A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado quando este falece. Este benefício foi um dos que mais sofreu os impactos da Reforma da Previdência. Os requisitos, período de duração do benefício foram alterados e o valor a ser recebido foi diminuído. Vamos entender neste artigo como funciona a pensão por morte e o que mudou com relação aos menores sob guarda.
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, será necessário cumprir alguns requisitos:
• Morte ou morte presumida do segurado: em alguns casos a pessoa desaparece e sua morte passa a ser presumida. A formalização deste ato é judicial.
• Qualidade de segurado no momento da morte: o trabalhador deverá estar contribuindo com o INSS na data da morte. Explicaremos melhor abaixo como funciona o período de carência. Caso o trabalhador estivesse recebendo algum benefício no momento da morte, também haverá o direito.
• Qualidade de dependentes dos pretendentes à pensão: abaixo veremos que cada classe de dependentes terá seus próprios requisitos e formalidades, portanto a comprovação de dependência ocorrerá de maneira diferenciada para cada um.
Quem são os dependentes que possuem o direito de receber pensão por morte?
Na pensão por morte é necessário que haja dependência econômica para que o dependente tenha direito. Em alguns casos a dependência econômica é presumida. Em outros, é necessário que seja comprovada, veremos como isso é definido abaixo.
A pensão por morte divide os dependentes em “classes”, sendo que, se houver dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 não terão direito. Se não houver dependentes na classe 1, mas na 2 sim, a classe 3 não terá direito. Por fim, para que a classe 3 receba, é necessário que não haja dependentes nas classes 1 ou 2.
Vamos entender de maneira mais clara o que são estas classes?
Classe 01 – Cônjuge e filhos:
Nesta classe a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprovar dependência econômica de filhos e cônjuges.
Quando falamos em cônjuge, é importante lembrar que neste caso enquadram-se também os companheiros de união estável.
Os filhos que podem receber a pensão por morte são aqueles com menos de 21 anos que não sejam emancipados. No caso de filhos com deficiência da qual resulte invalidez, não há limite de idade, receberão a pensão enquanto durar a deficiência ou incapacidade.
É interessante observar que, nos casos em que o cônjuge ou companheiro era separado na ocasião do falecimento, este poderá vir a ter direito à pensão, mas neste caso deverá comprovar sua dependência econômica, geralmente através da comprovação de que recebia pensão alimentícia. Sobre este tema, temos um conteúdo completo aqui.
Classe 02 – Pais
Para que os pais tenham direito à pensão por morte, deverão comprovar a dependência econômica. Note-se que não é necessários que os pais dependam exclusivamente do filho para sobrevivência, eles podem ter outras fontes de renda, mas precisam comprovar que a ajuda do filho era necessária para a sua subsistência.
Classe 03 – Irmãos
Os irmãos terão direito à pensão por morte apenas se comprovarem dependência econômica e até os 21 anos. Caso possua alguma deficiência debilitante, entretanto, não há limite de idade.
Para entender melhor a hierarquia dessas classes, vejamos alguns exemplos:
Maria deixou seu marido, dois filhos e uma mãe idosa, de quem cuidava em sua casa. Quem terá direito à pensão por morte de Maria? Apenas seu marido e os dois filhos. Embora a mãe dependa economicamente de Maria, já há dependentes na classe 01, então os dependentes da classe 2 não podem ser incluídos.
Bernardo era divorciado e cuidava do seu irmão de 30 anos, que possuía uma deficiência física grave. Como ele não pagava pensão alimentícia para a ex-esposa e ela não dependia dele economicamente e eles não possuíam filhos, não havia dependentes da classe 1. Os pais de Bernardo eram falecidos, então também não havia dependentes da classe 2. O irmão de Bernardo, embora possuísse 30 anos, era dependente economicamente deste, portanto terá direito à pensão por morte.
E nos casos em que há menor sob guarda?
Imagine que Rosa, que recebia um salário mínimo de aposentadoria, era avó de João, 10 anos, e o criava como se seu filho fosse. Rosa falece. João terá direito à pensão? Sim. Provavelmente será necessário ajuizar uma ação judicial e reunir o máximo de documentação possível para comprovar que João estava sob a guarda de Rosa, inclusive testemunhas. No próximo tópico abordaremos este tema com mais detalhes.
