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perfil profissiográfico previdenciário - mulher segurando uma caneta para assinar um documento

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): saiba o que é

Uma das formas de comprovar o tempo de atividade especial de um trabalhador é por meio do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

A prova do tempo de atividade especial é imprescindível para que o trabalhador obtenha a aposentadoria especial, que é destinada aos profissionais que exercem atividade remunerada laboral submetidos a riscos à saúde e integridade física.

A referida aposentadoria está prevista na legislação e possui requisitos próprios, porém, não basta indicar a profissão para conseguir o benefício perante o INSS, tendo em vista que o órgão exige prova de que o trabalhador esteve exposto aos danos da atividade.

Aí entra a importância do PPP.

Apesar disso, poucos brasileiros entendem o que é e como obter o PPP para fins de requerimento da aposentadoria especial. 

Entenda tudo sobre ele a seguir.

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário 

O que é

Conforme brevemente falamos, o PPP é um documento hábil para comprovar a atividade especial de um trabalhador.

Entenda-se por atividade especial aquela que expõe o trabalhador a riscos de insalubridade ou periculosidade, podendo gerar danos à saúde e até à vida da pessoa. 

O PPP é regulamentado pelo próprio INSS na Instrução Normativa nº 77/2015 e, segundo a norma, “é um documento histórico laboral do trabalhador” e deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, alguns registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações constantes no termo escrito.

Por ter informações específicas e técnicas, é a empresa quem deve oferecer tal documento ao trabalhador.

Quando passou a valer

O PPP é o documento apto para comprovar a atividade especial do trabalhador, conforme vimos anteriormente. 

Mas nem sempre foi o único documento possível para comprovar a atividade especial. Na verdade, ele passou a valer para o INSS a partir de 2003.

Antes dele, eram outros laudos que deveriam ser elaborados para fins de prova pelo trabalhador. 

No entanto, não é exclusivamente o PPP que serve para comprovar as condições de trabalho de alguém e há entendimento do poder judiciário nesse sentido.

Funcionalidades

A Instrução Normativa 77/2015 prevê no art. 265 que o PPP tem algumas funcionalidades, quais sejam:

“I – comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;

II – fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

III – fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e

IV – possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva”.

Assim, apesar do PPP servir para comprovar a atividade especial do trabalhador, não se presta somente a isso e a elaboração se torna obrigatória às empresas por tal motivo, na medida em que serve para atestar condições de trabalho para fins de implementação de equipamentos de proteção individual e outras funcionalidades.

O INSS tem um modelo de formulário de PPP para ser preenchido que pode ser acessado diretamente no site. 

O direito ao PPP

O PPP tem diversas funcionalidades, como vimos acima, motivo pelo qual é direito do empregado obtê-lo,  tendo em vista a importância do documento para comprovação de atividade especial. 

Todavia, não é só para o trabalhador que pretende a aposentadoria especial. Todo empregado tem direito a receber o PPP pela empresa, a qual tem o dever de guardá-lo por pelo menos vinte anos.

PPP de atividades antes de 2004

No início deste artigo mencionamos que nem sempre o PPP foi o único documento para atestar as condições de trabalho em uma empresa, certo?

Vamos te explicar melhor. 

Antigamente, outros formulários eram exigidos para comprovação da atividade especial. 

Em 1971: Formulário IS SSS-501.19/71, Anexo I da Seção I do BS/DS º 38 de 26/02/1971

Em 1977: Formulário ISS-132, Anexo IV da parte II do BS/DG nº 231 de 06/12/1977

Em 1979: Formulário SB-40, voltado para o registro de informações de atividades insalubres. 

Em tais formulários deveriam constar informações específicas do ambiente de trabalho do empregado, indicando o local de exercício das atividades, fatores de agressividade atuantes, grau de intensidade dos agentes físicos, além de discriminar os serviços prestados pelo trabalhador e especificações quanto aos equipamentos individuais de trabalho.

No decorrer dos anos, surgiram novas regulamentações de outros formulários, como o DISES – BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030. Até este último,  não era necessário laudo técnico elaborado por especialista para comprovar a atividade de risco do trabalhador, salvo quando havia exposição a ruídos ou calor, pois nestes casos era necessário realizar medição técnica. 

Somente em 1997, com a publicação da Lei 9.528/97, que se tornou obrigatória a realização de laudo técnico junto ao formulário para fins de atestar as condições de trabalho.

Vale informar, ainda, que até 1995, a comprovação da atividade especial poderia ocorrer somente mediante enquadramento da categoria profissional. Ou seja, um médico, por exemplo, teria comprovada a atividade de risco apenas demonstrando o exercício da profissão. Hoje já não é mais possível.

As categorias profissionais que se enquadravam como especiais foram regulamentadas por Decreto (53.831/1964 e 83.80/1979).

No entanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) substituiu todos os formulários regulamentados anteriormente a partir de 01/01/2004, passando a valer definitivamente como documento de comprovação das condições de trabalho periculosas ou insalubres. 

E por que é importante saber isso?

Porque a depender do tempo de trabalho do empregado, deve-se levar em consideração os documentos válidos para a prova da atividade especial, de acordo com a linha do tempo que mencionamos acima. No decorrer dos anos, os documentos foram alterados e por isso a importância de conhecê-los.

Por outro lado, o PPP é válido em qualquer ocasião, inclusive para atestar as condições de trabalho referentes aos períodos anteriores a 2004.

Quem precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário 

Todo trabalhador tem direito ao PPP independentemente da atividade que exerce e toda empresa tem o dever de fornecer. No entanto, os trabalhadores que visam a aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez ou algum benefício acidentário, por exemplo, precisam deste documento para fins de prova das condições de trabalho. 

Quando pedir a emissão do PPP

O PPP deve ser fornecido pela empresa na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

O que acontece na prática é que a empresa não fornece o PPP voluntariamente, motivo pelo qual o trabalhador deve requerer assim que obter a rescisão do contrato de trabalho.

Como conseguir o PPP

Empregado

O empregado pode requerer o PPP diretamente no setor de recursos humanos da empresa. Caso a empresa não possua RH, você deve procurar o responsável para te fornecer o documento. 

Lembrando que é uma obrigação da empresa fornecer o PPP ao empregado, sob pena de incidência de multa pelos órgãos competentes.

Importante: busque ter o registro escrito da solicitação do documento, mesmo que você não trabalhe mais na empresa.

Outra dica é enviar a solicitação por escrito, por meio de uma carta, com aviso de recebimento. Na carta, é importante deixar claro quem é o solicitante com nome completo, CPF e o NIT, por quanto tempo trabalhou na empresa e para qual finalidade é o PPP. 

Assim que a empresa receber a solicitação, o AR retorna para sua residência, de forma que você tem garantia que requereu os documentos, mas não obteve êxito. 

Isso fará diferença para sua aposentadoria especial, já que sem provas é difícil demonstrar a atividade especial e é dever da empresa apresentar o PPP.

Contribuinte individual

Para contribuintes individuais, a forma de obter o PPP é diferente, já que estes profissionais não prestam serviços para empresas.

É o exemplo dos médicos, enfermeiras, dentistas.

Nestes casos, o próprio contribuinte deve elaborar e apresentar o PPP.

Mas para preencher o PPP, o profissional deve contratar um profissional especialista para elaborar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. A cada três anos é o recomendável. É com base nos referidos laudos que o PPP deverá ser preenchido.

Porém, se passou algum tempo de exercício das atividades e nada foi feito, é possível obter o reconhecimento judicial das atividades de risco, tendo em vista que o INSS não aceita muitas provas, mas o poder judiciário aceita.

O melhor é evitar depender da justiça, mas caso você não tenha realizado os laudos durante algum tempo, comece a partir de agora.

A recusa da emissão do PPP

A empresa não pode se recusar a emitir o PPP, sob pena de ser aplicada multa de aproximadamente R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 

O prazo para a empresa fornecer o PPP é de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.

Se não houver o cumprimento do prazo, o empregado deve, preferencialmente, tentar obter o documento mediante novas solicitações, conforme mencionamos anteriormente, de modo que possa comprovar que esgotou as tentativas para obtenção do documento. 

Se ainda assim não conseguir, poderá utilizar esta negativa da empresa para corroborar as atividades especiais com outros meios de provas perante o INSS e até judicialmente.

Conseguir PPP de empresas fechadas

Acontece com frequência do trabalhador buscar o PPP somente na ocasião de requerer a aposentadoria especial. Muitas vezes ocorre anos após a rescisão do contrato de trabalho, sendo que a empresa pode estar fechada, ter falido e etc.

Como conseguir o PPP de empresas fechadas, então?

Tenha em mente que será trabalhoso, mesmo. Mas há soluções.

Você pode tomar algumas iniciativas para obter o PPP nestes casos, confira um passo a passo:

  1. Vá até o sindicato da categoria profissional e confirme se a empresa fechou, faliu e o que aconteceu. Sabendo isso, busque informações dos sócios ou, se a empresa faliu, o síndico da massa falida;
  2. Confira se existem processos de aposentadoria de outros trabalhadores da mesma empresa.

Você pode ir até os sócios ou o síndico da massa falida para requerer o PPP.

Caso você ainda assim não consiga, as provas de que você tentou obter o PPP junto a outros documentos que comprovem a atividade especial serão levadas em consideração para sua aposentadoria.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato.

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