O que é Previdência Complementar?
A Previdência Complementar é também chamada comumente de Previdência Privada, uma vez que tem por fim a concessão de uma renda futura a ser utilizada na aposentadoria do segurado.
Isso porque, como é sabido, muitas vezes o valor do benefício de aposentadoria concedido ao segurado pelo INSS, não se mostra suficiente para a manutenção das condições de vida do segurado e de sua família na idade avançada.
Assim sendo, a fim de evitar dissabores, muitos se valem da Previdência Complementar como um recurso para a complementação da aposentadoria concedida pelo INSS.
Para isso, é necessário que o segurado, o mais cedo possível, inicie um planejamento previdenciário para contribuir de modo correto e ainda obter uma renda futura de valor razoável para cobrir suas despesas e necessidades no futuro quando da aposentadoria.
Diante do exposto, é possível concluir que a Previdência Complementar tem como finalidade essencial uma garantia adicional e complementar ao segurado durante o seu período de aposentadoria, cuja renda se somará ao benefício concedido por meio da Previdência Pública, se contribuiu de forma compulsória durante o período laborado.
Lembre-se, a adesão e a contribuição ao Regime de Previdência Complementar – RPC é facultativa, pois se trata de um regime dissociado do modelo público, correspondente ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, normatizados pelo art. 202, da Constituição Federal de 1988.
Ademais, as Leis Complementares n°s 108/2001 e 109/2001, bem como demais normas esparsas, são os diplomas legais que trazem as regras aplicáveis ao Regime de Previdência Complementar (RPC).
Na Previdência Complementar, portanto, temos que o benefício mensal pago quando da aposentadoria deverá ser calculado conforme as reservas de dinheiro acumuladas por meio das contribuições e aportes feitos no curso dos anos.
Desse modo, o beneficiário da Previdência Complementar terá um fundo de reserva acumulado de forma individual após o período de contribuição ao longo de sua vida profissional, montante este que servirá como um fundo ou poupança, da qual serão retirados os valores a serem pagos mensalmente ou de forma única no futuro quando da aposentadoria. Trata-se, portanto, de um verdadeiro modelo de Regime de Capitalização.
Ademais, vale dizer que a Previdência Complementar pode ser efetuada de acordo com duas modalidades, quais sejam, o (i) Regime de Previdência Complementar aberto, administrado por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), ou seja, Seguradoras do Ramo de Vida, e o (ii) Regime de Previdência Complementar fechado, administrado por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar são também chamadas comumente de Fundos de Pensão. Tais entidades operam planos de Previdência Privada para trabalhadores que possuem vínculo de emprego formal ou vínculo associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos ou associações representativas.
Por seu turno, as Entidades Abertas de Previdência Complementar operam em geral planos de previdência privada acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Cumpre mencionar que cada uma das modalidades do Regime de Previdência Complementar, aberto e fechado, possui regras e normas próprias, além de serem fiscalizadas por órgãos governamentais diferentes.
Temos que, assim, o Regime de Previdência Complementar aberto é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, enquanto que, por outro lado, o Regime de Previdência Complementar fechado é de competência fiscalizatória da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
E a Subsecretária do Regime de Previdência Complementar – SURPC, órgão vinculado à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, é responsável ainda por formular e acompanhar as políticas de aperfeiçoamento da legislação e a promoção do desenvolvimento harmônico do Regime de Previdência Complementar – RPC.
Como funciona a Previdência Complementar?
Temos que a Previdência Social corresponde a um sistema baseado em um regime contributivo, por meio do qual o segurado terá direito aos benefícios previdenciários caso tenha realizado todas as contribuições durante o prazo previsto em lei, bem como tenha cumprido com todos os demais requisitos previstos para tanto.
Ademais, é de se notar que as contribuições efetuadas pelos segurados mensalmente e que estão ativos se destinam ao pagamento dos benefícios presentes, àqueles segurados já aposentados.
De forma que, quando os atuais trabalhadores vierem a se aposentar, seus benefícios deverão ser pagos por meio das contribuições daqueles trabalhadores ativos à época, o que traz uma certa insegurança quanto à efetividade do recebimento de valores futuros.
Por tal motivo, entre outros, é que se mostra importante a adesão à Previdência Privada. Isso porque, ao contrário do que se dá em relação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na Previdência complementar o segurado por meio de suas contribuições individuais e próprias irá formar seu fundo de reserva para o período futuro de aposentadoria. De forma que seu próprio valor contribuído durante o longo dos anos é que formará sua poupança para o futuro resgate quando da aposentadoria.
Assim sendo, uma vez que o próprio segurado realiza as contribuições periódicas, este valor reservado à Previdência Privada irá render juros, tal como ocorre em relação à poupança ou outro fundo de investimento.
