NOTÍCIAS

Aposentadoria MEI - Dois idosos felizes

Descubra como funciona a aposentadoria MEI e seus benefícios

Você sabia que microempreendedor individual tem direito à aposentadoria?

Com a mudança na sociedade, perceptível após o aumento do uso da tecnologia, muitas pessoas começaram a prestar serviços de forma autônoma. E com isso, houve a alteração legislativa para incluir benefícios aos microempreendedores individuais. 

Os Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEI’s, são aqueles cujo enquadramento tributário é pelo Simples Nacional, de modo que o pagamento ao INSS do imposto unificado também se destina aos benefícios previdenciários futuros, como a aposentadoria.

Apesar disso, as pessoas acreditam que somente a pessoa física pode se aposentar, o que não é verdade. 

A pessoa jurídica paga impostos e o representante dela (pessoa física) consegue se aposentar, então. 

Sendo assim, MEI’s podem se aposentar por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. E mais que isso, podem usufruir de benefícios previdenciários diversos da aposentadoria, como o auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade.

O valor a ser recebido da aposentadoria, no entanto, depende do percentual pago mensalmente ao INSS. Via de regra, é de 5%, sobre o salário mínimo vigente nacional, o recolhimento mensal para o INSS, mas poucos sabem que é possível complementar este pagamento com até 15% a mais, totalizando 20%, para aumentar o valor da aposentadoria no final. 

É preciso ficar alerta com os requisitos para não pagar de forma errada e sair prejudicado no final, por outro lado.

E sobre estes requisitos e outras informações importantes a serem conhecidas pelos tais profissionais, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, não deixe de conferir.

Quem é MEI tem direito a aposentadoria?

MEI tem direito a aposentadoria.

Como brevemente mencionamos no início do artigo, o MEI realiza o pagamento de imposto unificado, cujo enquadramento tributário é chamado de “Simples Nacional”. A contribuição destina-se parte ao INSS e o valor do pagamento mensal é de 5% sobre o salário mínimo vigente nacional o que, no ano de 2021, resulta em R$55,00 (cinquenta e cinco reais). 

Além disso, há a inclusão do percentual de ISS – Imposto Sobre Serviços, pela prestação dos serviços. No caso de atividade remunerada de produtos ou serviços, o imposto será o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Pode haver cumulação dos três. 

O ISS é em torno de R$5,00 (cinco reais) por mês e o ICMS em torno de R$1,00 (um real) por mês.

Deste modo, se você trabalha para indústria ou comércio, o total de imposto devido pelo seu MEI é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por mês.. 

Por outro lado, se você é um prestador de serviços, o valor será R$ 60,00 (sessenta reais) por mês. Isso, considerando o salário mínimo de R$1.100,00 (um mil e cem reais), no ano de 2021.

No portal do empreendedor do governo é possível emitir a DAS – MEI, para pagamento via boleto bancário ou transação online.

Outro ponto importante a ser dito e que poucas pessoas conhecem, é possível contribuir em percentual superior ao mínimo (ou seja, de 5% do salário mínimo vigente nacional) ao INSS, pensando em uma aposentadoria melhor no futuro.

E como funciona?

O MEI pode acrescentar de forma complementar o pagamento de 15% sobre o salário mínimo vigente nacional ou sobre o montante recebido do próprio salário, com limite de até o teto do RGPS. No ano de 2021, o teto está em R$ 6.433,57.

Esse pagamento complementar pode ser feito por meio de uma emissão de guia complementar, cujo código no portal do empreendedor é 1910. 

Diante disso, o MEI pode contribuir com o total de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o salário recebido, sendo correspondente a 5% e 15% complementar.

Vale lembrar que o 5% é obrigatório e terá uma guia pronta para pagamento do respectivo valor no próprio portal do empreendedor. Para acrescentar, vale emitir uma guia com o código diferenciado (1910) para pagamento complementar de 15%.

Tipos de aposentadoria MEI

Como você leu acima, é possível recolher o pagamento de 5% do INSS somente ou 5% + 15% = 20%, desde que limitado ao teto do INSS. 

Então, os tipos de aposentadoria serão diferentes de acordo com o percentual pago mês a mês, ok? Vamos a eles?

  • Para quem paga apenas 5%

Para quem paga o normal de 5%, a aposentadoria possível para o futuro do MEI é a aposentadoria por idade.

