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Regras do descarte na aposentadoria: Regras, Cálculos e como reverter

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13.11.2019 e com ela novas regras surgiram a respeito dos benefícios previdenciários. 

Dentre tantas mudanças, uma delas diz respeito ao cálculo de aposentadorias e outros benefícios. 

Na lei antiga, calculava-se a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida pelo trabalhador, a partir de 1994 ou de quando ele começou a contribuir. 

Ou seja, 20% dos menores salários recebidos eram automaticamente excluídos do cálculo, gerando um aumento, em tese, da renda mensal inicial do segurado. 

Agora, com a nova lei, o cálculo é a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida pelo trabalhador, haja vista que foi extinta a exclusão automática de 20% das piores contribuições do segurado. 

Todavia, a Reforma da Previdência prevê uma regra que poucos estão sabendo – a do descarte manual. 

É como se fosse a regra da exclusão dos piores salários, porém melhorada e de forma não automática. Ou seja, o efeito pode ser contrário ao esperado pelo segurado, gerando um aumento de renda pela regra do descarte. 

Confira tudo sobre o tema e entenda a regra do descarte a seguir.

O que é e como funciona a Regra do descarte?

A EC 103/2019 que alterou as regras da Previdência Social estipula no art. 26, §6º, o seguinte:

§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.

Significa que a regra do descarte possibilita a exclusão das contribuições que possam reduzir o benefício do segurado. E mais, não se limita a 20% dos menores salários como ocorria na lei anterior. 

A regra do descarte pode, dessa maneira, aumentar o benefício do segurado quando retirados os piores salários. 

Algumas ressalvas sobre a regra do descarte são importantes:

  • As contribuições descartadas do cálculo não podem ser reutilizadas para outras finalidades;
  • O segurado deve manter o número de recolhimentos mínimos para cumprir a carência do benefício previdenciário.

A Reforma desobriga a realização do cálculo considerando um mínimo de recolhimentos, denominado “mínimo divisor comum”. Ou seja, não há mínimo de contribuições a serem anexadas ao cálculo do benefício, desde que a carência seja observada. 

A aposentadoria por idade e especial, por exemplo, exigem 15 anos de carência pelo trabalhador.

Por exemplo, um trabalhador que exerceu atividade remunerada antes de julho de 1994, não poderá utilizar tais contribuições para o cálculo, mas pode usufruir o tempo de trabalho. As demais contribuições após julho de 1994 serão consideradas para o cálculo, porém, pela regra do descarte, se reduzirem o benefício, podem ser descartadas do cálculo. 

A regra do descarte pode ser uma boa alternativa para aumentar a renda dos benefícios previdenciários, portanto.

No entanto, para saber se realmente é benéfico descartar certas contribuições, é altamente recomendável realizar simulações com advogados especialistas na área, de modo que fique mais claro se a renda aumentará de fato ou não.

Isso porque os recolhimentos descartados do cálculo não poderão ser utilizados para contagem de tempo de contribuição em outro benefício. Então, a análise deve ser cautelosa, de acordo com cada caso em concreto.

A regra do descarte me afeta?

A regra do descarte pode ser muito vantajosa, mas é preciso analisar com cuidado cada caso. 

Se o trabalhador já conseguiu obter o benefício previdenciário pelas regras antigas ou pelas atuais, poderá optar pela revisão do valor do benefício caso a simulação aplicando a regra do descarte resulte no aumento da renda. 

Então, se for o seu caso, recomendamos verificar com um advogado especialista a possibilidade de revisão do valor do benefício.

Por outro lado, é possível aplicar a regra do descarte para os benefícios que serão requeridos ainda. Veja um exemplo prático.

Os requisitos da aposentadoria por idade são, hoje:

  • Idade mínima, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Carência de 15 anos de tempo de contribuição.

O cálculo será a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida. Da média, a renda será de 60% +2% a cada ano que exceder 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem. 

A regra do descarte pode trazer benefícios ao trabalhador. 

Em um exemplo prático, considerando uma pessoa de 65 anos que trabalhou entre 1995 e 2020, com valor médio das contribuições de R$ 2.000,00.

Com os 25 anos de tempo de contribuição, a renda será de 70% da média salarial, totalizando o valor de R$1.400,00. 

