A aposentadoria por invalidez ou como passou a ser chamada depois da reforma da previdência, aposentadoria por Incapacidade Permanente, é uma modalidade de aposentadoria previdenciária destinada a pessoas que, devido a uma doença, acidente ou condição de saúde, são impedidas de exercer suas atividades profissionais de forma permanente.
Se você se encaixa nesse perfil, fique atento às informações que traremos neste conteúdo, aproveite essa oportunidade para tirar suas dúvidas e conhecer mais sobre a aposentadoria por invalidez.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é uma modalidade de aposentadoria previdenciária destinada a pessoas que, devido a uma doença, acidente ou condição de saúde, são impedidas de exercer suas atividades profissionais, de forma permanente, sendo impossível a reabilitação em outra profissão ou cargo.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade total e irrecuperável para o trabalho, mediante perícia médica realizada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos rurais, desde que tenham cumprido os requisitos previstos pela legislação previdenciária.
Além disso, um destaque relevante é que, existem diversas regras de transição e a depender de quando o beneficiário se aposentou, o valor da aposentadoria por invalidez pode corresponder a 100% da média salarial do segurado!
De maneira geral a aposentadoria por invalidez é uma forma de proteção social e um direito das pessoas que, devido a problemas de saúde, acidente de trabalho ou não, são impedidas de trabalhar e precisam de uma contraprestação do estado, ou seja, um suporte financeiro para sua subsistência.
Cumpre informar que a aposentadoria por invalidez não é somente um benefício que o estado dá, é acima de tudo é um direito em que podemos e devemos exigir seu completo cumprimento.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Primeiramente o segurado deve ser afastado da atividade laboral por mais de 15 dias ou de maneira imediata, seja por acidente, doença ou qualquer outra condição de saúde que o impeça permanentemente de exercer atividade laboral ou ser reabilitado para outras profissões..
Para solicitar esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade através de exames médicos e documentos que comprovem a doença ou lesão.
O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez começa com a apresentação dos documentos necessários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o benefício seja concedido, o segurado passa a receber o valor correspondente a um salário entre o piso R$ 1.302,00 e o teto máximo de R$ 7.507,49 a depender da regra de transição e dos valores de contribuição, sem a necessidade posterior de contribuir mais para o sistema previdenciário.
A aposentadoria por invalidez é uma forma de garantir a subsistência do segurado e de sua família em caso de incapacidade para o trabalho. Por isso, é importante compreender os requisitos e as etapas necessárias para solicitar esse benefício e buscar ajuda de profissionais capacitados, caso seja necessário.
O que a Lei diz diante a aposentadoria por invalidez?
A lei que rege toda a sistemática da aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria por incapacidade permanente é a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre os planos de previdência e os benefícios sociais.
A existência desta modalidade de benefício previdenciário está elencado no rol taxativo do art. 18 da mesma lei, que descreve todos os benefícios possíveis prestados pela previdência.
Um fator relevante descrito na lei, é o período de carência, onde o art. 25, I dispõe:
“Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;”
Este é o principal requisito para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, isso quer dizer que não basta estar contribuindo para a previdência, o indivíduo deverá ter feito isso por pelo menos 12 vezes antes de requerer sua aposentadoria.
Entretanto, para toda regra há exceções, em três hipóteses se faz desnecessário a comprovação do período de carência, são elas: acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças do trabalho e doenças graves irreversíveis e incapacitantes, as quais falaremos melhor mais adiante.
Uma outra observação importante a qual trás a legislação previdenciária, é que ao contrário do que muitos pensam, não se faz necessário estar em gozo do auxílio doença para solicitar a aposentadoria por invalidez. O caput do art. 42 da Lei nº 8.213/91 é claro no tocante a esta matéria, vejamos:
“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
A legislação previdenciária brasileira é extensa e rica em detalhes, devendo ser observada com cautela antes de solicitar qualquer benefício, pois sabemos que os benefícios previdenciários são de suma importância para quem os solicita, sendo imprescindível que sua prestação não se atrase por alguma inobservância da lei.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Todo cidadão que esteja na qualidade de beneficiário, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Atender a carência mínima de 12 meses de contribuição: sendo este um dos requisitos mais importantes pois, sem ele é irrelevante estar em acordo com os demais requisitos, salvo as hipóteses de exceção: acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças do trabalho e doenças graves irreversíveis e incapacitantes.
- Estar contribuindo no momento da ocorrência da incapacidade ou em período de graça: o período de graça é entendido pelo espaço tempo onde o indivíduo não está contribuindo para a previdência, mas mantém a qualidade de segurado.
- Estar incapaz de maneira permanente e total, sem possibilidade de reabilitação laboral: importa ressaltar que a incapacidade deve ser atestada por um perito médico determinado pelo INSS, onde este atestará não só a permanência da incapacidade como a impossibilidade de o segurado ser realocado a outra profissão.
De maneira geral, estes requisitos são igualmente válidos tanto para as mulheres como para os homens. O INSS poderá fazer periodicamente perícias médicas nos beneficiários da aposentadoria por invalidez, para verificar se o requisito de incapacidade permanente ainda se faz presente, tal medida se faz necessária pois há possibilidade de que a incapacidade perca o caráter de permanente.
