NOTÍCIAS

aposentadoria

Aposentadoria da pessoa com deficiência: entenda como funciona

Em algumas circunstâncias, a depender das qualidades do segurado, a lei determinou condições especiais para se conseguir a aposentadoria, sendo uma dessas a existência de deficiência ao trabalhador. 

A Reforma de 2019 não modificou essas condições especiais, ainda existindo a possibilidade de aposentadoria com requisitos especiais para pessoas com deficiências, embora tenham havido algumas alterações em relação à sua concessão. 

No presente artigo, explicaremos quais condições especiais garantem o direito à aposentadoria da pessoa deficiente, quais os requisitos para a sua obtenção, como realizar a solicitação administrativamente e o valor da aposentadoria. 

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria para a pessoa com deficiência é um benefício previdenciário garantido aos segurados que possuem algum tipo de impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial. 

Esse benefício ocorre de forma um pouco diferente ao da aposentadoria por invalidez, pois nesta ocorre a impossibilidade ao trabalho, enquanto na outra, o trabalho ainda é possível. Contudo, as limitações impostas pela deficiência impõe dificuldade para a plena e completa convivência, acrescentando dificuldade à execução de qualquer função em sociedade quando se compara a um pessoa  completamente funcional. 

Nesse sentido, a lei elaborou essa aposentadoria especial a fim de diminuir certos requisitos, para concessão do benefício, podendo a pessoa se aposentar pela idade ou pelo tempo de contribuição.

A aposentadoria à pessoa com deficiência é garantida na Lei Complementar n. 142/2013, e a Reforma da Previdência não retirou esse direito, aplicando apenas algumas modificações em relação aos valores da aposentadoria que serão observadas mais tarde.

Vale ressaltar que o grau de deficiência será muito importante para estabelecer quais requisitos serão aplicados à pessoa, podendo variar entre o grau máximo de deficiência ao grau mínimo.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Como já mencionado, a aposentadoria da pessoa com deficiência será garantida àquelas pessoas que trabalham no regime PcD (Pessoa com Deficiência), possuindo algum tipo de impedimento a longo prazo, caracterizado pela incapacidade física, mental, intelectual ou sensorial.

Novamente também é importante que se pontue que existem diferenças entre a pessoa considerada “inválida” pelo INSS e aquela deficiente. Esta última permanece trabalhando normalmente mesmo com as suas limitações, enquanto a outra fica impossibilitada ao trabalho que costuma exercer.

Exemplo: uma pessoa paraplégica que assume a função de digitador. Essa pessoa inicia o trabalho como deficiente, fazendo um trabalho que é apropriado a função exercida. Nesse caso, ele estará obtendo tempo de contribuição como pessoa deficiente. 

Agora vamos pensar em uma pessoa que exerce a função de motorista, mas ao sofrer um acidente, acaba perdendo a mobilidade total das pernas, não podendo nem mesmo passar pela reabilitação profissional. Essa pessoa poderá requerer a aposentadoria por invalidez, pois ficou incapaz de exercer o trabalho que realizava anteriormente. 

Vale ressaltar que a deficiência e o grau de limitação precisa ser comprovada por meio de documentos médicos e laudos que atestem que a pessoa realmente possui uma deficiência e em qual tipo ela se enquadra. 

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria à pessoa com deficiência existe em duas modalidades, uma por idade e outra pelo tempo de contribuição. 

A aposentadoria por idade geralmente é utilizada para pessoas que não chegaram a trabalhar por muito tempo em sua vida, sendo utilizados requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição (carência). Para você ter direito a ela, terá que comprovar cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Tempo de contribuição de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição; 

Ademais, deve-se comprovar que nesses quinze anos de contribuição, a pessoa tenha contribuído a previdência como PcD, possuindo alguma deficiência, independente do seu nível. 

Na modalidade de aposentadoria à pessoa deficiente por tempo de contribuição é um pouco diferente, pois não se utiliza nenhum parâmetro de idade como requisito para a concessão. É necessária apenas a comprovação do tempo de contribuição a depender do grau da deficiência.

Para o grau grave de deficiência será necessária a contribuição de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres;

Para o grau médio de deficiência será necessária a contribuição de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;

No grau mais leve de deficiência, os requisitos serão de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. 

