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Aposentadoria especial do INSS para médicos

Aposentadoria especial do INSS para médicos

A aposentadoria especial do INSS para médicos pode gerar muitas dúvidas, principalmente depois da Reforma da Previdência. Essa modalidade de aposentadoria oferece muitos benefícios aos médicos, mas nem todos os profissionais sabem do que se trata. Saiba todos os direitos dos médicos e o que foi alterado com a nova legislação. 

O que é a Aposentadoria Especial do INSS?

A aposentadoria especial é o benefício concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos, que podem causar prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo. Não há incidência do fator previdenciário, que diminui consideravelmente o valor da aposentadoria. 

A maioria dos agentes nocivos à saúde, no caso dos médicos, são os biológicos, porque o risco de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos é grande. 

Quem tem direito à Aposentadoria Especial em 2020?

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador precisava comprovar o tempo de contribuição que pode ser 15 anos, 20 anos ou 25 anos. Também era necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos para fins de carência. 

Vale ressaltar que a concessão da aposentadoria especial para médicos ocorria após 25 anos de contribuição, não havia exigência de idade mínima. Sendo assim, quem começou a trabalhar exposto aos 30 anos de idade se aposentaria aos 55 anos. 

De acordo com o Anexo IV do Decreto 3.048/99, os períodos de 20 e 15 anos são para casos de exposição a asbestos e atividades de mineração subterrânea, respectivamente. 

O que a Reforma da Previdência afeta na aposentadoria dos médicos?

Além do tempo mínimo de contribuição, passou a ser exigida uma pontuação que soma a idade e o tempo de contribuição de quem contribuiu com o INSS antes da reforma, a chamada regra de transição, prevista no art. 21 da Emenda Constitucional 103/2019. 

Ficaram definidos 86 pontos para a atividade especial de 25 anos, que é o tempo mínimo de contribuição dos médicos. Por exemplo, Dr. Rafael tem 30 anos e se aposentaria com 55 anos segundo a legislação antiga, agora terá que trabalhar até os 61 anos de idade para atingir a pontuação necessária e poder se aposentar. 

O cálculo da pontuação não considera somente tempo de contribuição especial. Portanto, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha a aposentadoria especial concedida. 

Os médicos que passaram a contribuir com a Previdência depois de 13 de novembro de 2019, data da Reforma, devem seguir a regra permanente, no art. 19 da Emenda Constitucional 103/2019. 

Não é preciso cumprir a pontuação já mencionada, mas é necessário atingir os 60 anos de idade por se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição. 

Existe uma vantagem da regra permanente em relação à regra de transição. Um segurado com 60 anos de idade e 25 anos de tempo de atividade especial atinge o tempo e idade mínima exigidos na regra permanente e não atinge os 86 pontos exigidos na regra transitória. 

A regra permanente seria mais interessante para o Dr. Rafael que já mencionamos, pois, nesta situação, ele trabalharia um ano a menos e teria a aposentadoria especial concedida. 

A Reforma também extinguiu a possibilidade de converter tempo especial em comum. Antes quem não tinha preenchido o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria podia converter esse período de tempo especial em comum para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Havia o fator 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres, que faziam aumentar o tempo de contribuição. 

Qual o valor da aposentadoria especial do INSS para médicos?

Antes da Reforma, o cálculo do benefício era feito a partir da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. O médico recebia a média dos 80% maiores. 

Por exemplo, um médico teve como média salarial R$ 8.500 em todo o período de atividade especial, mas 80% de seus maiores salários de contribuição foram de R$ 9.000. Será esse valor integral que ele receberá de aposentadoria especial

Esse cálculo é favorável para o trabalhador, no caso o médico, pois não considera os salários baixos, que poderiam reduzir o valor do benefício. 

