O que muda com a reforma da previdência: principais alterações
A reforma da previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, causou grandes questionamentos aos segurados. E para ajudar a sanar as dúvidas, criamos este texto apontando as principais alterações.
A aposentadoria tem várias ramificações podendo ser por: idade, tempo de contribuição, atividade de professor, atividades especiais, atividade rural e, por incapacidade. Cada uma tem requisitos próprios necessários para concessão. Se o segurado não atingiu os requisitos exigidos antes da reforma, ele deve se atentar às regras de transição que podem ser por: idade, pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e 100%.
Estas regras de transição foram criadas para não prejudicar os segurados que já estavam filiados ao INSS antes da reforma e estão próximos de completar os requisitos necessários para aposentadoria. Cada uma delas possui detalhes que serão alteradas de maneira progressiva com os anos. Por isso, é muito importante fazer um estudo do seu tempo laboral e planejar a sua aposentadoria na regra mais benéfica.
A seguir os principais pontos de mudanças trazidas pela reforma da previdência. Observe:
Idade mínima
A idade mínima para a aposentadoria passar a ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Se for o caso de trabalhador rural, 55 anos se mulher e 60 anos se homem.
Tempo de contribuição
O tempo de contribuição para aposentadoria dos homens que começaram a trabalhar a partir de 13/11/2019, será de 20 anos. E o tempo de contribuição para aposentadoria das mulheres permanece o mesmo que era antes da reforma, ou seja, 15 anos de tempo de contribuição.
Caso o segurado, homem ou mulher, tenha completado os 15 anos de tempo de contribuição antes da entrada em vigor da reforma e tenha cumprido os demais requisitos poderá requerer o benefício.
Nova regra geral e regras de transição
Como dito anteriormente, a reforma da previdência trouxe regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho, podendo escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
Há cinco regras de transição no RGPS: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Observe:
- Regra de Transição: Idade – Esta é uma regra de transição da modalidade de aposentadoria por idade, devida aos segurados que preenchem os requisitos estabelecidos no Art.18, EC 103/2019.
- Carência: 180 meses.
- Tempo de contribuição: 15 anos.
- Idade mínima: 65, se homem. 60, se mulher.
Atenção! A idade da mulher será aumentada a cada seis meses até atingir 62 anos de idade em 2023. Para os homens a idade permanece de 65 anos, como era antes da reforma.
Regra de Transição: Pontos
Esta é uma regra de transição da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, é devida para os segurados que preenchem os seguintes requisitos estabelecidos no Art.15, EC 103/2019.
- Carência: 180 meses.
- Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher. 35 anos, se homem.
- Pontuação: 86, se mulher. 96, se homem. A pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição.
Atenção! A pontuação será aumentada a cada ano em um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher e de 105 pontos, se homem.
Regra de Transição: tempo de contribuição + idade mínima
Esta é outra regra de transição da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, devida aos segurados que preenchem os seguintes requisitos estabelecidos no Art.16, EC 103/2019.
- Carência: 180 meses.
- Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher. 35 anos, se homem.
- Idade mínima: 56 anos, se mulher. 61 anos, se homem.
Atenção! A idade será aumentada a cada seis meses até atingir 62 anos de idade, se mulher (em 2031), e 65 anos de idade, se homem (em 2027).
Regra de Transição: Pedágio de 50%
Esta é mais uma regra de transição da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que contempla os segurados filiados ao INSS que contavam com mais de 28 anos de tempo de contribuição, se mulher e 33 anos de tempo de contribuição, se homem, na data que entrou em vigor a reforma. Observe os requisitos:
- Carência: 180 meses.
- Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher. 35 anos, se homem.
- Pedágio: 50% do tempo faltante, na data em que entrou em vigor a reforma da previdência. (13/11/2019).
Regra de transição por Pedágio de 100%
Esta é uma regra de transição da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, devida para os segurados que preenchem os seguintes requisitos estabelecidos no art. 20 da EC 103/2019.
- Idade mínima: 57 anos, se mulher e 60 anos, se homem.
- Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem.
- Pedágio: 100% do tempo faltante, na data em que entrou em vigor a reforma da previdência. (13/11/2019).
Nova aposentadoria especial
O trabalhador que tem atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, continua recebendo esse benefício. O Tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o fator de risco da atividade.
Porém, Se o trabalhador começou a trabalhar após a entrada em vigor da reforma da previdência com atividades expostas a agente químicos, físicos e biológicos não poderá mais converter o período especial em tempo comum, além de trabalhar mais anos para receber o valor integral.
Alíquotas de contribuição
O valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria mudou. Quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais vai contribuir mais.
