As regras para se aposentar pelo INSS dependem do histórico de contribuições e da data em que a pessoa começou a contribuir. Em 2026, além dos requisitos gerais, algumas regras de transição da Reforma da Previdência continuam mudando gradualmente.
Por isso, antes de fazer o pedido, é importante conferir os vínculos de trabalho e as contribuições registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Quais são os requisitos gerais?
Para quem entrou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria programada exige:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição;
- Ambos: carência mínima de 180 contribuições mensais.
Quem já contribuía antes da Reforma pode estar sujeito a regras de transição ou, se já tivesse cumprido todos os requisitos até aquela data, ter direito adquirido às regras anteriores. Portanto, os requisitos podem variar conforme o histórico individual. O INSS explica as regras da aposentadoria programada.
O que mudou nas regras de transição em 2026?
Algumas regras de transição aumentam a exigência ano a ano. Em 2026, duas das principais são:
Regra dos pontos
A pontuação é calculada somando a idade e o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos:
- Mulheres: 93 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens: 103 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição.
Alcançar a pontuação, por si só, não basta: também é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Idade mínima progressiva
Essa regra combina idade mínima e tempo de contribuição. Em 2026, exige:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
Os números das regras de transição para 2026 foram divulgados pelo g1. Para confirmar qual regra se aplica ao seu caso, consulte também a página de regras de aposentadoria do INSS.
Existem outras modalidades de aposentadoria?
Sim. Além da aposentadoria programada e das regras de transição, o INSS prevê modalidades com critérios próprios, como aposentadoria rural, especial, da pessoa com deficiência e do professor. Também existe a aposentadoria por incapacidade permanente, sujeita à avaliação dos requisitos aplicáveis.
Os critérios podem envolver idade, tempo de contribuição, atividade exercida, exposição a agentes nocivos ou comprovação de outras condições. Confira a lista de modalidades diretamente no portal de aposentadorias do INSS.
Como simular a aposentadoria?
A simulação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br;
- Pesquise por “Simular Aposentadoria”;
- Confira os dados pessoais e os vínculos de trabalho;
- Se encontrar informações incorretas ou faltantes, verifique como corrigi-las;
- Consulte as regras exibidas e, se desejar, baixe o resultado em PDF.
A simulação usa as informações disponíveis na base do INSS e serve como consulta: o resultado não garante a concessão do benefício. Veja o serviço oficial de simulação.
Antes de fazer o pedido
Confira se o CNIS registra corretamente seus empregos, períodos de contribuição e salários. Separe documentos que possam comprovar períodos ausentes ou divergentes, como carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos de atividade rural ou especial, quando aplicável.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do INSS ou a orientação de um profissional qualificado. As regras podem variar conforme o histórico de cada segurado. Consulte os canais oficiais antes de tomar decisões.