Importante lembrar que existe um teto para a aposentadoria especial de R$ 6.100, 00, então todos os cálculos são feitos com base nesse valor, e depois são aplicadas as regras específicas. Por isso, mesmo que a média de maiores salários seja de R$ 9.000,00 a aposentadoria especial será calculada com base no teto.

Se o médico cumpriu todos os requisitos da aposentadoria especial, ele poderá se aposentar de acordo com a regra antiga, assim como a forma de cálculo. Isso se chama direito adquirido, falaremos disso mais adiante neste artigo. 

A Reforma estabeleceu um novo modo de calcular o benefício que não é mais tão vantajoso para o médico. Agora é feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994. 

Desse resultado, o médico recebe 60% + 2% ao ano de atividade especial acima de 20 anos de atividade para os homens ou acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres. 

Por exemplo, Dr. Jorge ingressou depois da Reforma e tem 61 anos de idade e 29 anos de atividade especial. Ao longo do tempo de trabalho em atividade especial, ele tem uma média de salário de contribuição de R$ 6.500,00. 

Vamos aos cálculos: 

60% + 18% (2% x 9 anos acima de 25 anos de atividade especial) = 78% de R$ 6.500 = R$ 5.070. É esse o valor que Jorge receberá de benefício. 

A diferença de valores é muito alta, se comparado com a regra anterior. Pois o novo cálculo estabelecido pela Reforma leva em conta a média de todos os e médico ganha uma porcentagem dele, dependendo de quanto tempo de atividade tem. 

Médico empregado X autônomo X servidor público

O médico pode atuar como empregado de uma empresa, autônomo ou servidor público. Veja os documentos necessários para comprovar o período de trabalho nas três situações: 

Médico empregado

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

Carteira de Trabalho (CTPS);

Holerites;

Requerimento para Justificação Administrativa. 

O médico autônomo precisa dos mesmos documentos que o médico empregado. Os autônomos geralmente só se preocupam com a documentação necessária no momento de se aposentar, porém é preciso providenciá-la antes. É necessário contratar um profissional para elaborar o LTCAT do seu trabalho de três em três anos. 

O LTCAT é o principal documento que comprova a insalubridade para médicos conseguirem a aposentadoria especial. Deve ser elaborado por um profissional legalmente capacitado, como engenheiro especialista em Segurança do Trabalho ou médico especialista em Medicina do Trabalho. 

O documento discorre sobre as condições atuais de trabalho, relatando a exposição a agentes insalubres e periculosos, a utilização de equipamentos de proteção individual e as mudanças no ambiente de trabalho. Fique atento! O LTCAT tem muita força tanto no INSS quanto na justiça. 

No caso do médico servidor público, a situação é um pouco complicada. Pois a maioria dos órgãos do serviço público não possui ou não fornece um documento que comprove a insalubridade que os médicos estão submetidos. 

Verifique no órgão que você trabalha se esse documento que demonstra a insalubridade dentro do seu local de trabalho como médico está disponível. Caso receba uma negativa, é preciso fazer um recurso administrativo. 

Se ainda assim não conseguir o documento, terá recorrer à justiça para provar a insalubridade no seu meio de trabalho. É recomendado contar com o auxílio de um advogado previdenciário para conduzir o caso. 

Tempo de residência médica conta para aposentadoria especial?

O tempo de residência médica pode ser considerado para aposentadoria especial. Se o período foi antes de abril de 1995, o médico precisa comprovar a atividade exercida, com apresentação de contrato ou declaração da instituição de saúde. 

Se a residência médica foi depois de abril de 1995, o médico deverá apresentar outros documentos: o PPP, LTCAT, laudos técnicos, dentre outros. 

Antes de computar o período de residência para aposentadoria especial, o médico deve fazer o cálculo para saber se essa “manobra” será vantajosa. O ideal é fazer o planejamento previdenciário

Os médicos podem continuar trabalhando depois de estar aposentado pelo INSS?

A lei da aposentadoria especial não permite que o profissional continue a exercer a mesma profissão depois de aposentado. Isso também não é vantajoso para o médico. 

