A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 e muitas alterações foram trazidas para a concessão de diversos benefícios previdenciários.
A aposentadoria é o benefício mais comum e o mais falado entre os trabalhadores que buscam o tão sonhado momento para parar de trabalhar.
No entanto, poucos sabem que existem alguns tipos de aposentadoria que podem ser mais benéficas ao seu caso, dependendo das peculiaridades de cada pessoa, como o tipo da profissão, tempo de trabalho, idade e outros elementos.
Além disso, há as regras de transição entre a lei anterior e a nova lei, que podem ser fundamentais para a concessão da melhor aposentadoria.
E você, sabe quais são as modalidades de aposentadoria possíveis para seu caso?
Pois então, iremos te contar quais são os tipos de aposentadoria e qual a melhor para seu caso. Confira a seguir.
Quais os tipos de aposentadoria?
Ao contrário do que muitos pensam, não é só a aposentadoria por idade que existe. Há outras possibilidades para se aposentar, que podem ser mais benéficas.
Falaremos uma a uma adiante. Continue a leitura.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é a modalidade de benefício previdenciário que não depende da idade do trabalhador para ser concedida.
Acontece que, com a vigência da Reforma da Previdência, a partir de 12 de novembro de 2019, ela deixou de existir. Então, quem começou a contribuir ao INSS a partir da vigência da nova lei, não terá direito a esta modalidade de aposentadoria.
Por outro lado, quem contribuiu ao longo dos anos de trabalho, antes da publicação da nova lei, pode ter direito a esta aposentadoria. Serão dois cenários possíveis:
- Quem cumpriu os requisitos da lei anterior para se aposentar por tempo de contribuição, terá direito ao benefício conforme as regras anteriores, ou seja, 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. É o chamado direito adquirido, válido a todos que preencheram os requisitos legais antes de 12.11.2019, mesmo que não tenham feito o requerimento administrativo; ou,
- Quem não cumpriu os requisitos da lei anterior, mas estava prestes a alcançar o tempo de contribuição para requerer o benefício. Nestes casos, poderá o trabalhador valer-se de uma das regras de transição para se aposentar. Via de regra, trabalhará um pouco mais do que o tempo mínimo exigido pela lei antiga, mas não tanto quanto a lei nova exige.
Entendendo qual é o seu caso, você poderá juntar os documentos e comprovar os requisitos legais para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Aposentadoria especial por tempo de contribuição
A aposentadoria especial é aquela destinada aos trabalhadores que exercem atividade remunerada expostos a riscos de vida e/ou à integridade física. Tais atividades são chamadas de especiais.
Considerando os riscos à saúde, à integridade física e à vida, a legislação prevê a possibilidade de tais trabalhadores se aposentarem mais cedo, como forma de compensação, cujo tempo de contribuição é menor em relação às demais aposentadorias.
Ocorre que, com a vigência da reforma da previdência, além do tempo de contribuição, em efetiva atividade especial, o trabalhador deve alcançar uma idade mínima, a depender do grau do risco à saúde, se leve, moderado ou grave.
Você precisa saber o seguinte:
- Se você cumpriu os requisitos da lei anterior até 12.11.2019, terá direito adquirido à aposentadoria especial, mesmo que não tenha formalizado o requerimento administrativo. Os requisitos são:
- 15 anos de tempo de contribuição em atividade especial de risco grave;
- 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial de risco moderado;
- 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial de risco leve.
É preciso comprovar 180 meses de carência e, também, que a atividade submetia o trabalhador a riscos. Somente a profissão e as anotações em CTPS ou o contrato de trabalho não são suficientes para comprovar ao INSS o risco da atividade.
- Se você não cumprir os requisitos da lei anterior acima citados até 12.11.2019, poderá observar as regras de transição para obter a aposentadoria. Existem algumas regras de transição e por isso deve ser avaliado cada caso para não prejudicar o requerente, com o pior benefício financeiramente;
- Se você começou a contribuir após a reforma da previdência, ou seja, após 12.11.2019, deverá cumprir os requisitos abaixo especificados, com inclusão de idade mínima:
- 15 anos de tempo de contribuição em atividade especial de risco leve e 55 anos de idade;
- 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial de risco moderado e 58 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial de risco leve e 60 anos de idade.
