Todos os cidadãos que recebem aposentadoria têm direito a um valor de salário-benefício limitado ao teto do INSS, ou seja, há um limite de valor máximo a ser pago para cada beneficiário.
No entanto, o valor do teto somente é pago àqueles cidadãos que pagaram valores mais altos de contribuição ao longo da vida. O cálculo de cada contribuição é de um percentual sobre o teto do INSS.
Por outro lado, os cidadãos que contribuíram sobre o valor mínimo não estão inseridos nas regras do teto.
Em 2021, o valor do teto do INSS chegou a R$6.433,57, de acordo com a inflação de produtos e serviços consumidos no Brasil.
Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 12.11.2019, algumas alterações ocorreram sobre o cálculo dos benefícios e o recebimento do teto, motivo pelo qual decidimos contar tudo sobre o tema em completo conteúdo, confira a seguir.
Antes disso, é importante mencionar a Nota Técnica publicada no início do ano de 2021 pelo INSS, de nº 07/2021, que determina a suspensão da concessão de aposentadorias com base na única contribuição.
Para quem ainda não sabe, a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe uma regra que permite o descarte das piores contribuições do cálculo do benefício, deixando a critério do contribuinte incluir ou não tais contribuições.
Na prática, com essa regra, quem contribuiu antes de julho de 1994, pode pagar apenas uma contribuição após a vigência da reforma, ou seja, em 13.12.2019, sobre o teto do INSS, aumentando drasticamente os valores do benefício previdenciário.
E muitas pessoas assim fizeram logo após a vigência da nova lei.
No entanto, o INSS questionou tal conduta dos beneficiários e seus advogados, alegando abuso de direito e enriquecimento sem causa. Porém, ainda aguarda parecer do Presidente do INSS para medidas serem tomadas a respeito.
Apesar disso, juristas entendem inconstitucional tal conduta pelo INSS, haja vista que a referida Norma Técnica não tem condão de revogar a própria lei recentemente publicada, que é a Reforma da Previdência.
Então, se você se encaixa nesta hipótese, fique ligado às notícias e continue a leitura deste conteúdo para entender como funciona o teto do INSS e possíveis revisões de aposentadoria.
O que é o teto do INSS e como funciona na aposentadoria?
O teto do INSS em 2021 está no valor de R$ 6.433,57, segundo a inflação básica de consumo de produtos e serviços no Brasil.
O teto é o valor máximo a ser pago de qualquer benefício previdenciário, mas é claro que somente é alcançado se o contribuinte pagou valores mais altos de contribuições ao longo da vida.
No entanto, não é porque o cidadão pagou um percentual sobre o teto do INSS de contribuição mensal, que ela irá receber o valor total do teto, ok? Depende de cada situação em concreto.
Basicamente, o valor máximo, para o INSS, de pagamento de qualquer benefício sofre reajuste todo ano pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que, conforme já mencionamos, corresponde à inflação de consumo de produtos e serviços.
É a mesma lógica para o salário mínimo nacional, que sofre reajuste de acordo com a inflação e corresponde ao piso do INSS (mínimo para pagamento dos benefícios).
Tais reajustes afetam tanto o valor dos benefícios anualmente, quanto o valor das contribuições recolhidas mensalmente.
Quem tem direito a aposentadoria com o teto do INSS?
Na teoria, o cidadão que contribui a vida toda sobre o teto do INSS, terá direito à aposentadoria no valor do teto, certo?
Errado. Nem sempre é assim.
Isso porque, ao longo dos anos, os valores do teto do INSS sofreram alterações, de modo que não há como uma pessoa contribuir por muitos anos e, quando requerer a aposentadoria, conseguir o valor do benefício igual ao teto, tendo em vista que durante os anos de atividade laboral, o valor do teto se alterou.
O que se tem, na prática, é que a pessoa que contribui sobre o teto do INSS, ao final, terá direito a um valor próximo do teto.
E com a Reforma da Previdência a situação piorou, tendo em vista que o cálculo dos benefícios foi alterado. Enquanto na lei anterior, o cálculo era a média aritmética de 80% dos maiores salários, excluindo-se os menores, agora é de 100% dos salários, incluindo os menores, o que diminui o valor, sendo difícil alcançar o teto.
Afinal quem tem direito ao teto?
Quem recebe mais que o teto de salário ou remuneração mensal poderá ter direito à aposentadoria no valor máximo, desde que os requisitos para a modalidade da aposentadoria em 100% sejam alcançados.
Para que o contribuinte consiga se aposentar e receber o teto do INSS, precisará contribuir por 40 anos se homem e 35 anos se mulher.
