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Lista de profissões que têm enquadramento por categoria até 28/04/1995 - grupo de bombeiros

Lista de profissões que têm enquadramento por categoria até 28/04/1995

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado às pessoas que trabalham expostas a riscos à saúde ou a à sua vida. Assim, de acordo com cada profissão, podemos identificar se há a possibilidade de requerer tal benefício ou não. 

No entanto, o enquadramento das profissões como consideradas especiais, para fins de obtenção do benefício previdenciário, pode gerar uma interpretação errônea sobre o assunto. 

Isso porque a profissão  exercida pelo trabalhador isoladamente não é motivo suficiente para a obtenção da aposentadoria especial. Além disso, as frequentes mudanças das leis no decorrer dos anos impedem que assim seja interpretado o requisito principal: efetivo exercício da atividade especial. 

Assim, entenda melhor sobre o tema e confira a lista de profissões que se enquadram por categoria até 28/04/1995.

O que é insalubridade

Em um primeiro momento, é importante que você entenda o conceito de insalubridade. 

Mas por quê?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividade especial, ou seja, a profissão os submete a riscos causados por agentes insalubres acima dos limites legalmente previstos ou a risco de vida. 

Os agentes insalubres podem ser químicos, físicos ou biológicos.

A insalubridade é configurada, portanto, quando o trabalhador está correndo riscos à saúde e/ou a integridade física em razão do exercício do trabalho/profissão mediante exposição a algum elemento químico, físico ou biológico.

Existem dois tipos de insalubridade para fins de requerimento de aposentadoria: quantitativa e qualitativa.

Quando falamos em insalubridade quantitativa, deve-se ter em mente que a quantidade de exposição aos riscos deve ser comprovada. Ou seja, existe uma tolerância de risco, a quantidade em excesso possibilita a aposentadoria especial. 

Já a qualitativa é aquela que a presença do trabalhador no local de trabalho por si só configura atividade especial. Exemplos de atividades especiais por insalubridade qualitativa:

  • Exposição a agentes biológicos (pacientes com doença infecciosas, contato com esgoto, cemitério, locais de atendimento e tratamento de animais);
  • Exposição a agentes químicos (chumbo, fósforo, mercúrio e etc);
  • Exposição a agentes químicos que oferecem riscos cientificamente comprovados para o desenvolvimento de câncer.

Vale lembrar que existem atividades que são consideradas especiais somente perante o judiciário, tendo em vista que o INSS muitas vezes é restrito às normas que regulamentam quais são as atividades insalubres. 

Na dúvida, é importante buscar um advogado especialista para auxiliar na obtenção de seus direitos.

Porque as profissões insalubres têm direito a aposentadoria especial?

É importante saber que o recebimento de adicional de insalubridade pelo trabalhador não garante a aposentadoria especial. 

É preciso comprovar que a atividade especial insalubre era exercida efetivamente pelo trabalhador. Caso contrário, o INSS certamente negará o pedido. 

Mas, afinal, porque as profissões insalubres têm o direito à aposentadoria especial?

As pessoas precisam trabalhar para sobreviver e viver. No entanto, algumas atividades geram riscos à saúde e integridade física do trabalhador, como é o caso de desenvolvimento de doenças severas, possibilidade de perda de mobilidade e outras condições humanas. 

Desta forma, o legislador, percebendo tais condições, buscou resguardar tais trabalhadores, permitindo a eles a obtenção de uma aposentadoria com requisitos brandos, ou seja, que o recebimento fosse anterior em comparação à aposentadoria comum, já que há exposição a elementos danosos à própria vida. 

É por isso que existe a aposentadoria especial, para compensar os riscos que tais trabalhadores suportaram ao exercer as profissões insalubres.

Quais são as profissões consideradas insalubres pelo INSS

Existem profissões que o próprio INSS considera insalubre e outras que não estão expressamente estabelecidas pelo órgão. 

Nesse sentido, é imperioso esclarecer duas situações:

  1. Mesmo que o INSS considere a profissão insalubre, o trabalhador deve comprovar o efetivo exercício da atividade especial com exposição aos riscos causados;
  2. É possível que algumas atividades sejam consideradas especiais por meio de provas, mesmo que não estejam no rol previsto pelo INSS.