Menor sob guarda, possui a condição de dependente?
O menor sob guarda é aquela criança que está temporariamente em um lar, aguardando retornar para a família original, abrigo ou mesmo aguardando a finalização do processo de adoção. Também é comum ocorrer casos em que a criança convive com algum familiar, sendo criado por este, como é o caso de netos que são criados exclusivamente pelos avós, irmãos mais velhos ou tios.
Com a Reforma da Previdência, essas crianças e adolescentes deixaram de ter o direito ao benefício da pensão por morte. A justificativa para a alteração legislativa foi a de que haviam muitas fraudes nos pedidos de pensão.
Felizmente o STF decidiu que estas crianças têm, sim, direito, através das ADIn´s 4.878 e 5.083. Isso porque, em primeiro lugar, não poderia um benefício ser excluído tendo como justificativa a mera hipótese de fraude. Em segundo lugar, mas tão importante quanto, elas são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 33 , §3º, que prevê o seguinte:
“ Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (…) § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”
Haveria, portanto, o que chamamos de conflito de normas, pois o Estatuto previa que deveriam ser equiparados e a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), os excluía.
Como a decisão está em nível judicial, e não administrativo, geralmente é necessário, para garantir o direito dessas crianças e adolescentes, que uma ação seja ajuizada, requerendo o benefício.
Como comprovar que o menor estava na guarda do falecido?
Quando o menor sob guarda encontra-se nessa situação, pois está aguardando a finalização do processo de adoção ou tutela, é mais fácil comprovar a dependência.
Basta reunir a documentação que demonstre o andamento do processo, bem como podem ser reunidos comprovantes de pagamento das despesas básicas da criança, como alimentação, educação e vestuário.
Nos casos em que a criança encontra-se sob guarda, mas não há este processo, como no caso de crianças que convivem com avós que não regularizam a situação de tutela, será necessário comprovar com os documentos referentes ao pagamento das despesas e também com auxílio de testemunhas que comprovem a convivência. Cada caso será único e o caminho geralmente é o judicial.
Quais os requisitos para receber pensão por morte?
São três os requisitos básicos para receber a pensão por morte, conforme vimos acima:
• Morte ou morte presumida do trabalhador;
• Que o trabalhador seja segurado do INSS (poderá estar recebendo algum benefício ou auxílio na ocasião de sua morte ou mesmo estar em período de graça);
• Comprovar dependência econômica do falecido.
Além destes benefícios básicos, cada classe terá seus requisitos para recebimento ou duração do benefício.
Por exemplo, os filhos receberão apenas até os 21 anos, ainda que cursem faculdade.
Os cônjuges ou companheiros receberão de acordo com o tempo de contribuição do segurado e o tempo de união: caso o segurado não tenha completado o período de carência, de 18 meses, e a união estável ou casamento tenha menos de dois anos, o cônjuge ou companheiro terá direito apenas a quatro meses de pensão por morte. Caso tenha sido completado o período de carência e a união tenha mais de dois anos, a duração do benefício será de acordo com a idade do dependente:
Até 22 anos | Três anos de benefício |
22 a 27 anos | Seis anos de benefício |
28 a 30 anos | Dez anos de benefício |
31 e 41 anos | Quinze anos de benefício |
42 e 44 anos | Vinte anos de benefício |
45 anos ou mais | Pensão vitalícia |
Como solicitar a pensão por morte no INSS?
Existem três canais onde é possível requerer a pensão por morte: site do MeuINSS, através do número de telefone 153 e a ida à agência física.
A pensão por morte poderá ser requerida a qualquer momento após a morte do segurado, mas fique atento: quando o pedido é feito até 90 dias após o falecimento, os dependentes terão direito ao benefício retroativo ao dia da morte. Caso o requerimento seja feito após os 90 dias, o benefício será retroativo à data do pedido. Por isso, nossa sugestão é a de que seja feito o quanto antes.
Quando for realizar o seu pedido, é importante reunir todos os documentos, isso evitará eventuais negativas do INSS. Recomendamos que você apresente no pedido:
• Certidão de óbito do segurado;
• Documentos de identificação dos dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento);
• Documento que comprove o tempo de contribuição do segurado (Carteira de trabalho, contrato de trabalho, extrato do CNIS, carnês ou guias de recolhimento). Caso haja alguma dúvida com relação a esta documentação, é possível encontrar os seus detalhes no site do Governo Federal aqui.