Na maioria das aposentadorias, o valor do salário-benefício é de 60% da média aritmética +2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher.
É possível ganhar mais que o teto salarial do INSS?
Não é possível ganhar mais que o teto do INSS.
E quem recebe o salário maior que o teto do INSS, ficará limitado a contribuir o correspondente ao valor do teto, mesmo que isso signifique, no futuro, receber valor menor que o teto, considerando a alteração do cálculo com a reforma da previdência.
O percentual pago de contribuição mensal ao INSS corresponde a uma alíquota, que é progressiva e depende do valor do salário de cada trabalhador. Assim, quando o salário é superior ao teto, há um limite de alíquota (percentual) a ser pago.
Para salários e remunerações de R$3.305.22 a R$6.433,57 (teto), o valor da alíquota máxima é de 14%.
Como funciona o cálculo do teto do INSS.
Bom, como mencionamos, para receber o teto do INSS, o trabalhador precisa receber salário ou remuneração igual ou superior ao teto.
Acontece que, como a cada ano há um reajuste do valor do teto, é difícil que a pessoa consiga recolher todo o período de trabalho remunerado ativo sobre o mesmo teto, já que ele varia.
Assim, o valor do salário-benefício dificilmente será sobre o teto do INSS, salvo os casos que citamos, como o preenchimento de 40 anos de contribuição para homens e 35 anos para mulheres, além dos demais requisitos para a concessão do benefício.
Porém, para você saber qual será o valor do recolhimento mensal de contribuição ao INSS, ou seja, para calcular o teto no seu caso, é preciso saber qual é seu salário e qual a alíquota aplicável.
Quando o trabalhador é registrado em CTPS pelo empregador, as alíquotas são as seguintes, dependendo dos salários:
Até R$1.100,00 a alíquota é de 7,5%.
De R$1.100,00 a R$2.203.48 a alíquota é de 9%.
De R$2.203,49 a R$3.305,22 a alíquota é de 12%.
De R$3.305,23 a R$6.433,57 a alíquota é de 14%.
E como fazemos o cálculo?
Funciona assim, considere, em um caso prático, o salário do trabalhador de R$1.300,00.
Analisando as alíquotas progressivas destacadas acima, deve ser descontado mensalmente pela empresa o montante de 9% sobre o salário do trabalhador. Na prática, aplica-se 7,5% sobre o salário mínimo, de R$1.100,00, e 9% sobre o restante que excede o mínimo, no caso é de R$200,00.
Qual é o valor descontado do salário do trabalhador, então?
1º passo) Multiplicar o salário mínimo de R$1.100,00 x 7,5% (alíquota sobre o mínimo) = R$ 82,50
2° passo) Multiplicar o que exceder o salário mínimo pela alíquota progressiva pertinente ao salário total do trabalhador, sendo no caso R$ 200,00 x 9% = 18,00.
3º passo) Valor total de desconto de INSS do salário do trabalhador será de R$ 82,50 + R$18,00 = R$ 100,50, considerando um salário de R$1.300,00.
Por outro lado, quando o salário do trabalhador excede o teto do INSS, considerando, num caso prático, o importe de R$7.000,00 para arredondar, o valor da contribuição mensal será assim:
1º passo) Multiplicar o salário mínimo pela alíquota mínima: R$1.1000,00 x 7,5% = R$82,50
2º passo) Multiplicar o salário pertinente a segunda faixa de renda (conforme tabela acima destacada) pela alíquota progressiva, ficando assim: R$ 1.103,48 x 9% = r$99,31.
Obs: Aqui nesta etapa, pode haver confusão, mas você precisará pegar a diferença entre a segunda faixa de renda de r$2.203,48, conforme a tabela mencionada acima, e diminuir o valor já usado da base de cálculo de R$1.100,00, resultando o valor de R$1.103,48.
Nas próximas etapas, a lógica é a mesma: deve-se calcular a diferença do salário da terceira faixa com o valor utilizado de base de cálculo no segundo passo, ok? Devemos calcular etapa por etapa, considerando que a alíquota é progressiva de acordo com o salário do trabalhador.
3º Passo)Multiplicar R$ 1.101,74 x 12% = R$132,20
4º Passo) Multiplicar R$3128,35 x 14% (alíquota máxima) = R$437,96.
Qual será o valor total de contribuição mensal para o trabalhador que recebe salário de R$7.000,00, então?
Será a soma de R$ 82,50 + R$99,31 + R$132,20 + R$ 437,96 = R$751,97.
Neste caso, o valor da contribuição já considera o teto do INSS, de modo a garantir o valor máximo do benefício ao trabalhador quando se aposentar.
