Antes de falar das regras da aposentadoria por idade para 2021, é importante destacar o que chamamos de Direito Adquirido, ou seja, que para quem já completou os requisitos em 2020 (idade e tempo de contribuição) as regras não mudam, inclusive se o benefício for requerido posteriormente.
Por exemplo, se um segurado da Previdência completou os requisitos para aposentadoria por idade em dezembro de 2020. Ainda que realize o requerimento em janeiro de 2021, valem as regras do ano anterior (2020).
Por isso é fundamental saber quais os requisitos necessários de uma modalidade de aposentadoria e exatamente o que fazer quando alcançá-los, afinal de contas, o planejamento de algo esperado por muitos anos é essencial para garantir um bom resultado lá na frente.
Mas o que ocorre é que muitos segurados ainda têm dúvidas relacionadas às modalidades de aposentadoria, quais os requisitos, quanto tempo é preciso trabalhar, com quantos anos é possível realizar o requerimento junto ao INSS e, principalmente, o que foi alterado com a reforma da previdência.
Pensando nesses segurados, preparamos um conteúdo bem completo para tirar essas e outras dúvidas a respeito da modalidade de aposentadoria mais famosa: a aposentadoria por idade. Os requisitos são mais simples do que parece, só é necessário se atentar às novas regras.
O que é aposentadoria por idade?
Resumidamente todo mundo tem uma noção do que se trata a aposentadoria por idade, mas é necessário pontuar que a modalidade exige mais do que apenas alcançar uma certa idade. Com a reforma da previdência algumas questões foram alteradas, despertando a necessidade de os segurados se inteirarem do assunto.
A modalidade de aposentadoria por idade é destinada aos segurados que tiveram pouco tempo de contribuição ao INSS durante sua vida laboral, seja porque entraram no mercado de trabalho muito tarde, tiveram que sair do mercado muito cedo ou optaram por realizar outras atividades que não laborais, ou trabalharam e não sem registro e não realizaram as contribuições.
Independente do motivo, esses segurados também podem se aposentar, desde que cumpram os demais requisitos da modalidade em questão. Para tanto, é necessário contar com a idade mínima e um tempo mínimo de contribuição, sendo muito menor que na finda modalidade por tempo de contribuição.
Quem tem direito a aposentadoria por idade
Tem direito à aposentadoria por idade aquele segurado que lograr êxito em comprovar todos os requisitos indispensáveis da modalidade. Com isso, após a reforma da previdência, os homens precisam somar a idade de 65 anos e 240 contribuições previdenciárias – 20 anos. Essa foi a grande mudança dessa modalidade para os homens. Isso para os homens que se filiaram à Previdência e realizaram sua primeira contribuição após a reforma em novembro de 2019.
Mas atenção! Para os homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, não há mudanças! persistem as regras de 15 anos de contribuição.
Para as mulheres é um pouco diferente, é preciso somar 62 anos e 180 contribuições previdenciárias. Antes da reforma – ocorrida em novembro de 2019, as mulheres precisavam somar 60 anos, sendo que os 15 anos de contribuição não foram alterados.
Em 2021 para as mulheres ainda haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima que era exigida em 2020. Ou seja, em 2021 a idade mínima sobe para 61 anos.
Assim, é exigida a idade mínima de 61 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Lembrando ainda que o INSS exige também carência de 180 meses.
Esses são os requisitos básicos para realizar o requerimento junto ao INSS, válidos para aposentadoria por idade do trabalhador urbano que se filiou ao Regime Geral da Previdência Social após a entrada em vigor da reforma da previdência.
Para os trabalhadores que começaram a trabalhar antes disso, as regras são diferentes, sofrendo ligeira diminuição, na idade e tempo de contribuição. A regra antiga previa que as mulheres precisavam contar com 60 anos de idade e 180 contribuições previdenciárias, enquanto os homens precisavam somar 65 anos e o mesmo tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade para o trabalhador rural
Muito se engana quem acredita que as mesmas regras se aplicam para trabalhadores em condições distintas. A lei tratou de diferenciar esses segurados com o intuito de melhor atender as necessidades de cada um. Em razão disso, as condições da aposentadoria por idade do trabalhador rural são ligeiramente diferentes.
Isso ocorre porque o trabalho realizado no campo exige muito mais dos segurados, em face da própria natureza desse trabalho, no ambiente em que é realizado e todas as particularidades envolvidas. Importante destacar que independe da qualidade de segurado, empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial.
Nesse cenário, as condições de aposentadoria são facilitadas, sendo exigível das mulheres 55 anos de idade e dos homens 60 anos, sendo que ambos devem comprovar o período de carência de 180 contribuições previdenciárias. É necessário ainda que o trabalhador esteja exercendo atividade rural quando do requerimento da aposentadoria.
Para os trabalhadores rurais a EC nº 103, de 2019 não trouxe mudanças. A idade reduzida permanece a mesma, qual seja, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para a mulher e dos 60 (sessenta) anos para o homem, assim como, permanecem inalterados os demais requisitos relativos à carência em meses de contribuição ou em meses de atividade para o segurado especial.
