Categoria: Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial para gráficos

Aposentadoria especial para gráficos

A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos, que podem causar prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo, como é o caso dos gráficos. Não há incidência do fator previdenciário, que diminui consideravelmente o valor da do benefício. Saiba como funciona a aposentadoria especial para gráficos.  Gráficos tem direito a aposentadoria especial? Por

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Aposentadoria especial do INSS para médicos

Aposentadoria especial do INSS para médicos

A aposentadoria especial do INSS para médicos pode gerar muitas dúvidas, principalmente depois da Reforma da Previdência. Essa modalidade de aposentadoria oferece muitos benefícios aos médicos, mas nem todos os profissionais sabem do que se trata. Saiba todos os direitos dos médicos e o que foi alterado com a nova legislação.  O que é a Aposentadoria Especial do INSS? A

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APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos,  prejudiciais a saúde ou a integridade física ao longo da vida profissional no ambiente de trabalho. O maior atrativo do benefício é a não incidência do Fator Previdenciário¹.  1- QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIALO benefício é concedido mediante a comprovação de que o

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão,

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APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

A aposentadoria do deficiente tem previsão no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, tendo sido regulamentada pela Lei complementar 142/2013. 1 – O que traz a Lei Complementar 142/2013.?A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por

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