Porém, imagine que as maiores contribuições deste trabalhador ocorreram entre 2005 e 2020, sendo, neste período, a média das contribuições o valor de R$3.000,00.  Calculando a média de 15 anos de tempo de contribuição, com apenas 60% da média salarial, a renda será de R$ 1.800,00. 

Neste caso, descartar 10 anos de tempo de contribuição seria vantajoso, percebe?

É nesse sentido que a regra do descarte pode te afetar.

Por outro lado, uma única contribuição pode mudar a renda do benefício, também pela regra do descarte.

Considere que um trabalhador cumpriu a carência de 15 anos antes de julho de 1994 e entre 1995 e 2020 ele recolheu as contribuições sobre o piso salarial de cada ano. Neste caso, são 40 anos de tempo de contribuição que, se calculados integralmente, resultam em uma renda mensal de R$1.100,00 em 2021. 

Se este segurado realizar uma única contribuição sobre o teto do INSS (R$ 6.433,57) e descartar todas as contribuições entre 1995 e 2020, receberá 60% da média salarial, que corresponde a uma renda de R$ 3.860,14. 

Consegue ver a diferença? Pode mudar a vida do trabalhador. 

Mas lembrando, é preciso ter cautela e calcular direitinho para não gerar algum prejuízo. 

Regra do descarte na aposentadoria

A regra do descarte será distinta em cada caso, tendo em vista que os benefícios previdenciários têm requisitos diferentes. 

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial destina-se aos trabalhadores que exercem suas profissões submetidos a riscos ocasionados por exposição a agentes insalubres ou periculosos. 

Sobre a aposentadoria especial temos um texto completo em nosso blog, confira em nosso site clicando aqui

A aposentadoria especial será concedida quando:

  • O segurado comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, além de demonstrar que era exposto aos agentes insalubres ou periculosos. Será necessário cumprir 15 anos para atividades de alto risco, 20 para médio risco e 25 para baixo risco;
  • Carência de 180 meses (15 anos) de tempo de contribuição;
  • Idade mínima (regra incluída após a Reforma da Previdência), sendo de 55 anos para atividades de alto risco, 58 para médio risco e 60 para alto risco. 

O cálculo é a média aritmética de 100% dos salários recebidos pelo segurado a partir de julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir. A renda será de 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. 

Nesta aposentadoria, existe a possibilidade de conversão do tempo especial em comum, se for enquadrada na regra de transição entre a lei antiga e a reforma da previdência. Ou seja, fazendo a conversão o tempo de contribuição aumenta. 

Neste aspecto, a regra do descarte pode ser observada, já que o aumento do tempo de contribuição pode aumentar a renda ou não. 

Caso não seja hipótese da regra de transição, o trabalhador poderá analisar quais os salários mais baixos recebidos para simular o valor da renda mensal pela regra do descarte. 

Cada caso será distinto a depender da atividade profissional exercida, já que existe a diferença de tempo mínimo de atividade especial a ser comprovada de acordo com o grau de risco. 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade, hoje, será concedida quando for cumprida a carência de 15 anos de tempo de contribuição e quando o trabalhador completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher.

Você se lembra dos exemplos que citamos anteriormente? A depender da situação, o trabalhador poderá ter um aumento significativo da renda com o descarte de alguns anos de tempo de contribuição sobre o cálculo, desconsiderando os salários mais baixos. 

É também possível um aumento de renda considerando apenas uma contribuição, por mais absurdo que pareça. 

Tudo vai depender dos salários recebidos e do tempo de recolhimento pelo trabalhador.

Aposentadoria por Invalidez

Antes da reforma, o cálculo dos benefícios era de 80% dos salários recebidos pelo trabalhador, excluindo os 20% menores salários, lembra?

É comum requerer o auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez (agora benefício por incapacidade permanente). Apesar de não ser requisito para a concessão, na prática, o INSS concede primeiro o auxílio-doença, pois existe um certo período a ser “aguardado” até que a incapacidade permanente seja evidente. 

O auxílio-doença (agora benefício por incapacidade temporária) era (e continua sendo, pela reforma) de 91% da média calculada. No entanto, quando o benefício era convertido em aposentadoria por invalidez, antes da reforma, a renda era de 100% da média salarial. 