Em 2022, as contribuições dos trabalhadores do INSS ficarão assim:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022) | 14% | 9,5% a 11,69% |
Os outros trabalhadores continuam contribuindo com as mesmas alíquotas informadas no primeiro tópico, incluindo o segurado facultativo.
Tipo de segurado | Alíquota | Valor |
Contribuinte individual | 20% ou 11% | 20% = sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22) 11% = R$ 133,32 |
Segurado especial | 1,3% | Sobre o valor da receita bruta de produção rural |
MEI – Microempreendedor individual | 5% ou 20% (complementação) | 5% = R$ 60,60 |
Segurado facultativo | 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) | 20% = sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22)11% = R$ 133,325% = 60,60 |
Cálculo do benefício
A reforma alterou a maneira de calcular o valor da aposentadoria e será feita a média de todos os seus salários desde julho/1994. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
O que muda com a reforma da previdência: Antes X Depois
Antes da Reforma | Regra de Transição | Depois da Reforma |
Para aqueles que preencheram os requisitos até 13/11/2019 | Para aqueles que não preencheram os requisitos até a reforma da previdência, mas estão próximos de concluir. | Para aqueles que começaram a contribuir após a reforma da previdência. |
Pode solicitar o benefício a qualquer momento | O segurado pode optar pela regra de transição mais vantajosa. | Não vai mais existir aposentadoria por tempo de contribuição. |
As aposentadorias não estão limitadas por uma idade mínima, já que se aposentar pelo tempo de contribuição é uma possibilidade.É possível se aposentar aos 65 anos de idade sendo homem e aos 60 anos sendo mulher e ambos devem comprovar um mínimo de 15 anos de contribuição. Em alternativa, é possível se aposentar com 35 anos de contribuição sendo homem e 30 anos de contribuição sendo mulher, independentemente da idade. | Regra de pontos – é atribuída através da soma da idade com o tempo de contribuição, resultando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, sendo exigida a contribuição mínima de 30 para mulheres e 35 anos aos homens.A cada ano, a pontuação exigida vai crescer até atingir o limite de 105 para os homens e 100 para as mulheres no ano de 2033. Regra de tempo de contribuição com idade mínima – serão exigidos o tempo de contribuição de 35 anos aos homens e 30 às mulheres mais a idade mínima, que cresce de maneira progressiva. Até o fim do período de transição, chegam aos 62 anos para mulheres e 65 para os homens. Regra de pedágio de 50% – Esta opção serve para quem, na data de início da nova previdência, faltava 2 anos ou menos para se aposentar por tempo de contribuição. O “pedágio” indica que deverá contribuir com 50% a mais do tempo em falta. Regra de pedágio de 100% – Este pedágio é destinado para mulheres com 57 anos e homens com 60 anos na data que a previdência entrar em vigor. Quem optar por esta via, deverá contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019. Regra da Idade Mínima: Se homem: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.Se mulher: idade progressiva até 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição. | Deixa de ser possível aposentar por tempo de contribuição. A reforma passa a adotar um mínimo de idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.A contribuição mínima deverá ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. |
Cálculo da aposentadoria:Salário de benefício x coeficiente | Cálculo da aposentadoria:Salário de benefício x coeficiente | Cálculo da aposentadoria:Salário de benefício x coeficiente |
Salário de benefício:Média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 com aplicação do divisor mínimo. | Salário de benefício:Média de todas as contribuições a partir de 07/1994, sem divisor mínimo. | Salário de benefício:Média de todas as contribuições a partir de 07/1994, sem divisor mínimo. |
Coeficiente:70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições. (limite de 100%) | Coeficiente:60% +2% a cada ano que superar 15 anos de tempo de contribuições para mulheres. 60% + 2% a cada ano que superar 20 anos de tempo de contribuições para homens.(pode ultrapassam 100%) | Coeficiente:60% +2% a cada ano que superar 15 anos de tempo de contribuições para mulheres. 60% + 2% a cada ano que superar 20 anos de tempo de contribuições para homens.(pode ultrapassam 100%) |
Fator previdenciário: só se aplica se for vantajoso. | Fator previdenciário: Não se aplica | Fator previdenciário: não se aplica. |
Alíquotas de desconto do INSS:O valor que deve ser descontado do salário e que se destina à Previdência é aplicado considerando diferentes faixas em que o salário bruto se enquadra. Além disso, a alíquota é multiplicada diretamente sobre a remuneração. | Alíquotas de desconto do INSS: O cálculo dos descontos passa a ser feito de maneira progressiva e não diretamente sobre o salário bruto, como anteriormente. A cobrança é feita apenas sobre a parcela que se enquadrar em cada faixa. |
O que muda com a reforma da previdência: impactos na sua aposentadoria
Como destacado anteriormente, a reforma da previdência trouxe vários impactos para a aposentadoria, tais como: idade mínima, tempo de contribuição, contagem do período de carência, valor da aposentadoria, alíquotas etc.