Dito isto, você precisa saber que existem atividades de risco baixo, médio e alto. O tempo mínimo de atividade especial, segundo a lei, depende do grau de risco da atividade. 

A categoria profissional insalubre pode ser comprovada por registro em carteira de trabalho, mas os riscos com a exposição serão demonstrados por documentos, laudos e etc.

Assim, explicamos a seguir as profissões de acordo com o tempo de atividade mínimo exigido por lei.

  1. 25 anos de atividade especial
  • Metalúrgicos;
  • Trabalhadores de minas não subterrâneas;
  • Motoristas de ônibus ou de caminhão;
  • Bombeiros;
  • Enfermeiros;
  • Médicos;
  • Aeroviário;
  • Eletricista;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Foguista;
  • Maquinista de trem;
  • Mergulhador;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoferroviário;
  • Soldador;
  • Trabalhadores de construção civil;
  • Outros.
  1. 20 anos de atividade especial
  • Trabalhadores que têm contato com chumbo, como o fundidor, laminador e moldador;
  • Carregador de explosivos;
  • Trabalhadores de extrato de mercúrio;
  • Trabalhador de túnel ou galeria;
  • Extrator de fósforo branco;
  • Outros.
  1. 15 anos de atividade especial
  • Trabalhadores em mina subterrâneas;
  • Operador de britadeira de rochas subterrâneas;
  • Choqueiro;
  • Cavoqueiro;
  • Perfurador de rochas em cavernas.

O que aconteceu após 28/04/1995?

Até 28/04/1995, existia uma lista de categorias profissionais que eram consideradas insalubres e, portanto, bastava apresentar o registro em CTPS para requerer a aposentadoria especial. 

Porém, após esta data, com a alteração legal, é preciso comprovar a efetiva exposição aos riscos à saúde.

Os principais documentos que comprovam a insalubridade são o LTCAT e o PPP, fornecidos pela própria empresa empregadora ou por empresas similares ou, ainda, podem ser realizados mediante perícia judicial.

Assim, se você trabalhou em categoria profissional considerada insalubre até 28/04/1995, basta demonstrar que foi contratado neste período. Após esta data, deverá comprovar o efetivo exercício da atividade com exposição a agentes danosos à saúde. 

Como é a comprovação de atividade especial

Você já percebeu que a comprovação da atividade especial é fundamental para a obtenção da aposentadoria especial, não é mesmo?

Vamos te explicar como.

Antes disso, lembre-se que, se a categoria profissional está na lista de profissões insalubres e foi exercida antes de 28/04/1994, basta comprovar que trabalhou naquela categoria para o cômputo do tempo de atividade especial. 

Se foi posterior, deve comprovar a insalubridade ou periculosidade mediante documentos. 

Documentos necessários

Os principais documentos que comprovam a atividade especial são:

  • LTCAT – Laudo das Condições Ambientais do Trabalho: É mais complexo de conseguir, mas é importante para profissões que submetem o trabalhador a calor, ruído ou eletricidade excessivos. Algumas empresas fornecem somente mediante decisão judicial, infelizmente. Na hipótese do trabalhador ser autônomo, um médico especialista ou engenheiro especialista em segurança do trabalho poderá elaborar o laudo.
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: o trabalhador pode pedir para a empresa a qualquer tempo ou quando for rescindido o contrato de trabalho. Normalmente a solicitação é feita ao RH. Tal documento deve constar especificamente quais as atividades exercidas, qual o setor, quais os agentes insalubres ou periculosos que haviam contato ou foi exposto. 
  • A carteira de trabalho (CTPS), no caso de empregado registrado;
  • Comprovante de pagamento de adicional de insalubridade, somado à oitiva de testemunhas;
  • Laudos eventualmente elaborados em ações judiciais trabalhistas de colegas de trabalho;
  • Certificados de cursos realizados para o exercício da profissão. 

Prazos

Quanto aos laudos, especialmente o LTCAT, é recomendável realizar a cada três anos. 

Você pode comprovar a atividade especial por meio de testemunhas pela própria via administrativa, mediante pedido de Justificação Administrativa. É importante que sejam pessoas que trabalharam na mesma empresa e período que o trabalhador.

Sobre a aposentadoria aos metalúrgicos, temos um texto completo em nosso blog, confira aqui para saber mais. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe orientar.

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