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Aposentadoria por idade para segurados especiais (pescadores, agricultores familiares, etc.)

Aposentadoria por idade para segurados especiais

Antes de entender mais sobre a aposentadoria para segurados especiais, vamos esclarecer quem é o segurado especial?

O segurado especial é uma categoria de trabalhador que se enquadra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Brasil, destinada a pessoas que realizam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregar mão de obra externa. Esta categoria inclui, mas não se limita a, agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas vegetais, seringueiros, e pequenos criadores de animais.

Quem a legislação considera segurado especial?

São considerados segurados especiais:

  • Indivíduos que praticam atividade rural em regime de economia familiar;
  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos maiores de 16 anos que trabalham com o segurado especial, contribuindo com o trabalho na atividade familiar.

Regime de economia familiar

Entende-se por regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem empregar trabalhadores de fora da família.

Cônjuge, companheiro(a) e filhos

Estes membros da família do segurado especial, desde que trabalhem na atividade rural, também são considerados segurados especiais.

Segurado especial pode ter empregado?

Não, a contratação permanente de empregado descaracteriza a condição de segurado especial. Contudo, é permitido o auxílio eventual de terceiros de forma não habitual.

Segurado especial pode ter outra fonte de renda?

Sim, desde que não descaracterize a atividade rural como fonte principal de sustento e meio de vida.

O que descaracteriza a condição de segurado especial?

Exercício de atividade econômica que não esteja relacionada à agricultura familiar ou atividades similares;

Contratação de mão de obra de forma permanente.

O que não descaracteriza a condição de segurado especial?

A realização de atividades de processamento ou comercialização dos produtos agrícolas, desde que realizadas de forma secundária ou complementar.

O segurado especial precisa pagar o INSS?

O segurado especial está coberto pelo RGPS de forma diferenciada, sendo que sua contribuição é realizada por meio da comercialização de sua produção.

Como funciona a contribuição do segurado especial?

A contribuição incide sobre o resultado da comercialização da produção rural. Esse mecanismo substitui as contribuições mensais fixas, caracterizando uma forma de contribuição diferenciada e proporcional aos rendimentos.

O segurado especial pode contribuir com o INSS?

Sim, o segurado especial pode optar por contribuir de forma facultativa para ter acesso a benefícios de maior valor ou diferentes dos que são garantidos pela contribuição sobre a produção.

Quais os direitos do segurado especial?

O segurado especial tem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, e auxílio-reclusão.

Como funciona a aposentadoria do segurado especial?

Assim como qualquer aposentadoria, a do segurado especial possui alguns requisitos. Veja abaixo:

Aposentadoria por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de atividade rural.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Embora a regra geral preveja 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, para o segurado especial, o relevante é comprovar o tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuição direta.

Qual o valor da aposentadoria do segurado especial?

Na Aposentadoria por idade do segurado especial

O valor é de um salário mínimo, desde que comprovada a atividade rural pelo tempo mínimo exigido.

Na Aposentadoria por tempo de contribuição do segurado especial

Esta modalidade é menos comum para segurados especiais devido à natureza de suas contribuições, mas o valor será definido com base no cálculo das contribuições realizadas.

Como comprovar a atividade rural como segurado especial?

Autodeclaração do segurado especial: A autodeclaração é um documento pelo qual o segurado especial declara sua atividade rural, sendo obrigatória para o acesso aos benefícios previdenciários.

Cadastro de segurados especiais: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode ser utilizado para registrar as atividades dos segurados especiais, facilitando a comprovação das atividades rurais.

Documentos complementares: Notas fiscais de venda de produção, declarações de sindicatos rurais, contratos de arrendamento, e outros documentos podem complementar a comprovação da atividade rural.

Conclusão

A categoria de segurado especial abrange trabalhadores que desempenham suas atividades em regime de economia familiar e não utilizam mão de obra contratada de forma permanente. Esses trabalhadores têm direitos previdenciários específicos e contribuem para a Previdência Social de forma diferenciada. A comprovação da atividade rural é essencial para acessar os benefícios, sendo possível por meio de autodeclaração, registro no CNIS, e documentos complementares. A aposentadoria para segurados especiais é um importante mecanismo de proteção social para quem trabalha no campo, garantindo segurança e dignidade na velhice.

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