Nesse ponto, é importante lembrar que a Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, alterando as regras para a concessão da aposentadoria, de modo que o MEI deverá se atentar ao período que iniciou as contribuições. Isto é, se antes ou depois da Reforma da Previdência.

Assim, até a publicação da Reforma da Previdência (12.11.2019), se o MEI já era contribuinte, poderá valer-se das regras de transição para a aposentadoria por idade, que são:

  • Idade mínima de 65 anos para homens + 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade mínima de 60 anos com acréscimo de 6 meses por ano, a partir do ano de 2020, até o alcance dos 62 anos de idade, para mulheres, além dos 15 anos de tempo de contribuição.

Por outro lado, se o MEI começou a contribuir a partir do dia 13.11.2019, ou seja, após a vigência das novas regras, deverá cumprir os novos requisitos para aposentadoria por idade, que são:

  • 65 anos de idade para homens e 20 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade para mulheres e 15 anos de tempo de contribuição.
  • MEI’s que contribuem em 5%+15% sobre o salário mínimo ou sobre o salário próprio

Nestes casos, as aposentadorias possíveis são a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, se os requisitos antes da publicação da Reforma estiverem cumpridos, a aposentadoria por pontos, podendo valer-se, ainda, das regras de transição após a Reforma.

Na aposentadoria por idade, os requisitos são os mesmos que falamos anteriormente, dependendo do tempo que já contribui o MEI, se antes ou depois da Reforma.

Então, se antes da Reforma, deve-se observar se os requisitos da lei anterior estavam cumpridos, a fim de requerer com base naquela lei vigente, no caso era de 65 anos para os homens, 60 anos para as mulheres e 180 meses (15 anos) de contribuição para ambos.

Se a contribuição iniciou após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade são:

  • 65 anos para homens + 20 anos de contribuição;
  • 62 anos para mulheres + 15 anos de contribuição. 

Se a contribuição iniciou antes de 12.11.2019, mas os pressupostos da lei anterior não foram preenchidos, as regras de transição serão aplicadas, sendo progressivas a cada ano que passar, como você já viu.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a vigência da Reforma da previdência, então é válida para quem cumpriu 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, de mulher, até o dia 12.11.2019 (publicação da nova lei).  

Quanto à aposentadoria por pontos, funciona assim:

  • Mínimo de 35 anos de tempo de contribuição para homens e 96 pontos, a partir de 2020, sendo somado 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos;
  • Mínimo de 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 86 pontos, a partir de 2020, sendo somado 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos.

Ou seja, o máximo de pontos exigidos serão 105 para homens e 100 para mulheres.

E, caso você tenha preenchido os 96 pontos, se homem, ou 86 pontos, se mulher, antes da publicação da Reforma da Previdência, poderá adquirir a aposentadoria de acordo com a lei anterior, pela modalidade dos pontos.

Aposentadoria especial

Os microempreendedores individuais podem ter direito à aposentadoria especial também, você sabia?

A aposentadoria especial é destinada àqueles que trabalham com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou seja, submetidos a fatores de risco à vida e à integridade física.

Nestes casos, o MEI precisa comprovar tempo de contribuição mínimo em atividade especial e também o grau do risco e qual a atividade prestada. Somente com a comprovação da atividade de risco especial que haverá o direito à aposentadoria.

Os requisitos são:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos, em caso de risco baixo da atividade;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos, em caso de risco médio da atividade;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos, em caso de risco alto da atividade.

Os pontos são o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, ok?

Importante: em geral o INSS decide no sentido de negar a aposentadoria especial aos microempreendedores individuais. No entanto, considerando que a legislação não exclui essa categoria de profissionais para a concessão da aposentadoria especial, é possível reverter a decisão do INSS, inclusive judicialmente.

Mudanças com a Reforma da Previdência

As mudanças com a Reforma da Previdência atingiram algumas modalidades de aposentadoria. 

No que diz respeito aos MEI’s, a aposentadoria por idade teve acréscimo da idade mínima para mulheres e aumento do tempo de contribuição para os homens. 

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a vigência da nova lei, passando a ser válida para quem tem o direito adquirido, ou seja, quem preencheu os requisitos da lei anterior até a vigência da nova lei (12.11.2019).

Outra mudança relevante diz respeito ao cálculo dos benefícios previdenciários. 

