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Revisão de benefício do INSS: saiba o que é e quem pode pedir

Muitos brasileiros comemoram o dia da concessão da aposentadoria tão almejada pelo INSS depois de uma longa jornada de trabalho durante a vida, não é mesmo?

Exatamente, as pessoas que pretendem se aposentar não veem a hora do momento de receber a carta de concessão pelo INSS. 

No entanto, apesar da extrema felicidade com a concessão da aposentadoria, poucos sabem que é possível rever o valor do benefício previdenciário já concedido. 

Em geral, a angústia surge após um tempo de recebimento da aposentadoria, quando o salário mensal já não consegue suportar todas as necessidades para uma vida tranquila. 

Você conhece a possibilidade de obter a revisão da sua aposentadoria? Isso pode ajudar a aumentar a renda mensal do benefício. 

Entenda como funciona a seguir.

Revisão de benefício do INSS

A revisão de benefício do INSS é um serviço de direito de qualquer cidadão que tenha sido agraciado com a concessão de qualquer benefício previdenciário. 

Entenda o que é

A revisão é um serviço destinado a qualquer cidadão que esteja recebendo algum benefício previdenciário, mas não concorde com algum parâmetro estabelecido pelo INSS para a concessão. 

Pode ser um erro de cálculo do benefício, um período de tempo de contribuição não considerado pelo INSS, um período de atividade especial não reconhecida pelo INSS, dentre outras situações.

Sempre que o beneficiário não estiver de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo INSS para conceder o benefício, poderá valer-se da revisão.

O que as revisões podem alterar

As revisões buscam alterar o valor da renda mensal do benefício. 

Isso acontece porque, não raras vezes, o INSS pode cometer alguns equívocos no momento de calcular o benefício e isso pode afetar a renda mensal do beneficiário. 

Nesse sentido, é importante ressaltar que um especialista previdenciário deve avaliar cada caso concreto, a fim de aumentar as chances de êxito do pedido de revisão, ok?

Porque falamos isso?

Para a concessão de um benefício previdenciário, uma série de requisitos previstos na Lei devem ser cumpridos, o que você deve saber.

Para que uma aposentadoria por idade seja concedida, por exemplo, é necessário alcançar a idade e tempo de contribuição mínimos. 

No entanto, ao longo do tempo, a legislação no âmbito previdenciário sofreu mudanças. A mais recente foi a Reforma da Previdência, que alterou uma série de regras para a concessão de benefícios previdenciários.

E isso é extremamente importante, tendo em vista que as normas para cada benefício valem para cada caso de acordo com a lei vigente na época de cumprimento dos requisitos. 

E o pior é que até o INSS erra. 

Então, na hora de realizar o cálculo, o órgão pode considerar a lei errada e consequentemente o cálculo será equivocado. Logo, o valor do salário benefício não estará correto. 

Mas isso você só saberá se consultar um especialista na área, que conhece as leis anteriores e as vigentes, além do que irá te orientar para seguir o melhor caminho.

O que as revisões podem alterar, então?

Pois bem, a base de cálculo pode ser alterada com o reconhecimento das regras de acordo com a lei vigente na época do cumprimento dos requisitos pelo beneficiário.

O tempo de contribuição pode ser aumentado, pois o INSS costuma não considerar alguns períodos quando não comprovados efetivamente pelo segurado, motivo pelo qual o salário benefício pode estar menor do que o de direito. 

Uma sentença de reclamatória trabalhista que reconhece determinado período em atividade especial, por exemplo, também acarretará no reconhecimento de período de atividade especial e tempo de contribuição maior do que o levado em consideração pelo INSS. 

Logo, é totalmente cabível a revisão do benefício considerando a reclamatória trabalhista em favor do beneficiário. 

Outro ponto é que a Reforma Trabalhista trouxe uma nova regra: a do descarte.

Ou seja, apesar da nova norma mudar o cálculo dos benefícios previdenciários, que passou a ser a média aritmética de todos os salários recebidos em vida pelo trabalhador. Agora, é possível aplicar a regra do descarte, na qual o beneficiário exclui uma parte do tempo de contribuição relativa a um período de salários baixos recebidos em vida para que o benefício previdenciário seja maior.

