Recentemente, após anos de discussão, o STF se demonstrou favorável à possibilidade de revisão da vida toda, que permite aos segurados reavaliarem sua situação previdenciária e corrigir eventuais erros ou lacunas no cálculo de sua aposentadoria.
Esta revisão pode levar a aumentos significativos no valor do benefício, e é uma oportunidade para garantir que o segurado receba o valor devido em sua aposentadoria.
É importante destacar que essa revisão é um entendimento recente e por isso é importante fazer os cálculos e verificar as condições individuais de cada contribuinte para não tomar uma decisão que vá prejudicar o beneficiário.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma importante tese que foi aceita e incluída pelos tribunais superiores no ordenamento brasileiro em 2022. Tal tese teve o julgamento favorável no STJ em 2019, através da avaliação do Tema Representativo de Controvérsia número 999.
Posteriormente, após o INSS impetrar um recurso extraordinário atacando a decisão do STJ, o STF – Supremo Tribunal Federal declarou a questão como Tema Representativo de Controvérsia número 1.102, declarando sua repercussão geral em 2021, ou seja, que a decisão que dali saísse vincularia todos os outros tribunais do judiciário brasileiro.
Em 2022 o STF terminou o julgamento da tese, se declarando favorável à revisão da vida toda.
Mas afinal, no que consiste a revisão da vida toda ?
A revisão consiste na ideia de se fazer uma revisão de todo o período contributivo do segurado, incluindo principalmente as contribuições de início de carreira. Isso se deve ao fato de que até 1999 os cálculos da aposentadoria tinham como referência, segundo a Lei n° 8.213/91, a média simples dos últimos 36 salários de contribuição.
Já em 1999 com a Lei 9.876/99, o cálculo para se encontrar o valor de aposentadoria passou a considerar a média dos 80% maiores salários, o que aparentemente era mais vantajoso, contudo nesta mesma lei determinava que só entram nesses cálculos os salários posteriores a 1994, ou seja, caso os seus maiores salários fossem antes de 1994 eles estariam fora do cálculos da aposentadoria, trazendo uma nítida desvantagem no valor a receber.
Foi este novo método de calcular que resultou em desvantagens para muitos assegurados, permitindo a existência da tese da revisão da vida toda. Agora cumpre destacar que esta revisão não é benéfica a todos, devendo ser avaliado minuciosamente por um advogado profissional em direito previdenciário, para não resultar em prejuízos para quem pretende pedir a revisão.
Como a revisão funciona?
A revisão funciona de maneira simples, para as pessoas que recebiam bons salários antes de 1994 e se aposentaram entre 29/11/1999 e 13/11/2019 sob a Lei n° 9.876/99, estes beneficiários terão o direito de solicitar a revisão de toda a vida de sua contribuição previdenciária com o objetivo de incluir no cálculo do valor final de seu benefício as contribuições feitas antes de 1994 que ficaram de fora deste cálculo na época da solicitação.
Ocorre que infelizmente esta revisão não é benéfica para todo mundo, pois requer especificamente que a pessoa tivesse bons salários anteriores a 1994, por vezes ainda que o salário fosse maior, a diferença é tão pequena que não vale todo o desgaste emocional de propor uma ação judicial para majorar o benefício.
O que diz a legislação diante a revisão da vida toda?
A revisão do benefício previdenciário é algo comum e que já ocorre no INSS de maneira administrativa, ela é realizada através da revisão de fato e a revisão de direito.
A revisão de fato, por exemplo, são aquelas situações onde o INSS deixou de analisar alguma situação, como as atividades especiais, contribuições realizadas no exterior ou ainda vínculos empregatícios não computados e os salários de contribuições com valores diferentes dos que constam no CNIS.
Desta forma, a revisão de fato, visa levar tais considerações fáticas para que o INSS não apreciou para que ele reavalie o valor de seu benefício e possivelmente traga um aumento.
Já as revisões de direito, são aquelas pautadas em mudanças de leis ou teses jurídicas de repercussão nos órgãos superiores (STF e STJ) que acabam permitindo algum tipo de revisão previdenciária.
O principal exemplo é a revisão da vida toda, tema deste nosso artigo.
