O modo de contribuição para o INSS, bem como a quantidade correta de pagamento, sempre foi um problema para a maioria das pessoas que precisam realizar essa arrecadação.
A maioria das pessoas antigamente (e até mesmo hoje em dia) precisavam pagar por meio de boletos emitidos pela Previdência Social que eram pagos diretamente nas instituições bancárias.
Nesses casos, o contribuinte precisava esperar em grandes filas para saber o valor de sua contribuição, após ser atendido por uma pessoa que prepararia o boleto e daria informações quanto a forma de contribuição.
Essa forma de atendimento não foi extinta, mas a atualização dos sistemas de informação e maior acesso a internet permitiu que novas formas de emissão de guias fossem criadas, economizando tempo e recursos da autarquia federal responsável.
Pela internet, é possível a realização de diversas operações, desde o pagamento em dia das contribuições até o pagamento de atrasados, bem como a complementação de contribuições em diversos planos.
Nesse sentido, o presente artigo tratará sobre o que é a guia de Previdência Social, quem são obrigados a emiti-los, o passo a passo para a emissão digital dessas guias, os códigos corretos de utilização, bem como outras informações importantes relacionadas ao tema.
O que é Guia de Previdência Social?
O Guia de Previdência Social, também conhecido como GPS, é um documento de pagamento de contribuições do INSS, utilizado para realizar a contribuição para a previdência.
Essa contribuição será realizada por meio do pagamento do carnê comprado pelo próprio contribuinte ou por meio da emissão de boletos por meio do sistema uniformizado do INSS.
Esse pagamento será repassado diretamente para a autarquia federal do INSS, constando o pagamento no perfil do aplicativo do “MEU INSS” de cada segurado. Será a partir dessa arrecadação que a pessoa terá direito aos benefícios previdenciários.
Quem deve emitir a GPS?
O pagamento por meio da Guia de Previdência Social deverá ser realizado apenas por alguns grupos de pessoas. Trabalhadores já empregados possuem sua contribuição repassada diretamente pelos seus empregadores, com descontos na folha de pagamento.
Desse modo, aqueles que deverão emitir o boleto no site ou pagar por meio das guias são os contribuintes individuais, os segurados facultativos, empregadas domésticas, trabalhador rural e MEI.
Os contribuintes individuais obrigados a realizar pagamentos por meio da GPS são os autônomos, pessoas que exercem algum tipo de atividade comercial que lhe gere renda. Para essas pessoas a contribuição é obrigatória.
Os segurados facultativos são aqueles trabalhadores que contribuem para o INSS sem serem obrigados, pois não possuem atividade remunerada, mas que querem ficar protegidos pela previdência e receber aposentadoria quando completarem os requisitos.
Os empregados domésticos possuem uma especial consideração, pois como prestadores de serviços, quem deveria fazer o repasse seria o tomador do serviço, contudo, o empregador entrega as guias para serem pagas pelo empregador, sendo o pagamento realizado por eles.
Segurado Rural ou Trabalhador Rural. Essas pessoas, em regra, não necessitam realizar a contribuição, exceto em algumas circunstâncias. Desse modo, o pagamento da GPS será apenas para complementação das contribuições realizadas de forma obrigatória, sendo estes pagamentos facultativos.
Contribuintes MEI são os Microempreendedores, sua contribuição é de apenas 5% em cima do salário mínimo, sendo este pago na plataforma do DAS. Contudo, se este microempreendedor quiser realizar a complementação dessa contribuição, poderá fazê-lo por meio da emissão da guia.
Passo a passo de como emitir e como pagar a Guia de Previdência Social.
A forma de emissão digital da Guia de Previdência Social ocorre por meio do site SAL – Sistema de Acréscimos.
O site apresenta três tipos de opções, que permitem diferentes tipos de cálculos: contribuintes filiados antes de 29/11/1999, contribuintes filiados a partir de 29/11/1999 e para empresas, equiparados e órgãos públicos.
Esse site possui um sistema de cálculos que permite o cálculo das contribuições previdenciárias atuais ou atrasadas, inclusive com o pagamento de juros e atualização monetária.
