A perda de um pai ou mãe é sempre um momento delicado, ainda mais quando o filho possui uma deficiência intelectual ou mental que compromete sua autonomia.
Nesses casos, surge a dúvida: “o filho terá direito à pensão por morte?”
A resposta é: sim, em muitas situações há esse direito — desde que alguns requisitos sejam comprovados.
Quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
Entre os dependentes estão os filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Isso significa que, mesmo que o filho seja maior de 21 anos, ele ainda pode receber a pensão se:
- Houver comprovação de que a deficiência reduz sua capacidade de trabalhar ou de se manter sozinho;
- A condição de deficiência já existia na época do falecimento do segurado;
- A dependência econômica em relação ao pai ou mãe possa ser demonstrada.
Diferença em relação aos demais filhos
Filhos sem deficiência geralmente só recebem a pensão até os 21 anos.
Já os filhos com deficiência podem receber por tempo indeterminado, desde que confirmada a condição pela perícia do INSS.
Documentos importantes
Para solicitar o benefício, é essencial reunir:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documento de identidade e CPF do filho;
- Laudos médicos, exames e relatórios que atestem a deficiência;
- Comprovantes de dependência econômica (quando necessário);
- Documentos de contribuições do segurado (carteira de trabalho, CNIS).
Dificuldades comuns
Apesar de ser um direito garantido, muitos pedidos são negados por:
- Falta de laudos médicos atualizados;
- Ausência de provas da dependência econômica;
- Erros ou informações incompletas no requerimento.
Nesses casos, é possível recorrer da decisão e apresentar novos documentos.
Conclusão
A pensão por morte pode ser essencial para garantir a dignidade e o sustento de filhos com deficiência intelectual após a perda de seus pais.
Se você passa por essa situação, é importante buscar orientação especializada para organizar a documentação e não perder prazos.
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Este conteúdo é meramente informativo e não substitui uma análise individualizada. Cada caso deve ser avaliado conforme seus documentos e circunstâncias.