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APOSENTADORIA ESPECIAL
Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, prejudiciais a saúde ou a integridade física ao longo da vida profissional no ambiente de trabalho. O maior atrativo do benefício é a não incidência do Fator Previdenciário¹. 1- QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIALO benefício é concedido mediante a comprovação de que o
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão,
APOSENTADORIA DO DEFICIENTE
A aposentadoria do deficiente tem previsão no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, tendo sido regulamentada pela Lei complementar 142/2013. 1 – O que traz a Lei Complementar 142/2013.?A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por
Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência
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