A aposentadoria PCD garante à pessoa com deficiência o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição — e sem exigência de idade mínima. Portanto, dependendo do grau de deficiência, homens podem se aposentar com apenas 25 anos de contribuição e mulheres com 20 anos.
Além disso, a reforma da previdência de 2019 não alterou essas regras. Sendo assim, a aposentadoria PCD continua sendo uma das modalidades mais vantajosas do INSS.
O que é a aposentadoria PCD?
é um benefício criado pela Lei Complementar 142/2013. Ela garante condições diferenciadas de aposentadoria para pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Ao contrário da aposentadoria comum, a aposentadoria PCD não exige idade mínima. O que importa é o tempo de contribuição ao INSS e o grau de deficiência reconhecido pelo instituto.
Quem tem direito à aposentadoria PCD?
Tem direito à aposentadoria PCD o segurado do INSS que preenche três requisitos ao mesmo tempo:
- Possui deficiência reconhecida pelo INSS — física, mental, intelectual ou sensorial
- Contribuiu ao INSS pelo tempo mínimo exigido para o seu grau de deficiência
- Passou pela avaliação biopsicossocial realizada pelo próprio INSS
Vale destacar que laudo médico particular não é suficiente. O INSS realiza sua própria avaliação para classificar a deficiência como leve, moderada ou grave.

Quantos anos de contribuição a PCD precisa para se aposentar?
O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência. Confira as regras:
01- Deficiência grave
- Homem: 25 anos de contribuição
- Mulher: 20 anos de contribuição
02- Deficiência moderada
- Homem: 29 anos de contribuição
- Mulher: 24 anos de contribuição
03- Deficiência leve
- Homem: 33 anos de contribuição
- Mulher: 28 anos de contribuição
Em nenhum caso há exigência de idade mínima. Portanto, o segurado pode se aposentar assim que atingir o tempo de contribuição exigido para o seu grau de deficiência.
Qual o valor da aposentadoria PCD?
O valor da aposentadoria PCD corresponde a 100% da média dos salários de contribuição. Dessa forma, ao contrário da aposentadoria comum — que pode ter reduções —, a aposentadoria PCD sempre garante o valor integral da média.
Além disso, o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição ou do grau de deficiência.
A deficiência precisa existir antes de começar a trabalhar?
Não. A deficiência pode ter sido adquirida antes ou depois do início das contribuições ao INSS. No entanto, apenas o período em que o segurado já tinha a deficiência reconhecida conta como tempo especial para a aposentadoria PCD.
Por exemplo, se o segurado contribuiu 10 anos sem deficiência e depois adquiriu deficiência grave e contribuiu mais 25 anos, somente os 25 anos com deficiência contam para essa modalidade.
PCD pode se aposentar por idade?
Sim. Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência também tem condições especiais na aposentadoria por idade:
- Homem PCD: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulher PCD: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
Sendo assim, o segurado pode escolher a modalidade mais vantajosa — por tempo de contribuição ou por idade — dependendo do seu histórico no INSS.
Quais deficiências o INSS reconhece para a aposentadoria PCD?
O INSS reconhece deficiências de quatro naturezas:
- Física — limitações no movimento ou na função de membros
- Mental — transtornos mentais graves com impacto no funcionamento diário
- Intelectual — limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo
- Sensorial — deficiência visual ou auditiva
Além disso, doenças crônicas e progressivas também podem ser reconhecidas como deficiência, dependendo do grau de limitação que causam no dia a dia do segurado.
Como solicitar a aposentadoria PCD?
Passo 1 — Reúna a documentação médica
Junte laudos, relatórios médicos, exames e atestados que comprovem a deficiência. Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de aprovação.
Passo 2 — Agende a avaliação pelo Meu INSS
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com sua conta Gov.br e solicite a avaliação biopsicossocial. Também é possível agendar pelo telefone 135.
Passo 3 — Passe pela avaliação biopsicossocial
O INSS realiza uma avaliação com médico perito e assistente social. Dessa forma, classifica o grau de deficiência como leve, moderado ou grave.
Passo 4 — Solicite a aposentadoria
Após o reconhecimento da deficiência, faça o pedido de aposentadoria PCD pelo Meu INSS com toda a documentação de contribuições.
Passo 5 — Acompanhe o resultado
O prazo de análise é de até 45 dias. Se o INSS aprovar, o benefício começa a ser pago. Se negar, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
O INSS negou minha aposentadoria PCD. O que fazer?
O indeferimento acontece, na maioria dos casos, por dois motivos principais:
Grau de deficiência classificado incorretamente
O perito pode classificar a deficiência em grau menor do que o real. Nesse caso, o segurado não atinge o tempo de contribuição necessário. No entanto, é possível recorrer com documentação médica complementar.
Tempo de contribuição insuficiente
Períodos trabalhados sem registro no CNIS reduzem o tempo computado. Portanto, um advogado previdenciário pode identificar e recuperar esses períodos antes de recorrer.
Em ambos os casos, o prazo para recurso administrativo é de 30 dias. Após esse prazo, a alternativa é a ação judicial contra o INSS. Para saber mais sobre como funciona esse processo, veja nosso post sobre aposentadoria por incapacidade permanente.
Carneiro Diniz Advogados — Especialistas em Aposentadoria PCD no Jabaquara, São Paulo
O escritório Carneiro Diniz Advogados, localizado no Jabaquara em São Paulo/SP, é especializado em aposentadoria PCD e direito previdenciário. Nossa equipe analisa seu caso, verifica o grau de deficiência reconhecível pelo INSS e cuida de todo o processo — do pedido até a ação judicial, se necessário.
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🕐 Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
Perguntas frequentes
É um benefício previdenciário criado pela Lei Complementar 142/2013 que permite à pessoa com deficiência se aposentar com menos tempo de contribuição do que o trabalhador sem deficiência, sem exigência de idade mínima.
Depende do grau de deficiência reconhecido pelo INSS. Com deficiência grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres. Moderada: 29 e 24 anos. Leve: 33 e 28 anos. Em todos os casos, não há idade mínima.
O valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, sem reduções. Não pode ser inferior a um salário mínimo.
Não. A aposentadoria PCD é uma das poucas modalidades que não sofreu alterações com a reforma de 2019. As regras da Lei Complementar 142/2013 continuam em vigor.
Sim. Homens PCD se aposentam com 60 anos e 15 anos de contribuição. Mulheres PCD com 55 anos e 15 anos de contribuição — cinco anos antes do trabalhador sem deficiência
É possível recorrer administrativamente no prazo de 30 dias ou entrar com ação judicial. Os motivos mais comuns são grau de deficiência classificado incorretamente e tempo de contribuição insuficiente — ambos contestáveis com assessoria jurídica especializada.
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