No entanto, alguns médicos conseguiram na justiça o direito de receber o benefício sem se afastar da profissão. O assunto divide opiniões, assim como jurisprudências. 

O principal fundamento das decisões favoráveis era que a Constituição garante o livre exercício da profissão pela qual a pessoa está habilitada e nada pode impedir esse direito. 

Em setembro de 2020 o STF julgou novamente o tema e obteve decisão geral por manter a proibição do retorno ao trabalho após concessão de aposentadoria especial.

É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja

na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão“.  Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.

Os médicos podem ter mais de uma aposentadoria?

Se o médico trabalhou ao mesmo tempo contribuindo para o INSS e regime próprio, teoricamente pode ter direito a mais de uma aposentadoria. O médico precisa atender aos critérios tanto no INSS quanto no seu regime próprio. 

Os órgãos públicos da união, dos estados e dos municípios devem ter um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Porém, em muitos municípios não existe esse Regime Próprio, e os servidores precisam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou melhor, para o INSS, ou seja, dá no mesmo. 

Quando é possível utilizar o direito adquirido para a aposentadoria especial do INSS?

O direito adquirido é do trabalhador para sempre e não pode ser modificado por novas legislações. Por exemplo, se o médico atendeu a todos os critérios para ter acesso a um direito, como a aposentadoria especial, nada pode fazer perdê-lo. 

A Reforma passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019. Então, se o médico teve todos os requisitos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019, poderá se aposentar segundo a legislação antiga. 

O médico precisa comprovar somente o tempo mínimo de atividade especial, 25 anos, para ter direito ao benefício. Não há exigência de idade mínima, pontuação ou qualquer outra prerrogativa. Também não importa quando o médico solicitará a aposentadoria especial, o direito adquirido se mantém. 

Como fazer o planejamento da aposentadoria para médicos?

O médico pode economizar e ainda ter algum ganho ao fazer o planejamento da aposentadoria, principalmente quando atua como autônomo ou empresário. 

Nestes casos, o médico pode definir o valor de contribuição ao INSS para evitar investimento maior que o necessário, basta calcular. Também é possível saber a data exata para completar o tempo de serviço exigido, evitando a aposentadoria tardia e a perda de anos de benefícios. 

Antes da Reforma, o planejamento da aposentadoria já era importante para poupar tempo. Agora se tornou fundamental. 

Fazer essa programação ajuda o médico a lidar com os vários vínculos empregatícios que possa ter e assim reunir toda a documentação necessária com mais facilidade, já que o advogado previdenciário mostrará o “caminho das pedras” e fará os respectivos cálculos. Deve-se considerar: 

  • Data que vai cumprir os requisitos;
  • Cálculos dos Tempos de Contribuição Presente e Projeções mais o Cálculo do Valor do Benefício;
  • Levantamento das melhores hipóteses;
  • Comparativo e apresentação das vantagens e desvantagens de cada possibilidade;
  • Explicação sobre a melhor forma de contribuição e incidência de IR;
  • Documentação para comprovar tempo especial em diferentes filiações. 

Muita gente pensa que, para ter o melhor benefício, o médico precisa contribuir no teto, mas essa não é uma regra, depende de cada caso. Talvez o médico contribua com o valor mais alto do que o necessário. 

Por exemplo, um médico que trabalhou um ano a mais que sua aposentadoria exigia. Se o benefício for de R$ 5.000, a perda de valores em um ano atinge R$ 60.000. 

Caso o médico já seja aposentado, mas não recebe a aposentadoria especial, pode solicitar a revisão da aposentadoria. É necessário reunir toda a documentação correta e pedir que o INSS considere todos os seus direitos. A revisão pode dobrar o valor do benefício. 

Recomenda-se a orientação de um advogado previdenciário, pois ele buscará a melhor estratégia para o seu caso. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.

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