O benefício não é vitalício, dura enquanto durar a incapacidade!
Contudo, o INSS não aplica a regra supracitada aos idosos com mais de 60 anos, aos que têm mais de 55 anos e 15 anos de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e os portadores de AIDS/HIV.
Quais doenças dão o direito à aposentadoria por invalidez?
A Lei nº 8.213/91, lei dos benefícios previdenciários já se deu o trabalho de elaborar uma listas com todas as doenças graves e incapacitantes que garantem a aposentadoria por invalidez em seu art. 151, in verbis:
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A respeito do nosso grifo, destacamos que há a necessidade de estar registrado no RGPS – Registro Geral da Previdência Social, ou seja, estar contribuindo ou estar em período de graça. Contudo, todas as doenças descritas neste rol, estão dispensadas de comprovar a carência de 12 meses, sendo irrelevante a carência para tais casos.
Além disso, apesar de a lei ter descrito pormenorizadamente as doenças que são consideradas para a aposentadoria por invalidez, este não é um rol taxativo! A Turma Nacional de Uniformização (TNU), decidiu em 2021 que o rol do art. 151 permite interpretação extensiva, desde que se comprove a gravidade da doença que merece tratamento diferenciado.
Neste mesmo julgamento, foi declarado que a gravidez de alto risco, que demande afastamento maior que 15 dias, também dispensa a carência de 12 contribuições.
Como solicitar a aposentadoria?
A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo começa com o afastamento do trabalho e a apresentação de um laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
O requerimento da aposentadoria por invalidez pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS, por meio do site ou aplicativo da Previdência Social MEU INSS, ou ainda por telefone através do número 135. O processo pode ser feito sem a necessidade do acompanhamento de um advogado, mas caso haja dúvidas, dificuldades ou negativa é recomendável procurar um profissional da área.
Após o requerimento da aposentadoria por invalidez, o INSS analisará o caso e fará a perícia médica para confirmar a incapacidade. Ultrapassado este passo, o beneficiário irá receber o valor de aposentadoria de acordo com alguma das regras de transição
Quais os documentos necessários?
Para a solicitação de qualquer tipo de aposentadoria é necessário fazer algumas comprovações em relação ao tempo de contribuição, o valor das contribuições, o estado de graça, dentre outros.
Para facilitar, faremos uma lista bem objetiva a respeito dos documentos necessários:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Informações sobre o emprego mais recente, incluindo o contrato de trabalho ou recibos de pagamento;
- Comprovação da renda do segurado antes da incapacidade, como extratos bancários ou declarações de imposto de renda;
- Informações sobre a doença ou condição de saúde, incluindo relatórios médicos, receitas e exames;
- Extrato CNIS, PIS/PASEP ou NIS.
A lista acima pode variar de acordo com o caso individual de cada segurado. É importante consultar o INSS ou um profissional da área para confirmar a lista completa de documentos necessários, também é recomendável manter cópias digitais ou impressas dos documentos para evitar perda ou extravio.
Benefício negado, como proceder?
Se o benefício da aposentadoria por invalidez for negado pelo INSS, o segurado tem duas opções: recorrer da decisão administrativamente ou promover uma ação judicial.
A primeira opção, recorrer administrativamente da decisão do INSS, deve ser feita em no máximo 30 dias após o conhecimento da decisão que denegou o benefício. Neste caso, o segurado pode apresentar novos documentos ou informações que comprovem a incapacidade total e irrecuperável para o trabalho.
A segunda opção é entrar com uma ação judicial. Neste caso, o segurado pode procurar um advogado especializado em direito previdenciário para ajudar a provar a incapacidade, através de novas solicitações de perícia e obter o benefício negado.
É mais comum do que parece ter a aposentadoria negada por perito do INSS, acontece que muitas das vezes o médico perito não tem capacidade técnica para averiguar de fato a doença.
Por exemplo, no caso de doenças mentais, está facilmente será comprovada por um psiquiatra, contudo, por vezes o INSS designa um clínico geral, que poderá concluir de forma diferente, por falta de capacidade técnica.
Além disso, é importante destacar que o processo de recurso ou ação judicial pode ser demorado, portanto é importante seguir as orientações do profissional contratado e ser paciente.
Qual a importância de um advogado especialista para o caso?
A lei previdenciária, como explanado no texto, é uma lei muito rica e por vezes de exagerada complexidade, visto isto é muito importante ter o acompanhamento de um profissional com conhecimento técnico e experiência em lidar com os regulamentos que regem o processo de aposentadoria por invalidez.
Um advogado especialista pode ajudar o segurado a entender seus direitos e suas chances de obter o benefício, além de orientá-lo na elaboração dos documentos necessários para a solicitação da aposentadoria. Além disso, ele pode apresentar recursos e representar o segurado em ações judiciais, caso seja necessário.
Ter um advogado especialista aumenta as chances de sucesso na obtenção do benefício e pode ajudar a diminuir o tempo de duração do processo. Por isso, é importante contratar um profissional capacitado e experiente de sua preferência para ajudar na defesa dos seus direitos.
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