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Aposentadoria híbrida - Homem no campo

Aposentadoria híbrida: como funciona, quem tem direito e quais os requisitos

O que é aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite que o segurado some os períodos trabalhados em atividade rural com os períodos trabalhados em atividades urbanas para completar os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.

Se o segurado trabalhou em atividades rurais e depois migrou da zona rural para zona urbana, conseguirá utilizar-se das duas modalidades de atividades laborais para contabilizar o tempo de contribuição para sua aposentadoria, conforme Lei nº11.718/2008.

Antes dessa lei, quem era trabalhador rural precisava comprovar idade mínima para se aposentar e o efetivo exercício de atividade rural em período suficiente para a concessão. No entanto, como muitos trabalhadores migraram do trabalho rural para o urbano, vários deles não conseguiam atingir a carência necessária para aposentadoria rural. Assim, ficavam desamparados, não conseguindo completar as exigências necessárias para nenhum das modalidades de aposentadoria.

Principais regras da aposentadoria híbrida: pré e pós-reforma

A aposentadoria híbrida foi uma das mais afetadas pela reforma da previdência. E para compreender as mudanças é necessário compreender as regras antes e pós-reforma.

Antes da reforma da previdência ocorrida em 2019 os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria híbrida eram os seguintes:

  • Idade mínima de 65 anos, se homem ou 60 anos, se mulher.
  •  Carência de 180 meses de contribuição.
  •  Comprovação de atividades urbanas e rurais.

Com a reforma da previdência, os requisitos necessários para a concessão do benefício híbrido eram os seguintes:

Se homem:

  •  Idade mínima de 65 anos.
  •  Carência 180 meses.
  • Tempo de contribuição 20 anos.

Se mulher:

  •  Idade mínima de 62 anos.
  •  Carência 180 meses.
  • Tempo de contribuição 15 anos.

Importante destacar que o período de carência tem a contagem diferente do tempo de contribuição. Tome cuidado para não confundir!

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Como dito acima tem direito a aposentadoria híbrida, o trabalho que possui tempo de atividade na zona rural e tempo de atividade na zona urbana e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

Importante reforçar que o trabalhador rural que trabalhou antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS nesse período. Para tanto, o trabalhador deve ter laborado como trabalhador rural, ou regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados. Há exceções a essas regras as quais devem ser analisadas caso a caso.

Deste modo, para acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade, até um dia antes que começou a trabalhar de carteira assinada ou que constituiu patrimônio, lembrando que, para tanto, há necessidade de comprovar a atividade rural.

Para esta aposentadoria não importa se você está exercendo atividade rural, urbana ou nenhuma delas, quando completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo. O tipo de trabalho predominante também é indiferente.

Exemplos: Imagine Joana de 68 anos de idade que laborou em atividade rural com os pais no período de 01/01/1965 até 01/01/1975 (10 anos) e depois passou a realizar pagamento de carnê com contribuições facultativas pelo período de 01/01/2014 ATÉ 01/01/2021 (07 ANOS). Deste modo, totalizando 17 anos de tempo de contribuição, podendo dar entrada no requerimento para aposentadoria híbrida.

Agora imagine Joaquina de 62 anos de idade que laborou em atividade rural com os pais até o seu casamento no período de 01/01/1971 a 01/01/1983 (12 anos) e depois passou a realizar atividades com o seu esposo no período de 02/01/1983 a 01/01/1985 (2 anos). Anos depois, teve a carteira assinada pela primeira vez mantendo o vínculo empregatício de 01/01/2019 a 01/01/2020 (1 ano). Deste modo, Joaquina totalizou 15 anos de tempo de contribuição, podendo dar entrada no requerimento para aposentadoria hibrida.

Requisitos da aposentadoria híbrida: 

Pré-reforma 

Antes da reforma, os requisitos dessa modalidade de aposentadoria exigem o cumprimento dos seguintes requisitos:

Para os homens

•      65 anos;

•      180 meses de carência.

