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Teto aposentadoria INSS - Homem calculando

Teto do INSS e principais reajustes na aposentadoria.

Todos os cidadãos que recebem aposentadoria têm direito a um valor de salário-benefício limitado ao teto do INSS, ou seja, há um limite de valor máximo a ser pago para cada beneficiário.

No entanto, o valor do teto somente é pago àqueles cidadãos que pagaram valores mais altos de contribuição ao longo da vida. O cálculo de cada contribuição é de um percentual sobre o teto do INSS. 

Por outro lado, os cidadãos que contribuíram sobre o valor mínimo não estão inseridos nas regras do teto. 

Em 2021, o valor do teto do INSS chegou a R$6.433,57, de acordo com a inflação de produtos e serviços consumidos no Brasil. 

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 12.11.2019, algumas alterações ocorreram sobre o cálculo dos benefícios e o recebimento do teto, motivo pelo qual decidimos contar tudo sobre o tema em completo conteúdo, confira a seguir.

Antes disso, é importante mencionar a Nota Técnica publicada no início do ano de 2021 pelo INSS, de nº 07/2021, que determina a suspensão da concessão de aposentadorias com base na única contribuição. 

Para quem ainda não sabe, a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe uma regra que permite o descarte das piores contribuições do cálculo do benefício, deixando a critério do contribuinte incluir ou não tais contribuições. 

Na prática, com essa regra, quem contribuiu antes de julho de 1994, pode pagar apenas uma contribuição após a vigência da reforma, ou seja, em 13.12.2019, sobre o teto do INSS, aumentando drasticamente os valores do benefício previdenciário.

E muitas pessoas assim fizeram logo após a vigência da nova lei.

No entanto, o INSS questionou tal conduta dos beneficiários e seus advogados, alegando abuso de direito e enriquecimento sem causa. Porém, ainda aguarda parecer do Presidente do INSS para medidas serem tomadas a respeito.

Apesar disso, juristas entendem inconstitucional tal conduta pelo INSS, haja vista que a referida Norma Técnica não tem condão de revogar a própria lei recentemente publicada, que é a Reforma da Previdência.

Então, se você se encaixa nesta hipótese, fique ligado às notícias e continue a leitura deste conteúdo para entender como funciona o teto do INSS e possíveis revisões de aposentadoria.

O que é o teto do INSS e como funciona na aposentadoria? 

O teto do INSS em 2021 está no valor de R$ 6.433,57, segundo a inflação básica de consumo de produtos e serviços no Brasil.

O teto é o valor máximo a ser pago de qualquer benefício previdenciário, mas é claro que somente é alcançado se o contribuinte pagou valores mais altos de contribuições ao longo da vida. 

No entanto, não é porque o cidadão pagou um percentual sobre o teto do INSS de contribuição mensal, que ela irá receber o valor total do teto, ok? Depende de cada situação em concreto. 

Basicamente, o valor máximo, para o INSS, de pagamento de qualquer benefício sofre reajuste todo ano pelo INPC – Índice  Nacional de Preços ao Consumidor, que, conforme já mencionamos, corresponde à inflação de consumo de produtos e serviços.

É a mesma lógica para o salário mínimo nacional, que sofre reajuste de acordo com a inflação e corresponde ao piso do INSS (mínimo para pagamento dos benefícios).

Tais reajustes afetam tanto o valor dos benefícios anualmente, quanto o valor das contribuições recolhidas mensalmente.

Quem tem direito a aposentadoria com o teto do INSS? 

Na teoria, o cidadão que contribui a vida toda sobre o teto do INSS, terá direito à aposentadoria no valor do teto, certo?

Errado. Nem sempre é assim.

Isso porque, ao longo dos anos, os valores do teto do INSS sofreram alterações, de modo que não há como uma pessoa contribuir por muitos anos e, quando requerer a aposentadoria, conseguir o valor do benefício igual ao teto, tendo em vista que durante os anos de atividade laboral, o valor do teto se alterou.

O que se tem, na prática, é que a pessoa que contribui sobre o teto do INSS, ao final, terá direito a um valor próximo do teto.

E com a Reforma da Previdência a situação piorou, tendo em vista que o cálculo dos benefícios foi alterado. Enquanto na lei anterior, o cálculo era a média aritmética de 80% dos maiores salários, excluindo-se os menores, agora é de 100% dos salários, incluindo os menores, o que diminui o valor, sendo difícil alcançar o teto.

Afinal quem tem direito ao teto?

Quem recebe mais que o teto de salário ou remuneração mensal poderá ter direito à aposentadoria no valor máximo, desde que os requisitos para a modalidade da aposentadoria em 100% sejam alcançados.

