Um dos maiores bens que possuímos é nossa saúde, portanto é muito importante que tomemos todas as medidas possíveis para estarmos sempre saudáveis. Pensando nisso, preparamos este conteúdo sobre doenças ocupacionais.
Aqui comentaremos desde o que são as doenças ocupacionais, como evitá-las, até quais direitos o trabalhador possui ao descobrir que está acometido de uma doença ocupacional.
Então, se você tem qualquer dúvida sobre doenças ocupacionais, continue com a gente que vamos te ajudar!
O que são doenças ocupacionais?
São consideradas doenças ocupacionais todas as complicações de saúde que um trabalhador apresentar que estiverem ligadas com a atividade profissional ou com o local de trabalho.
Inicialmente, é necessário realizar uma diferenciação entre acidente de trabalho e doença ocupacional, que possuem conexão mas têm conceitos diferentes.
Acidente de trabalho é um ocorrido isolado que pode ocorrer inclusive por fatores externos, mas que resulta em dano tanto físico como moral ao trabalhador. Ainda, a doença ocupacional pode ser tida como um tipo de acidente de trabalho.
Já a doença ocupacional é um resultado de ações graduais que também resultam em dano físico ou psicológico ao trabalhador, afetando desta forma a sua saúde.
Tanto as doenças ocupacionais como os acidentes de trabalho são motivos de diversos afastamentos todos os anos, sendo estes problemas muito graves no Brasil, e que resultam em prejuízos aos empregados e empregadores.
O que é considerado doença ocupacional?
São consideradas doenças ocupacionais aquelas que decorrem de atividades realizadas diariamente pelos colaboradores e resultam em danos físicos e psicológicos.
Assim, as doenças ocupacionais podem estar relacionadas a diversos fatores, como postura incorreta, excesso de cargas, doenças adquiridas por contato com materiais tóxicos e até excesso de pressão psicológica sobre o colaborador.
Quais os tipos de doenças ocupacionais?
Os tipos de doenças ocupacionais são, por repetição, auditivas, respiratórias e psicossociais.
Por repetição
Doenças causadas em trabalhadores que estão relacionadas a realização de movimentos repetitivos, como trabalhos em linhas de produção e digitação.
Costuma causar dor em músculos, ossos e nervos, bem como inflamações em diversas partes do corpo, como tendinite e bursite.
Em função do risco de lesões algumas profissões utilizam-se de pausas por cada período de trabalho onde os colaboradores podem alongar-se ou mudar a função que estavam realizando.
Ainda, a fim de evitar danos, algumas empresas investem em aparelhos com melhor ergonomia, bem como em instruir seus empregados acerca da importância de exercícios e alongamentos.
Auditivas
As doenças auditivas são causadas por excesso de exposição à barulhos de equipamentos e máquinas.
Nestes casos, é imprescindível a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como por exemplo, abafadores, que reduzem significativamente os altos sons que chegam aos ouvidos dos trabalhadores.
Além da utilização de EPIs, algumas empresas realizam a rotação de trabalhadores que irão trabalhar com determinadas máquinas, a fim de reduzir o tempo de exposição aos barulhos excessivos.
Os principais sintomas deste tipo de doenças são dores de cabeça, perda parcial da audição e zunidos ouvidos a quase todo momento.
Respiratórias
Talvez um dos tipos de doenças mais perigosas pelo risco de causar danos permanentes e até a morte, dependendo da toxicidade dos materiais expostos.
Neste sentido, as doenças respiratórias são resultado da exposição excessiva dos trabalhadores a substâncias tóxicas, bem como a resíduos emitidos por máquinas ou produtos.
Novamente, ressalta-se a necessidade do uso de EPIs a depender do material com o qual se está trabalhando, em especial neste caso, o uso de máscaras capazes de filtrar o ar, impedindo a entrada de materiais tóxicos ao sistema respiratório.
Outras formas de prevenir tais doenças são a utilização de exaustores e o trabalho em lugares ao ar livre, possibilitando uma grande circulação de ar e menor concentração de partículas tóxicas.
Psicossociais
As doenças psicossociais são causadas pela exposição do empregado à pressão psicológica, estresse e trabalho ou cobranças excessivas.
