O contribuinte facultativo é mais uma hipótese de identificação do titular das contribuições previdenciárias que pretende benefício perante o INSS. As dúvidas sobre o tema recaem no tempo, valores e no cadastro, gerando controvérsias e dúvidas em relação a outras modalidades contributivas.
Neste texto, abordaremos os principais subtemas com o fim de lhe garantir um norte para tomada de decisões inteligentes ou para esclarecer como ser verdadeiramente beneficiado pelas modalidades existentes, sem erro, já que, pagar errado ao INSS pode gerar desperdício financeiro.
O que é o contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo é aquele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, que não exerce atividade remunerada, não possui nenhum benefício concedido pelo INSS e deseja voluntariamente contribuir para o órgão com fito de obtenção de benefícios previdenciários previstos na Seguridade Social.
O caráter voluntário significa dizer que quem não exerce atividade remunerada não tem a obrigação de contribuir, mas o faz com o desejo de compensação futura.
O que se deve atentar é para a qualidade da atividade não remunerada e a caracterização do contribuinte como “ facultativo”. Isto porque, para que você possa pagar nessa modalidade é necessário inscrever-se corretamente, nessa qualidade de facultativo.
No Sistema de Acréscimos Legais (SAL) estão disponíveis 04 (quatro) possibilidades conforme captura abaixo
O correto é que, após a inscrição, seja essa hipótese escolhida para emissão de guia GPS.
Quem pode ser um contribuinte facultativo?²
Conforme esclarecido neste texto acima, os requisitos para tornar-se um contribuinte facultativo são:
- Ter idade de 16 anos ou mais;
- não exercer atividade remunerada;
- não receber benefícios da previdência social
- pagar voluntariamente o INSS na qualidade de segurado facultativo
As hipóteses mais comuns de segurados facultativos são:
- domésticos que atuam em sua própria casa;
- síndicos não remunerados;
- bolsistas;
- estagiários;
- brasileiros que resolvem morar no exterior;
- Estudantes a partir de 16 anos de idade;
- membros do conselho tutelar (atividade não remunerada);
- desempregados;
- presidiários.
Como funciona o processo para se tornar um contribuinte facultativo?
O primeiro passo para efetivar contribuições ao INSS nesta qualidade é inscrever-se em seu sistema para obter número NIT/PIS/PASEP. Caso você já tenha trabalhado alguma vez como prestador de serviços para empresas regulares ou, caso tenha laborado com Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, é possível que já tenha esse número. O número está posto na própria Carteira de Trabalho.
Caso não seja esse o caso, na tentativa de inscrição no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), é possível você obter esse retorno. Assim, acesse o site do Governo Federal e complete as informações de nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF para inscrever-se. Caso já tenha cadastro, o sistema informará conforme captura de imagem infra:
Caso não possua cadastro, a partir das informações prestadas, você conseguirá o número NIT. A partir desse número, você deve acessar o site Meu INSS e cadastrar senha (clicando em “entrar com gov.br”) para acesso a todos os serviços do sistema.
Ato seguinte, após inscrição você poderá iniciar as contribuições na qualidade pretendida.
Quais os direitos do contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo tem os mesmos direitos de um segurado de outra modalidade, como benefícios diversos de auxílios doenças, maternidades e aposentadorias.
No entanto, essa modalidade tem 03 Planos de contribuição diversos que acarretam na variação desses benefícios. Isto porque há planos que ampliam direitos e outros que restringem. Listamos abaixo os 03 tipos de planos:
- Plano normal (20%)
- Plano simplificado (11%)
- Facultativo de baixa renda (5%)
Conforme intitulado, cada plano garante um percentual de recolhimento. Em regra, quanto maior o valor de recolhimento, maior também será o benefício. É importante ressaltar que com a nova média de 100% dos salários de contribuição, e, considerando a possibilidade de redução do lapso temporal das menores, uma vez que pequenos salários reduzem a média de benefícios, é condição essencial que todo trabalhador tenha em seu projeto profissional um Planejamento previdenciário.
Direitos concedidos pelo Plano normal (20%)
O plano normal é aquele no qual o segurado opta pelo pagamento de 20% sob o salário de contribuição que pode corresponder ao valor mínimo (salário mínimo) até o teto atual do INSS. Neste, o contribuinte tem maior ampliação de direitos, podendo aposentar-se por exemplo, pela modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros.
Necessário ressalvar que a concessão do benefício está associada ao cumprimento dos requisitos necessários para cada um deles. E quais são esses benefícios? Listamos abaixo:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
- Aposentadoria por Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Pensões como, a pensão por morte;
- Salário-maternidade; e
- Auxílio-reclusão.
Neste aspecto, está excluído o auxílio por acidente.