Para que o contribuinte consiga se aposentar e receber o teto do INSS, precisará contribuir por 40 anos se homem e 35 anos se mulher. 

Na maioria das aposentadorias, o valor do salário-benefício é de 60% da média aritmética +2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher.

É possível ganhar mais que o teto salarial do INSS? 

Não é possível ganhar mais que o teto do INSS.

E quem recebe o salário maior que o teto do INSS, ficará limitado a contribuir o correspondente ao valor do teto, mesmo que isso signifique, no futuro, receber valor menor que o teto, considerando a alteração do cálculo com a reforma da previdência. 

O percentual pago de contribuição mensal ao INSS corresponde a uma alíquota, que é progressiva e depende do valor do salário de cada trabalhador. Assim, quando o salário é superior ao teto, há um limite de alíquota (percentual) a ser pago. 

Para salários e remunerações de R$3.305.22 a R$6.433,57 (teto), o valor da alíquota máxima é de 14%.

Como funciona o cálculo do teto do INSS.

Bom, como mencionamos, para receber o teto do INSS, o trabalhador precisa receber salário ou remuneração igual ou superior ao teto. 

Acontece que, como a cada ano há um reajuste do valor do teto, é difícil que a pessoa consiga recolher todo o período de trabalho remunerado ativo sobre o mesmo teto, já que ele varia.

Assim, o valor do salário-benefício dificilmente será sobre o teto do INSS, salvo os casos que citamos, como o preenchimento de 40 anos de contribuição para homens e 35 anos para mulheres, além dos demais requisitos para a concessão do benefício. 

Porém, para você saber qual será o valor do recolhimento mensal de contribuição ao INSS, ou seja, para calcular o teto no seu caso, é preciso saber qual é seu salário e qual a alíquota aplicável. 

Quando o trabalhador é registrado em CTPS pelo empregador, as alíquotas são as seguintes, dependendo dos salários:

Até R$1.100,00 a alíquota é de 7,5%. 

De R$1.100,00 a R$2.203.48 a alíquota é de 9%.

De R$2.203,49 a R$3.305,22 a alíquota é de 12%.

De R$3.305,23 a R$6.433,57 a alíquota é de 14%. 

E como fazemos o cálculo?

Funciona assim, considere, em um caso prático, o salário do trabalhador de R$1.300,00. 

Analisando as alíquotas progressivas destacadas acima, deve ser descontado mensalmente pela empresa o montante de 9% sobre o salário do trabalhador. Na prática, aplica-se 7,5% sobre o salário mínimo, de R$1.100,00, e 9% sobre o restante que excede o mínimo, no caso é de R$200,00.

Qual é o valor descontado do salário do trabalhador, então?

1º passo) Multiplicar o salário mínimo de R$1.100,00 x 7,5% (alíquota sobre o mínimo) = R$ 82,50

2° passo) Multiplicar o que exceder o salário mínimo pela alíquota progressiva pertinente ao salário total do trabalhador, sendo no caso R$ 200,00 x 9% = 18,00.

3º passo) Valor total de desconto de INSS do salário do trabalhador será de R$ 82,50 + R$18,00 = R$ 100,50, considerando um salário de R$1.300,00.

Por outro lado, quando o salário do trabalhador excede o teto do INSS, considerando, num caso prático, o importe de R$7.000,00 para arredondar, o valor da contribuição mensal será assim:

1º passo) Multiplicar o salário mínimo pela alíquota mínima: R$1.1000,00 x 7,5% = R$82,50

2º passo) Multiplicar o salário pertinente a segunda faixa de renda (conforme tabela acima destacada) pela alíquota progressiva, ficando assim: R$ 1.103,48 x 9% = r$99,31. 

Obs: Aqui nesta etapa, pode haver confusão, mas você precisará pegar a diferença entre a segunda faixa de renda de r$2.203,48, conforme a tabela mencionada acima, e diminuir o valor já usado da base de cálculo de R$1.100,00, resultando o valor de R$1.103,48.

Nas próximas etapas, a lógica é a mesma: deve-se calcular a diferença do salário da terceira faixa com o valor utilizado de base de cálculo no segundo passo, ok? Devemos calcular etapa por etapa, considerando que a alíquota é progressiva de acordo com o salário do trabalhador. 

3º Passo)Multiplicar R$ 1.101,74 x 12% = R$132,20

4º Passo) Multiplicar R$3128,35 x 14% (alíquota máxima) = R$437,96.

Qual será o valor total de contribuição mensal para o trabalhador que recebe salário de R$7.000,00, então?

Será a soma de R$ 82,50 + R$99,31 + R$132,20 + R$ 437,96 = R$751,97.

