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Aposentadoria de professor - Professora no quadro escolar

Aposentadoria de professor: principais regras e as diferenças de cada modalidade

Você sabia que professores têm direito a uma aposentadoria diferenciada em comparação às demais profissões?

É isso mesmo. Professores têm regras próprias a serem observadas antes do requerimento da aposentadoria. E são mais benéficas muitas vezes.

No entanto, em 12.11.2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, trazendo alterações significativas das regras para a concessão dos benefícios previdenciários, sendo que os professores não ficaram de fora.

Sendo assim, é importante saber que regras são estas para não ser prejudicado, já que muitos trabalhavam antes da publicação da nova lei e devem se atentar à possibilidade de estarem inseridos nas normas da lei anterior. 

Em relação à aposentadoria, por exemplo, antes da Reforma da Previdência, bastava que o professor completasse o tempo mínimo de contribuição. Agora, é necessário alcançar a idade mínima prevista por lei, além do tempo de contribuição exigido, deixando as regras mais rigorosas também aos professores.

Por outro lado, para aqueles professores que estavam prestes a se aposentar quando a nova lei entrou em vigor, é possível que eles façam parte das regras de transição, de modo que não sairão 100% prejudicados, se conhecerem como funciona e cumprirem os requisitos da transição entre lei antiga e lei nova, portanto. 

É preciso saber, também, que os professores que cumpriram o tempo mínimo de contribuição na data da publicação da reforma da previdência, possuem o direito adquirido à aposentadoria conforme as regras anteriores. Ou seja, mesmo que não tenha sido formalizado o pedido administrativo ao INSS, as regras para a concessão do benefício devem ser aquelas previstas na lei anterior. 

Muitos professores que optaram por trabalhar mais tempo, por exemplo, a partir da reforma, se sentirem prejudicados com as novas normas, podem averiguar a viabilidade de adquirir a aposentadoria conforme as regras antigas.

Para explicar tudo sobre a aposentadoria dos professores, elaboramos um conteúdo completo! Não deixe de conferir a seguir.

Como funciona a aposentadoria de professor?

Aposentadoria de professor é o benefício destinado àqueles que lecionam em salas de aula, direcionam instituições de ensino, coordenam ou assessoram no âmbito pedagógico. 

Poucos sabem que a aposentadoria ao professor abrange também os profissionais de instituições de ensino que, mesmo sem lecionar em salas de aula, fazem parte desta modalidade de benefício previdenciário.

Apesar disso, é necessário comprovar o exercício do magistério e atividades correlacionadas, abrangendo aquelas que fazem parte dos estabelecimentos de ensino de educação básica, desde a infantil, até o ensino fundamental e médio. 

Portanto, para ficar bem claro, abrange a categoria de professor para fins de aposentadoria:

  • professor que leciona em salas de aula;
  • coordenação;
  • direção;
  • assessoramento pedagógico;
  • inspeção, orientação educacional, supervisão, atividades administrativas e de planejamento na instituição de ensino.

E por que os professores têm direito a uma aposentadoria diferenciada?

Porque o legislador entendeu que o exercício do magistério é exaustivo e possui alta carga de jornada de trabalho, motivo pelo qual possuem o direito de se aposentar mediante o preenchimento de requisitos mais brandos em detrimento de outras aposentadorias. 

Todavia, como mencionamos no início, é importante estar claro quando foi o início do exercício das atividades profissionais,  a fim de averiguar qual a lei aplicável a cada situação, tendo em vista a recente publicação da Reforma da Previdência, que alterou os critérios para a concessão da aposentadoria aos professores.

Vamos falar mais adiante, confira os requisitos e como requerer a aposentadoria de professor.

Tipos de aposentadoria de professor e casos particulares

Antes da reforma da previdência entrar em vigor, a aposentadoria dos professores era por tempo de contribuição, não existindo idade mínima a ser cumprida. 

Após a promulgação da nova lei, em 12.11.2019, um dos critérios incluídos na aposentadoria de professores é a idade mínima. Dessa maneira, você precisa ter em mente alguns marcos temporais, para perceber qual é a regra aplicável a seu caso. 

Antes de explicarmos cada tipo de aposentadoria de professor, destacamos os marcos temporais que você precisa saber:

  • Início das contribuições ao INSS, se for anterior a 12.11.2019 e estiverem cumpridos os requisitos da lei anterior – apenas o tempo de contribuição – o professor terá o direito adquirido, podendo se aposentar pela regra antiga;
  • Início das contribuições ao INSS anterior à reforma da previdência, mas os requisitos não foram preenchidos. Neste caso, as regras de transição pode ser usufruídas para fins de aposentadoria;
  • Início das contribuições ao INSS após a vigência da reforma da previdência, sendo válidas as regras da nova lei.
  1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade dos professores é especial a tais profissionais, motivo pelo qual as regras próprias são destinadas a estes trabalhadores. Por isso, são critérios mais brandos.