Com a reforma, o auxílio-doença continua sendo de 91% da média, mas a aposentadoria por invalidez passou a ser de 60% da média + 2% a cada ano que exceder os 20 anos, para homens e 15 anos para mulheres. Ou seja, o segurado sofre uma queda na renda mensal quando converte o benefício temporário em permanente, o que soa muito injusto, não é mesmo?

Porém, é possível utilizar a regra do descarte para aumentar a renda, ao menos alcançando a mesma renda do auxílio-doença. 

Vale lembrar que na hipótese da incapacidade permanente ser decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a renda será de 100% da média salarial e não 60% como o normal. 

E por fim, nem sempre 100% da média salarial correspondente a 100% dos salários recebidos é vantajoso. Aí entra a possibilidade da regra do descarte ser muito vantajosa.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, mas continua válida pelas regras de transição.

Na lei antiga, poderiam se aposentar nesta modalidade os homens que contribuíram por 35 anos e as mulheres por 30 anos, independentemente da idade. 

Existem algumas situações previsíveis para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • A aposentadoria através do direito adquirido, quando foram cumpridos os requisitos da lei anterior pelo trabalhador;
  • A aposentadoria pelas regras de transição.

No primeiro caso, de direito adquirido, no qual o trabalhador cumpriu os requisitos pela lei anterior, mas não requereu ainda o benefício, aplica-se o fator previdenciário sobre o cálculo, que na maioria das vezes reduz o valor da renda mensal de acordo com a idade (quanto menor for, menor será o benefício) e com o tempo de contribuição. 

No segundo caso, apesar de extinta a aposentadoria por tempo de contribuição nas novas regras, muitos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar por esta modalidade estão inseridos nas regras de transição. 

Ou seja, permite que os trabalhadores usufruam desta aposentadoria quando os requisitos forem cumpridos após a vigência da Reforma.

São três as regras de transição: dos pontos, idade progressiva e pedágio. 

A vantagem de todas elas, em relação ao cálculo, é que o valor da renda mensal será o resultado da média dos salários recebidos a partir de julho de 1994 ou de quando começou a contribuir, sem incidir fator previdenciário. 

A regra do descarte pode trazer vantagens para aumentar a renda mensal inicial excluindo os menores salários, de acordo com cada situação, já que a média será automaticamente os 100% dos salários recebidos, sendo que o descarte pode trazer grandes vantagens.

Como funciona o cálculo da regra de descarte?

O cálculo da regra do descarte depende de qual benefício estamos falando, qual o período de contribuição pelo trabalhador, a idade e demais elementos que são exigidos para a concessão pelo INSS. 

Além disso, alguns benefícios não têm o mesmo cálculo, de modo que isso deve ser considerado para a aplicação da regra do descarte e o respectivo cálculo.

Por exemplo, as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição aplicam o cálculo da média de todos os salários recebidos a partir de 1994 ou de quando o trabalhador começou a contribuir, mas a renda será o resultado da média. 

Em outras aposentadorias, como a especial e por idade, a renda mensal inicial será de 60% + 2% a cada ano que exceder o mínimo de tempo de contribuição. 

Além disso, é importante considerar quantos recolhimentos o trabalhador fez, para realizar a simulação do valor pela regra do descarte. 

São diversos fatores que devem ser considerados e por tal razão, recomendamos que a simulação seja feita por um profissional especializado, assegurando um resultado favorável ao trabalhador.

Posso reverter essa regra?

Como mencionamos ao longo deste artigo, a regra do descarte pode ser muito vantajosa ao trabalhador. Mas é preciso cautela e planejamento.

A simulação do cálculo aplicando a regra é essencial para que o segurado não seja prejudicado. Lembrando que a regra tem ressalvas, como a impossibilidade de ser utilizado o período descartado para outras finalidades e também a necessidade de se respeitar a carência exigida pela lei (180 meses). 

Uma vez aplicada a regra de descarte, é possível reverter?

Bom, existe a possibilidade de pedir a revisão do benefício administrativamente ao INSS para alterar o valor do benefício. A autarquia não é muito “amigável” e por isso as chances de negativa são grandes. 

Verifique com um especialista qual a melhor solução para o seu caso e realize a simulação antes de pedir o benefício. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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