Como era e como ficou após a Reforma.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo dos benefícios era a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador, excluindo os 20% menores. Ou seja, se havia algum período de recolhimento de contribuições abaixo do teto, cuja remuneração era inferior, poderia ser descartada do cálculo.
Agora, após a vigência da Reforma, a base de cálculo foi alterada, passando a ser a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida, a partir de julho de 1994 ou de quando começou a contribuição. Deste modo, fica muito difícil que o beneficiário consiga se aposentar pelo teto, já que é preciso contribuir a vida toda sobre o valor máximo do INSS.
Somado a isso, a Reforma trouxe outro redutor do valor do salário-benefício, que é o percentual extraído do cálculo para estabelecer o total do salário-benefício. Agora é 60% do resultado do cálculo +2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (20 anos para eles e 15 anos para elas).
Posso revisar o valor da minha aposentadoria?
É possível revisar o valor da aposentadoria, sim. E tem alguns tipos de revisão.
Existe a revisão comum, que é o serviço oferecido pelo INSS para revisão da aposentadoria quando for aplicado algum parâmetro no qual discorde o beneficiário, bastando apresentar os argumentos para a revisão.
Há, também, a revisão do buraco negro, que corresponde a uma ação judicial para revisar o valor atualizado da aposentadoria para quem já recebe o benefício no valor do teto do INSS. Ou seja, serve para atualizar o valor do teto ao aposentado.
Esta modalidade de aposentadoria se destina aos períodos nos quais o INSS corrigiu de forma equivocada o valor do benefício. Existem três períodos considerados como “buracos” passíveis de revisão:
- Aposentados entre 1994 e 2003;
- Aposentados entre 1988 e 1991;
- Aposentados entre 1982 e 1988.
Quando atualizado o valor do teto, há um salto do salário-benefício que aumenta o valor de acordo com o reajuste atual dos demais benefícios previdenciários.
Diferenças entre os tipos de segurado e o que isso muda.
Existem diferenças quanto aos segurados facultativo e obrigatório.
Os segurados facultativos são aqueles trabalhadores que contribuem mensalmente ao INSS de forma voluntária, ausente qualquer vínculo de emprego. Por tal razão, a alíquota das contribuições mensais é diferente e fica a critério de cada sujeito.
Por exemplo, a alíquota máxima de recolhimento pelos segurados facultativos é de 20%, que pode recair sobre o teto do INSS ou sobre o mínimo vigente nacional.
Mas pode escolher, também, recolher com alíquota intermediária de 11% ou 5%, para baixa renda, sobre o mínimo.
Já os segurados obrigatórios são aqueles que têm vínculo empregatício, com registro em CTPS. Mas também podem ser os contribuintes individuais MEI’s e empregados domésticos.
No caso dos registrados em CTPS, o empregador realiza o desconto sobre o salário na alíquota, dependendo do valor do salário, da seguinte forma:
Até R$1.100,00 a alíquota é de 7,5%.
De R$1.100,00 a R$2.203.48 a alíquota é de 9%.
De R$2.203,49 a R$3.305,22 a alíquota é de 12%.
De R$3.305,23 a R$6.433,57 a alíquota é de 14%.
Os contribuintes individuais, no entanto, podem contribuir em 11% para receber um valor menor de aposentadoria ou 20% para receber um valor próximo ao teto.
Os MEI’s recolhem 5% sobre o salário mínimo, mas podem gerar uma guia de recolhimento complementar de 15%, totalizando 20% de contribuição mensal ao INSS.
Planejamento Previdenciário e como ele pode ajudar a aumentar sua aposentadoria.
Diante das alterações legislativas, nem sempre o recolhimento das contribuições mensais sobre o teto garantirá o melhor salário. Ou melhor, dificilmente será correspondente ao valor máximo pago ao INSS.
No entanto, existem estratégias para que o valor do salário-benefício seja melhor e isso dependerá do tempo de contribuição e de atividade laboral ativa, assim como da modalidade da aposentadoria escolhida.
O melhor caminho, diante das alterações legislativas, é realizar um planejamento previdenciário, pois é um instrumento eficaz, inclusive, para ajudar a aumentar a aposentadoria tão almejada.
Em alguns casos, é melhor trabalhar um pouco mais do que pagar sobre o valor máximo.
E por outro lado, se você já é aposentado ou está prestes a se aposentar, o planejamento também é eficaz para a revisão voltada a um aumento de aposentadoria. Confira com um advogado especialista as possibilidade e busque o planejamento adequado ao seu caso.
E aí, ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer falar com você.