A princípio, Aposentadoria especial é o benefício destinado aos trabalhadores submetidos a riscos à saúde ou à própria vida. Logo abaixo a Lista de profissões que têm enquadramento por categoria até 28/04/1995 Sendo assim, de acordo com cada ocupação, é possível requerer a aposentadoria com um tempo de contribuição reduzido.
Contudo, o simples fato de exercer uma atividade isolada nem sempre garante o direito imediato perante o INSS. Consequentemente, é vital comprovar o efetivo exercício em condições nocivas para ter sucesso no pedido.
Entendendo a Insalubridade
Para fins previdenciários, existem dois tipos de insalubridade: a quantitativa e a qualitativa.
Por um lado, a insalubridade quantitativa exige a comprovação do nível de exposição (como ruído acima do limite ou calor extremo). Por outro lado, a insalubridade qualitativa considera a simples presença no ambiente como risco presumido (como contato com esgoto, cemitérios ou agentes cancerígenos).
Dessa forma, a insalubridade dá o direito à redução do tempo de contribuição.
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Enquadramento por Categoria até 28/04/1995
Até a exata data de 28/04/1995, a legislação brasileira permitia o chamado “enquadramento por categoria profissional”.
Isso significa que, se a sua profissão estivesse listada nos decretos do INSS, bastava apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada para provar o direito. Ou seja, naquela época, não era exigida a apresentação de laudos técnicos complexos, facilitando muito a vida do trabalhador.
Lista de profissões que têm enquadramento por categoria até 28/04/1995 Aposentadoria Especial
Abaixo, listamos as principais atividades reconhecidas pela legislação, separadas pelo tempo mínimo de atividade especial exigido.
25 anos de atividade especial
- Metalúrgicos e soldadores;
- Motoristas de ônibus ou de caminhão;
- Enfermeiros e médicos;
- Bombeiros e eletricistas;
- Trabalhadores da construção civil;
- Aeroviários, ferroviários e maquinistas de trem.
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Lista de profissões que têm enquadramento por categoria até 28/04/1995
20 anos de atividade especial
- Trabalhadores em contato com chumbo ou amianto;
- Carregadores de explosivos;
- Trabalhadores com extração de fósforo branco ou mercúrio.
15 anos de atividade especial
- Mineiros de subsolo (trabalho em minas subterrâneas);
- Operadores de britadeira de rochas subterrâneas;
- Perfuradores de rochas em cavernas.
O que mudou após 1995? (A importância do PPP)
Apesar da facilidade antes de 1995, a lei mudou. Portanto, para períodos trabalhados após 28/04/1995, a simples apresentação da Carteira de Trabalho já não é suficiente.
Nesse sentido, o trabalhador passou a ser obrigado a comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos). Para isso, os documentos principais e obrigatórios passaram a ser o LTCAT e, principalmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
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