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APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos,  prejudiciais a saúde ou a integridade física ao longo da vida profissional no ambiente de trabalho. 
O maior atrativo do benefício é a não incidência do Fator Previdenciário¹. 


1- QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividades com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor ou à época do trabalho realizado.


2- AGENTES NOCIVOS 
Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes físicos, químicos e biológicos.


3- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATIVIDADE ESPECIAL
O trabalhador precisa exercer suas atividades com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo, ou seja, o tempo de contribuição necessário o qual pode ser de 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente nocivo e do limite a que o trabalhador foi exposto.

Como um dos clássicos exemplos no Direito Previdenciário podemos citar do mineiro, que se aposenta com 15 anos de atividade, do vigilante armado ou desarmado com 25 anos de atividade, ou dos trabalhadores expostos a ruído acima dos limites permitidos na legislação 25 anos, quem se aposenta com estes tipos de benefícios pode considerar uma aposentadoria excepcional. 

  • O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.


4- CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM
Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador, para que este calculo seja realizado de forma certeira, recomenda-se procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realização do cálculo.


5- DA NÃO APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Além do tempo de contribuição reduzido, a aposentadoria especial tem uma outra vantagem: a não aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu salário de benefício.

¹Fator previdenciário: é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida.

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