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aposentadoria metalurgicos - metalúrgico soldando peças de metal

Como é a aposentadoria especial para metalúrgicos

Você sabia que os metalúrgicos têm direito à aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial é prevista em lei àqueles que trabalham submetidos a riscos à saúde e, por tal razão, podem requerer o benefício previdenciário muito antes do que a aposentadoria comum. 

São milhões de brasileiros que atuam no ramo metalúrgico e para ajudarmos tais profissionais, decidimos contar tudo sobre a aposentadoria especial, assim como as mudanças com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, não deixe de conferir.

O que é a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário previsto em lei àqueles trabalhadores que exercem profissão submetidos aos riscos oriundos do contato com agentes químicos, físicos ou biológicos ou expostos à periculosidade.

Ou seja, as pessoas que trabalham expostas a agentes que possam causar quaisquer danos à saúde do trabalhador, em regra, têm direito à aposentadoria especial, que pode ser adquirida antes da aposentadoria comum. 

E quais são os requisitos?

Os requisitos da aposentadoria especial dependem do grau de risco da profissão, podendo ser leve, moderado ou grave. 

Para o grau leve, o trabalhador precisa comprovar 25 anos de tempo de atividade especial. 

Por atividade especial, entenda aquela exercida pelo profissional submetido aos riscos à saúde (agentes químicos, físicos ou biológicos). 

Para o grau moderado, deve ser comprovado 20 anos de atividade especial. 

Para o grau grave, 15 anos de atividade especial. 

No caso dos metalúrgicos, deve ser comprovado 25 anos de tempo de atividade especial, já que considera como grau leve. 

No entanto, é importante que você saiba que a Reforma da Previdência trouxe novas regras e dificultou a obtenção da aposentadoria especial com mais requisitos, iremos falar adiante os detalhes.

Apesar disso, ainda existe a chance de você conseguir se aposentar pelas regras antigas, se for o caso de direito adquirido, por isso, continue a leitura para entender melhor.

Quem se enquadra na categoria de metalúrgico

Aqueles que exercerem as atividades profissionais expostos a ruídos elevados, soldas de chumbos, gases e vapores de hidrocarbonetos, assim como o contato com óleos, lubrificantes e eletricidade. 

Podemos citar alguns especificamente:

  • Soldadores;
  • Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;
  • Cortadores de chapa e oxiacetileno;
  • Prensadores, caldeireiros, marteleteiros, rebarbadores;
  • Operadores de máquinas de rebarbação; 
  • Operadores de fornos de recozimento;
  • Foguistas;
  • Cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e trabalhadores expostos de forma permanente nos locais;
  • Trabalhadores de fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações.
  • Torneiro mecânicos 

Metalúrgicos têm direito a aposentadoria especial?

Como mencionamos ao longo do texto, os metalúrgicos fazem parte dos profissionais que têm direito à aposentadoria especial, já que trabalham expostos a agentes e situações de risco. 

  1. Por quê?

A atividade metalúrgica é ampla e consiste em trabalhos pesados que submetem o trabalhador a diversas situações de risco à saúde e à integridade física. 

Mesmo que sejam utilizados os equipamentos de proteção individual, na maioria das vezes, se não em todas, o metalúrgico está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar danos, ultrapassando as barreiras dos EPIs.

Por tal razão, a lei dispôs sobre a aposentadoria especial àqueles que perdem a qualidade de vida plena em decorrência do trabalho. 

Particularidades da aposentadoria especial para metalúrgicos

Para a concessão da aposentadoria especial para metalúrgicos, o INSS precisa se convencer, mediante provas, que o trabalhador efetivamente exerceu a profissão submetido aos riscos que alega. 

Portanto, a prova é fundamental para uma decisão positiva do INSS.

Os documentos que são imprescindíveis para que o INSS analise o pedido e possivelmente conceda o benefício são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho e outros laudos pertinentes. 

Quem deve elaborar os referidos documentos é a empresa empregadora. Porém, existem casos em que as empresas fecharam ou não desejam fornecer tais documentos. 

Nestes casos, é possível solicitar às empresas semelhantes a elaboração de um laudo de condições do ambiente de trabalho – LTCAT como forma de comprovar a atividade especial. 

É possível também requerer perícia judicial técnica perante a empresa que o trabalhador prestava os serviços metalúrgicos. 

Dessa forma, vale esclarecer, somente o registro em carteira de trabalho não é suficiente para a concessão do benefício. 

Aposentadoria especial para metalúrgicos

A aposentadoria especial para metalúrgicos, assim como para outras profissões de risco, sofreu mudanças com a publicação da Reforma da Previdência, vigente desde 13 de novembro de 2019. 

Entenda melhor.

Antes da reforma

Existem alguns marcos temporais que você precisa saber:

  • Quem trabalhava antes da reforma e cumpriu os requisitos da antiga lei, fará jus ao benefício pelas normas antigas, mesmo que não tenha feito o requerimento perante o INSS ainda;
  • Quem trabalhava antes da reforma e não cumpriu os requisitos, ou seja, não alcançou o tempo mínimo de atividade especial (25 anos para os metalúrgicos); e,
  • Quem começou a trabalhar após a reforma. 

