Um dos benefícios mais procurados e concedidos pelo INSS é a pensão por morte. Você sabe o que é?
A pensão por morte é, como o nome diz, uma pensão devida a alguém por ocasião da morte de outrem.
Trata-se de um benefício previdenciário pago pela entidade autárquica da Seguridade Social, o INSS, destinado aos dependentes economicamente da pessoa que vem a falecer.
Dependentes são aqueles que fazem parte do núcleo familiar da pessoa falecida, enquanto vivo, e que dependem deste financeiramente.
No entanto, diversos núcleos familiares podem se formar ao longo do tempo, inclusive, uma amante pode aparecer após a morte da pessoa requerendo direitos, como a pensão por morte. Seria devido ou não? O que você acha?
Este é um exemplo que, apesar de você suspeitar soar estranho, não é raro de acontecer, gerando uma série de discussões jurídicas.
Com base nisso, elaboramos um conteúdo completo sobre a pensão por morte, incluindo o direito das amantes. Será que existe? Confira a seguir.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes economicamente de uma pessoa que vem a óbito.
O pagamento é de responsabilidade do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, mas devem ser preenchidos os requisitos legais para que o pedido, que deve ser formalizado pelos dependentes, estejam cumpridos.
A pensão por morte está prevista na Lei nº 8213/91, no art. 74-A, que dispõe:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Na mesma lei, estão dispostos os parâmetros e quem são os dependentes que podem pleitear a pensão por morte. Explicaremos melhor no próximo tópico.
Quem são os dependentes na pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício de direito aos dependentes de segurados falecidos ou que tenham judicialmente a morte declarada, cuja finalidade é propiciar o sustento daqueles que dependiam financeiramente de quem vem a falecer.
Segundo a Lei nº 8213/90, são três classes de dependentes, sendo que existindo a primeira, excluem-se os existentes das demais classes. São elas:
1ª) cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave;
2ª) pais do segurado;
3ª) irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave.
O cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, se em condição de beneficiário de pensão alimentícia à data do óbito, fará jus à pensão por morte como dependente.
Então, existem os dependentes que a lei presume que assim são e aqueles que precisam comprovar a dependência econômica, ficando da seguinte forma:
Assim, os dependentes presumidos são:
- Filhos de até 21 anos de idade, os filhos incapazes ou com deficiência, sem limitação de idade nestes casos;
- Cônjuge casado até data da morte ou separado/divorciado, mas que recebia pensão alimentícia do falecido;
- Companheiro(a), no caso de união estável;
Já os dependentes que podem receber a pensão por morte, mas devem comprovar a dependência econômica, dizem respeito aos:
- ascendentes do falecido (pais e mães); e
- irmãos, quando não forem vivos os ascendentes.
Vale ressaltar que o período de recebimento do benefício varia de dependente para dependente.
Quais são os requisitos para pensão por morte?
Os requisitos para a obtenção da pensão por morte são:
- comprovar o óbito do segurado;
- comprovar a qualidade de segurado do falecido (contribuinte do INSS) ou se foi declarado morto judicialmente ou se era beneficiário de algum benefício previdenciário;
- demonstrar a condição de dependente presumido ou comprovar a dependência econômica.
Não há carência exigida por lei para a pensão por morte.
Como posso solicitar a pensão por morte?
Lembrando que, para receber a pensão por morte do falecido, é preciso preencher os seguintes requisitos legais:
- demonstrar o óbito ou a declaração da morte presumida do segurado;
- comprovar o vínculo de dependente;
- comprovar a qualidade de segurado do falecido ou se era beneficiário de algum benefício previdenciário.
Para tanto, serão necessários os documentos específicos que comprovem cada item anterior, a fim de anexá-los junto ao requerimento administrativo.
O pedido pode ser formalizado diretamente na plataforma online “Meu Inss”, pelo aplicativo de celular ou navegador do site do INSS.
Também é possível realizar o requerimento presencialmente em uma das agências do INSS da região, assim como por telefone (135).
Na plataforma online, basta encontrar a opção pensão por morte e preencher as informações necessárias, assim como anexar os documentos, que são importantíssimos para o pedido.
Na sequência, basta acompanhar o pedido online sobre os andamentos e decisão do INSS.
Vale reforçar que o INSS, infelizmente, nega muitos pedidos administrativos e as decisões não são coerentes, na maioria das vezes. Em muitos casos, ainda, o cálculo do benefício pode ser equivocado, considerando a recente publicação da Reforma da Previdência.
Dessa maneira, é importante que você seja orientado antes, durante e após o requerimento por um advogado especialista, que aumentará as chances de êxito do pedido.
Ademais, caso o INSS rejeite definitivamente o pedido administrativo, é possível obter o benefício previdenciário judicialmente, eis que a justiça revê diversos pedidos negados pelo INSS, concedendo aos beneficiários.
Qual o valor de uma pensão por morte?
Com a publicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o cálculo da pensão por morte mudou.
Para o falecido aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Na hipótese de existir apenas o viúvo ou a viúva como dependentes vivos, o valor da pensão será de 60% da aposentadoria. Caso exista a viúva e um filho vivos, o valor será de 70%. Acima de cinco dependentes, a pensão será limitada a 100% da aposentadoria, portanto.
Para não aposentados que faleceram, a pensão será calculada conforme o cálculo previsto em lei para a aposentadoria por invalidez (agora chamado de benefício por incapacidade permanente) que teria direito o falecido, hipoteticamente.
O cálculo será 60% da média aritmética de todos os salários recebidos pelo falecido desde julho de 1994 com acréscimo de 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, até o limite de 100%.
Deste cálculo, o INSS aplicará 50% do valor + 10% por dependente vivo.
Se a morte decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor será de 100% da média aritmética. A mesma premissa vale para os casos de invalidez ou deficiência do falecido.
Afinal, amante tem direito a pensão por morte?
Como vimos nos tópicos anteriores, os dependentes presumidos por lei são os cônjuges ou companheiros sobreviventes, além dos descendentes menores de idade ou incapazes.
E amantes? Têm direito?
É um tema que gerou grande repercussão no poder judiciário.
Qual foi a decisão do STF?
A polêmica foi levada à corte superior, tendo em vista a decisão do STF em dezembro de 2020, de um caso em concreto, em que o colegiado por maioria de votos (6 votos a 5) entendeu pelo não reconhecimento de duas uniões estáveis paralelas.
No caso em tela, o homem falecido convivia em união estável com uma mulher, com quem tinha um filho, mas também mantinha uma relação homoafetiva com um homem, por 12 anos.
Assim, nos termos da decisão do STF, não surtem efeitos sucessórios e previdenciários quando há duas relações paralelas, sendo que uma delas é considerada como concubinato, não sendo admitido no ordenamento jurídico brasileiro, segundo a Suprema Corte, sob pena de imperar a bigamia.
O entendimento final foi que, independentemente de boa-fé, o(a) amante não tem direito à pensão por morte.
O que pode ser feito pelo amante em caso de morte?
A questão é bastante polêmica, mas é imperioso entender que as relações familiares surgem a partir do afeto. Condição esta determinante para reconhecimento dos efeitos jurídicos das entidades familiares.
Assim, em que pese o entendimento do STF, é importante esclarecer que, se houve reconhecimento como união estável e não concubinato, há posicionamento acerca da divisão da pensão por morte entre companheiro e cônjuge sobrevivente.
Dessa maneira, é possível pleitear o reconhecimento da união afetiva de fato no poder judiciário, para que surtam os efeitos jurídicos da relação.
Caso você esteja passando por isso, consulte um advogado familiarista para lhe auxiliar.