Advogado para Pensão por Morte em São Paulo

A perda de um ente querido já é dolorosa. Garantir o benefício que sustenta a sua família não precisa ser. Cuidamos de todo o pedido junto ao INSS, do primeiro documento à concessão.

Você cuida da família. A gente cuida do INSS.

Quero garantir a pensão da minha família
Equipe Carneiro Diniz Advogados Detalhe do escritório Atendimento no escritório
Desde 2016 ao lado de famílias
+130 avaliações 5 estrelas no Google
Atendimento em São Paulo
Especialistas em Pensão por Morte do INSS

Os obstáculos que o INSS coloca para a sua família

Você reconhece alguma dessas situações? A gente sabe como resolver.

Pensão Negada

O INSS não reconheceu a união estável, a dependência econômica ou a qualidade de segurado do falecido. A negativa pode (e deve) ser revista.

Disputa entre Dependentes

Cônjuge, companheira, ex-esposa, filhos de relacionamentos diferentes. Quando há mais de um possível dependente, é preciso comprovar o direito antes de qualquer disputa.

Prazo dos Atrasados Perdido

Existe um prazo (90 ou 180 dias após o óbito) para receber a pensão retroativa à data da morte. Quem perde esse prazo só recebe a partir do pedido, perdendo meses ou anos de benefício.

Valor Calculado Errado

O INSS aplicou cotas incorretas, ignorou dependentes ou calculou sobre uma base errada. Revisamos para garantir o valor justo da pensão.

Um caminho seguro, do óbito à concessão da pensão

Em 5 passos, conduzimos sua família até o benefício.

1

Análise da situação do segurado

Verificamos o CNIS, vínculos e qualidade de segurado do falecido para confirmar o direito à pensão.

2

Identificação dos dependentes

Mapeamos quem tem direito (cônjuge, filhos, pais) e a ordem de prioridade entre eles.

3

Dossiê de provas

Organizamos as provas de união estável, dependência e relação com o falecido para não dar margem à negativa.

4

Pedido ou ação judicial

Apresentamos o pedido no INSS ou entramos com ação na Justiça, sempre pelo caminho mais rápido.

5

Concessão e pagamento

Sua família passa a receber a pensão no valor correto, com os atrasados a que tem direito.

Dr. Rafael e equipe Carneiro Diniz Advogados

Conheça o Dr. Rafael e o escritório Carneiro Diniz Advogados

O escritório Carneiro Diniz Advogados está ao lado de famílias paulistanas desde 2016. Pensão por Morte não é um pedido qualquer: é o que garante o sustento, a casa e a dignidade de quem ficou.

Nossa missão é cuidar de todo o processo com a sensibilidade que o momento exige e com a técnica que o INSS exige. Somos especialistas em direito previdenciário e conhecemos cada armadilha que pode atrasar ou negar o benefício da sua família.

Localizado em: Victoria Office Center
Av. Fagundes Filho, 134 (Metrô São Judas), Conjunto 52, Vila Monte Alegre, São Paulo, SP, 04304-000

Famílias que confiaram em nós e hoje têm tranquilidade

Quem nos procurou em um momento difícil, hoje tem segurança.

★★★★★

"Sua competência e comprometimento foram fundamentais para o sucesso do nosso caso. Atuação marcada por profissionalismo e transparência, o que nos trouxe segurança e tranquilidade."

Andrade Junior
Cliente
★★★★★

"Conheci Dr. Rafael por um esclarecimento no Instagram e essa dúvida mudou minha vida. Outros advogados disseram que eu não tinha direito, ele provou o contrário. Recomendo e aprovo."

Adriana Marques
Cliente
★★★★★

"Excelente advogado, pegou minha causa e me entregou o resultado. Só tenho a agradecer o Dr. Rafael pelo ótimo atendimento. Super recomendo pela qualidade do serviço prestado."

Alexandre de Oliveira
Cliente
★★★★★

"Conheci o escritório pelo Google e fiquei receosa por não ter indicação. Hoje saio daqui muito feliz, conseguiram resolver meu caso que estava difícil. Pessoa muito competente, profissional experiente. Super indico!"

Ana Guidi
Cliente
★★★★★

"Agradecer à toda equipe do Dr. Rafael pela dedicação ao meu processo, sempre ao meu lado me passando todo passo. 🙏 Gratidão."

Eliez Santos
Cliente
★★★★★

"Só tenho a agradecer ao Doutor Rafael, uma pessoa extremamente excelente como profissional e pessoa. Hoje volto para agradecer novamente: ele resolveu o meu caso. Sou muito grata."

Michelle A. D. Olivo
Cliente

Você pode ver essas e mais de 130 avaliações 5 ★ procurando por "Escritório Carneiro Diniz Advogados" no Google.

Dúvidas comuns sobre Pensão por Morte

As principais dúvidas de quem precisa pedir a pensão.

Quem tem direito à pensão por morte?
Cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos (ou inválidos de qualquer idade), pais e irmãos podem ter direito. A ordem segue uma fila de prioridade: cônjuge e filhos têm preferência; pais e irmãos só recebem se comprovarem dependência econômica e se não houver dependentes da classe anterior.
Quanto vou receber de pensão por morte?
A pensão é calculada como 50% do valor da aposentadoria (ou do que o segurado teria direito) mais 10% por dependente, limitado a 100%. Em casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional, o valor pode ser maior.
Por quanto tempo recebo a pensão por morte?
Depende da idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito e do tempo de união. Para união de pelo menos 2 anos e cônjuges com mais de 45 anos, a pensão pode ser vitalícia. Filhos recebem até os 21 anos, salvo se forem inválidos. Avaliamos seu caso para indicar a duração exata.
União estável dá direito à pensão por morte?
Sim. A união estável tem o mesmo peso do casamento para fins previdenciários, mas precisa ser comprovada com documentos (contas em conjunto, fotos, declarações de testemunhas, escritura de união estável, filhos em comum, entre outros).
O INSS negou minha pensão. Posso recorrer?
Sim. A negativa do INSS pode ser revertida por recurso administrativo ou ação judicial. As negativas mais comuns são por falta de provas de união estável ou dependência econômica, e em muitos casos a Justiça reconhece o direito.
Existe prazo para pedir a pensão por morte?
Você pode pedir a qualquer momento, mas se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito (para dependentes maiores) ou em até 90 dias (para menores), a pensão é paga retroativa à data da morte. Após esse prazo, a pensão vale apenas a partir do pedido.
Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?
Sim, é possível acumular pensão com aposentadoria, mas há regra de redução do valor menor (Lei 13.846/2019). Avaliamos seu caso para calcular o melhor cenário e indicar se vale a pena pedir os dois.
O falecido precisava estar contribuindo na data do óbito?
Não necessariamente. Se o segurado estava em período de graça (até 12, 24 ou 36 meses sem contribuir, dependendo do caso) ainda pode haver direito. Também há proteção quando o falecido tinha contribuições suficientes mesmo que estivesse parado há tempo.

Cuidar de quem ficou também é garantir o que era direito de quem se foi.

Conte com a Carneiro Diniz Advogados para conquistar a Pensão por Morte da sua família.

Quero entrar em contato agora mesmo
Equipe Carneiro Diniz Advogados