Ademais, a legislação reconhece como trabalhador rural os chamados segurados especiais, dentro os quais podemos citar os produtores rurais (desenvolvem atividades de agropecuária e os seringueiros), pescador artesanal (tem a pesca como profissão), membros do grupo familiar (trabalham com a família desenvolvendo atividades no campo) e os indígenas (artesão que exerce atividade rural como forma de sustento – aqui não há distinção se são aldeados ou não).
Regra de transição
Importante destacar que as novas regras de aposentadoria trazidas pela reforma da previdência não são aplicáveis a todos, visto que temos muitos segurados que estavam perto de se aposentar, mas não conseguiram alcançar todos os requisitos da modalidade até a mudança ocorrida em novembro de 2019.
Para esses segurados são aplicadas as chamadas regras de transição, que estão situadas entre as regras antigas e as novas regras. Nesse cenário, esse grupo de segurados supramencionados precisam contar com 65 anos de idade, 180 contribuições previdenciárias (15 anos) com acréscimo de 6 meses por ano, contando a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, se homem – tempo alcançado em 2029. Aposentadoria por idade – Art. 18 da EC nº 103, de 2019
Lembrando que para os homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência não há mudanças!
Assim, é exigida a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Além da carência de 180 meses exigida pelo INSS.
Em 2020 para as mulheres era necessário comprovar 60 anos e 06 (seis), de idade, 180 contribuições previdenciárias (15 anos).
Em 2021 há o acréscimo de 6 meses na idade mínima que era exigida em 2020. Ou seja, em 2021 a idade mínima sobe para 61 anos. Assim, é exigida a idade mínima de 61 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021, além da carência de 180 meses.
Regra permanente
Considera-se como regra permanente o que passou a valer com a reforma da previdência. Com isso é possível destacar que há distinção entre homens e mulheres, e ambos foram afetados com as novas regras.
– Para os homens, é preciso somar 240 contribuições previdenciárias – equivalente a 20 anos de tempo de contribuição – contando com 65 anos de idade. Isso para os homens que se filiaram à Previdência e realizaram sua primeira contribuição após a reforma em novembro de 2019.
– Para as mulheres é necessário alcançar a idade de 62 anos, acrescida de 180 contribuições previdenciárias – o que equivale a 15 anos de contribuição.
Quando dar entrada na aposentadoria por idade
Esse acaba sendo o grande dilema dos segurados, mas é preciso atenção nessa etapa para não queimar a largada, cometer algum equívoco com relação a data do requerimento pode desencadear a negativa do benefício, fique atento.
Só é possível realizar o requerimento da aposentadoria por idade quando todos os requisitos tiverem sido cumpridos, antes disso o seu benefício será negado por não cumprir as regras necessárias.
O que acaba ocorrendo é que os segurados sabem que a análise do requerimento do INSS acaba demorando, e, para não esperar ainda mais, acabam realizando o requerimento um pouco antes de completarem a idade exigível, ou faltando poucos meses para preencher o requisito do tempo de contribuição.
Essa tática não dará certo, só é possível obter o deferimento do pedido quando todos os requisitos estiverem preenchidos. Por certo que caso o benefício seja negado, é possível realizar outro requerimento posteriormente, mas não vale a pena realizar a tentativa sem se atentar as regras de concessão.
A dica para essa situação é preparar toda a documentação com antecedência, se atentando a tudo que possa comprovar a condição de segurado e o tempo de contribuição, sendo que assim que a idade ou as contribuições previdenciárias forem alcançadas o requerimento poderá ser realizado sem nenhum problema.
Documentação necessária para o requerimento da aposentadoria por idade
Essa dúvida acaba tirando o sono de muitos segurados, e não é para menos. A juntada da documentação é a parte mais importante do processo de requerimento da aposentadoria, tendo em vista que essa etapa irá determinar se o pedido será deferido ou não.
Isso porque esse será o “portfólio previdenciário” do segurado perante o INSS, as informações documentadas que serão levadas em consideração para análise do pedido, então é preciso caprichar e não deixar faltar nada.
Como o requerimento de qualquer benefício previdenciário, é preciso inicialmente juntar os documentos de identificação pessoal, sendo imprescindível tanto o documento de identificação com foto, quanto o cadastro de pessoa física (CPF).
Além disso, a fim de comprovar o tempo trabalhado, é necessário juntar a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e/ou o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, que guarda os vínculos de trabalho e algumas informações extras dos segurados.
Se estivermos falando de uma aposentadoria por idade rural, a documentação é um pouco mais específica, visto que o segurado deverá comprovar que é um trabalhador rural. A depender da sua condição de trabalho, é possível apresentar a CTPS ou CNIS, mas em outras situações é preciso ir além.
O indicado é juntar a documentação de acordo com a sua condição, mas é possível preparar, por exemplo, comprovante de cadastro do INCRA, declaração de sindicato que represente o trabalhador, bloco de notas do produtor rural, autodeclaração de segurado especial entre tantos outros que comprovem a condição rural.