Assim, é possível a revisão para adotar tal regra, incluída em 2019 pela Reforma da Previdência, a fim de que o salário benefício aumente.

Quem tem direito à revisão de benefícios do INSS

O serviço de revisão de benefícios é destinado aos trabalhadores que foram agraciados com o recebimento da carta de concessão do INSS, mas que não concordam com algum parâmetro de cálculo utilizado pela entidade.

Ou seja, qualquer pessoa que tenha o pedido administrativo perante o INSS concedido e que não esteja satisfeito com os parâmetros de cálculo estabelecidos pelo órgão, pode requerer a revisão. Porém, existem algumas regras que devem ser observadas.

Requisitos para pedir revisão de benefícios

Existe um prazo legal de 10 anos contados da data de concessão do benefício previdenciário para requerer a revisão na maioria dos casos. 

Então, se houver ultrapassado o referido prazo de concessão do benefício, não existe o direito à revisão.

Além disso, é preciso comprovar qual foi o erro do INSS ao utilizar determinados parâmetros para o cálculo de um benefício previdenciário. 

O correto é apresentar planilha de cálculo demonstrando como o INSS deveria ter feito, aumentando as chances de êxito do pedido de reanálise do benefício já concedido. 

Você pode contar com apoio de um advogado especialista para lhe auxiliar.

Tipos de revisões de benefícios do INSS

Bom, as revisões de benefícios do INSS podem ser divididas em duas espécies: a revisão de fato e a de direito.

Como mencionamos no início deste artigo, é possível que o INSS não tenha considerado algum tempo de contribuição para o cálculo do seu benefício. Este seria um exemplo para o pedido de revisão de fato.

Ou seja, nada mais é do que algum fato ocorrido na vida do trabalhador que não foi considerado pelo INSS. 

É o caso quando o INSS não computa tempo de atividade especial (insalubre ou periculosa) ou tempo de contribuição no exterior, por exemplo. 

Assim, as revisões de fato correspondem a situações fáticas que motivam o pedido de reanálise do benefício. Conseguiu compreender?

Um outro exemplo muito comum é quando há sentença que reconhece vínculo empregatício em reclamatória trabalhista proferida após a concessão do benefício previdenciário. Assim, o pedido de revisão também serve para a correção do cálculo com a inclusão do respectivo período de contribuição relativo à ação trabalhista.

Por outro lado, a revisão de direito é aquela oriunda de alguma tese jurídica, lei, decisão de repercussão geral do STJ ou STF, que geram o direito ao pedido de revisão. 

O primeiro exemplo é a Revisão da Vida Toda, uma tese que chegou ao STJ em dezembro de 2019, sendo admitida pelo tribunal superior a revisão da vida toda do trabalhador que já está recebendo o benefício previdenciário.

Agora, a tese encontra-se pendente de julgamento no STF, com previsão para agosto de 2021. Precisamos aguardar para verificar a possibilidade de todos os segurados pedirem tal revisão da vida toda.

Mas o que significa esta tese? 

A revisão da vida toda permite a inclusão de valores de salários de contribuição relativos a períodos anteriores a julho de 1994, que não são considerados pelo INSS no cálculo do benefício previdenciário.

Assim, quem possui mais tempo de contribuição anterior ao ano de 1994 e poucas após, tem grandes chances de aumentar o valor do benefício mensal através desta tese jurídica e do pedido de revisão.

Existem outras revisões de direito possíveis, mas é claro que há uma larga margem de possibilidades que permitem o pedido de revisão de um benefício, e que não se limitam aos exemplos aqui citados. Por isso, é importante buscar um advogado especialista para lhe esclarecer em qual situação você se encaixa. 

Outros exemplos de revisão.

Revisão da Vida Toda: apenas para reforçar o exemplo da revisão da vida toda. Trata-se da possibilidade, se aprovada pelo STF, de incluir os valores dos salários de contribuição anteriores ao ano de 1994, que atualmente não são considerados pelo INSS para fins de cálculo do benefício previdenciário. Quem possui muitas contribuições neste período pode ter um aumento significativo do valor do salário benefício.