O que o trabalhador perde com a reforma da previdência?
Na realidade a reforma da previdência não foi amiga do segurado. As mudanças propostas para o tempo de contribuição e cálculo dos valores prejudicam a todos os grupos de segurados.
Para os mais pobres ao exigir 20 anos de contribuição em vez de 15. E para os trabalhadores de renda intermediária atendidos pelo INSS ao demandar mais tempo de trabalho para alcançar benefícios maiores.
Quem se beneficia com a reforma da previdência?
A reforma da previdência tem gerado muitas perdas, mas também uma possibilidade para aqueles que não conseguem completar os 35/30 anos de tempo de serviço exigidos para se aposentar por tempo de contribuição. Com a dificuldade em conseguir um emprego formal, a possibilidade de se aposentar com 20/15 anos de tempo de contribuição e idade mínima 65/62 pode ser esperançosa.
Por outro lado, muitos destes trabalhadores têm dificuldade de contribuir por 15 anos, quem dirá 20 anos.
É bem verdade que o benefício maior será para o Governo que utiliza a Reforma da Previdência como tentativa de equilibrar os cofres públicos..
Como escolher a melhor aposentadoria após a reforma?
Primeiro o trabalhador deverá verificar todo o seu histórico trabalhista e previdenciário. Observar questões como: tempo de contribuição, idade, se possui ou não tempo rural, se possui ou não tempo como professor, se está enquadrado ou não como pessoa com deficiência, se possui ou não incapacidade para o trabalho, se trabalhou ou não com exposição a agentes insalubres e perigosos, se trabalhou ou não no exterior etc.
Após respondidas as questões terá uma ideia melhor de qual aposentadoria escolher. Por exemplo, se tem pouco tempo de contribuição e uma idade avançada, a melhor opção pode ser a aposentadoria por idade.
Outro exemplo, quando há bastante tempo de contribuição, é a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou, se trabalhou em atividade rural, uma opção pode ser aposentadoria rural ou híbrida.
Enfim, a melhor opção é antes de fazer o pedido da aposentadoria, buscar ajuda profissional da área do direito previdenciário e realizar um planejamento previdenciário.
Quando a reforma da Previdência entra em vigor?
A reforma da previdência entrou em vigor em 13/11/2019. No entanto, apesar de muitos requisitos terem mudado, a transição para a regra definitiva só está começando.
É possível que os entendimentos judiciais, resoluções administrativas e teses revisionais que surgirem possam modificar o entendimento da lei, criando novas oportunidades para revisões e influenciando aposentadorias. Fique atento!
Quem pode se aposentar com a lei antiga?
O segurado que completou todos os requisitos legais para obter algum benefício antes da reforma da previdência, tem o direito adquirido, ou seja, o direito permanece garantido.
E se, novas alterações na lei forem estabelecidas? Ele perde o direito adquirido? Não. Nada muda para o segurado que completou todas as exigências legais anteriores.
A seguir um breve resumo das modalidades de aposentadoria da regra antiga, observe se você alcançou o “Direito Adquirido”:
Aposentadoriapor idade(urbana e híbrida) | Homem: 65 anos de idadeMulher: 60 anos de idadeObs.: A carência de 180 meses é necessária para ambos os casos. |
Valor do Benefício: A média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 com aplicação do divisor mínimo. O coeficiente será de 70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.O Fator previdenciário só se aplica se for vantajoso. | |
Aposentadoriapor tempode contribuição | Homem: 35 anos de contribuiçãoMulher: 30 anos de contribuiçãoObs.: A carência de 180 meses é necessária para ambos os casos. |
Valor do Benefício: A média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 com aplicação do divisor mínimo. O coeficiente é o próprio fator previdenciário. Exceto, quando o segurado completar 98 pontos, se homem ou 88 pontos, se mulher. (Pontuação de 2021) | |
AposentadoriaProfessor | Homem: 30 anos de efetivo magistério.Mulher: 25 anos de efetivo magistério.Obs.: A carência de 180 meses é necessária para ambos os casos. |
Valor do Benefício: A média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 com aplicação do divisor mínimo.O coeficiente é o próprio fator previdenciário. Exceto, quando o segurado completar 93 pontos, se homem ou 83 pontos, se mulher. (Pontuação de 2021) | |
AposentadoriaEspecial | 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos. O tempo varia conforme o tipo de agente exposto. |
Valor do Benefício: A média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 com aplicação do divisor mínimo.O coeficiente é de 100%. |