Quando se clica em um dos links, aparecerá uma segunda janela, onde deverá ser preenchido com informações do segurado: Categoria, NIS/PIS/PASEP e Captcha, basta confirmar para conseguir acessar uma terceira página com o nome do contribuinte, dados pessoais e endereço.
Logo somos direcionados a página onde se coloca as informações de contribuição, preenchendo a competência (mês e ano) e o salário de contribuição. Esse salário nunca poderá ser menor que um salário mínimo, ou os cálculos não serão contabilizados.
Por fim, é só preencher os dados de pagamento com o código deste e a data de vencimento. Os códigos de pagamento a serem utilizados dependerá do tipo da categoria de contribuinte do filiado e o vencimento pode ser uma data escolhida livremente.
Vale mencionar, que existem doze campos nas informações de contribuições, isso quer dizer que poderão ser colocados competências de 12 meses seguidos, com salários de contribuição diferentes, desde que nenhum deles seja menor que um salário mínimo.
Contudo, cuidado, no momento da emissão do boleto para pagamento da GPS, será emitido o pagamento da soma de todas as contribuições, devendo todos serem pagos de uma única vez.
Em relação aos atrasados, basta que a competência seja colocada na data dos atrasados que o próprio sistema do INSS será responsável por realizar o cálculo dos valores atrasados.
As custas dos atrasados apareceram na guia, informando a quantidade de juros e multas que estarão sendo pagos juntos com o valor principal, nesse caso, o contribuinte deverá estar sempre atento aos valores destacados.
Quando pagar a GPS?
O vencimento da GPS poderá ser escolhido livremente no momento da emissão da GPS, contudo, o prazo correto para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte da competência.
Por exemplo, se o contribuinte quiser pagar o INSS referente ao mês de 10 de junho de 2022, deverá ser colocada a competência “06/2022” e a data de vencimento poderá ser colocada até 15/07/2022, se o filiado não quiser arcar com os gastos do atraso.
Onde pagar a GPS?
A guia poderá ser paga em qualquer casa lotérica, caixas econômicas ou bancos. Também poderá ser realizado por meio de aplicativos de instituições financeiras na opção pagamento de boletos.
De forma geral, é um boleto comum que poderá ser pago em todas as instituições financeiras e até alguns correspondentes financeiros em locais onde não possui agências bancárias.
Outro ponto importante em relação ao pagamento é que a pessoa que realiza o boleto pessoalmente deve armazenar o comprovante até que os dados do pagamento entrem no aplicativo do “MEU INSS” para confirmar.
Atrasos para o pagamento da Guia de Previdência Social.
Não são todos os contribuintes que poderão pagar em atraso. Atualmente, o sistema permite a emissão de boletos em atraso apenas de contribuintes facultativos e contribuintes obrigatórios.
Contribuintes facultativos apenas poderão pagar até 6 meses de contribuição em atraso. Já contribuintes individuais poderão pagar até 5 anos de contribuições atrasadas.
Se o contribuinte individual quiser contribuir por mais de 5 anos, poderá fazê-lo, desde que comprove que exerceu atividade remuneratória nessa época.
Vale mencionar que o pagamento mínimo dos atrasados será baseado na contribuição do salário mínimo hoje vigente, além de juros e correção monetária pelo atraso.
Esse é um investimento que deverá ser analisado com cuidado por cada pessoa, porque não serão em todas as circunstâncias que valerá a pena pagar esses retroativos, pois os valores serão bastante altos.
Contudo, a melhor forma de descobrir se o pagamento poderá ou não ser realizado, será por meio de um profissional habilitado que saiba fazer o planejamento previdenciário.
Códigos de pagamento para a GPS.
Os códigos de pagamento da GPS são diferentes a depender do tipo de contribuinte, sendo eles divididos entre os planos normais de contribuição e os planos simplificados.
Entre os planos normais de contribuição os códigos de pagamento ainda serão subdivididos entre os planos individuais e facultativos, que deverão constar de forma diferente.
No plano individual, os códigos de pagamentos serão classificados entre os contribuinte mensais (1007), Contribuinte Trimestral (1104), Contribuinte Rural Mensal (1287), Contribuinte Rural Trimestral (1228),
Também haverá aqueles códigos de pagamentos que sofreram alteração pela Lei n° 9.876/1999, onde se prevê dedução de 45% para contribuintes Individuais Mensais (1120), Individuais Trimestrais (1147), Individuais Rurais Mensais (1805) e Individuais Rurais Trimestrais (1813).