Vale explicar que os valores das contribuições anteriores ao ano de 1994 não são consideradas pelo INSS em razão de uma lei de 1999, que definiu a impossibilidade de inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários, tendo em vista que o real entrou em vigor neste ano. 

Porém, quem teve os maiores salários recebidos em vida antes de 1994 saiu prejudicado. Assim, com a tese levada ao STJ em 2019, foi permitida a inclusão dos referidos salários anteriores a 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários. A tese foi levada ao STF e aguarda julgamento.

É importante que você entenda que o INSS considera o tempo de contribuição anterior a 1994, mas não inclui os valores dos salários recebidos neste período ao cálculo, ok? Por isso, é necessário que uma simulação seja realizada para verificar a vantagem da revisão da vida toda.

Revisão do buraco negro: destinada às pessoas que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991. 

Neste período, ainda não existia o Regime Geral da Previdência Social (imposto pela Lei 8213/91). Desta forma, as pessoas que se aposentaram nesta época não obtiveram a correção dos últimos 12 meses de salário de contribuição na renda mensal inicial (RMI).

Considerando que a inflação da época era alta, o valor dos benefícios dos segurados sofreu um grande prejuízo. Porém, com a superveniência da Lei 8213/91, ficou estabelecido que as rendas mensais iniciais a partir de 05/10/1988 devem ser corrigidas.

Assim, quem se aposentou nesta época, pode pedir a revisão para aplicar a correção sobre a renda mensal inicial, conforme prevê a lei que cria o RGPS.

Revisão do teto 10: Com a publicação de novas Emendas Constitucionais em 1998 e 2003, houve o aumento do teto do valor dos benefícios previdenciários 

Em 1998, o teto passou a ser de R$1200,00.

Em 2003, foi para R$2.400,00.

Porém, o INSS alega que somente aplica-se o teto superior aos casos de concessão do benefício posteriores às emendas constitucionais, o que prejudica quem obteve os benefícios antes destes períodos.

Assim, a revisão do teto 10 destina-se àqueles que se aposentaram antes da vigência das emendas constitucionais e que possuam um teto vigente à época da concessão do benefício inferior aos novos impostos pelas emendas.

Se você faz parte desta opção, consulte um especialista para obter a revisão.

Bom, estes são os exemplos mais comuns de revisão de benefícios.

Cálculo dos valores nas revisões de benefícios

Conforme exposto ao longo deste artigo, as revisões de benefícios visam a reanálise dos parâmetros utilizados pelo INSS quando o segurado não está de acordo com eles. 

Em geral, são questões de fato ou de direito que afetam o valor da renda mensal do beneficiário. 

O cálculo dos valores nas revisões deve ser realizado e demonstrado, preferencialmente, por memória de cálculo anexada ao pedido. Assim, ficará mais claro ao INSS o que está errado e qual é o cálculo correto a ser feito. 

Mas é claro que tudo dependerá de cada caso, qual o tipo da revisão desejada e quais os valores de salário de contribuição a serem anexados ao cálculo. 

Por isso, reforçamos que é recomendável você contar com o apoio de um especialista na área para aumentar as chances de êxito do seu pedido.

Como pedir revisão de benefícios

Você pode requerer a revisão de benefícios diretamente ao INSS de forma online. 

Basta acessar pelo seu navegador o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo no celular. 

Lá você clicará na opção “revisão” e anexará os documentos pertinentes, além de preencher as informações que forem necessárias.

É possível ligar para o número 135 para tirar dúvidas e até mesmo realizar o pedido. 

Também é possível ir pessoalmente a alguma agência do INSS da sua cidade.

Documentos necessários

Você precisará anexar ou levar consigo seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS, Comprovante de Residência). 

Alguns documentos específicos dependem do tipo da revisão almejada. Por exemplo, se o pedido de revisão for feito com base em uma decisão de reclamatória trabalhista que reconhece um vínculo empregatício, será necessário juntar tal decisão ao pedido. 

Se for o caso de revisão para inclusão de certo tempo de contribuição, é necessário anexar comprovante de recolhimento, holerites e etc.