E é por conta do montante referente aos juros que este tipo de Previdência Complementar se mostra benéfica tanto para o segurado quanto para a instituição operadora do regime.
E, quanto maior o tempo de contribuição para a Previdência Complementar, maior será a renda futura acumulada. Por isso que, para aqueles que buscam retorno de investimento a curto e médio prazo, o Regime de Previdência Complementar não se mostra interessante. Isso porque deve-se ter em mente que a Previdência Complementar traz um bom retorno a longo prazo, assim como ocorre com a Previdência Social.
Realmente vale a pena?
Podemos mencionar algumas vantagens que a adesão e contribuição ao Regime de Previdência Complementar podem trazer, a saber:
• Retorno de valor maior ao montante investido: cumpre dizer que por conta da incidência dos juros compostos, mês a mês, o investimento sofre um efeito multiplicador. De forma que, bem aplicado, o valor resgatado poderá se mostrar muito superior ao valor total investido no plano.
• Benefícios na tributação: é comum ouvir que no Regime de Previdência Complementar o Imposto de Renda é menor. E, de fato, a tributação é um ponto relevante neste caso. No PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e fundos de pensão os valores investidos podem ser deduzidos do cálculo do Imposto de Renda até 12% da renda bruta tributável anual do titular.
Outrossim, há benefícios para quem deixar montante investido na previdência por longo período, por conta da cobrança de Imposto de Renda de acordo com a Tabela Regressiva. Nesse modelo, para períodos superiores a 10 anos, a alíquota é de apenas 10%, uma das menores em se tratando de investimentos no país.
A Previdência Complementar também não sofre a incidência do come-cotas, que é justamente a antecipação do recolhimento do Imposto de Renda periodicamente de seis em seis meses, incidente em vários fundos de investimento.
• Sem teto de contribuição: não há teto de contribuição mensal na Previdência Complementar. Trata-se de vantagem em relação ao Regime Geral de Previdência Social do INSS, pois neste caso o segurado que tem renda maior do que o teto de contribuição, ao se aposentar, terá seu benefício sujeito a um valor máximo. Tal fato não ocorre em se tratando de Previdência Complementar.
• Menos burocracia na sucessão: os planos de Previdência Privada trazem facilidades quando da transmissão do patrimônio para os herdeiros. Como exemplo disso, podemos mencionar que em relação ao VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) não necessita de inventário para destinar os recursos da previdência aos herdeiros após o óbito do titular. Sem falar que determinados planos podem oferecer cobertura de risco, como por exemplo, pensão por morte ou renda por invalidez.
A respeito de tais vantagens, cumpre mencionar que também há algumas desvantagens no Regime de Previdência Complementar, que devem ser sopesadas antes da adesão.
Podemos mencionar as seguintes:
• Taxas agregadas, cobradas em algumas modalidades de Previdência Complementar, tais como taxas de carregamento, de administração e de saída. A cobrança de tais taxas podem, assim, prejudicar a rentabilidade do plano, em especial para os segurados que pretendem fazer aportes mensais pequenos.
• Investimentos feitos pela operadora: há assim falta de controle sobre a destinação dos investimentos, na medida em que o dinheiro aplicado na previdência privada é investido em outros ativos por uma instituição financeira. Não há qualquer poder de decisão nesse aspecto.
• Inexistência de garantia: o Regime de Previdência Complementar não tem proteção do Fundo Garantidor de Crédito ou de algum mecanismo estatal em caso de falência da gestora ou administradora dos fundos, a despeito dos recursos serem alocados separadamente do patrimônio do gestor, que tem CNPJ próprio.
• Possibilidade de configuração de imprevistos: caso não seja feito um planejamento adequado ao investimento, este pode ser caro. Isso porque caso se resgate em prazo curto a aplicação, deve-se pagar uma taxa de saída e ainda um Imposto de Renda mais alto.
Previdência Complementar Aberta.
A Previdência Privada Aberta é operada por instituições financeiras, tais como bancos, destinadas aos seus correntistas e também às pessoas físicas não correntistas, que podem aderir apenas à Previdência Privada Aberta da instituição.
Os bancos em geral cobram uma taxa de administração para a gestão da carteira dos optantes pela Previdência Privada.
As contribuições à Previdência Privada do tipo aberto são chamadas de regime de capitalização.
Após o período de contribuição, quando o segurado se aposentar, receberá o patrimônio do regime de capitalização decorrente da contribuição realizada ao longo dos anos, como se fosse uma poupança.
Curimpre dizer, que a Previdência Privada Aberta possui duas categorias: (i) Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e (ii) Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que diferem por conta da forma de sua tributação.
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é o plano recomendado às pessoas que fazem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) completa à Receita Federal do Brasil – RFB.