Plano simplificado (11%)
O plano simplificado possui como característica principal o pagamento mínimo de 11% do salário mínimo, tendo o segurado como valor máximo de benefício 1 salário mínimo. Neste contexto, não têm o segurado, através deste plano, a possibilidade de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
Plano facultativo de baixa renda (5%)
Destinado para as famílias que comprovem a baixa renda, inscrita no cadÚnico, este plano é uma opção mais benéfica para obtenção dos mesmos benefícios do Plano simplificado, só que com pagamento inferior.
Neste sentido, estão aqui garantidos todos os benefícios previdenciários, exceto, o auxílio acidente, excluído para qualquer contribuição do facultativo, e, a aposentadoria por tempo de contribuição, permitida para o facultativo que efetue pagamento do Plano normal (20%).
Caso a família não seja inscrita no cadastro único, poderá efetivá-lo a partir deste site.
Qual o valor da contribuição do contribuinte facultativo?
O valor da contribuição do facultativo varia de acordo com o plano escolhido para efetivação da contribuição. Abaixo detalhamos cada Plano e valores atinentes à sua contribuição:
- Plano normal (20%)
O plano normal é opcional para o segurado facultativo que pretende aposentar-se por tempo de contribuição, ou perseguir valor superior de benefício. Caso essas não sejam as suas pretensões, o valor desembolsado pode não valer a pena. É por isso que reiteramos a necessidade prévia de planejamento previdenciário.
Os valores de contribuição são de escolha do segurado, que tem o lapso entre o salário mínimo vigente até o teto previdenciário. Em 2022, por exemplo, o facultativo que optou pelo plano normal, recolherá entre R$ 242,40 (20% do salário mínimo vigente de R$ 1.212) e 1.417,45 aproximadamente (20% do teto do INSS vigente).
Caso o contribuinte pretenda não contribuir sob o teto, mas deseje valor superior a 1 salário mínimo, pode optar por exemplo, contribuir sob o valor da metade do teto (ou qualquer valor entre esse lapso). Neste caso, o valor de recolhimento será aproximadamente 708,72 (20% sob R$ 3.543,61).
O valor do benefício seguirá a regra: 60% da média de 100% dos salários de contribuição + 2% a cada ano a mais do tempo que deveria ser cumprido. Nesse sentido, importante observar que como o salário de contribuição é de suma importância para a conformação do benefício, flutuar entre as modalidades de plano pode fazer o contribuinte jogar dinheiro fora.
Se você opta pelo plano simplificado de 11%, não se planeja, muda por apenas alguns meses para o plano normal de 20%, pode jogar dinheiro fora por esses meses com pagamentos maiores.
- Plano Simplificado 11%
O plano simplificado é o ideal para o segurado facultativo que não pretende aposentar-se por tempo de contribuição, ou perseguir valor superior a 1 salário mínimo de benefício. É por isso que reiteramos a necessidade prévia de planejamento previdenciário.
Os valores de contribuição modificam a cada ano, quando mudar o salário base do salário mínimo, Assim, nessa modalidade não há escolha do segurado do salário de contribuição, e por isso, o benefício será no máximo de 01 salário mínimo. A contribuição nunca poderá ser inferior a 01 salário mínimo.
Neste caso, o valor de recolhimento será aproximadamente R$ 133,32 (11% sob R$ 1.212,00 – salário mínimo).
O valor do benefício seguirá a regra: 60% da média de 100% dos salários de contribuição + 2% a cada ano a mais do tempo que deveria ser cumprido. Nesse sentido, é importante observar que como o salário de contribuição é de suma importância para a conformação do benefício. Repita-se, a alternância entre as modalidades de plano pode fazer o contribuinte jogar dinheiro fora.
- Plano Simplificado 5%
O plano facultativo de baixa renda, opção apenas para as famílias inscritas no Cadastro único, é a opção mais econômica para perseguir os benefícios do INSS. Neste caso, repetimos que o segurado facultativo não se aposenta por tempo de contribuição, nem garante valor superior a 1 salário mínimo de benefício.
Nessa modalidade não há escolha do segurado do salário de contribuição, tendo o valor de recolhimento será aproximadamente R$ 60,60 (5% sob R$ 1.212,00 – salário mínimo).
O valor do benefício será de no máximo 1 salário mínimo.
Depreende-se da análise dos 03 planos disponíveis que eles se diferem pelas características atinentes aos direitos concedidos, e os valores de contribuição e benefício. Assim, criamos uma tabela para facilitar o entendimento:
Como pagar o INSS facultativo?
O pagamento do INSS facultativo deverá acontecer a partir do acesso ao Sistema de Acréscimos Legais (SAL), onde deve o contribuinte clicar na opção “ contribuinte filiados a partir de 29/11/1999”, e, após, escolher a opção “‘facultativo”, conforme imagem que já inserimos acima. É importante digitar o NIT/PIS/PASEP e depois selecionar o período de competência (sempre anterior). Os pagamentos devem acontecer até o dia 15 de cada mês.
