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aposentadoria por incapacidade permanente - Homem de cadeira de rodas

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente em 2022?

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, é a aposentadoria concedida para aqueles segurados que adquiriram condição que os incapacita para o trabalho, mesmo após a readaptação, ou seja, não está apto a cumprir nenhuma outra função ou atividade. Para que o trabalhador tenha direito, é necessário que seja contribuinte da previdência e que comprove, através de perícia, sua condição.

Após a Reforma da Previdência foram modificadas algumas condições e a forma de cálculo deste benefício. Veremos abaixo tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por incapacidade após a Reforma.

Qual a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio doença?

Há muita confusão sobre o que é auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente. E, embora eles possuam algumas características semelhantes, não se aplicam aos mesmos casos, por isso, é importante fazer uma diferenciação.

O auxílio-doença, como é mais conhecido, é um benefício concedido àqueles trabalhadores que por motivo de doença ou acidente, seja relacionado ao trabalho ou não, ficam incapacitados temporariamente para o trabalho. Hoje este benefício é chamado de benefício por incapacidade temporária. 

Neste caso, após os 15 dias de afastamento pagos pela empresa, o segurado pode requerer o auxílio-doença até a sua recuperação. Este benefício é concedido pelo INSS e possui alguns requisitos:

• Carência

O trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, chamado período de carência. Este requisito, porém, não será exigido quando a causa da doença ou o acidente tiver sua origem no trabalho. Ou seja, quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença em decorrência de sua atividade laboral, não precisa cumprir o período de carência. Esta diferença é o que caracteriza o que chamamos de auxílio-doença previdenciário (quando a causa da doença ou incapacidade não for relacionada ao trabalho e exige carência) e auxílio-doença acidentário (quando a incapacidade é relacionada ao trabalho e não exige carência) 

• Perícia médica

Para requerer o benefício o segurado deverá passar por perícia médica que comprove a sua condição. Este requisito é válido tanto para o auxílio-doença previdenciário quanto para o acidentário. Veja que, se o requerimento for de auxílio-doença acidentário, a perícia deverá identificar o nexo entre a condição incapacitante e a origem desta no trabalho.

• Afastamento do trabalho por mais de 15 dias

É necessário que o trabalhador tenha se afastado do trabalho por 15 dias consecutivos ou em dias alternados no prazo de 60 dias. 

Cumpri os requisitos, quanto irei receber de auxílio-doença? Quando o trabalhador possuir esses requisitos poderá requerer o auxílio-doença, o cálculo será feito tendo como base a média das contribuições realizadas de 1994. Desta média, ele receberá 91%.

Já na aposentadoria por incapacidade permanente é necessário que a condição incapacitante do segurado, como o próprio nome diz,  tenha caráter definitivo. Por isso ele, além de passar pela perícia médica que comprove sua condição, passará pela readaptação, direito que os segurados têm de buscar a inserção no mercado de trabalho com outras funções ou atividades, quando possível.

Outra diferença  para o auxílio-doença é o valor a ser recebido. Abaixo mostraremos como é feito o cálculo que, após a Reforma da Previdência, sofreu modificações e deixou o benefício da aposentadoria menor, provocando inclusive controvérsias judiciais que também serão melhor explicadas adiante. 

Também a carência tem uma diferença. Quando do pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que sejam cumpridos os 12 meses de carência, assim como o auxílio-doença. E, assim como o auxílio-doença, se a condição decorre de acidente ou doença ocupacional, esta carência não é exigida. Porém, no caso da aposentadoria, existem algumas doenças que também afastam a necessidade de carência, mesmo que não sejam decorrentes do trabalho. Sobre elas, falaremos no próximo tópico.

Quais os requisitos para se enquadrar na aposentadoria por incapacidade permanente?

Vamos então analisar o que é necessário para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente?

Em primeiro lugar: condição incapacitante para o trabalho. Quando falamos da condição incapacitante para o trabalho, não é apenas para a função que o trabalhador já exercia. Por exemplo, um operário de fábrica que realiza suas atividades de pé e por algum acidente ou doença, não pode mais passar muitas horas nesta posição, pode ser reabilitado para uma função em que passe a trabalhar sentado, não se enquadrando, portanto, na aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, esta condição deve ser definitiva, por isso é necessária a avaliação por perícia médica regularmente, para verificar se a condição permanece igual. Esta avaliação também é chamada de “ Pente fino do INSS”, é obrigatória para todos os que recebem este benefício, excetuando-se apenas aqueles que possuem mais de 60 anos ou mais de 55 anos e recebam aposentadoria há mais de 15 anos e pessoas portadoras do vírus HIV.

