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aposentadoria PCD - homem em cadeira de rodas perto de um farol

O que muda na aposentadoria por idade para PCD

A necessidade de inclusão e diversidade é cada vez mais urgente, fazendo com que as empresas adotem políticas de inclusão e comecem a mudar sua forma de realizar recrutamentos.

Com mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho, é necessário criar mecanismos que atendam às suas necessidades, considerando as peculiaridades da deficiência e a acessibilidade do mercado de trabalho.

Com esse cenário em mente, o legislador tratou de criar uma aposentadoria diferenciada, pensada para o grupo de pessoas que precisa lidar diariamente com um mundo carente de acessibilidade, sendo obrigadas a concorrer com os demais, mesmo não dispondo de uma igualdade de condições.

O que diferencia a aposentadoria por idade

Essa modalidade é voltada para os segurados que possuem pouco tempo trabalhado, sendo em alguns casos mais viável que a aposentadoria por tempo de contribuição. A exigência é de que os segurados tenham 180 contribuições previdenciárias em trabalhos destinados a pessoas com deficiência – 15 anos de contribuição ao INSS.

Além disso, é preciso que os homens alcancem 60 anos de idade e as mulheres 55 anos de idade. Os requisitos dessa modalidade são muito parecidos com a aposentadoria por idade normal, havendo apenas a necessidade de comprovar a deficiência.

A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, leva em consideração outras questões, como por exemplo o grau de deficiência, havendo uma diminuição no tempo de contribuição para quando a deficiência é grave. Com isso, os segurados com deficiência moderada e leve precisam contribuir por um tempo um pouco maior.

Essa distinção não existe na aposentadoria por idade, sendo que a idade mínima é a mesma e precisa ser cumprida por todos, bem como o tempo de carência.  

Quando PCD tem direito a aposentadoria por idade

A pessoa portadora de deficiência (considera-se segurado com deficiência aquele que possui alguma deficiência de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, de modo que sua participação efetiva na sociedade acabe sendo comprometida, não dispondo de uma igualdade de condições como os demais) terá direito a aposentadoria por idade quando preencher adequadamente os requisitos da modalidade. Além da idade mínima exigida, é necessário que o segurado conte com 180 contribuições previdenciárias, somando 15 anos de tempo de contribuição.

Qual a idade mínima 

É preciso que os homens alcancem 60 anos de idade e as mulheres 55 anos de idade. Lembrando que é preciso contar também com o tempo de contribuição, que deve ter sido cumprido como segurado portador de deficiência. Na hipótese de haver contribuições comuns e como PCD há um cálculo diferenciado, explicamos mais nesse post.

Como dar entrada na aposentadoria por idade para PCD

Ainda que muitos segurados não saibam, o INSS oferece a opção de fazer o requerimento junto a uma agência física do INSS ou pela internet, através do Portal Meu INSS. Considerando a facilidade do acesso e a simplicidade da plataforma, o portal Meu INSS acaba sendo a melhor solução, ainda mais por eliminar toda a questão logística de se dirigir até uma sede física da previdência social.

Documentos necessários  

A documentação é parte fundamental do processo de requerimento da aposentadoria, independente da modalidade analisada. É fundamental que o segurado junte a documentação pessoal, como RG, CPF, carteira de trabalho, os documentos que comprovem a qualidade de segurado, os laudos médicos, atestados médicos contendo o CID e demais documentos que comprovem a deficiência em questão.

Requerimento  

O processo de requerimento é mais fácil do que as pessoas imaginam, é preciso estar com a documentação em mãos e escolher se o pedido será realizado pela internet ou na agência física. Após o login no portal Meu INSS, se essa for a opção escolhida, basta seguir as indicações do site para realizar o pedido. Caso contrário, é possível agendar o requerimento em uma agência física pelo número 135 e comparecer no dia e horário marcados.

Como fazer o cálculo do valor do benefício para PCD

O cálculo do valor do benefício foi uma das mudanças implementadas pela reforma da previdência – ocorrida em novembro de 2019 – e não foi muito benéfica aos segurados.

É preciso destacar que esse cálculo novo só será implementado para os segurados que se aposentarem depois da entrada em vigor da reforma, quem preencheu os requisitos antes disso, poderá se valer das regras antigas, tendo em vista terem o chamado direito adquirido.  

A reforma estabeleceu que o cálculo será realizado baseado na média de todos os salários recebidos desde 1994 – ou de quando o segurado começou a contribuir – sendo que dessa média será devido 70% + 1% para cada 12 meses trabalhados, para a aposentadoria por idade.

Posso continuar trabalhando após me aposentar?

Essa dúvida costuma ser muito recorrente e há uma razão para isso, as pessoas acabam confundindo a aposentadoria PCD com aposentadoria por invalidez, mas elas não têm nenhuma relação.

A aposentadoria por invalidez pressupõe uma incapacidade total e permanente para o trabalho, de modo que o segurado não possa executar nenhuma atividade laborativa, mas isso acaba ocorrendo no decorrer da sua vida, por uma doença ou acidente de trabalho. Esses profissionais não têm capacidade laborativa para voltar a exercer suas atividades.

As pessoas portadoras de deficiência têm plena capacidade para o trabalho, mas precisam de certas adaptações por conta da deficiência, considerando os graus de deficiências, grave, médio e leve. Essa modalidades em nada se confundem.

Com isso, é possível sim que a pessoa aposentada segundo os critérios da aposentadoria PCD continue trabalhando após a sua aposentadoria, assim como as demais pessoas aposentadas por idade e por tempo de contribuição, por exemplo.

É possível acumular benefícios?

Assim como as demais modalidades de aposentadoria disponíveis hoje pelo INSS, para os segurados que contribuem para o Regime Geral da Previdência Social, é possível a cumulação, mas apenas alguns benefícios.

É possível receber a aposentadoria por idade PCD, por exemplo, e uma pensão por morte, bem como a aposentadoria por tempo de contribuição PCD e a pensão por morte.

Aposentadoria, de qualquer modalidade, com auxílio-doença, auxílio-acidente, abono de permanência ou com outra aposentadoria não é possível de acumular.

Receber duas aposentadorias só é possível se forem concedidas em regimes previdenciários diferentes.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.

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