Como fazer o requerimento de aposentadoria por idade
O processo de requerimento da aposentadoria por idade é mais simples do que muitos segurados pensam. Como se sabe, o INSS oferece a opção de fazer o requerimento junto a uma agência física do INSS ou pela internet, através do Portal Meu INSS.
Para tanto, basta que o segurado se dirija a uma agência do INSS ou acesse o portal meu INSS e siga as instruções para o requerimento do pedido. É importante estar com toda a documentação em mãos, os documentos que comprovem a qualidade de segurado e o período trabalhado, somando as contribuições previdenciárias necessárias.
Com isso, basta seguir o procedimento indicado no portal Meu INSS ou informado por um agente do INSS na agência física, após prévio agendamento pelo número 135.
Após essa etapa, o processo será remetido para análise e deferimento. Caso a documentação apresentada seja insuficiente, a parte será intimada para apresentar documentação complementar no prazo de até 75 dias.
Não é preciso contratar um advogado para essas etapas, mas é possível buscar o suporte profissional no caso de dúvidas relacionadas a documentação e a modalidade de aposentadoria.
Como calcular o benefício da aposentadoria por idade
Essa é outra dúvida recorrente dos segurados, afinal de contas, o trabalhador precisa se preparar financeiramente para não ser surpreendido e passar por apuros. Sobre esse tema a reforma da previdência também não ajudou os segurados, visto que houve ligeira mudança no cálculo do benefício que também apresenta uma diferença entre homens e mulheres.
Para mulheres, a aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Já para homens, a aposentadoria será de 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
Por exemplo, se um homem e uma mulher se aposentarem em 2020, ambos com 20 anos de tempo de contribuição. Para a mulher o valor da aposentadoria é de 70% da média e para o homem de apenas 60% da média (pois não há tempo excedente aos 20 anos).
Ou seja, a nova regra consiste em realizar uma média de 100% dos salários do segurado, sendo que dessa média o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição, válido para os homens, e o que for superior a 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, ambos se limitando a 100%.
Isso significa que quanto mais o segurado trabalhar, maior será o valor do seu benefício. Esse cálculo acaba sendo meio cruel para os segurados, tendo em vista que os homens só poderão receber 100% do benefício quando alcançarem 40 anos de contribuição, sendo que com 30 anos, por exemplo, o valor devido será de 80% do salário.
As mulheres, por sua vez, alcançarão o benefício integral com 35 anos de contribuição, o que também é muito tempo, sendo que com 25 anos de contribuição será possível receber 80% do salário.
Veja matéria completa sobre como calcular o salário da aposentadoria por idade.
É permitido trabalhar após se aposentar por idade?
Essa dúvida surge nos segurados por conta da proibição aplicada aos aposentados especiais. A modalidade de aposentadoria especial é aquela voltada aos segurados que durante a realização de suas atividades rotineiras de trabalho são expostos a agentes insalubres ou perigosos, de modo constante, o que poderá acarretar danos à sua saúde ou integridade física.
Com isso, após o deferimento da aposentadoria especial, segundo entendimento dos tribunais superiores, os segurados não poderão continuar trabalhando nessa atividade especial, mas nada impede que trabalhem em outras atividades que não sejam insalubres ou perigosas.
Frente a isso, muitos segurados acabam se questionando a respeito da possibilidade de continuar no trabalho. A “boa” notícia é que sim, é possível continuar trabalhando após o deferimento da aposentadoria por idade. Isso porque o motivo aplicado na aposentadoria especial não tem relação com a aposentadoria por idade.
Importante destacar que esse tempo de contribuição após o deferimento da aposentadoria por idade não será acrescido no benefício do segurado e ele deverá continuar contribuindo para o INSS. Então é preciso que o segurado analise as vantagens e desvantagens de continuar no trabalho.
O acúmulo de benefícios é permitido?
Essa questão é muito importante de ser observada pelos segurados, vale a atenção. A cumulação de alguns benefícios previdenciários é permitida, mas não em todos os casos. Imagine a situação de um segurado que já recebe pensão por morte e acabou de fechar os requisitos para a aposentadoria por idade, é possível receber os dois?
Nessa situação é possível, mas nem todos os benefícios podem ser acumulados dessa forma. Como se sabe, o auxílio acidente, por exemplo, só é pago ao segurado até ele se aposentar, sendo então impossível que seja acumulado com qualquer modalidade de aposentadoria. O salário maternidade é outro benefício que não pode ser pago juntamente com a aposentadoria.
Assim, não é possível acumular o salário-maternidade com aposentadoria por invalidez, por idade ou tempo de contribuição, auxílio-acidente com outro auxílio-acidente ou uma modalidade de aposentadoria, salário-maternidade com o auxílio-doença, aposentadoria e auxílio-doença, dentre outras combinações.
Ademais, com a reforma da previdência o cálculo da acumulação de benefícios sofreu ligeira mudança, agora é pago integralmente o benefício mais vantajoso e uma porcentagem do outro benefício recebido, a depender do seu valor.
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