As atividades especiais de baixo risco são as mais comuns na realidade brasileira, pois correspondem à maioria dos casos. Você sabe que atividades são estas? Confira alguns exemplos:
- Auxiliar de enfermagem;
- Médicos;
- Dentistas;
- Técnicos de Enfermagem;
- Bombeiros;
- Engenheiros eletricistas;
- Químicos;
- Toxicologistas;
- Mergulhadores;
- Motoristas de ônibus;
- Perfuradores;
- Professores;
- Tintureiros;
- Radiologistas;
- Vigilantes e Seguranças;
- Dentre diversos outros.
Então, recomendamos que você fique atento aos detalhes e regras do benefício.
3. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Os professores de ensino básico, fundamental e médio, têm direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição antecipada, você sabia?
Considerando a larga jornada de trabalho e as condições sob alta pressão, o legislador previu uma forma destes professores se aposentarem mais cedo.
Porém, com a reforma da previdência, os requisitos também se tornaram mais rigorosos.
Então, antes da reforma da previdência, bastava cumprir o tempo de contribuição mínimo, que era 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Se você cumpriu este período mínimo antes de 12.11.2019, terá direito à aposentadoria de professor por tempo de contribuição, ok? É o chamado direito adquirido.
No entanto, para quem começou a contribuir após a vigência da reforma da previdência, além do tempo de contribuição, deve-se atingir uma idade mínima, sendo de 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para mulheres, além do tempo de contribuição de 25 anos no exercício da profissão para ambos os sexos.
Quem estava próximo de se aposentar por esta modalidade na vigência da reforma da previdência, deve observar as regras de transição e aplicar a mais vantajosa.
4. Aposentadoria por idade (rural e urbana)
A aposentadoria por idade, rural e urbana, é a mais conhecida pelos cidadãos. Também sofreu alterações com a reforma da previdência, motivo pelo qual quem almeja se aposentar em 2022 deve ficar ligado às novas regras.
A reforma da previdência aumentou a idade mínima para se aposentar por idade na modalidade urbana:
- Homens precisam alcançar 65 anos de idade, cumprir 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres precisam alcançar 62 anos de idade, cumprir 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição.
Lembrando que: quem estava prestes a se aposentar pelas regras antigas, pode valer-se das regras de transição.
Já na aposentadoria rural, os requisitos são:
- Homens devem possuir 60 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade rural comprovada;
- Mulheres devem possuir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade rural.
5. Aposentadoria por invalidez
Com a vigência da nova lei, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de Benefício por Incapacidade Permanente – BIP.
A aposentadoria por invalidez é o benefício destinado aos trabalhadores que perdem a capacidade para trabalhar, de forma permanente, por motivo de doença ou acidente, de modo que não conseguem exercer qualquer atividade remunerada.
Esta aposentadoria é geralmente concedida após o término da duração do auxílio-doença, chamado pela reforma da previdência de Benefício por Incapacidade Temporária – BIT.
O BIT é concedido ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica afastado por mais de 15 dias do trabalho. A partir do 16º dia, o INSS é quem fica responsável pelo pagamento do salário-benefício, enquanto até o 15º dia, a responsabilidade é do empregador.
A duração do BIT é em torno de 2 anos, podendo ser prorrogável, porém, se por perícia constatar-se a permanência da lesão fruto da doença ou acidente, a aposentadoria por invalidez (BIP) pode ser requerida.
Os requisitos são 12 meses de carência e a comprovação por perícia médica da incapacidade laboral. Há um rol de doenças previsto em portaria do INSS que isentam a carência para concessão da aposentadoria por invalidez, o que deve ser averiguado pelo trabalhador.
6. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
E mais uma modalidade de aposentadoria que poucos conhecem é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Isso mesmo, as pessoas com deficiência têm direito a uma aposentadoria diferente.
