Você sabia que os metalúrgicos têm direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é prevista em lei àqueles que trabalham submetidos a riscos à saúde e, por tal razão, podem requerer o benefício previdenciário muito antes do que a aposentadoria comum.
São milhões de brasileiros que atuam no ramo metalúrgico e para ajudarmos tais profissionais, decidimos contar tudo sobre a aposentadoria especial, assim como as mudanças com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, não deixe de conferir.
O que é a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário previsto em lei àqueles trabalhadores que exercem profissão submetidos aos riscos oriundos do contato com agentes químicos, físicos ou biológicos ou expostos à periculosidade.
Ou seja, as pessoas que trabalham expostas a agentes que possam causar quaisquer danos à saúde do trabalhador, em regra, têm direito à aposentadoria especial, que pode ser adquirida antes da aposentadoria comum.
E quais são os requisitos?
Os requisitos da aposentadoria especial dependem do grau de risco da profissão, podendo ser leve, moderado ou grave.
Para o grau leve, o trabalhador precisa comprovar 25 anos de tempo de atividade especial.
Por atividade especial, entenda aquela exercida pelo profissional submetido aos riscos à saúde (agentes químicos, físicos ou biológicos).
Para o grau moderado, deve ser comprovado 20 anos de atividade especial.
Para o grau grave, 15 anos de atividade especial.
No caso dos metalúrgicos, deve ser comprovado 25 anos de tempo de atividade especial, já que considera como grau leve.
No entanto, é importante que você saiba que a Reforma da Previdência trouxe novas regras e dificultou a obtenção da aposentadoria especial com mais requisitos, iremos falar adiante os detalhes.
Apesar disso, ainda existe a chance de você conseguir se aposentar pelas regras antigas, se for o caso de direito adquirido, por isso, continue a leitura para entender melhor.
Quem se enquadra na categoria de metalúrgico
Aqueles que exercerem as atividades profissionais expostos a ruídos elevados, soldas de chumbos, gases e vapores de hidrocarbonetos, assim como o contato com óleos, lubrificantes e eletricidade.
Podemos citar alguns especificamente:
- Soldadores;
- Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;
- Cortadores de chapa e oxiacetileno;
- Prensadores, caldeireiros, marteleteiros, rebarbadores;
- Operadores de máquinas de rebarbação;
- Operadores de fornos de recozimento;
- Foguistas;
- Cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e trabalhadores expostos de forma permanente nos locais;
- Trabalhadores de fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações.
- Torneiro mecânicos
Metalúrgicos têm direito a aposentadoria especial?
Como mencionamos ao longo do texto, os metalúrgicos fazem parte dos profissionais que têm direito à aposentadoria especial, já que trabalham expostos a agentes e situações de risco.
- Por quê?
A atividade metalúrgica é ampla e consiste em trabalhos pesados que submetem o trabalhador a diversas situações de risco à saúde e à integridade física.
Mesmo que sejam utilizados os equipamentos de proteção individual, na maioria das vezes, se não em todas, o metalúrgico está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar danos, ultrapassando as barreiras dos EPIs.
Por tal razão, a lei dispôs sobre a aposentadoria especial àqueles que perdem a qualidade de vida plena em decorrência do trabalho.
Particularidades da aposentadoria especial para metalúrgicos
Para a concessão da aposentadoria especial para metalúrgicos, o INSS precisa se convencer, mediante provas, que o trabalhador efetivamente exerceu a profissão submetido aos riscos que alega.
Portanto, a prova é fundamental para uma decisão positiva do INSS.
Os documentos que são imprescindíveis para que o INSS analise o pedido e possivelmente conceda o benefício são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho e outros laudos pertinentes.
Quem deve elaborar os referidos documentos é a empresa empregadora. Porém, existem casos em que as empresas fecharam ou não desejam fornecer tais documentos.
Nestes casos, é possível solicitar às empresas semelhantes a elaboração de um laudo de condições do ambiente de trabalho – LTCAT como forma de comprovar a atividade especial.
É possível também requerer perícia judicial técnica perante a empresa que o trabalhador prestava os serviços metalúrgicos.
Dessa forma, vale esclarecer, somente o registro em carteira de trabalho não é suficiente para a concessão do benefício.
Aposentadoria especial para metalúrgicos
A aposentadoria especial para metalúrgicos, assim como para outras profissões de risco, sofreu mudanças com a publicação da Reforma da Previdência, vigente desde 13 de novembro de 2019.
Entenda melhor.
Antes da reforma
Existem alguns marcos temporais que você precisa saber:
- Quem trabalhava antes da reforma e cumpriu os requisitos da antiga lei, fará jus ao benefício pelas normas antigas, mesmo que não tenha feito o requerimento perante o INSS ainda;
- Quem trabalhava antes da reforma e não cumpriu os requisitos, ou seja, não alcançou o tempo mínimo de atividade especial (25 anos para os metalúrgicos); e,
- Quem começou a trabalhar após a reforma.
