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Aposentadoria para portadores de visão monocular: Saiba todos os direitos

As pessoas que têm visão monocular possuem alguns direitos por lei, principalmente após a publicação da Lei nº 14.126/2021, você sabia?

Pois é. Existe uma série de pessoas que por algum motivo conseguem enxergar com plenitude com apenas um dos olhos. Em algumas situações, você pode ter ouvido falar em cegueira de apenas um dos olhos. 

A visão monocular foi considerada como uma deficiência por lei apenas neste ano de 2021, motivo pelo qual os direitos inerentes a ela podem passar despercebidos. 

Apesar disso, há tempos o Poder Judiciário tem reconhecido os direitos previdenciários e assistenciais a estas pessoas com visão monocular, tendo em vista que diversas dificuldades cotidianas são impactadas nas suas vidas, prejudicando-as no dia-a-dia.

Em especial sobre a aposentadoria, as pessoas com visão monocular têm o direito de obter o benefício previdenciário mais cedo, quando comparamos com as outras aposentadorias.

Considerando a recente vigência legislativa e os inúmeros efeitos às pessoas com visão monocular, principalmente a respeito da aposentadoria, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, não deixe de conferir.

O que é Visão Monocular? 

Segundo a recente Lei nº 14126/2021 em vigor, a visão monocular se classifica como uma deficiência sensorial, do tipo visual. 

Mas afinal, como constatá-la?

Como brevemente falamos no início, a visão monocular é uma deficiência que permite à pessoa enxergar plenamente com apenas um dos olhos. 

O indivíduo que possui a visão monocular sofre com a perda de noção de profundidade, bem como com a perda da visão periférica, o que gera desconforto, desigualdade e pode causar acidentes no dia-a-dia.

Vale dizer, mesmo que a pessoa possua miopia, astigmatismo ou outros “erros oculares”, a visão monocular lhe traz desvantagem para a vida pessoal e profissional, eis que não possui tratamento ou cura. 

O INSS considera a visão monocular como uma deficiência?

Até março de 2021, o INSS, entidade autárquica que regulamenta e concede os benefícios previdenciários a nível nacional no Brasil, não reconhecia a visão monocular como uma deficiência. 

Considerando que não existia previsão legal classificando a visão monocular como deficiência, a entidade não reconhecia-a como uma. 

Apesar disso, o poder judiciário foi acionado em muitas situações com a finalidade de reconhecimento da visão monocular como deficiência, para fins de concessão de benefícios previdenciários, surgindo, assim, casos de êxito, nos quais o judiciário entendeu pelo enquadramento como deficiência.

É importante destacar, aqui, que, em 2013, foi publicada a Lei Complementar nº 142, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (art. 1º).

Assim, segundo o art. 2º da referida LC, “para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Com base nisso, sobreveio alguns entendimentos dos tribunais brasileiros reconhecendo a visão monocular como deficiência, gerando direitos relativos a tal condição, portanto. 

Dada a importância de regulamentação legislativa sobre direitos às pessoas com deficiência, entrou em vigor, no ano de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispondo acerca de direitos e conceitos classificatórios das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015). 

Com respaldo nisso, o INSS passou a reconhecer a visão monocular como deficiência para conceder os benefícios previdenciários, uma vez que surgiram legislações nesse sentido. 

Mas, afinal, quais os benefícios previdenciários que a pessoa com visão monocular possui?

Vamos a eles? Confira a seguir.

Como funciona a aposentadoria para quem tem visão monocular?

Certamente, a pessoa com visão monocular não vive em igualdade de condições às demais pessoas.

Como destacamos rapidamente no início, a pessoa que não consegue enxergar com os dois olhos possui limitação de profundidade e da visão periférica, de modo que pode enfrentar obstáculos no dia-a-dia, assim como danos oriundos de acidentes.

Além disso, não estão aptos ao exercício de todas e quaisquer profissões, tendo em vista que a visão ampla e plena é essencial para certas atividades.

Neste sentido, com respaldo nas recentes legislações sobre os direitos das pessoas com deficiência, existem algumas aposentadorias que podem ser concedidas. 

A primeira delas é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que se difere da aposentadoria comum.

Segundo a LC 142/2013, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência independe da gravidade e, conforme dispõe o inciso IV, do art. 3º, é assegurada a concessão da respectiva aposentadoria quando:

  • o homem alcançar 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  • a mulher alcançar 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  • houver comprovação da deficiência durante o período de contribuição para ambos os sexos.

Por outro lado, o mesmo artigo, nos incisos anteriores, dispõe que caberá a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, cujas regras se darão de acordo com o grau da deficiência, da seguinte maneira:

Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Ou seja, quanto mais grave for a deficiência, menor o tempo de contribuição exigido pela legislação. 

Neste aspecto, vale esclarecer que o STJ possui o entendimento de que a visão monocular corresponde ao grau leve da deficiência. 

No entanto, tal parâmetro não é absoluto, o que dependerá de cada caso em concreto por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Visão monocular dá direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, passou a ser chamada como Benefício por Incapacidade Permanente.

Tal benefício garante à pessoa considerada incapaz total e permanentemente para o trabalho, em qualquer tipo de atividade, conforme análise pericial pela equipe médica do INSS , um salário benefício enquanto perdurar a incapacidade total para trabalhar. 

Além da constatação da incapacidade por perícia, a pessoa deve comprovar 12 meses de carência e que se encontra na qualidade de segurado no INSS, ou no período de graça ou, ainda, se recebe outro benefício previdenciário. 

No entanto, quanto à pessoa com visão monocular, é possível que em alguns casos não seja possível o trabalho, a depender da gravidade da deficiência. Mas, a grosso modo, é difícil que o INSS aceite a visão monocular como incapacidade laboral permanente e total. 

