Muitas pessoas desejam se aposentar aos 55 anos, mas, com as mudanças na legislação previdenciária, é fundamental entender quais são as regras atuais. Embora a Reforma da Previdência tenha aumentado a idade mínima para a maioria dos segurados, ainda existem algumas possibilidades para quem quer garantir o benefício nessa idade.
Quem Pode se Aposentar com 55 Anos?
A aposentadoria aos 55 anos é possível em alguns casos específicos, como:
• Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a agentes nocivos, desde que tenham cumprido o tempo mínimo exigido.
• Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Destinada a segurados que comprovem deficiência grave e tenham contribuído por um período mínimo.
• Regra de Transição por Pontos: Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência e atinge a pontuação necessária.
Cada uma dessas modalidades tem exigências próprias, e é importante verificar qual se encaixa no seu caso.
Aposentadoria Especial aos 55 Anos
A aposentadoria especial é voltada para profissionais que trabalham em ambientes insalubres ou perigosos. Para se aposentar com 55 anos, é necessário:
• Ter completado o tempo mínimo de atividade especial, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco da atividade.
• Comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
• Atender à idade mínima exigida: Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial exige 55 anos para atividades de maior risco, como mineração subterrânea.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Quem possui deficiência grave pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha contribuído por um tempo mínimo. As regras são:
• 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
• Comprovação da deficiência grave por meio de perícia médica do INSS.
Essa modalidade leva em conta as dificuldades enfrentadas durante a vida laboral, permitindo a aposentadoria mais cedo.
Regra de Transição por Pontos
Quem começou a contribuir antes da Reforma pode se aposentar mais cedo se atingir a pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, essa pontuação é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Se você começou a trabalhar cedo e tem pelo menos 30 anos de contribuição, pode atingir os 92 pontos e se aposentar aos 55 anos.
Como Solicitar a Aposentadoria?
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, seguindo este passo a passo:
1. Acesse o Meu INSS e faça login.
2. Clique em “Solicitar Benefício” e selecione a modalidade desejada.
3. Anexe a documentação necessária, como PPP, LTCAT ou laudos médicos.
4. Envie o pedido e acompanhe o andamento online.
Se o benefício for negado, o segurado pode entrar com um recurso ou buscar orientação de um advogado previdenciário.
Conclusão
A aposentadoria aos 55 anos ainda é possível para alguns segurados, mas depende das regras específicas de cada modalidade. Se você deseja se aposentar nessa idade, o ideal é planejar-se com antecedência, reunir toda a documentação necessária e, se preciso, contar com a ajuda de um profissional especializado.