Quem definirá o grau de deficiência será o médico perito do INSS após análise/entrevista com o paciente e após observar todos os laudos médicos que o segurado possui. Logo, é importante que o segurado que possui direito a essa aposentadoria tenha guardado todos os seus documentos de forma organizada.

Como solicitar a aposentadoria?

A aposentadoria da pessoa deficiente deverá ser solicitada inicialmente administrativamente pelo site do MEU INSS. Isso vale para todo e qualquer tipo de benefício previdenciário.

O processo de requerimento administrativo tem a intenção de ser bastante intuitivo, pois o segurado poderá solicitá-lo sem o auxílio de um advogado, embora isso não seja o indicado. 

Nesse processo, o segurado deverá entrar no site com o seu CPF e uma senha. Caso não tenha uma senha deverá seguir todas as etapas para consegui-la, inclusive com o reconhecimento facial que hoje em dia é regra quando se tenta iniciar uma conta no site do governo. 

Após conseguir acesso ao menu de serviços do site, o segurado deverá escolher a opção “novo requerimento” na página inicial, depois escolher o benefício que almeja, no caso, a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Em ato contínuo, colocará seus dados e os documentos que serão solicitados. É necessário que o segurado já tenha em mãos todos os documentos que ali serão pedidos. 

Após todo esse processo, com o preenchimento correto das informações solicitadas, basta concluir a solicitação e aguardar pela convocação para perícia.

Com o resultado da perícia, o INSS dará uma decisão de deferimento ou indeferimento. No caso de deferimento, o benefício será implantado de acordo com as informações colocadas no momento da solicitação. Se indeferido, o segurado poderá escolher continuar dentro da seara administrativa por meio de um recurso ou entrar com uma ação no judiciário. 

Ambas essas opções serão discutidas mais à frente no último tópico quando nós discutiremos quais são as ações que poderão ser adotadas pelo segurado no momento do indeferimento do seu pedido.

Como comprovar o tempo da deficiência?

Como mencionado, a deficiência deverá passar pela análise de perito do INSS que elaborará um laudo informando a autarquia se a deficiência existe e em qual grau ela se manifesta. 

Contudo, é importante que o segurado mantenha em mãos todos os documentos que possui em relação a sua condição de saúde, desde o primeiro momento em que ela se manifestou. Isso ajudará o médico perito a estabelecer a data provável do início da deficiência, o que será de grande importância para a concessão desses requisitos especiais. 

Com as informações do laudo médico em mãos, as informações serão cruzadas com os período em que o segurado contribui/trabalhou, devendo esta parte ser comprovada por meio de contratos de trabalho, a carteira de trabalho, comprovantes de pagamentos, folhas de ponto, entre outros documentos que comprovem o efetivo exercício de uma profissão.

Quais os documentos necessários para o processo?

A documentação é uma parte indispensável do processo de solicitação da aposentadoria à pessoa deficiente. Será com base na análise documental que será permitida a aposentadoria da pessoa nessa modalidade. 

Com isso, é necessário a juntada, primeiramente, dos documentos de identificação do segurado (identidade, CPF, certidão de nascimento); 

Documentos que demonstram o trabalho realizado (carteira de trabalho, contratos de trabalho, comprovantes de pagamento, sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo, entre outros que demonstram a realização de um serviço); 

Documentos médicos que comprovem a deficiência, o CID e o grau da doença (laudos médicos, exames, curatela, entre outros).

É importante que se saiba que, mesmo com esses documentos médicos, organizados em um histórico e atualizados para a data do requerimento, o segurado não ficará isento da perícia que será realizada em âmbito administrativo pelo próprio INSS.

Com a perícia será estabelecido a data provável da deficiência e o grau de limitação, para que assim possam ser definidos quais requisitos de tempo de contribuição serão utilizados, caso essa seja a categoria escolhida para a aposentadoria do solicitante.

Nesses casos, é sempre aconselhável procurar um advogado que procederá com todos os trâmites e identificar quais são as melhores possibilidades para a sua aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria poderá ser diferente também pela modalidade escolhida dentre as aposentadorias possíveis à pessoa com deficiência. A primeira que falaremos é a aposentadoria por idade que, hoje, é calculada utilizando com base de cálculo a média de todos os valores já contribuídos pelo segurado. 

Antes da reforma, eram utilizados apenas os 80% dos maiores salários, o que aumentava significativamente o valor do benefício.