Os códigos de pagamento variam de acordo com o plano, onde:
- 1406: refere-se ao plano normal, com alíquota de 20%;
- 1473: refere-se ao plano simplificado, com alíquota de 11%; e
- 1929: refere-se ao plano Facultativo Baixa Renda, com alíquota de 5%.
Após, o contribuinte deve gerar a guia GPS e efetuar o devido pagamento.
Pagamento mensal ou trimestral?
O pagamento do facultativo, em regra, é mensal. No entanto, para o contribuinte que efetuar pagamento sob o salário mínimo, é permitido o recolhimento trimestral do valor somatizado composto por 03 meses, conferindo ao segurado, 04 parcelas anuais.
Não há desconto no valor. A vantagem pode estar nas situações de instabilidades financeiras do segurado que, por opção, pode preferir quitar parte dos valores ao invés de contribuir no mês a mês.
O contribuinte facultativo pode pagar o INSS em atraso?
É possível o contribuinte individual efetuar pagamentos em atraso ao INSS, mas não em todas as situações. Isto porque, se você nunca contribuiu para o INSS, não possui atividade e nem possuía atividade remunerada, não há a opção de pagar referente ao período retroativo. Essa opção existe, por exemplo, para o contribuinte individual.
No entanto, se você já é contribuinte, na qualidade de segurado, a Lei concede um período chamado de Graça de 06 meses. Assim, o facultativo que deixar de pagar até esse teto, pode efetivar os pagamentos em atraso corretamente, quitando sua dívida. Por outro lado, o contribuinte que atrasar pagamento posterior a 06 meses, não poderá mais retornar à quitação, perdendo as contribuições efetuadas.
Na prática, como o pagamento é até dia 15 de cada mês, o marco inicial desse prazo será do último pagamento efetivado.
A grande importância do período de graça, é que o segurado, ainda que sem efetuar pagamentos, continua considerado segurado, de forma que poderá receber os auxílios referentes à essas contribuições efetivadas, como salário maternidade e auxílio doença. A Cessação da qualidade de segurado, só ocorre, repita-se, após finalização desse período.
É possível trocar a forma de contribuição?
A troca da forma de contribuição, entre os planos disponíveis para o segurado é possível, desde que obedecida as regras do INSS.
Neste sentido, caso o contribuinte pretenda aumentar a alíquota, de 11% para 20%, por exemplo, poderá procurar o INSS e efetuar a emissão das Guias pertinentes para os pagamentos complementares, neste caso, 9%. O inverso também é possível, mas o INSS não vai “ressarcir” o que foi pago retroativamente a maior, perdendo o segurado os valores já pagos.
É possível, no entanto, a alteração, não do plano, mas da própria modalidade de contribuição (para o individual ou trabalhador com carteira assinada). Nestes casos o facultativo que se tornou empregado com carteira assinada, terá suas contribuições sobre responsabilidade do empregador que descontará os valores em folha. O inverso, quando o empregado de carteira assinada perde a qualidade e inscreve-se como facultativo, responsabiliza-se pela emissão da GPS para pagamento.
Caso seja individual e se torne facultativo, o código de pagamento deverá ser alterado na emissão das Guias, mas o pagamento deverá continuar acontecendo por conta do segurado. Assim também é a regra, caso aconteça o inverso. Neste caso, não é necessário comunicar ao INSS. O contribuinte opta pelo plano e passa a escolher o código correto para emissão da GPS.
Diferença entre contribuinte facultativo e contribuinte individual
O contribuinte individual tem em sua essência uma característica que se difere do facultativo: a atividade remunerada. Nesse quesito, o individual é o próprio trabalhador autônomo, que recebe remuneração por suas atividades desenvolvidas.
Como o segurado individual recebe remuneração, a contribuição recairá sobre esse salário de contribuição, e, não haverá opção de base de cálculo.
Outra diferença importante também se perfaz na contabilização do período de graça. O contribuinte individual contará com período que poderá não efetivar pagamentos, para quitá-los depois, sem perder a qualidade de segurado, por até 12 meses. Nesse sentido, resumimos abaixo as distinções descritas:
- Atividade: individual = remunerada / facultativo = não remunerada;
- Salário de Contribuição: individual = salário recebido pelos seus serviços/ facultativo = dependerá do plano escolhido;
- período de graça: individual = 12 meses /facultativo = 6 meses.
Nessa senda, entendemos pela vantagem positiva em filiar-se ao INSS, como contribuinte facultativo, sob o plano que melhor se enquadre à realidade do beneficiário, considerando os aspectos econômicos e legais para enquadramento da modalidade, obtendo da melhor forma possível os benefícios previdenciários dessa contribuição.
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