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o que é aposentadoria especial - funcionário trabalhando em uma fábrica

Aposentadoria especial: O que é e como funciona para trabalhadores expostos a agentes cancerígenos

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que são submetidos a agentes insalubres ou periculosos no exercício do trabalho. 

Os agentes danosos que geram o direito ao benefício do adicional de insalubridade podem ser físicos, químicos ou biológicos. Já a periculosidade se evidencia em atividades que há contato com agentes que podem causar a morte. 

Existem atividades remuneradas que submetem o trabalhador à exposição de agentes cancerígenos, o que também gera o direito à aposentadoria especial, sabia?

É sobre isso que iremos falar melhor neste artigo, não deixe de conferir a seguir.

O que é aposentadoria especial?

Como brevemente mencionamos acima, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades profissionais mediante contato com agentes insalubres ou periculosos. 

Existem profissões que por si só evidenciam os riscos das atividades remuneradas, como é o caso de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, vigilantes, seguranças e etc. 

No entanto, a concessão do benefício será positiva quando os requisitos legais forem cumpridos. Aqui é preciso atenção, tendo em vista que a Reforma da Previdência, recém publicada, alterou algumas regras de diversos benefícios previdenciários, dentre eles a aposentadoria especial. 

Explicamos melhor no tópico seguinte.

Tenho direito à aposentadoria especial?

Afinal, muitos têm dúvidas se possuem o direito à aposentadoria especial. Outros sequer sabem do direito, motivo pelo qual decidimos criar este artigo para lhe auxiliar.

Após a publicação da Reforma da Previdência, em 12.11.2019, os requisitos para a concessão da aposentadoria especial passou a ser:

  • Tempo mínimo de atividade especial

A legislação prevê que a exposição a agentes nocivos à saúde, à integridade física e à vida do trabalhador pode ser de grau leve, médio ou moderado. Os requisitos variam de acordo com a gravidade da exposição, portanto. 

Assim, devem ser observados os seguintes períodos:

  • 25 anos de tempo mínimo de atividade especial para risco de grau leve;
  • 20 anos de tempo de atividade especial para risco de grau médio;
  • 15 anos de tempo de atividade especial para risco de grau alto. 

Vale ressaltar aqui que não basta comprovar o tempo da atividade profissional que supostamente indica ou evidencia a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, haja vista que o INSS solicita a comprovação efetiva da exposição aos danos.

A prova do risco da atividade especial é essencial, portanto.

  • Carência

É preciso contribuir pelo menos 180 meses ao INSS para obter o benefício previdenciário. 

  • Idade mínima

A Reforma da Previdência incluiu mais um requisito para a concessão da aposentadoria especial, que é a idade mínima. 

Agora ficou assim:

  • 60 anos de idade para 25 anos de atividade especial;
  • 58 anos de idade para 20 anos de atividade especial;
  • 55 anos de idade para 15 anos de atividade especial. 

Regra de transição

Quem estava prestes a cumprir os requisitos da lei antiga, ou seja, sem considerar a idade mínima, pode tentar utilizar a regra de transição. 

Trata-se da regra de pontos. A soma do tempo de contribuição e a idade deve resultar 86 pontos ao trabalhador. A pontuação é fixa para homens e mulheres. 

Na regra de transição o cálculo do benefício, quando concedido, se dá pelas regras da nova lei, que é a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida pelo trabalhador a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir. 

A renda mensal inicial será 60% da média + 2% de acréscimo a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, até o limite de 100%. 

É possível converter tempo de atividade especial em comum para aumentar o tempo de contribuição exigido pela regra de transição. O fator para cálculo da conversão do tempo de atividade especial para mulheres vale 1,2 e para homens vale 1,4. 

Ou seja, se você possui tempo de atividade especial trabalhado até a data da publicação da nova lei, se for hipótese que se enquadre na regra de transição, poderá se beneficiar da conversão de tempo para aumentar o tempo de contribuição e alcançar os requisitos necessários. 

Direito adquirido

Caso o trabalhador tenha cumprido todos os requisitos da lei antiga (os já mencionados sem a idade mínima) antes da publicação da Reforma da Previdência, terá o direito adquirido ao benefício mesmo que não tenha sido formalizado o requerimento administrativo, bastando que um pedido seja feito no “Meu INSS” com as provas demonstrando o cumprimento das exigências da lei anterior. 

Aposentadoria para trabalhos expostos a agentes cancerígenos

Em 2013, houve o reconhecimento, pelo Decreto nº 8123/2013, de que a presença de elementos potencialmente cancerígenos no ambiente de trabalho é suficiente para comprovar a exposição do trabalhador.

Assim, com base nos estudos científicos existentes e a lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para Investigação de Câncer – IARC, a Portaria Interministerial MTE/MP/MPS nº 9, de 2014, contendo a LINACH, classificou os agentes cancerígenos em grupos, quais sejam:

I – Grupo 1 – carcinogênicos para humanos; 

II – Grupo 2 A – provavelmente carcinogênicos para humanos; e 

III – Grupo 2 B – possivelmente carcinogênicos para humanos.  

Nesses grupos da LINACH constam agentes que possuem registro no CAS e outros em que o CAS não se aplica.

De tal maneira, para análise do enquadramento de atividade em condições especiais são considerados agentes reconhecidamente cancerígenos aqueles do Grupo 1, que têm registro no CAS e que constam no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999. 