Isso porque os gastos com este tipo de Previdência Privada Aberta é dedutível da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, de forma que é possível diminuir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda.
De forma que, aquele que tem deduções acima de R$ 16.754,34 deve se utilizar do Plano de Gerador do Benefício Livre – PGBL, eis que tal valor é o limite de dedução da declaração simplificada do Imposto de Renda.
Por seu turno, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é a modalidade de plano mais indicada para os segurados que apresentam a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF na modalidade simplificada.
Isso porque neste tipo de Previdência Complementar Aberta, a tributação se dá apenas sobre o ganho de capital do segurado.
Desse modo, os ganhos do segurado somente serão calculados quando do efetivo recebimento do valor investido.
Outrossim, importante mencionar que a Previdência Complementar Aberta tem duas fases distintas, o período de investimento (quando do investimento dos valores de capitalização) e o período de benefício (época em que se recebe o benefício).
Na Previdência Complementar Aberta, a forma de recebimento dos recursos é escolhida pelo próprio investidor, que pode resgatar o patrimônio acumulado pela capitalização feita ou pode escolher receber seu fundo em parcelas mensais a serem pagas pelas instituições financeiras.
Ainda é possível realizar um resgate de parte do valor acumulado e receber o saldo em parcelas mensais.
Previdência Complementar Fechada.
A Previdência Complementar Fechada ainda é chamada de Fundo de Pensão Privado. É operada por associações de classe e empresas sem fins lucrativos.
Na Previdência Fechada, portanto, somente podem aderir ao plano de Previdência grupos previamente selecionados de pessoas.
As Previdências Complementares Fechadas são administradas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. De forma que, apenas os trabalhadores de empresas que aderem ao EFPC têm direito.
Neste caso, é descontado um valor mensal da remuneração dos trabalhadores a título de contribuição, conforme o chamado regime de capitalização. Trata-se de Previdência individual, em que o segurado constrói seu fundo para o futuro.
A Previdência Privada Fechada pode ser das seguintes categorias: Benefício Definido, Contribuição Definida ou Contribuição Variável.
No Benefício Definido, o segurado já tem ideia quanto ao valor da complementação de aposentadoria futura. Ademais, o valor do complemento dependerá diretamente do valor da remuneração do trabalhador e da sua aposentadoria.
Na Contribuição Definida, o segurado e a Patrocinadora do Fundo de Pensão contribuem, mensalmente e em conjunto, com uma determinada quantia em uma conta individual.
Já a Contribuição Variável corresponde a um modelo misto entre o Benefício Definido e a Contribuição Definida.
Quem pode fazer a Previdência Complementar?
Qualquer pessoa física pode aderir à Previdência Complementar, optando ainda pelo valor e o tempo de contribuição, dentro das regras de cada modalidade.
Por se tratar de um investimento de longo prazo, que opera no regime de capitalização, corresponde a um tipo de investimento muito indicado para quem tem renda maior do que o teto de contribuição do INSS.
Trata-se de importante forma de garantir uma renda futura independentemente das decisões políticas acerca do Regime de Previdência Social e da situação econômica do país.
Como é feito o pagamento da Previdência Complementar?
Os aportes de Previdência Privada, assim como as taxas próprias da modalidade, devem ser pagos de acordo com as especificações da modalidade.
Ademais, os aportes podem ser mensais ou até em parcela única — este último menos frequente. Também é possível realizar aportes extras, a qualquer momento, seguindo as regras determinadas em contrato.
Diferença entre a Previdência Privada e a Previdência Pública.
A Previdência Social corresponde a uma forma de proteção aos trabalhadores e às famílias durante as etapas da vida. A partir do momento em que se passa a contribuir com o INSS, ou seja, a ter descontada uma parcela do salário, que pode variar de 8% a 11% ou a pagar a guia de recolhimento, se passa a ser um segurado, sendo que a contribuição é obrigatória para algumas categorias. Ademais, neste caso temos um teto de benefício.
Isso não ocorre na Previdência Privada, em que não há teto, e tem caráter facultativo e complementar ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Ação indenizatória para a Previdência Complementar: conheça seus direitos.
Um dos principais problemas em relação à Previdência Complementar corresponde a não integralização de verbas remuneratórias no contrato de trabalho de empregados de empresas que têm o Fundo de Pensão Privado.
Uma vez não integralizadas verbas remuneratórias no contrato de trabalho, quando da saída do empregado, pode-se perder um valor considerável.
Nestes casos, e ainda quando se ganha uma ação trabalhista com o reconhecimento e pagamento de verbas remuneratórias, o correto seria a majoração do valor da Previdência Complementar.
Para isso, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível ação de indenização na Justiça do Trabalho, visando a compensação indenizatória.
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