Até 1991, os valores dos benefícios previdenciários eram calculados a partir da média simples dos 36 últimas contribuições, conforme redação original do art. 29 da Lei n° 8.213/91.
Posteriormente em 1999, mais precisamente em 29/11/1999, passou a ter efeito a Lei n° 9.876/99 que alterou o conteúdo deste art. 29, trazendo uma nova redação que determinava que o cálculo aritmético agora seria baseado na média de 80% dos maiores salários de contribuição.
Entretanto, nesta mesma lei, houve uma mudança substancial na redação do art. 3º, vejamos:
“Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.”
O fato é que muitas pessoas tinham contribuições significantes antes de 1994 que acabaram ficando de fora do cálculos, o que resultou em uma situação de desvantagem para estes contribuintes, fazendo surgir a tese do Tema Representativo de Controvérsia número 999 no STJ e posteriormente o Tema Representativo de Controvérsia número 1.102 no STF.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
No primeiro momento é importante informar que este benefício de revisão da vida toda não é pertinente somente a aposentadoria! Também terá direito a revisão os benefícios de:
- Pensão por Morte;
- Auxílio Acidente e Auxílio Doença;
- Aposentadoria Especial e por Invalidez;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade;
- Salário Maternidade.
Contudo, existem alguns detalhes bem específicos de quem realmente pode requerer e para quem vale a pena requerer a revisão, afinal como vimos acima a revisão tanto aumenta quanto pode diminuir o valor da aposentadoria.
De maneira básica e direta para ter o direito a revisão da vida toda o beneficiário deve ter se aposentado segundo as regras da Lei n° 9.876/99 e ainda tenha contribuído uma quantidade razoável de vezes até 1994. No mais, é necessário ainda que o beneficiário tenha se aposentado antes da reforma da previdência de 2019 pois esta alterou as regras de cálculos e depois de 29/11/1999.
Para descomplicar, faremos uma lista:
- ter se aposentado segundo as regras da Lei n° 9.876/99;
- ter os maiores salários ou a maior média salarial anterior a 1994;
- aposentado entre 29/11/1999 e 13/11/2019;
Apesar de aparentar ser algo muito vantajoso e atrativo, poucos beneficiários terão grandes percepções quanto ao valor da aposentadoria. Isso se deve pois segundo a lógica da carreira profissional, via de regra começa-se recebendo salários menores que vão gradualmente aumentando conforme experiência e escalada profissional.
Mas ainda assim há muitos casos de pessoas que ganhavam bem antes de 1994 e posteriormente passaram a receber menos, o que também deve ser observado, pois caso o beneficiário venha a receber salários maiores e automaticamente contribuir mais depois de 1994, não há razão para solicitar a revisão, esta poderá na verdade prejudicá-lo.
Como é feita a revisão da vida toda?
Separaremos em algumas etapas para o melhor entendimento de como é feita a revisão da vida toda, vejamos:
- Solicitação: O segurado solicita a revisão da vida toda pela via administrativa em alguma agência do INSS ou de maneira judicial através de algum escritório especializado em direito previdenciário.
- Análise de documentos: O INSS ou o escritório escolhido fará uma análise detalhada dos documentos e informações fornecidos pelo segurado, incluindo a comprovação de todas as suas contribuições para o regime previdenciário e solicitará os demais documentos necessários para cada caso.
- Correção de erros: Caso sejam encontrados erros ou lacunas no cálculo do benefício previdenciário, serão realizadas as correções necessárias, aumentando ou diminuindo o valor do benefício.
- Reavaliação: A Previdência Social ou a instituição especializada fará uma reavaliação da situação previdenciária do segurado, considerando as correções realizadas.
- Decisão: O INSS ou o juízo responsável pela causa irá emitir uma decisão sobre a revisão da vida toda, incluindo a informação sobre o valor do novo benefício previdenciário.
- Recurso: Caso o segurado não concorde com a decisão na seara administrativa, ele pode entrar com um recurso administrativo para questionar a decisão da Previdência Social.
Cabe ressaltar, que é muito importante fazer os cálculos da reforma da vida toda antes de dar entrada no pedido, inclusive é recomendação do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pois a inclusão dos valores anteriores a 1994 pode não trazer resultados benéficos, vindo até mesmo a reduzir o valor final do benefício.