Essa dedução apenas será possível do contribuinte individual que prestar serviços a pessoa jurídica apenas se o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, sendo essa dedução limitada até 9% do salário de contribuição.
Para o contribuinte facultativo,existirão três códigos de pagamento: para o contribuinte facultativo mensal (1406), facultativo trimestral (1457) e facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar (1821).
O plano simplificado de contribuição será dividido entre aqueles que pagam em cima dos 11% do salário de contribuição e aqueles que pagam em cima dos 5% do salário.
Para pagar no plano simplificado em cima dos 11%, o filiado deverá ser contribuinte individual ou facultativo que não preste serviço ou não possua nenhuma relação de emprego com pessoa jurídica.
O cálculo desse tipo de contribuição será exclusivamente em cima do salário mínimo, não sendo aceito qualquer valor menor que esse.
Os códigos de pagamento desse plano para os contribuintes individuais são: Individual Mensal (1163), Individual Trimestral (1180), Individual Mensal – Complementação 9% (para plano normal) (1295), Individual Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) (1198), Micro Empreendedor Individual – MEI Mensal – Complementação 15% (para plano normal) (1910), Individual Rural Mensal (1236), Individual Rural Trimestral (1252), Individual Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal) (1244), Individual Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) (1260).
Para os planos facultativos, os códigos serão apenas quatro: Facultativo Mensal (1473), Facultativo Trimestral (1490), Facultativo Mensal – Complementação 9% (para plano normal) (1686) e Facultativo Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) (1694).
Já para pagar no plano simplificado em cima dos 5%, os únicos que poderão ser aqueles de família baixa renda, inscritos no cadastro social de programas do governos (CADÚNICO).
Nessa circunstância, o pagamento poderá ser apenas no facultativo com os seguintes cálculos: Facultativo Baixa Renda Mensal (1929), Facultativo Baixa Renda Trimestral (1937), Facultativo Baixa Renda Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) (1830), Facultativo Baixa Renda Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) (1848), Facultativo Baixa Renda Mensal – Complemento 15% (para plano normal) (1945), Facultativo Baixa Renda Trimestral – Complemento 15% (para plano normal) (1953).
Esses códigos de pagamento servem para simplificar a forma de recebimento dos valores, sendo que todos esses constam no CNIS do contribuinte como parte das suas informações de contribuição.
Eles devem ser pagos de forma correta para que no momento que se requerer algum benefício previdenciário, não ocorra nenhum erro quanto a ausência de contribuição.
Quais consequências de não pagar a Guia de Previdência Social?
Quem não pagar a previdência social perderá a qualidade de segurado necessária para conseguir os benefícios previdenciários.
Ademais, não são todas as pessoas que poderão realizar o pagamento dos atrasados, logo, além de perder a qualidade de segurado, à época da aposentadoria não terá tempo suficiente de contribuição para garanti-la.
Até mesmo para aqueles que podem realizar o pagamento dos atrasados, o valor a ser despendido, além do valor da contribuição, será também a multa pelo atraso, os juros e a correção monetária, que por si só já machuca o bolso de muitos contribuintes.
Novidades da Guia de Previdência Social para 2022.
A primeira modificação está relacionada ao aumento do salário mínimo. Uma vez que este subiu do valor de R$ 1.100,00 para o valor de R$ 1.212,00.
Esse valor para a GPS agora será adotado como mínimo do salário de contribuição e todos os retroativos serão pagos também com base do salário mínimo atual.
Com isso, aumentou-se também o teto da Previdência Social, logo, com um reajuste de 10,16% estando o teto hoje no valor de R$ 7.087,22.
O aumento desses dois parâmetros transforma a contribuição da GPS entre os valores de R$ 242,40 a R$ 1.417,44, para a alíquota de 20%. Para a alíquota de 11% e 5% que podem ser contabilizadas apenas em cima do salário mínimo, os valores serão, respectivamente, de R$ 133,32 e R$ 60,60.