Neste caso, o valor da contribuição já considera o teto do INSS, de modo a garantir o valor máximo do benefício ao trabalhador quando se aposentar.

Como era e como ficou após a Reforma.

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo dos benefícios era a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador, excluindo os 20% menores. Ou seja, se havia algum período de recolhimento de contribuições abaixo do teto, cuja remuneração era inferior, poderia ser descartada do cálculo. 

Agora, após a vigência da Reforma, a base de cálculo foi alterada, passando a ser a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida, a partir de julho de 1994 ou de quando começou a contribuição. Deste modo, fica muito difícil que o beneficiário consiga se aposentar pelo teto, já que é preciso contribuir a vida toda sobre o valor máximo do INSS. 

Somado a isso, a Reforma trouxe outro redutor do valor do salário-benefício, que é o percentual extraído do cálculo para estabelecer o total do salário-benefício. Agora é 60% do resultado do cálculo +2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (20 anos para eles e 15 anos para elas). 

Posso revisar o valor da minha aposentadoria?

É possível revisar o valor da aposentadoria, sim. E tem alguns tipos de revisão.

Existe a revisão comum, que é o serviço oferecido pelo INSS para revisão da aposentadoria quando for aplicado algum parâmetro no qual discorde o beneficiário, bastando apresentar os argumentos para a revisão. 

Há, também, a revisão do buraco negro, que corresponde a uma ação judicial para revisar o valor atualizado da aposentadoria para quem já recebe o benefício no valor do teto do INSS. Ou seja, serve para atualizar o valor do teto ao aposentado.

Esta modalidade de aposentadoria se destina aos períodos nos quais o INSS corrigiu de forma equivocada o valor do benefício. Existem três períodos considerados como “buracos” passíveis de revisão:

  1. Aposentados entre 1994 e 2003;
  2. Aposentados entre 1988 e 1991;
  3. Aposentados entre 1982 e 1988.

Quando atualizado o valor do teto, há um salto do salário-benefício que aumenta o valor de acordo com o reajuste atual dos demais benefícios previdenciários. 

Diferenças entre os tipos de segurado e o que isso muda.

Existem diferenças quanto aos segurados facultativo e obrigatório.

Os segurados facultativos são aqueles trabalhadores que contribuem mensalmente ao INSS de forma voluntária, ausente qualquer vínculo de emprego. Por tal razão, a alíquota das contribuições mensais é diferente e fica a critério de cada sujeito.

Por exemplo, a alíquota máxima de recolhimento pelos segurados facultativos é de 20%, que pode recair sobre o teto do INSS ou sobre o mínimo vigente nacional.

Mas pode escolher, também, recolher com alíquota intermediária de 11% ou 5%, para baixa renda, sobre o mínimo.

Já os segurados obrigatórios são aqueles que têm vínculo empregatício, com registro em CTPS. Mas também podem ser os contribuintes individuais MEI’s e empregados domésticos.

No caso dos registrados em CTPS, o empregador realiza o desconto sobre o salário na alíquota, dependendo do valor do salário, da seguinte forma:

Até R$1.100,00 a alíquota é de 7,5%. 

De R$1.100,00 a R$2.203.48 a alíquota é de 9%.

De R$2.203,49 a R$3.305,22 a alíquota é de 12%.

De R$3.305,23 a R$6.433,57 a alíquota é de 14%. 

Os contribuintes individuais, no entanto, podem contribuir em 11% para receber um valor menor de aposentadoria ou 20% para receber um valor próximo ao teto.

Os MEI’s recolhem 5% sobre o salário mínimo, mas podem gerar uma guia de recolhimento complementar de 15%, totalizando 20% de contribuição mensal ao INSS.

Planejamento Previdenciário e como ele pode ajudar a aumentar sua aposentadoria.

Diante das alterações legislativas, nem sempre o recolhimento das contribuições mensais sobre o teto garantirá o melhor salário. Ou melhor, dificilmente será correspondente ao valor máximo pago ao INSS.

No entanto, existem estratégias para que o valor do salário-benefício seja melhor e isso dependerá do tempo de contribuição e de atividade laboral ativa, assim como da modalidade da aposentadoria escolhida.

O melhor caminho, diante das alterações legislativas, é realizar um planejamento previdenciário, pois é um instrumento eficaz, inclusive, para ajudar a aumentar a aposentadoria tão almejada.

Em alguns casos, é melhor trabalhar um pouco mais do que pagar sobre o valor máximo. 

E por outro lado, se você já é aposentado ou está prestes a se aposentar, o planejamento também é eficaz para a revisão voltada a um aumento de aposentadoria. Confira com um advogado especialista as possibilidade e busque o planejamento adequado ao seu caso. 

E aí, ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer falar com você.

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