São muitos os fatores que podem resultar em doenças psicossociais, e estão geralmente ligadas a problemas de comunicação, falta de reconhecimento e um ambiente de trabalho tóxico.
Pode resultar em diversas doenças voltadas ao lado psicológico como ansiedade, depressão ou esgotamento.
Para evitar esse tipo de doenças devem os empregadores estar capacitados a lidar com outros seres humanos ou contratarem pessoas capacitadas e que consigam garantir um ambiente de trabalho sadio.
Quais são as doenças ocupacionais?
São algumas doenças ocupacionais LER, DORT, transtornos auditivos, asma e antracose, varizes e transtornos mentais.
LER e DORT
A sigla LER significa Lesão por Esforço Repetitivo. Já a sigla DORT significa Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
Ambas as doenças relacionam-se à mesma causa, posturas inadequadas e repetição de movimentos no ambiente de trabalho.
Podemos utilizar como exemplo um trabalhador que permaneça muito tempo sentado em seu emprego, em uma cadeira sem qualquer apoio. É muito provável que com o passar do tempo, este empregado desenvolva problemas na coluna, seja em músculos, ossos ou nervos.
Outro exemplo é um trabalhador que realiza exatamente o mesmo movimento durante toda a jornada de trabalho. Também com o passar do tempo é muito provável que esta pessoa passe a apresentar dor nas juntas, de diversas partes envolvidas no movimento.
Estas situações podem caracterizar tanto LER como DORT.
Transtornos auditivos
A exposição de trabalhadores costumeiramente a ruídos elevados (acima de 80 decibéis) podem resultar em perda total ou parcial da audição.
Outro fator que pode causar distúrbios auditivos é a exposição a produtos químicos como solventes.
Portanto é sempre recomendada a utilização dos EPIs corretos, como abafadores, ventiladores, e aparelhos com volume corretamente regulado.
Asma e antracose
A asma ocorre quando as vias respiratórias são estreitadas até causar sua obstrução, resultando na dificuldade de respirar do indivíduo.
Geralmente sofrem de asma os trabalhadores que inalam muitas partículas, fumaça, gases e poeira do ambiente de trabalho, capazes de causar uma reação alérgica.
Causam sintomas como dificuldade de respirar, tosse e sensação de pressão no peito.
Já a antracose está ligada a lesões deixadas nos pulmões do colaborador. Geralmente se relaciona à atuação em carvoarias e contato direto com a fumaça, sendo costumeiramente mais grave do que a asma.
Varizes
As varizes não são exatamente uma doença, mas são uma manifestação de outro problema, chamado doença venosa crônica.
Esta doença costuma acometer pessoas que trabalham muito tempo sentadas ou em pé, sem muita movimentação, especialmente manifestando-se em pessoas sedentárias.
Os sintomas estão relacionados a dor e desconforto nos membros inferiores, que podem gerar até trombose. A variz se forma quando as veias se dilatam e não há pressão sanguínea suficiente para bombear o sangue entre os vasos, deixando-os cada vez maiores.
Transtornos mentais
Os transtornos mentais são graves problemas que atingem os trabalhadores, e na maioria dos casos demoram até serem percebidos pelas vítimas.
As principais doenças dentro desse espectro são a ansiedade, depressão e o burnout, que estão ligadas a ordem emocional das pessoas.
É normal que estas doenças sejam causadas por gestores sem a devida capacitação, pressão psicológica, conflitos no ambiente de trabalho ou até mesmo assédio moral.
Ansiedade e depressão são doenças que andam juntas e compartilham alguns sintomas. Podem ser sintomas a desmotivação, pessimismo, sofrimento por antecipação, ideação de cenários catastróficos e ideações suicidas.
O burnout muitas vezes também está acompanhado de ansiedade e depressão, onde o trabalhador enfrenta mudanças de humor, ausenta-se do trabalho e prefere o isolamento, não conseguindo produzir como anteriormente.
O que pode causar doença ocupacional?
Como vimos, diversos fatores podem causar doenças ocupacionais, isso porque as doenças ocupacionais podem afetar os trabalhadores de diversas formas, físicas e psicológicas, e envolvem desde simples dores musculares até danos permanentes no sistema respiratório.
Assim, a resposta às causas de doenças ocupacionais está nos tópicos anteriores onde elencamos quais são as doenças ocupacionais e quais são suas causas.