Segundo a Portaria, portanto, para análise do enquadramento de atividade em condições especiais os agentes reconhecidamente cancerígenos devem: 

I – estar presentes no ambiente de trabalho com possibilidade de exposição; 

II – pertencer ao Grupo 1; 

III – possuir registro no CAS; 

IV – constar no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999; 

V – ser avaliados qualitativamente; 

VI – ser enquadrados independentemente da adoção de EPC e/ou EPI eficazes; e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 48 VII – constar em períodos trabalhados a partir de 8 de outubro de 2014

Quais são os agentes cancerígenos do Anexo IV, do Decreto 3048/1999, afinal?

A lista é extensa, mas podemos citar alguns deles:

  • Arsênio e seus compostos;
  • Asbestos;
  • Benzeno e seus compostos tóxicos;
  • Berílio e seus compostos tóxicos;
  • Bromo e seus compostos tóxicos;
  • Cádmio e seus compostos;
  • Carvão mineral e derivados;
  • Chumbo;
  • Cloro e compostos;
  • Cromo e compostos;
  • Dissulfeto de Carbono;
  • Iodo;
  • Fósforo e compostos;
  • Etc.

Algumas profissões que se enquadram nos trabalhos expostos a agentes cancerígenos são:

  • Operador na fabricação de chumbo, esmaltes, vernizes, cores, tintas, pilhas e baterias elétricas que contém chumbo e etc;
  • Engenheiros químicos;
  • Engenheiros metalúrgicos;
  • Engenheiros de minas;
  • Extrator de fósforo, fundidor, soldador, laminador, moldador.
  •  Frentistas

Como posso calcular os benefícios da aposentadoria especial nesse caso?

Para os trabalhadores expostos aos agentes cancerígenos previstos por norma, o tempo mínimo de atividade especial para a concessão do benefício é de 20 anos. 

Além dos 20 anos de tempo de atividade especial, devem ser comprovados os 180 meses de carência e a idade mínima de 58 anos para os casos de trabalhadores expostos aos agentes cancerígenos. 

O cálculo depende da lei aplicável ao caso em concreto. Se o cumprimento dos requisitos ocorrer depois da Reforma da Previdência, ou seja, após o dia 12.11.2019, o cálculo será a média aritmética de todos os salários recebidos em vida a partir de 1994 e, do resultado, a renda mensal será de 60% + 2% de acréscimo a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 20 anos, se homem. 

É importante verificar se o caso em concreto se enquadrará na lei antiga, na recente ou na regra de transição e, sob este aspecto, a consultoria de um especialista é fundamental. 

Como pedir a Aposentadoria especial?

O pedido da aposentadoria pode ser formulado tanto online quanto presencialmente. 

Com a criação do “Meu INSS”, tornou-se muito mais prático e rápido requerer qualquer benefício previdenciário. Na própria plataforma online é possível juntar todos os documentos necessários e acompanhar o andamento da solicitação. 

Você pode baixar o aplicativo no celular ou acessar diretamente o site pelo navegador de um computador: meu.inss.gov.br.

Para isso, é necessário criar um login e uma senha com os dados pessoais do requerente (Nome, CPF, RG, Telefone Celular e E-mail válido), além do nome da mãe e a data de nascimento. 

Na sequência deverão ser respondidas algumas questões sobre registros de emprego e contribuições ao INSS.

Feito isso, será gerado um código provisório de acesso para o primeiro login. Neste primeiro momento, você precisará alterar sua senha para uma definitiva.

Se houver qualquer problema com o acesso e cadastro, é possível ligar para o número 135 para sanar dúvidas.

Logo ao adentrar no sistema com o login e senha, você deverá buscar o item “Pedir Aposentadoria” e logo após irá escolher qual a modalidade da aposentadoria desejada. 

O sistema fará uma análise automática para conferir se você tem direito ao benefício de acordo com a documentação e tempo de trabalho, além de conferir os demais requisitos. 

Caso seja negado o pedido, é possível reverter administrativa ou judicialmente. É importante ler com atenção o motivo da negativa do INSS, ok?

Lembrando que todos os documentos comprobatórios devem ser juntados ao requerimento, como a CTPS, Número NIT/PIS, o RG, CPF, comprovante de residência, os laudos de perfil profissiográfico previdenciário (PPP), LTCAT, registros em CTPS e demais que forem pertinentes.

Caso tenha algum problema, poderá ligar ao 135 para sanar suas dúvidas.

É possível também ir pessoalmente portando todos os documentos necessários para realizar o pedido do benefício. A diferença é que você pode perder muito tempo em filas e se faltar algum documento, terá que retornar outro dia. 

O que eu preciso para pedir a Aposentadoria especial?

É necessário cumprir os requisitos legais para obter a aposentadoria especial por meio de documentos. 

Então, será necessário cumprir o tempo mínimo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos), carência de 180 meses e idade mínima (55, 58 ou 60 anos). 

Os documentos são imprescindíveis para a comprovação do direito e os principais são:

  • RG (ou CNH), CTPS, CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de tempo de serviço e contribuições ao INSS; 
  • Número PIS/NIT;
  • Laudos técnicos especializados como o PPP, LTCAT e outros. 

Para evitar erros na contagem de tempo e análise dos documentos, recomendamos que você esteja amparado por um advogado especialista nesta jornada para obtenção do benefício. 

Possui dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe orientar.

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