Ser segurado do INSS é outro requisito e complementa-se com a necessidade de cumprir a carência mínima exigida, que é de 12 meses de contribuição. Entretanto, quando a doença decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, não é exigida a carência. Ela também não é necessária quando esta condição advém das seguintes doenças, previstas no art. 151 da Lei nº 8.213/91, mesmo que não relacionadas ao trabalho do segurado:

• Tuberculose ativa 

• Hanseníase 

• Alienação mental 

• Esclerose múltipla 

• Hepatopatia grave

• Neoplasia maligna 

• Cegueira 

• Paralisia irreversível e incapacitante 

• Cardiopatia grave

• Doença de Parkinson

• Espondiloartrose anquilosante 

• Nefropatia grave

• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), 

• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)  

• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Como comprovar a invalidez?

Para o requerimento de aposentadoria por invalidez será necessário comprovar a condição incapacitante total e definitiva para o trabalho através de perícia médica que será feita pelo próprio INSS.

Ressaltamos que a perícia médica poderá indicar que a incapacidade não é total ou não é definitiva, casos em que será indicado o auxílio-doença.

Caso aprovado, pode receber esse benefício pela vida toda?

Sim, a princípio a aposentadoria por incapacidade permanente é para vida toda. Apesar disso, é preciso estar atento! É necessário que a condição não se modifique, ou seja, que não haja melhora no quadro, regressão ou cura da lesão ou doença. Para que isso seja verificado, é necessário que sejam feitas perícias médicas regularmente, o pente-fino do INSS. Caso a perícia verifique que o segurado está apto para retornar às atividades laborais, o benefício cessa. 

Além disso, é evidente, mas não nos custa ressaltar: esta modalidade de aposentadoria é para aqueles que estão incapacitados para o trabalho, portanto se a pessoa voltar a trabalhar ou exercer qualquer atividade remunerada, ainda que sem carteira assinada, perderá o benefício.

Quais os valores recebidos pela aposentadoria por invalidez permanente?

Os valores da aposentadoria por incapacidade permanente sofreram significativa redução após a Reforma da Previdência. Veja abaixo como realizar o cálculo.

Como é calculado?

Antes da Reforma, o cálculo era feito tendo por base os 80% maiores salários de contribuição do segurado e ele receberia a média desses valores. Agora, considera-se todos os salários de contribuição, sem abater os menores valores. O valor que o segurado receberá será de 60% desta média acrescido de 2% por ano que extrapolou o tempo de contribuição para o benefício, que para os homens é 20 anos e para as mulheres, 15 anos. 

Você sabia que a sua aposentadoria pode ter um acréscimo de 25%? Casos em que é possível receber o acréscimo?

Quando a pessoa se aposenta por incapacidade permanente, é muito comum que tenha dificuldades para além da atividade laboral, sendo necessário o cuidado cotidiano por outra pessoa, seja ela alguém da família, um enfermeiro ou cuidador. 

Quando isso ocorre, é possível receber um acréscimo de 25% do valor da aposentadoria, para ajudar a custear o trabalho dessa pessoa.

Para requerer este acréscimo, basta acessar o site no MeuINSS e fazer o requerimento, anexando a prova de que há esta dependência, ou seja, um atestado médico ou o parecer da perícia. 

O acréscimo de 25% é devido a partir do momento em que é necessária esta ajuda e pode, inclusive, ser recebido quando a pessoa já recebe o teto do INSS. É um dos únicos casos em que é possível extrapolar o valor do teto.

O que devo fazer, caso minha aposentadoria seja negada?

Infelizmente, isso é muito comum em diversos casos, seja porque na perícia é considerado que seu caso trata-se de uma condição temporária, e nesse caso é encaminhado para o auxílio-doença, seja porque não consideram a condição incapacitante o suficiente. 

Caso isso ocorra com você há dois caminhos: o recurso administrativo junto ao INSS ou a ação judicial. Em ambos os casos a presença de um advogado especialista na área previdenciária é fundamental, assim ele conseguirá te orientar para conseguir o seu benefício de maneira mais rápida, indicando o melhor caminho a seguir.

Para o recurso administrativo, o prazo é de 30 dias após o recebimento da negativa. Você pode realizar todo o processo pelo site MeuINSS. O pedido é feito juntando toda a documentação que você tiver sobre o seu caso, resultados de exames, pareceres de outros médicos ou profissionais, e a sua justificativa para a reversão da negativa. Apesar de ser o método menos oneroso, pois o recurso administrativo não tem custas, ele costuma ser o método menos eficiente, pois o mais comum é que o INSS reafirme a negativa. Então o caminho seguinte é a ação judicial. 