Onde fazer o pedido de revisão 

Primeiro, o pedido deve ser destinado ao INSS, online ou presencialmente, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo de celular. Também é possível realizar o pedido pelo telefone 135. Caso ocorra a negativa do pedido de revisão, é possível requerer judicialmente. Se for uma revisão que envolva valor de até 60 salários mínimos, o pedido será formalizado perante o Juizado Especial Federal da região.

Importante: A Reforma da Previdência estabeleceu que os pedidos de revisão judiciais, quando forem negados administrativamente, devem ser formalizados na Justiça Federal, em um raio de até 70 km da região do aposentado. 

Somente se exceder tal limite territorial, o aposentado poderá requerer na justiça estadual a revisão do benefício. 

Duração do processo de revisão de benefícios

A duração do processo de revisão de benefícios é bem subjetiva e depende de cada caso. Pode levar meses ou anos, tudo depende da região do aposentado e o tipo da revisão.

Recebimento do benefício revisto

Quando inicia

O recebimento do benefício revisto acontece a partir do momento que houve o reconhecimento do pedido de revisão. 

Se for judicial, ocorre a partir do trânsito em julgado da ação.

Se for administrativo, ocorre a partir da data da decisão que admite a revisão. 

Recebimento de retroativos

O segurado tem direito aos valores retroativos de até 5 anos anteriores, além de receber o valor reajustado. Se o benefício foi concedido em período menor do que os cinco anos, os valores retroativos alcançam até a data da concessão do benefício.

Problemas no recebimento

Se a revisão foi concedida administrativamente, os valores retroativos serão pagos junto à renda mensal do benefício. 

Se for judicialmente, os atrasados até o limite de 60 salários mínimos serão liberados em lotes mensais e valores superiores em lotes anuais.

A Reforma da Previdência e a revisão de benefícios

A Reforma da Previdência não alterou as regras para a revisão dos benefícios, mas você precisa se atentar a duas coisas.

  1. A Reforma alterou o cálculo dos benefícios previdenciários, então as revisões admitidas após o dia 13.11.2019 (data da vigência da nova lei), serão calculadas com base nas novas regras de cálculo. 

Porém, se o motivo da revisão do benefício diz respeito aos períodos anteriores à data 13.11.2019, você não será prejudicado com o novo cálculo estabelecido pela Reforma. Mas fique atento, pois o INSS pode não levar isso em consideração. 

De todo modo, realize simulações e converse com um advogado para verificar se vale a pena a revisão, para não sair prejudicado.

  1. A Reforma estabeleceu que os pedidos de revisão judiciais devem ser feitos na Justiça Federal em um raio de até 70 km da região do aposentado.

Assim, não serão admitidos pedidos de revisão judicial na justiça estadual se existir justiça federal em um raio de até 70 km. É importante ficar atento a isso. Consulte um advogado especialista se tiver dúvidas a respeito.

Revisão de benefícios negada

O pedido de revisão de benefício pode ser negado pelo INSS administrativamente. Nesta situação, você pode recorrer ao poder judiciário para obter o direito de reanálise do benefício, ok?

Quando ocorre

O INSS costuma negar pedidos de revisão administrativamente. Não é raro isso acontecer.

Tenha em mente que você pode reverter tal situação judicialmente se o pedido administrativo for negado. 

Vale lembrar do prazo de 10 anos contados da concessão do benefício para os pedidos de revisão. Fique atento a isso. 

P.s.: Existem duas exceções ao prazo de 10 anos que são relativas aos casos em que o aposentado não tinha o documento necessário no prazo de dez anos para pedir a revisão ou quando o documento estava no processo administrativo relativo ao benefício concedido e não foi considerado pelo INSS. Consulte um advogado especialista se for este o caso.

Como proceder

Com a negativa do INSS, você deve procurar um advogado para ajuizar ação de revisão de benefício perante a justiça federal.

Na ação, os fatos serão levados ao conhecimento do juiz, assim como os fundamentos jurídicos do pedido, junto aos documentos necessários para comprovação do requerimento. 

Por isso, considerando os detalhes que envolvem a revisão de benefícios, busque um advogado para lhe auxiliar. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato.

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