Para as mulheres

•   60 anos;

•   180 meses de carência.

Os requisitos desta modalidade são iguais aos da Aposentadoria por Idade antes da Reforma. Se o segurado completar os requisitos acima até a data da reforma da previdência, ele terá o direito adquirido. Desta forma, poderá se aposentar com estas regras da Aposentadoria Híbrida a qualquer momento.

Pós-reforma

Se o segurado não completou os requisitos até a data da reforma da previdência em 13/11/2019 ou se começou a contribuir para a Previdência depois desse período, será necessário cumprir:

Para os homens

•      65 anos;

•      20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

•        62 anos;

•        15 anos de tempo de contribuição.

Importante destacar que o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.

Por exemplo, se um segurado permanece em uma empresa de 31 de janeiro de 2022 a 5 de abril de 2022, ele possui 4 meses de carência (de janeiro a abril), mas somente 2 meses e 6 dias de contribuição.

Além disso, é preciso comprovar o tempo de trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS, etc.) e documentos que atestem o tempo de trabalho rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, etc.).

Como você pode ver, a aposentadoria híbrida está diretamente ligada à aposentadoria por idade. Mas Infelizmente não há Regra de Transição para a Aposentadoria Híbrida, o que é bastante confuso, pois a reforma da previdência estipulou idade progressiva como regra de transição, mas apenas para as mulheres. Assim, a idade exigida é de 60 anos + 6 meses a cada ano, já a partir de 2020, até atingir o máximo de 62 anos. Ou seja, em 2020, as mulheres devem comprovar 60 anos e 6 meses de idade. Em 2021, 61 anos. E assim progressivamente até alcançarem 62 anos em 2023.

Atenção! A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, pode variar segundo a data da filiação do segurado ao regime geral de previdência, em conformidade com o artigo 142, da lei 8.213/91, podendo ser inferior há 180 meses para segurados que ingressaram ao sistema antes de 1991. Confira a tabela abaixo:

Ano de ImplementaçãoMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

Como é calculado o valor da aposentadoria híbrida?

O valor do benefício da aposentadoria rural e urbana é diferente para quem conquistou o direito até 13/11/2019 e para quem só atingiu os requisitos após a Reforma da Previdência.

Para quem já possui o direito adquirido, vale o cálculo antigo: 70% + 1% por ano de contribuição sobre a média dos 80% maiores salários.

Por exemplo, se a média salarial de um segurado é de R$ 3.000,00 e ele trabalhou durante 20 anos, o valor do benefício será de 70% + 20% = 90% de R$ 3.000,00 – ou seja, R$ 2.700,00

Para quem vai se aposentar com as novas regras, o cálculo muda: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres sobre a média de todos os salários recebidos durante a vida.

Se aplicarmos o mesmo exemplo anterior na nova regra, teremos uma alíquota de 60% sobre a base de R$ 3.000,00, resultado em um benefício de R$ 1.800,00 – bem menor do que os R$ 2.700,00 da antiga norma. É evidente que o valor do benefício tende a ser maior na regra antiga.

Como unir tempo de trabalho rural com urbano?

Para reconhecer a aposentadoria rural no INSS, é preciso comprovar os anos em que a atividade foi exercida pelo trabalhador. O trabalhador rural que trabalhou antes de 1991 pode estar isento das contribuições, mas precisa comprovar a atividade junto ao INSS. Isso significa que, quem começou o trabalho rural antes de 1991, precisa comprovar questões como:

•                    Trabalho rural da família como o próprio e único sustento;

•                    Troca e venda de mercadorias só aconteciam em pequeno excedente;

•                    Contratações para auxiliar no trabalho rural só poderia ocorrer, no máximo, por 120 dias;

•                    A subsistência da família precisava ser garantida pelo meio rural;

•                    A propriedade rural não poderia explorar o turismo mais que 120 dias por ano.