A ação judicial deverá ter o acompanhamento de um advogado, que lhe orientará a respeito de qual documentação deverá ser juntada. A ação judicial possui dois benefícios em relação ao recurso administrativo; o primeiro é que quem realizará a sua perícia é um médico especialista na área, no problema que você possui, portanto, as chances de que ele indique a aposentadoria por incapacidade permanente são maiores. Outro benefício é que, quando o pedido é procedente na justiça, os valores serão pagos de maneira retroativa, desde quando você fez o requerimento do benefício no INSS. 

Cada caso tem sua peculiaridade, por isso reafirmamos a importância de assessoria de um advogado especialista, para que você consiga melhores resultados em tempo menor.

Perdi o benefício, como recorrer?

Ao longo do texto informamos a você que o benefício pode ser para a vida toda, contanto que, com a realização das perícias regulares do INSS eles continuem identificando que o problema é totalmente incapacitante e definitivo. Caso isso não ocorra, o benefício cessa. O que fazer se isso acontecer? Se você cair no “pente-fino” do INSS?

Em primeiro lugar, saiba que o pente-fino não serve apenas para aqueles que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente, ele também é utilizado para quem recebe outros benefícios, como auxílio-doença, BPC ou auxílio-reclusão, por exemplo. Também é importante que você saiba que nem todos podem ser chamados para o pente fino. Os segurados que não poderam ser chamados para o pente-fino são:

• Aqueles que têm mais de 55 anos e recebem o benefício há mais de 15 anos;

• Pessoas com mais de 60 anos;

• Portadores de HIV.

Apesar disso, se você não está nessa categoria e foi chamado para o pente fino, é importante que verifique na comunicação do INSS quais são os documentos necessários que estão sendo exigidos. Junte todos eles e protocole na seção indicada pelo portal MeuINSS. Caso prefira entregá-los pessoalmente, você pode agendar um atendimento pelo telefone 153 ou pelo portal e ir até a agência no horário indicado.

Juntou toda a documentação e ainda assim, teve o benefício suspenso? Você deverá consultar um advogado previdenciarista o quanto antes, a fim de receber as orientações sobre o que pode ser feito. Fique atento pois o INSS dá prazos de 30 a 60 dias para a juntada de documentação, então é importante se informar o quanto antes para evitar ficar com o benefício por muito tempo.

O que é a PEC paralela e o que ela pode alterar?

A PEC Paralela é uma proposta de Emenda Constitucional que “complementa” a emenda constitucional que originou a Reforma da previdência. Ela altera alguns pontos da Reforma e acrescenta outros. De maneira geral, muitos benefícios seriam modificados e, podemos dizer, muitos seriam mais benéficos aos trabalhadores. Mas o que esta proposta pode mudar na aposentadoria por incapacidade permanente? O seu cálculo. 

A PEC Paralela pretende modificar o cálculo realizado para o valor desta aposentadoria. Vamos demonstrar para você como seria.

Hoje, com a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente é de 60% da média de salários de contribuição desde 1994, acrescido de 2% por ano que ultrapasse o tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Com a proposta de emenda constitucional, a ideia é que, caso a incapacidade decorra de deficiência ou doença neurodegenerativa, o benefício seja de 100% da média. Também seria melhorado o percentual daqueles que sofrem acidente fora do ambiente de trabalho, que provoquem incapacidade. Neste caso, o benefício seria acrescido de 10% da média, ou seja, 70%.

Apesar de serem boas notícias caso aprovada, esta proposta ainda não está vigente. 

A inconstitucionalidade do valor da Aposentadoria por incapacidade Permanente

Tem havido muito debate jurisdicional sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. O que isso significa? Que os tribunais e juízes vêm questionando, com acerto, o valor desta aposentadoria após a Reforma e muitos deles vêm julgando este valor inconstitucional. Vamos entender o que isso significa?

Você se lembra quando falamos acima da diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente? Ali nós mostramos que o cálculo do auxílio-doença é feito com base na média dos salários de contribuição do segurado, onde ele receberá 91% deste valor. Enquanto isso, na aposentadoria por incapacidade permanente ele receberá 60% desta média, podendo ser acrescentado 2% se tiver contribuído por mais de 15 anos se mulher ou 20, se homem. É uma incongruência, concorda? É muito comum que os segurados inicialmente recebam o auxílio-doença e, posteriormente, constatando-se que não há melhora no quadro, passam a receber a aposentadoria e então seus rendimentos serão reduzidos?

Nesse sentido, a última decisão de peso foi a do Tribunal Regional Federal da 4º região, que determinou a inconstitucionalidade do art. 26, § 2º, III, DA EC N.º 103/2019 e uniformizou a jurisprudência nesse sentido, determinando que o valor deverá ser de 100% da média do período contributivo desde 1994. Uma verdadeira vitória para o segurado que sofreu significativo prejuízo com a Reforma.

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