Mas nada impede que o profissional requeira aposentadoria comum, cumprindo os requisitos da modalidade escolhida.

 Aqui, iremos mencionar sobre os tipos de aposentadoria específica aos professores e, após a Reforma da Previdência, passou a existir a aposentadoria que exige idade mínima, o que não existia pela lei anterior.

Ficou assim:

  • Professores homens precisam alcançar a idade mínima de 60 anos de idade, mais 25 anos de tempo de contribuição;
  • Professoras mulheres precisam alcançar a idade mínima de 57 anos de idade, mais 25 anos de tempo de contribuição.

É importante ressaltar que tais regras são destinadas aos professores de instituição de ensino privada, de acordo com o Regime Geral da Previdência Social.

Professores de instituição de ensino público seguem as normas do Regime Próprio da Previdência Social, que são as seguintes:

  • Professores homens precisam alcançar a idade mínima de 60 anos, mais 25 anos de tempo de contribuição, sendo que deve-se comprovar 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo que pretende se aposentar. 
  • Professoras mulheres precisam alcançar a idade mínima de 57 anos, mais 25 anos de tempo de contribuição, sendo que deve-se comprovar 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo que pretende se aposentar. 

Lembrando que tais regras, tanto para professores de ensino público e privado, valem após a Reforma da Previdência, que passou a incluir o critério de idade. 

Caso os professores contribuintes desde antes da publicação da reforma da previdência estiverem próximos de preencher os requisitos da lei anterior (apenas tempo de contribuição), podem valer-se das regras de transição, minimizando o prejuízo.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era a modalidade destinada aos professores. Os requisitos para quem era contribuinte, desde antes da publicação da nova lei, eram 30 anos de tempo de contribuição para professores e 25 anos de tempo de contribuição para mulheres. 

Agora, passou a ser critério, além do tempo de contribuição, a idade mínima. Então não há mais aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência, pois foi extinta. 

Lembrando que o tempo de contribuição para professores homens, além da idade mínima, passou a ser de 25 anos, assim como é para professoras.

Aqueles profissionais que cumpriram o tempo de contribuição mínimo até 12.11.2019 podem requerer a aposentadoria conforme a lei anterior, pois possuem o direito adquirido. 

  1. Professor particular X professor público

As regras para professor particular e professor público são diferentes, como brevemente mencionado nos itens anteriores.

Assim, o professor particular segue as regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), enquanto, o público, segue as normas do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Outra questão é que as regras de aposentadoria para professores públicos antes da Reforma possuíam idade mínima, o que não acontecia com os professores particulares. Porém, após a reforma, a idade passou a ser maior (antes era de 55 anos para homens e 50 para mulheres).

As regras de transição entre lei anterior e lei vigente são válidas para todos os professores, independentemente de ser público ou particular.

  1. Professor municipal X estadual

As regras específicas que estão mencionando neste artigo dizem respeito aos professores municipais, estaduais e federais, de ensino infantil, fundamental e médio.

As regras para professores universitários são diferentes e não possuem a redução da idade  em detrimento da aposentadoria comum, como os professores municipais e estaduais de ensino básico. 

Entre os professores municipais e estaduais, se houve transição de instituição privada e pública ao longo da vida, é possível somar todos os períodos de contribuição para fins de aposentadoria, sendo necessário, nestes casos, a certidão de tempo de contribuição (CTC) para unir os períodos de contribuição de regimes diferentes.

  1. Professor concursado

Professores que prestaram concurso e ingressaram na carreira antes do ano de 2003, têm alguns direitos a mais.

Segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 40), os professores concursados têm direito à integralidade do valor do salário do benefício, que deve corresponder ao mesmo valor do último salário recebido quando atuava na profissão.

Além disso, tais professores têm direito à paridade, que significa o direito do servidor aposentado ao reajuste do salário benefício igual ao reajuste dos professores ativos. Tal regra não se aplica aos demais servidores que têm o reajuste do salário benefício com base na inflação.

Veja a importância de conhecer melhor os tipos de aposentadoria de professores, não é mesmo?

Apesar disso, é importante ressaltar que existem critérios rígidos que devem ser comprovados pelo servidor para garantia da integralidade e paridade.