Para quem começou o trabalho antes de 1991, é que preciso que, nessa época, a família vivesse apenas dessa produção, sem a finalidade do comércio ou do turismo.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria híbrida?

O pedido deve ser feito pela internet, no portal de atendimento “Meu INSS” ou pelo telefone na central 135. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site.

Com login realizado, siga o passo a passo:

1.     Entre no Meu INSS;

2.     Clique no botão Novo Pedido;

3.     Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

4.     Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

5.     Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

6.     Envie todos os documentos solicitados pelo INSS.

7.     Acompanhe a solicitação

8.     Procure Ajuda de um profissional da área de direito.

Mesmo sendo um processo aparentemente simples, a solicitação da aposentadoria híbrida pode demandar apoio profissional. Isso porque muitos pedidos desse tipo de aposentadoria são requeridos por via administrativa ou judicial, já que nem sempre é fácil comprovar o tempo de trabalho rural somado ao urbano e vice-versa.

Quais documentos são necessários para fazer o pedido?

Em regra geral, os documentos necessários para a aposentadoria híbrida são os seguintes:

•                    Documento de identidade com RG, CPF e foto;

•                    Certidão de nascimento ou de casamento;

•                    Comprovante de residência;

•                    Carteira de trabalho (se houver vínculos trabalhistas);

•                    Autodeclaração (para os segurados especiais); e

•                    Provas da atividade rural.

Apesar disto, é necessário o segurado dar uma atenção especial para a prova da atividade rural, principalmente quando não há o recolhimento de contribuições previdenciárias.

As provas da atividade rural podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme elencado abaixo:

•                    Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado a agricultura;

•                    Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);

•                    Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);

•                    Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;

•                    Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

•                    Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;

•                    Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e

•         Documentos da propriedade rural.

Outrossim, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima da residência do segurado.

Os Segurados especiais como os trabalhadores que desenvolvem atividade rural em regime de economia familiar, pescador artesanal, indígena e seringueiro, precisam fazer uma autodeclaração e confirmar a condição do trabalho rural com estes documentos:

•                  Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

•             Declaração do sindicato que represente o trabalhador rural ou de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

•                Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;

•               Bloco de notas do produtor rural;

•               Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

•      Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

•         Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;

•          Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

•                   Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Como saber se a aposentadoria híbrida vale a pena?

Essa é uma pergunta complicada e a resposta dela depende muito da situação em que o segurado se encontra.

Em regra, a aposentadoria híbrida é benéfica para quem possui bastante tempo de contribuição/carência em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e está usando o tempo trabalhado em outra zona como complemento para atingir os requisitos da aposentadoria.

No entanto, se o segurado possui metade do tempo da zona rural e metade do tempo na zona urbana, por exemplo, a Aposentadoria Híbrida pode muito complicada, visto que não há uma Regra de Transição. Posto isto, pode ser que o segurado precise trabalhar muito mais para ter direito ao benefício.

O conselho é colocar na balança se vale a pena pedir uma Aposentadoria Híbrida ou pedir uma Aposentadoria Rural, ou Urbana por Idade nas Regras de Transição. Para isso, o segurado terá que ver quanto tempo vai demorar para se aposentar em cada modalidade.

Uma boa notícia é que a Reforma da Previdência não alterou as regras da Aposentadoria por Idade Rural. Os requisitos são os mesmos que a da Aposentadoria Híbrida antes da Reforma.

Por fim, destaco que existe a possibilidade de que o segurado aposentado por idade urbana, que se aposentou após 2008 e não tenha utilizado os períodos laborados no âmbito rural na concessão de sua aposentadoria, possa revisar seu benefício, aumentando o tempo de contribuição e o valor mensal recebido do INSS (e com isso o pagamento também de atrasados). Tal revisão será realizada com a conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria híbrida.

Importante o apoio de um profissional nesta investigação e planejamento previdenciário.

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