Pelas regras antigas, os metalúrgicos que comprovarem 25 anos de atividade especial exercida até a data da publicação da reforma, farão parte dos trabalhadores que têm o direito adquirido.
O direito adquirido consiste no direito à aposentadoria especial mesmo que a lei nova tenha alterado as condições para a obtenção do benefício, pois o trabalhador já havia cumprido os requisitos pela regra anterior.
Nestes casos de direito adquirido, à aposentadoria especial será calculada sem a incidência do fator previdenciário, independentemente da idade do trabalhador, sendo mais benéfica a renda mensal inicial em comparação às novas regras.
Já no caso dos trabalhadores que exerciam a profissão antes da reforma, mas não haviam cumprido os requisitos da antiga lei, poderão valer-se da regra de transição dos pontos.
Nesta regra, o trabalhador deve atingir 86 pontos e comprovar os 25 anos de atividade especial. Os pontos consistem na soma do tempo de contribuição com a idade.
A terceira opção citada, que é destinada aos trabalhadores que iniciaram a atividade especial após a reforma da previdência, nada mais é do que o cumprimento dos requisitos totalmente conforme as novas regras, veja a seguir.
Após a reforma
Com a vigência da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria especial passou a ter as seguintes exigências:
- Tempo mínimo de atividade especial, sendo de 25 anos para os metalúrgicos +
- Idade mínima, sendo de 60 anos para os metalúrgicos.
Ou seja, as novas regras dificultam aos trabalhadores receberem a aposentadoria especial, pois deverão atingir a idade mínima, além do tempo de atividade especial, que antes não era requisito.
O cálculo da aposentadoria também se modificou.
Antes, era calculada a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida pelo trabalhador em atividade especial, sendo excluídos os 20% menores salários, o que aumentava a renda mensal inicial do benefício.
Com a reforma, o cálculo passou a ser a média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994, incluindo os menores, piorando a renda mensal inicial ao trabalhador exposto a riscos, havendo o acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. O valor da RMI será de 60% do resultado do cálculo da média.
Outro ponto relevante após a reforma diz respeito à extinção da possibilidade de conversão do tempo especial em comum.
A conversão do tempo especial em tempo comum era benéfica quando o trabalhador não exerceu atividade especial por toda a vida, ou seja, ao invés de obter a aposentadoria especial, quando não conseguisse cumprir o tempo de atividade especial mínimo, poderia converter o tempo especial em tempo comum, que vale mais, para o fim de conseguir obter a aposentadoria comum.
Não há mais a possibilidade de conversão do tempo de atividade especial em tempo comum após a Reforma. No entanto, o período de atividade especial trabalhado antes da nova lei poderá ser convertido.
Quais os requisitos para conseguir aposentadoria especial?
Para você entender quais os requisitos deve cumprir para conseguir a aposentadoria especial, deverá entender que:
- Se você trabalhou antes da reforma em atividade especial e conseguiu cumprir o tempo de atividade especial mínimo (25 anos para os metalúrgicos), fará jus à aposentadoria, pois há o direito adquirido. Neste caso, o único requisito é comprovar o tempo de atividade especial;
- Se você trabalhou antes da reforma em atividade especial, mas não conseguiu cumprir o tempo mínimo de atividade especial até a publicação da nova lei (12/11/2019), poderá conseguir a aposentadoria pela regra dos pontos, cujos requisitos são: 25 anos de atividade especial comprovados + 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS);
- Se você iniciou o trabalho em atividade especial após a publicação da reforma da previdência, poderá conseguir a aposentadoria especial se comprovar o tempo de atividade especial + idade mínima (60 anos para os metalúrgicos).
Passo a passo para conseguir a aposentadoria especial para metalúrgicos
Confira o passo a passo que nós criamos para você conseguir a aposentadoria especial para metalúrgicos:
1) Reunir todos os documentos que demonstrem o exercício efetivo do tempo de atividade especial;
2) Com os documentos em mãos, deve-se verificar qual o tempo de atividade especial exercido efetivamente até a publicação da reforma da previdência;
3) Analisar a necessidade de serem solicitados laudos ou outros documentos pertinentes para complementar o pedido, principalmente para aumentar as chances de êxito, comprovando de forma inequívoca o tempo de atividade especial. Neste caso, recomendamos o apoio jurídico de um advogado especialista para evitar prejuízos à sua aposentadoria;
4) Analisar, afinal
4.1.) se existe direito adquirido;
4.2) se existe a possibilidade de se encaixar na regra de transição dos pontos; ou
4.3) se as novas regras deverão ser observadas.
5) De acordo com os requisitos cumpridos, parte-se para o protocolo do requerimento administrativo no INSS, com os documentos necessários.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe orientar.