Como a legislação dessa aposentadoria é específica, não sofreu alteração com a reforma da previdência. Os requisitos são tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência e idade mínima. Fica assim:
- Para grau leve, homens devem cumprir 33 anos de contribuição e mulheres 28 anos;
- Para grau moderado, homens devem cumprir 29 anos de contribuição e mulheres 24 anos;
- Para grau alto, homens devem cumprir 25 anos de contribuição e mulheres 20 anos.
Quanto à idade, deve ser alcançado 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. Além dos 180 meses de carência.
Como a Reforma da Previdência alterou a aposentadoria.
A Reforma da Previdência alterou alguns requisitos das aposentadorias, conforme você pôde observar ao longo do artigo.
Para cada tipo de aposentadoria, há regras distintas, de modo que a nova lei trouxe alguns critérios a mais para a concessão de cada uma.
Por exemplo, a idade mínima para a concessão da aposentadoria por idade às mulheres aumentou, antes era 60 anos de idade, agora é 62 anos. Já para os homens a idade permaneceu a mesma. O tempo de contribuição mínimo para os dois sexos também ficou o mesmo, de 15 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, de modo que só poderá ser obtida àqueles que cumpriram os requisitos até 12.11.2019.
E no mais, o cálculo da aposentadoria mudou com a Reforma para todos os tipos, sendo o cálculo baseado na média aritmética de todos os salários recebidos desde 1994 pelo trabalhador ou desde quando começou a trabalhar. Antes, com a lei antiga, eram excluídos os 20% menores salários, beneficiando o trabalhador que obteve salários muito baixos por parte da vida.
Cálculo do benefício pós reforma: Como fazer?
O cálculo da aposentadoria mudou, como mencionamos acima. E como ficou?
Agora é assim: calcula-se a média aritmética de todos os salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994, ou desde quando começou a contribuir, e, do resultado, coleta-se um percentual, que será o salário-benefício.
O referido percentual extraído da média aritmética depende de cada benefício, tendo em vista que o valor das aposentadorias não será o mesmo, dependendo da modalidade adotada.
No caso da aposentadoria por idade e por invalidez, por exemplo, será 60% da média + 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Principais mudanças para 2022.
Desde 13.11.2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, as novas normas estão vigentes, de modo que devem ser observadas para fins de obtenção do melhor benefício.
Mas vale lembrar que, quem estava prestes a obter o benefício de acordo com as regras antigas, poderá valer-se das regras de transição.
As regras de transição tem critérios progressivos, em sua maioria, de modo que a cada ano que passar, será diferente do ano anterior, motivo pelo qual devemos estar atentos aos pressupostos para obtenção da aposentadoria.
Assim, recomenda-se que seja feito um planejamento previdenciário, com auxílio de um profissional especialista para lhe assessorar e obter o melhor benefício.
Como escolher a melhor opção para mim?
E você pode perceber que existem vários tipos de aposentadoria, que possuem requisitos próprios e destinados a cada tipo de situação da vida.
Ou seja, o melhor benefício depende da sua própria vida.
Em que situação você se encontra hoje, qual a atividade remunerada que exerceu ao longo da vida e se foi mais de uma atividade, se você se encaixa nas modalidades destinadas à redução ou perda da capacidade laboral (BIT ou BIP), se você possui o tempo de contribuição mínimo exigido por lei, se você já cumpriu os requisitos da lei anterior.
Considerando todos estes aspectos, não conseguimos te dizer qual é a melhor opção, pois é importante que sejam avaliados todos os elementos da sua vida que possam influenciar para o melhor benefício.
Deste modo, recomendamos que você faça um planejamento previdenciário, com uma tabela comparativa do salário-benefício a ser recebido por cada modalidade de aposentadoria que se encaixe ao seu caso, calculando até mesmo o tempo de trabalho necessário para a obtenção do benefício que seja mais viável a sua realidade.
Lembrando que um advogado especialista poderá lhe auxiliar neste momento.
Agora você sabe quais os tipos de aposentadoria, não deixe de se planejar.
Possui dúvidas ainda? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer falar com você.