Qual o prazo para solicitar a revisão?
Quando se trata de prazo para solicitar a revisão da vida toda, o que devemos ter em mente é que não há um prazo nem exigência legal de solicitar a revisão da vida toda, contudo devemos ter uma certa atenção quanto a prescrição e decadência do direito!
Existe uma certa dúvida na doutrina quanto a decadência e a vinculação da mesma, pois ao julgar o caso no Tema Representativo de Controvérsia número 999, o STJ decidiu ser possível a revisão, desde que respeitados os prazos de decadência e prescrição, sem aprofundar no tema.
A citação do tema foi meramente complementar da linha de raciocínio, sem grandes aprofundamentos, ou seja, sem desempenhar um papel fundamental na formação de decisão do tribunal.
Desta forma, levanta-se a dúvida quanto ao caráter vinculativo desta matéria. Apesar disso, o STJ vem caminhando para a consolidação da jurisprudência de que os prazos decadenciais são aplicáveis aos benefícios previdenciários, e se a decadência se aplica às matérias que não foram expressamente analisadas pelo INSS, como o caso das contribuições anteriores a 1994, ou seja, a revisão da vida toda.
Esta decisão traz um equilíbrio financeiro permitindo a prestação dos benefícios previdenciários sem esvaziar os cofres públicos. Pois caso todos pudessem requerer a revisão, além de atolar o judiciário, poderíamos trazer um desequilíbrio financeiro para toda a máquina estatal.
Em resumo, podemos entender que o STJ tem caminhado para o reconhecimento pleno da decadência de 10 anos, que é contato a partir da data de recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
Qual a documentação necessária para solicitar a revisão da vida toda?
Para solicitar a revisão da vida toda, o segurado precisará apresentar uma série de documentos e informações ao INSS. Alguns dos documentos mais comuns incluem:
- Carteira de Trabalho: é necessário apresentar a carteira de trabalho original ou uma cópia autenticada para comprovar o tempo de contribuição;
- Extrato de Contribuição (CNIS);
- Cálculo das contribuição anteriores a julho de 1994;
- Comprovantes de holerites e recibos;
- Documentos pessoais;
- Comprovante de residência atualizado;
- Declarações de rendimentos.
Estes são apenas alguns exemplos de documentos que podem ser necessários para solicitar a revisão da vida toda. É importante consultar o INSS ou algum advogado especialista previdenciário de sua confiança para verificar quais documentos específicos são necessários para o seu caso.
Qual a duração do processo da revisão da vida toda?
A duração do processo de revisão da vida toda pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de informações e documentos necessários, e a demanda de outros processos em andamento na Previdência Social.
Além disso, importa destacar que o processo de revisão da vida toda pode incluir etapas como a solicitação, a análise de documentos, a correção de erros, a reavaliação da situação previdenciária, a decisão e, eventualmente, o recurso administrativo. Cada uma dessas etapas pode levar tempo para ser concluída
Em média, o processo pode durar de 6 meses a 2 anos, tendo casos que podem vir a demorar mais tempo por ausência documental ou necessidade de cumprir com algum dos requerimentos citados acima, desta forma se faz imprescindível ter o acompanhamento de profissionais da área previdenciária para garantir o melhor resultado no menor tempo possível.
Qual a importância de um advogado especialista para acompanhar o processo?
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é de suma importância para o seu processo de revisão da vida toda em relação ao seu benefício previdenciário.
Ter o acompanhamento de alguém de conhecimento aprofundado sobre as leis previdenciárias e regulamentos, que possa traçar estratégias e técnicas para maximizar o valor da aposentadoria irá poupar bastante o solicitante, afinal todos sabem como é penoso ultrapassar a burocracia dos das agências estatais.
Outro ponto importante é a realização prévia dos cálculos quanto a revisão, o que é altamente aconselhado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pois a revisão que pode melhorar seu benefício também pode não ser benéfica.
Além disso, o advogado especialista poderá ajudar a garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e que todos os direitos do segurado sejam respeitados, aumentando as chances de sucesso no processo no menor tempo possível.
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.