• Caso os dependentes não tenham sua dependência econômica presumida, esta deverá ser comprovada. Alguns dos documentos que podem comprovar esta condição são declarações de imposto de renda onde conste o companheiro como dependente, apólice de seguro onde conste a dependência, extratos de conta bancária conjunta, entre outros. Mais exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovação estão neste site do Governo Federal.
Qual o valor da pensão por morte em 2022?
A Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo do valor a ser recebido na pensão por morte, baixando muito o total do benefício, sendo bastante prejudicial aos beneficiários.
Antes da Reforma, o valor era correspondente a 100% do que o segurado recebia na ocasião de sua morte caso fosse aposentado e, caso não fosse, seria de 100% do valor que receberia caso fosse aposentado por invalidez.
Hoje, o valor será de 50% do valor de sua aposentadoria + 10% por dependente ou, caso ainda não fosse aposentado, do valor que receberia caso se aposentasse por incapacidade permanente.
Vamos apresentar um exemplo, para simplificar.
Se João, que recebia R$2.500,00 de aposentadoria, morreu após a Reforma da Previdência deixando um filho de 12 anos e a esposa, eles receberão 50% (R$1.250,00) mais 10% cada um (R$500,00), ou seja, receberão R$1.750,00 até o filho completar 21 anos, quando a esposa passará a receber apenas R$1.500,00.
O exemplo que apresentamos é no caso de quem era aposentado. Mas, quando ainda não é aposentado, como é feito o cálculo?
Bom, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente também mudou. Antes, era calculada tendo por base 80% dos melhores salários de contribuição desde 1994. O valor a ser recebido seria de 100% da média destes melhores salários.
Hoje a base de cálculo compreende todos os salários desde 1994. O cálculo é feito considerando a média desses valores e o segurado receberá 60% desse valor, acrescendo 2% por ano que ultrapassar o tempo de contribuição que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Vamos a mais um exemplo?
Rosana não era aposentada, e contribuía para a previdência há 10 anos sobre salário de R$2.000,00. Ela morreu depois da Reforma da Previdência, deixando marido e dois filhos de 15 anos. A base de cálculo para o valor da pensão será o que ela receberia caso fosse aposentada por incapacidade. Nesse caso, será R$1.200,00. Ela possui três dependentes, então a pensão seria de 50% + 30%, ou seja, R$960,00 até os filhos completarem 21 anos, quando o marido passará a receber apenas 50%+10%= R$720,00.
Mas, como a lei não permite que os valores de qualquer benefício sejam inferiores ao salário mínimo, eles receberão R$1.212,00 (valor do salário mínimo em 2022).
Ficou alguma dúvida sobre como calcular o valor da aposentadoria por incapacidade permanente? Confira esse artigo que vai te ajudar!
Agora outro ponto que merece atenção. Quando o dependente é inválido o valor da pensão será de 100% da média dos salários de contribuição. Também será de 100% se a causa da morte for relacionada à doença ou acidente de trabalho.
Lembre-se que, caso a morte tenha ocorrido antes da Reforma da Previdência, valem as regras antigas, independentemente da data do pedido.
Qual a idade máxima para receber a pensão por morte.
Vimos acima o tempo que o cônjuge receberá a pensão por morte. Mas, no caso dos filhos, como funciona?
Os filhos receberão a pensão por morte até completarem 21 anos, exceto nos casos em que possuam deficiência mental ou física graves, que os tornem incapacitados, quando a pensão será vitalícia ou enquanto durar a incapacidade.
Maior de 21, mas cursando a graduação
Diferentemente do que ocorre com a pensão alimentícia, o valor da pensão por morte não se estende caso o filho esteja fazendo faculdade. O valor deixa de ser pago ao completar 21 anos.
Em quais casos existe o direito vitalício de receber a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser vitalícia no caso de cônjuges acima de 45 anos e no caso de filhos (ou aqueles equiparados a filhos) que possuam deficiência grave.
No caso de irmão dependente com deficiência grave, também é vitalício o benefício.
Por fim, os pais que comprovem a dependência econômica também terão direito à pensão vitalícia.
Temos um artigo completo sobre a pensão por morte vitalícia aqui, para que você possa entender ainda mais!
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