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pensão por morte vitalícia - pessoa segurando a mão de idoso

Você sabe se tem direito a pensão por morte vitalícia? Descubra como fazer o pedido

O que é pensão por morte vitalícia?

Existem momentos na vida em que as emoções transcendem a razão, dificultando a tomada de decisão ou até mesmo a compreensão do que fazer. É nesta hora que o conhecimento da pessoa fará toda a diferença, amenizando e agilizando a situação.

A morte é um processo doloroso e tudo a ela relacionado não traz conforto ao ser mencionado, mas este artigo é para ajudar dependentes de falecidos que eram segurados do INSS.

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, como se fosse um valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário na época do óbito.

Importante destacar que o falecido deve ter a qualidade de segurado do INSS na hora do óbito, ou seja, necessariamente ele tem que exercer atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício, ou contribuir facultativamente para a previdência social.

Esta manutenção do segurado é necessária para garantir vários benefícios do INSS, inclusive a pensão por morte aos dependentes. É claro que há casos em que a pessoa deixa de contribuir por diversos motivos e, mesmo assim, permanece com a qualidade de segurado por certo tempo, devido a um período denominado “graça”.

Esta questão da qualidade de segurado é muito importante, pois a ausência dela pode impedir os dependentes de terem o benefício. E mais, é preciso completar a carência para que haja obtenção do benefício em sua totalidade, devendo o falecido ter cumprido ao menos 18 contribuições até a data do óbito.

Pois bem, o direito à pensão por morte decorre, portanto, do óbito do segurado, sendo comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, ou quando este tenha sua morte presumida.

Podem se habilitar ao benefício os dependentes do falecido, ou seja, aquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado. O INSS divide os dependentes em três classes. Observe:

Classe 1Classe 2Classe 3
O cônjuge ou o companheiro (referente à união estável);O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou grave. Neste caso, a necessidade econômica dos dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.Os pais do falecido que comprovem a dependência econômica com o segurado.Os irmãos do falecido não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválidos, podendo ter deficiência mental, intelectual ou grave. Neste caso, também é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Esta divisão de classes é para dar ordem de preferência aos dependentes mais próximos do falecido. Ou seja, se um segurado do INSS morrer e deixar dependentes da classe 1, os dependentes da classe 2 e 3 não terão direito ao benefício.

Cuidado! O dependente pode perder esta qualidade nas seguintes hipóteses:

CônjugeCompanheiroFilhosDependentes em Geral.
a) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos;b) pela anulação judicial do casamento;c) por sentença judicial criminal transitada em julgado.a) pela cessação da união estável com o segurado, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimento;b) por sentença judicial criminal transitada em julgado. a) ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade;b) pela emancipação.a) pela cessação da invalidez;b) pelo óbito;c) pela inscrição de dependente em classe preeminente;d) perda da condição de dependência econômica.

E mais, a pensão por morte, na maioria dos casos, não é vitalícia. A seguir segue uma lista de situações que cessa o benefício para os dependentes:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.

Quando a pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte é vitalícia em alguns casos, como por exemplo:

  • Se o cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência.
  • Se o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado.
  • Se filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
  • Se pais, desde que comprove-se a dependência econômica.
  • Se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

Como saber se a pensão por morte é vitalícia 

A duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente, o tipo de beneficiário e a data do óbito. 

Para o marido ou mulher, companheiro(a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia, a duração é de quatro meses.  Isto é, se a morte tiver ocorrido sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado.

Diferentemente, se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente, o período de recebimento varia conforme a idade do dependente. Observe a tabela:

Idade dos dependentesTempo de pensão
Menos de 22 anos de idade3 anos
Entre 22 e 27 anos de idade6 anos
Entre 28 e 30 anos de idade10 anos
Entre 31 e 41 anos de idade15 anos
Entre 42 e 44 anos de idade20 anos de pensão
A partir de 45 anos de idadePensão vitalícia

No caso do trabalhador que morrer em um acidente de trabalho, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições, nem o tempo de casamento ou união estável para garantir o direito. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.

Como saber se a pensão por morte é vitalícia?

Na realidade não há grandes mistérios para saber se a pensão é vitalícia. Só é necessário o dependente observar a qualidade de segurado do falecido, idade do dependente e a data do óbito. 

No mais, o dependente deve verificar se está enquadrado em um dos seguintes casos:

  • Se cônjuge ou companheiro que esteja inválido ou com deficiência, até cessar a invalidez ou deficiência;
  • Se o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado;
  • Se filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, se for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Se pais, desde que comprove-se a dependência econômica;
  • Se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

Em caso de  dúvidas procure um advogado especialista para analisar o seu caso.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor do benefício dependerá da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo considera o valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, o valor do cálculo é 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, uma família de 2 dependentes (esposa e 1 filha menor de idade), tem direito à pensão por morte em decorrência da morte de Cristiano, que recebia uma aposentadoria no valor de R$5.000,00. Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$2.500,00 de benefício. Caso cesse a condição de dependente da esposa de Cristiano, por exemplo, o valor da pensão da filha de Cristiano passa a ser de R$5.000,00.

No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a pensão por morte vai deixar de ser paga, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido etc.).

Para o cálculo do benefício, no caso do falecido ainda não ter se aposentado, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado seria o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito, ou seja, o valor da pensão por morte seria de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Com a Reforma da Previdência em vigor, há uma nova regra de cálculo para a pensão por morte. Do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez, calcula-se 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Imagine, por exemplo, um segurado que recebia uma aposentadoria de R $4.500,00. Ele deixou uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R $4.500,00, ou seja, R $4.050,00 por mês ou R $1.012,50 para cada um.

Cabe destacar que o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso fosse, o valor total seria de 1 salário-mínimo.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, a cota será aplicada sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

Infelizmente, a reforma não foi muito benéfica com os pensionistas, mas vale dizer que quem recebia Pensão Por Morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado. E caso o óbito ou o requerimento administrativo desse benefício for anterior a essa data, as regras de cálculo serão da lei anterior, devido ao direito adquirido.

Quem tem direito a pensão por morte vitalícia

A portaria nº 424 alterou a duração do pagamento da pensão por morte,  exigindo que o cônjuge ou companheiro tenha idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado.

No entanto, se o óbito ocorreu até dezembro de 2020 e o dependente tivesse 44 anos de idade na data, seria possível a concessão do benefício vitalício. Respeitando o direito adquirido.

No mais, tem direito a pensão vitalícia os filhos, pessoa a ele equiparada ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.  Os pais, se comprovarem a dependência econômica, também têm direito.

Como pedir a pensão por morte vitalícia?

Os dependentes que se acharem aptos a requerer o benefício devem fazê-lo habilitando-se perante o INSS, realizando o agendamento pelo telefone 135 ou pela internet, ou ainda comparecendo a uma agência da previdência social.

Outra opção é fazer o pedido de pensão, por intermédio de um procurador como, por exemplo, um advogado especializado em direito previdenciário.

Quais são os requisitos para pedir pensão por morte vitalícia?

Para o dependente ter direito à Pensão Por Morte precisa comprovar no ato do requerimento:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento e qualidade de dependente.

A seguir segue a lista de documentos necessários para dar entrada no requerimento de pensão por morte:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG.
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.

No mais, a pensão deve ser solicitada até 90 dias após a data do falecimento para que tenha a concessão do benefício desde a data do óbito. Caso contrário, o valor passa a ser contabilizado desde a data do requerimento, exceto quando o dependente for menor de 16 anos ou incapaz.

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