Caso tenha dúvidas, conte com o auxílio de um advogado especialista em previdência, que irá lhe auxiliar.

Reforma da previdência e alterações na aposentadoria de professor.

A principal alteração da Reforma da Previdência, que afetou a aposentadoria de professores, diz respeito à inclusão de idade mínima. 

Além disso, outras alterações afetaram não só a aposentadoria de professores, mas as demais modalidades existentes, como o cálculo dos benefícios. 

Então, as regras para a aposentadoria dos professores, conforme a Reforma da Previdência, você já entendeu, de acordo com o que mencionamos ao longo deste artigo. 

Agora, os professores que estavam prestes a se aposentar pelas normas antigas e não cumpriram os requisitos até 12.11.2019, devem observar as regras de transição.

Regras de transição 2021

As regras de transição são as seguintes:

  • Idade progressiva;
  • Pedágio de 100%
  • Pontos
  1. Regra da idade progressiva

Para quem não possui a idade mínima exigida pela nova lei e não havia cumprido o requisito do tempo de contribuição da lei anterior, os requisitos são:

A idade mínima dos professores será aumentada a cada seis meses, anualmente, até que seja completada a idade de 52 anos para mulheres e 65 anos para homens. Deve ser cumprido o tempo de contribuição mínimo na função de magistério, de 25 anos para elas e 30 para eles.

Lembrando que esta regra é mais benéfica aos professores, tendo em vista que para as demais pessoas a idade progressiva é maior.

A partir de janeiro de 2021, as mulheres que desejem usufruir dessa regra de transição, devem possuir 57 anos. Já os homens, 62 anos.

A regra vale apenas para professores da instituição privada, ok?

  1. Regra do pedágio 100%

Para quem não conseguiu contribuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria conforme a lei antiga, poderá valer-se da regra do pedágio de 100% se estava próximo a cumprir os critérios.

Os requisitos são:

  • Idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens;
  • 25 anos de contribuição da função de magistério para elas e 30 para eles;
  • Pagamento de pedágio de 100% correspondente ao período faltante para cumprir o tempo de contribuição necessário na data da publicação da Reforma da Previdência (12.11.2019).
  1. Regra dos pontos

Essa regra consiste em preencher um determinado número de pontos, que é o resultado da soma do tempo de contribuição + a idade do professor.

Na regra geral, em 2021, a pontuação mínima exigida é de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.

O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Será acrescido 1 ponto, a cada ano, para ambos os sexos, até alcançar o máximo de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Ou seja, mesmo que o tempo de contribuição não tenha sido alcançado, o professor continuará trabalhando até chegar lá, mas a pontuação máxima exigida será 105 pontos aos homens (2028) e 100 pontos às mulheres (2033).

Para os professores de educação básica, infantil, fundamental e médio, tal regra de transição reduz em 5 pontos.

Dessa maneira, em 2021, professoras devem cumprir 83 pontos  e professores 93 pontos, além do tempo de contribuição de 25 anos para elas e 30 anos para eles.

A progressão dos pontos também vale aos professores, chegando ao limite de 92 pontos para as professoras e 100 pontos para os professores.

  1. Nova regra permanente de aposentadoria dos professores

A regra permanente de aposentadoria aos professores é válida àqueles que iniciaram o magistério após a Reforma da Previdência, sendo requisitos para a aposentadoria: o alcance da idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, além dos 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Documentação necessária para pedir a aposentadoria de professor.

Primeiramente, o requerente deve buscar emitir o extrato do CNIS junto ao INSS, pois, no cadastro, constam todos os vínculos de emprego e tempo de contribuição do respectivo profissional.

Claro que podem existir pendências e períodos não computados. É neste momento que deve ser avaliado se está tudo certo de acordo com o histórico profissional do professor.

Caso tenha exercido o magistério em instituições de ensino diversas, cujo regime da previdência são distintos, será necessário buscar a certidão de tempo de contribuição (CTC) para contabilizar o período de trabalho e contribuição na instituição anterior, de modo que sejam somados o tempo de trabalho, para fins de cumprimento dos requisitos legais. 

Além disso, outros documentos podem ser válidos, como carnês de recolhimento, holerites, cópia da carteira de trabalho, e suas anotações, e outros. 

Caso note alguma informação pendente, recomenda-se que seja acionado o RH da empresa que trabalhava para a obtenção de documentos comprobatórios do período de contribuição no período trabalhado, para fins de inclusão no cálculo do benefício previdenciário. 

E aí, gostou de saber mais sobre a aposentadoria de professor? Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário, será um prazer falar com você.

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