Dessa base, será recebido 70% da média, mais 1% ao ano para cada ano a mais de contribuição, no caso 1% para cada ano ultrapassado o mínimo de 15 anos.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo é um pouco diferente. A primeira consiste no fato de que não há redutor.

Enquanto que na aposentadoria por idade se recebe inicialmente apenas 70% das médias com o direito de acréscimo de 1% por ano que ultrapassar os 15. Na aposentadoria por tempo de contribuição o valor será de 100%. 

Com certeza uma enorme vantagem para quem escolher essa modalidade! 

No entanto, saiba que a forma de cálculo da média permanece o mesmo, se a pessoa se aposentar antes da reforma (12/11/2019), a base de cálculo será calculada na média de 80% dos maiores salários. Se depois, serão utilizados todos os salários de contribuição.

Aposentadoria por deficiência dá direito ao acréscimo de 25%?

Não! A aposentadoria por deficiência não tem o direito ao acréscimo de 25%, independente se necessitar ou não de cuidados permanentes de terceiros. 

Essa é decisão pacificada do STF que decidiu que o acréscimo será concedido apenas à aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria negada, o que fazer?

Um dos resultados possíveis quando se solicita a aposentadoria por deficiência é o seu indeferimento por parte do INSS. Como falamos anteriormente, todo o processo de concessão de aposentadoria, ou de qualquer outro benefício Previdenciário passa pelo crivo do INSS, ou seja, por um processo administrativo.

Com o andamento do processo administrativo, e a juntada das documentações, o INSS será capaz de identificar se o solicitante possui ou não o direito ao benefício que pleiteia, podendo o pedido ser deferido ou indeferido. 

No caso de deferimento, o pedido é implantado e a pessoa começa a receber imediatamente os valores. Já no caso de indeferimento, o segurado solicitante possui caminhos a seguir: continuar no administrativo ou ir para o judiciário.

Quando se analisa os prós e contras de cada uma dessas decisões, a comunidade jurídica não chega a um consenso. Principalmente quando se trata da celeridade, sendo ambos processos bastante demorados. Então é de inteira liberdade do segurado escolher a via que considera mais favorável. 

Administrativo

Indo pelo caminho administrativo, o segurado deverá entrar com recurso pelo site do INSS seguindo o mesmo caminho do pedido de concessão. Esse pedido será analisado novamente pela autarquia que emitirá decisão favorável ou desfavorável ao pedido, analisando os documentos que foram juntados no decorrer do processo e as razões do recurso.

Uma vez que se entra com um recurso administrativo, não poderá ser iniciado um processo judicial, devendo-se aguardar o resultado desse recurso. 

Judiciário

Por outro lado, se o caminho escolhido for o judiciário, todo o processo sai do âmbito administrativo, passando o INSS a ser réu do processo ou demandado. 

Nesse caso, o processo é iniciado por meio de uma ação de concessão de aposentadoria para pessoa deficiente. Essa ação poderá ser iniciada tanto no Juizado Especial quanto na justiça comum, dependendo exclusivamente do valor da causa.

Nos status especial é permitido que o segurado solicite sem a presença de um advogado. Contudo é extremamente desfavorável ao autor o prosseguimento do processo no âmbito judiciário sem um profissional capacitado para auxiliar no processo, enquanto que o INSS, um órgão de autarquia Federal, estará sempre bem representado.

De todos os modos, uma vez que o processo judicial é iniciado, o juiz será o responsável pela apreciação das provas juntadas no momento do protocolo do pedido. Essas provas serão as mesmas juntadas no processo administrativo e qualquer outra que seja considerada útil ao resultado da concessão do benefício.

No processo judicial, uma vez que o pedido é a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência, são raras as ocasiões onde o juiz não irá requerer uma perícia para analisar se a deficiência do segurado se encaixa entre aquelas consideradas para o benefício em questão.

O juiz não é vinculado à decisão do perito judicial, contudo coloca muito peso no que lhe é apresentado no laudo. 

Após todo o processo de juntada de provas, o juiz proferirá sentença que concederá o benefício ou considerará o pedido improcedente. Dessa decisão do juiz ainda caberá recurso para decisão de um colegiado de magistrados que manterão a decisão ou reformarão a sentença.

Gostou do conteúdo? Aproveite para ler também nosso conteúdo sobre Aposentadoria Especial! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

Compartilhe esta Notícia

Pesquisar

Últimas notícias

Categorias

Open chat