Apesar disso, é possível, sim, que a perícia avalie o caso e a depender da situação, conclua pela incapacidade. 

Visão monocular dá direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado àqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos. 

Tal aposentadoria pode ser concedida antecipadamente, em comparação com as demais.

A pessoa com deficiência, se trabalhar em atividade que a submeta a riscos à saúde e à integridade física, por quaisquer agentes químicos, físicos ou biológicos, tem direito à aposentadoria especial, se comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais. 

No entanto, a aposentadoria própria à pessoa com deficiência é vantajosa e não tem relação alguma com a aposentadoria especial, devendo o trabalhador avaliar o caso para verificar qual o melhor benefício.

Considerando que a Reforma Trabalhista não alterou a Lei Complementar nº 142/2013, os critérios para a aposentadoria da pessoa com deficiência continuam íntegros, assim como o cálculo do benefício, tornando-se a melhor opção, via de regra. 

Mas é certo que, na dúvida, recomendamos que você busque orientação jurídica adequada de um advogado previdenciarista para lhe dar o melhor parecer.

Quais são outros benefícios previdenciários para quem possui visão monocular?

Além das aposentadorias, existem outros benefícios previdenciários que a pessoa com visão monocular tem direito.

Benefício por Incapacidade Temporária – BPC (antigo auxílio-doença)

O Benefício por Incapacidade Temporária – BPC, assim chamado a partir da vigência da reforma da Previdência, destina-se aos trabalhadores que por motivo de doença ou acidente perderam temporariamente a capacidade para trabalhar. 

Via de regra, o trabalhador fica afastado pelo período de 15 dias do trabalho e, se a partir do 16º dia necessitar permanecer afastado, passa-se ao INSS a solicitação do auxílio-doença para que seja concedido um salário mensal do benefício, até que seja possível o retorno ao trabalho ou, se a incapacidade permanecer, para a concessão de aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Quem irá avaliar a incapacidade temporária será a equipe médica do INSS, por meio de perícia.

Quando há chances de melhora futura, é comum que o auxílio-doença seja concedido. 

Então, a depender do caso de visão monocular, poderá ser concedido o auxílio-doença. 

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é o benefício destinado àqueles que, por motivo de doença adquirida ou acidente, de trabalho ou não, têm a redução da capacidade laboral, de forma permanente.

Ou seja, a pessoa não perde totalmente a capacidade de trabalhar, mas tem a redução da capacidade, de forma permanente, por motivo de acidente ou doença.

Assim, quem tem visão monocular decorrente de acidente pode requerer o auxílio-acidente.

Também será necessário realizar perícia médica para constatar a incapacidade para o trabalho.

Além disso, é preciso que o trabalhador esteja na qualidade de segurado, ou esteja no período de graça. Deverá comprovar, também, a relação causal entre o acidente ou doença com a redução da capacidade para o trabalho.

Dito isto, caso você tenha sofrido um acidente ou tenha contraído uma doença que ocasionou a visão monocular, reduzindo a capacidade para o trabalho, poderá ter direito ao auxílio-acidente.

Quem tem visão monocular tem direito ao LOAS?

Outro benefício de direito à pessoa que tem visão monocular é o Benefício de Prestação Continuada – BPC.

O BPC é um benefício assistencial, destinado às pessoas idosas com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que se encontram em situação de miserabilidade econômica, ou seja, não conseguem propiciar o próprio sustento e da família,

A miserabilidade, segundo a legislação, se contextualiza quando, no núcleo familiar,  a renda por pessoa calculada resulta em ¼ do salário mínimo vigente nacional. Em 2021, o valor é de R$275,00.

Além da baixa renda, é preciso comprovar a deficiência através da perícia médica do INSS. 

O INSS exige que a pessoa comprove a miserabilidade por meio de visita à residência por assistente social do CRAS da região do requerente, assim como deve possuir cadastro no CADúnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Como isso pode me ajudar?

O BPC pode ser útil às pessoas que nunca contribuíram ao INSS, eis que se trata de um benefício assistencial, assegurando uma vida digna àqueles que não conseguem propiciar o próprio sustento. 

Quem tem visão monocular pode ter direito à isenção de imposto de renda?

As pessoas com visão monocular têm o direito à isenção de pagamento do imposto de renda na fonte, você sabia?

Pois é. 

A Lei nº 7.713/1988 dispõe um rol de doenças que enquadram a isenção do IR e, com base nas recentes leis sobre o enquadramento da visão monocular como deficiência, a isenção do IR se encaixa por equiparação. 

Vale ressaltar que a isenção do IR é válida sobre o pagamento de aposentadorias, pensão por morte ou reforma (militar), ok?

Caso tenha sido descontado o IR sobre a folha do seu pagamento, é possível requerer a restituição do valor, com base na normativa que isenta as pessoas com deficiência ao pagamento.

Como obter a aposentadoria para quem tem visão monocular?

O primeiro passo é verificar qual a espécie de aposentadoria que se aplica ao caso da pessoa com visão monocular. 

Deve-se avaliar se os requisitos foram preenchidos para, então, reunir os documentos necessários. 

Documentos pessoais e comprovantes da existência da deficiência, seja decorrente de doença ou de acidente, como prontuários médicos, tratamentos e outros, em mãos, deve ser formalizado o requerimento do benefício adequado pelo site do “meuinss.gov.br” ou presencialmente em agência do INSS da região.

Reforçamos a importância de contar com um advogado especialista em previdência social para auxiliar nesta etapa, aumentando as chances de êxito do pedido administrativo.

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