Antes a aposentadoria era calculada pela média aritmética dos 80% maiores salários recebidos a partir de julho de 1994, descontando-se os 20% menores salários do contribuinte. 

Deste cálculo, o valor da aposentadoria seria de 70% sobre o resultado + 1% a cada ano de contribuição.

Agora, é a média aritmética de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994, incluindo os menores, o que pode prejudicar o beneficiário no resultado do valor do salário benefício. 

Deste cálculo, o valor da aposentadoria será de 60% sobre o resultado + 2% a cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 15 anos, se mulher.

Vantagens e restrições

Diante das possibilidades de aposentadorias aos MEI’s, percebe-se que quem contribui mais, pode receber mais, não é mesmo?

Certo é que você deve ficar atento às possibilidades e tempo para preenchimento dos requisitos. 

A vantagem aos MEI’s é que, com o pagamento complementar de 15%, existem mais oportunidades de aposentadoria, enquanto que quem paga apenas 5% pode se aposentar somente por idade. 

Mas é preciso observar as regras de transição, eis que o cálculo de algumas delas podem incluir fator previdenciário, o que pode ser bom ou ruim para o valor final do salário benefício. 

Diante deste cenário de vantagens e restrições, recomendamos que você busque um advogado especialista em previdência social para lhe auxiliar a elaborar um planejamento correto e/ou te auxiliar no requerimento do melhor benefício. Ok?

Benefícios previdenciários da aposentadoria MEI

O benefício da aposentadoria MEI é que existe a possibilidade de contribuir sobre o salário mínimo vigente nacional ou pelo salário recebido mensalmente. 

Em regra, os trabalhadores que contribuem para o INSS sofrem um desconto de percentual sobre o salário. No entanto, os MEI’s têm a vantagem de escolher o valor a pagar, sendo possível escolher sobre o salário mínimo vigente. 

Deste modo, fica à escolha do MEI o pagamento do valor que mais se adequa à sua realidade.

 O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez, que após a Reforma da Previdência, passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Permanente. 

Os MEI’s também têm direito a outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

Requisitos para aposentadoria MEI

Os requisitos para a aposentadoria MEI dependem de dois elementos principais: percentual pago mensalmente e quando foram preenchidos os requisitos. 

A análise da aplicação das regras de transição, como mencionamos ao longo deste artigo, também deve ser avaliada de acordo com os requisitos de cada uma. 

Em linhas gerais, a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo são os fatores que dirão se você tem o direito à aposentadoria ou não. E quanto terá também.

Criamos um breve passo a passo para você observar no momento de avaliar os requisitos da aposentadoria MEI:

  • Qual é o percentual de reconhecimento da DAS/MEI? 5% ou 5% + 15%?
  • Qual a sua idade? É homem ou mulher?
  • Quanto tempo possui de contribuição?
  • Começou a contribuir antes de 12.11.2019 ou depois?
  • Busque seus comprovantes de recolhimento da DAS e verifique se os requisitos para a modalidade de aposentadoria estão cumpridos. 
  • Busque um advogado especialista para lhe auxiliar no requerimento ou se tiver dúvidas de qual a melhor aposentadoria (para os casos de recolhimento de 5% +15% ao mês)
  • Se estiver tudo certo, com requisitos preenchidos e sem dúvidas, faça o requerimento pelo meuinss.gov.br, anexando a documentação necessária. 

Vale lembrar que os requisitos para cada tipo de aposentadoria são diferentes, motivo pelo qual é preciso confirmar se todos os documentos demonstram o cumprimento correto dos pressupostos legais. 

Dessa maneira, a reunião dos documentos é extremamente importante, conforme mencionamos no último passo elencado acima. Recomendamos que você acompanhe o extrato de recolhimento da DAS e se tiver outros documentos que comprovem o exercício da função mês a mês, é relevante para confirmar se todos os períodos estão sendo computados. 

E um bônus: se você ficou algum período sem pagar o DAS, é possível recolher em atraso com juros e correção monetária, para garantir o período de atividades exercidas como MEI e o tempo de contribuição mínimo para fins de aposentadoria.

E aí, gostou de saber como é a aposentadoria para os MEI’s? Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer falar contigo.

Compartilhe esta Notícia

Open chat
Botão Fechar
Verificado pela Leadster
Botão Fechar
Logo