Vale referir que uma das principais causas, referida em quase todos os tópicos, é a falta de atenção aos empregados, como a ausência de EPIs e o excesso de exposição a situações degradantes e ambientes tóxicos.
Qual a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional?
A legislação divide as doenças ocupacionais em dois tipos, a doença profissional (ocupacional) e a doença do trabalho.
Os conceitos de doença do trabalho e doença ocupacional (profissional) são vagamente apresentados pelo art. 20 da Lei n° 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e outras providências.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Em outras palavras, a doença ocupacional está ligada diretamente ao serviço que o trabalhador executa. Enquanto a doença do trabalho é aquela voltada às condições do ambiente de trabalho.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha com digitação, não realiza qualquer alongamento e adquire LER. Neste caso, estamos diante de uma doença ocupacional, referente diretamente à função exercida pelo empregado.
Já um empregado que trabalha como faxineiro em uma mecânica de motores e passa a ter problemas auditivos em função dos altos ruídos dos motores. Nesta situação, o trabalhador foi acometido de uma doença do trabalho, isso porque a doença decorreu do ambiente do trabalho e não especificamente da função desempenhada.
Como evitar doenças ocupacionais?
Boa parte das doenças ocupacionais podem ser evitadas com boas práticas a serem adotadas pelas empresas.
As doenças como LER, DORT e as varizes podem ser evitadas através de alongamentos e rodízio de trabalhadores em cada função. Ainda, é possível a instituição de pausas para alongamento coordenado por profissional capacitado. Por exemplo, a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho, 10 (dez) minutos de intervalo para alongamento coordenado por fisioterapeuta.
As doenças respiratórias, auditivas e até visuais podem ser facilmente evitadas ou dificultadas mediante o uso de Equipamentos de Proteção Individual, que devem ser fornecidos pelas empresas.
Não bastando o fornecimento, é aconselhável que os contratantes exijam e fiscalizem o uso dos EPIs fornecidos, incentivando hábitos saudáveis dentro e fora de empresa, a fim de garantir a saúde dos colaboradores.
Por fim, quanto às doenças psicossociais, as melhores alternativas são a capacitação dos gestores para melhorar o desempenho em interagir com os demais trabalhadores.
Bem como, pode a empresa contratar profissionais capacitados para áreas voltadas a tratamentos psicológicos, com o intuito de garantir um ambiente de trabalho saudável e tranquilo, sem excessos de cobranças e abusos.
Como comprovar casos de doenças ocupacionais?
Para comprovar os casos de doenças ocupacionais é necessário que o trabalhador consulte especialistas voltados aos sintomas que apresenta, para que o especialista ateste se existe ou não relação entre a doença existente e a função exercida pelo colaborador.
Deste modo, todos os documentos, fotografias, gravações e testemunhas das condições de trabalho fornecidas pelo empregador servem como meio de prova, que poderão gerar esta relação entre doença e trabalho.
A maioria das doenças ocupacionais será reconhecida a partir de perícia médica realizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde o trabalhador deverá descrever os sintomas e evidenciar quais as condições de trabalho a que foi exposto.
Quais as obrigações da empresa?
Se verificado que existe relação entre a doença ocupacional e a função exercida ou com o ambiente de trabalho, a empresa deverá arcar com diversos direitos do trabalhador voltados à comorbidade.
Algumas destas responsabilidades são o pagamento das despesas médicas, fornecimento de auxílio-doença acidentário, danos morais, materiais e estéticos e eventuais pensões.
Auxílio-doença
Quando do afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho (ou doença ocupacional), a empresa deve arcar com os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, e o restante do período será coberto pelo INSS.
O benefício será suspenso após a realização de perícia médica que constate que o trabalhador tem condições de retornar ao trabalho.
Danos materiais, morais e estéticos
Estes danos são indenizações que referem-se a:
Danos materiais: valores gastos com medicamentos e tratamentos (enquadram-se como despesas médicas);
Danos morais: abalos psicológicos decorrentes das doenças devem ser indenizados pelos causadores (empresa);
Dano estético: está ligado à cicatrizes, marcas e deformidades decorrentes da doença sofrida.
Você gostou deste conteúdo? Esperamos ter ajudado! Confira também nosso artigo sobre auxílio-acidente.
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