Pelas regras antigas, os metalúrgicos que comprovarem 25 anos de atividade especial exercida até a data da publicação da reforma, farão parte dos trabalhadores que têm o direito adquirido. 

O direito adquirido consiste no direito à aposentadoria especial mesmo que a lei nova tenha alterado as condições para a obtenção do benefício, pois o trabalhador já havia cumprido os requisitos pela regra anterior. 

Nestes casos de direito adquirido, à aposentadoria especial será calculada sem a incidência do fator previdenciário, independentemente da idade do trabalhador, sendo mais benéfica a renda mensal inicial em comparação às novas regras.

Já no caso dos trabalhadores que exerciam a profissão antes da reforma, mas não haviam cumprido os requisitos da antiga lei, poderão valer-se da regra de transição dos pontos. 

Nesta regra, o trabalhador deve atingir 86 pontos e comprovar os 25 anos de atividade especial. Os pontos consistem na soma do tempo de contribuição com a idade.

A terceira opção citada, que é destinada aos trabalhadores que iniciaram a atividade especial após a reforma da previdência, nada mais é do que o cumprimento dos requisitos totalmente conforme as novas regras, veja a seguir.

Após a reforma

Com a vigência da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria especial passou a ter as seguintes exigências:

  • Tempo mínimo de atividade especial, sendo de 25 anos para os metalúrgicos +
  • Idade mínima, sendo de 60 anos para os metalúrgicos. 

Ou seja, as novas regras dificultam aos trabalhadores receberem a aposentadoria especial, pois deverão atingir a idade mínima, além do tempo de atividade especial, que antes não era requisito. 

O cálculo da aposentadoria também se modificou. 

Antes, era calculada a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida pelo trabalhador em atividade especial, sendo excluídos os 20% menores salários, o que aumentava a renda mensal inicial do benefício.

Com a reforma, o cálculo passou a ser a média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994, incluindo os menores, piorando a renda mensal inicial ao trabalhador exposto a riscos, havendo o acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.  O valor da RMI será de 60% do resultado do cálculo da média.

Outro ponto relevante após a reforma diz respeito à extinção da possibilidade de conversão do tempo especial em comum.

A conversão do tempo especial em tempo comum era benéfica quando o trabalhador não exerceu atividade especial por toda a vida, ou seja, ao invés de obter a aposentadoria especial, quando não conseguisse cumprir o tempo de atividade especial mínimo, poderia converter o tempo especial em tempo comum, que vale mais, para o fim de conseguir obter a aposentadoria comum. 

Não há mais a possibilidade de conversão do tempo de atividade especial em tempo comum após a Reforma. No entanto, o período de atividade especial trabalhado antes da nova lei poderá ser convertido. 

Quais os requisitos para conseguir aposentadoria especial?

Para você entender quais os requisitos deve cumprir para conseguir a aposentadoria especial, deverá entender que:

  • Se você trabalhou antes da reforma em atividade especial e conseguiu cumprir o tempo de atividade especial mínimo (25 anos para os metalúrgicos), fará jus à aposentadoria, pois há o direito adquirido. Neste caso, o único requisito é comprovar o tempo de atividade especial;
  • Se você trabalhou antes da reforma em atividade especial, mas não conseguiu cumprir o tempo mínimo de atividade especial até a publicação da nova lei (12/11/2019), poderá conseguir a aposentadoria pela regra dos pontos, cujos requisitos são: 25 anos de atividade especial comprovados + 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS);
  • Se você iniciou o trabalho em atividade especial após a publicação da reforma da previdência, poderá conseguir a aposentadoria especial se comprovar o tempo de atividade especial + idade mínima (60 anos para os metalúrgicos). 

Passo a passo para conseguir a aposentadoria especial para metalúrgicos

Confira o passo a passo que nós criamos para você conseguir a aposentadoria especial para metalúrgicos:

1) Reunir todos os documentos que demonstrem o exercício efetivo do tempo de atividade especial; 

2) Com os documentos em mãos, deve-se verificar qual o tempo de atividade especial exercido efetivamente até a publicação da reforma da previdência; 

3) Analisar a necessidade de serem solicitados laudos ou outros documentos pertinentes para complementar o pedido, principalmente para aumentar as chances de êxito, comprovando de forma inequívoca o tempo de atividade especial. Neste caso, recomendamos o apoio jurídico de um advogado especialista para evitar prejuízos à sua aposentadoria; 

4) Analisar, afinal

4.1.) se existe direito adquirido; 

4.2) se existe a possibilidade de se encaixar na regra de transição dos pontos; ou

 4.3) se as novas regras deverão ser observadas. 

5) De acordo com os requisitos cumpridos, parte-se para o protocolo do requerimento administrativo no INSS, com os documentos necessários. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe orientar.

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