Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 86/96 progressiva: Não há idade mínima; Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens; total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens; Carência de 180 contribuições ensais.
Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96): Não há idade mínima; Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens; Carência de 180 contribuições mensais; A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
Regra 3: para aposentadoria proporcional: Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem); Tempo total de contribuição 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher) e 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem); Carência de 180 contribuições mensais.