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Aposentadoria especial 2023: entenda como será - senhor verificando aposentadoria em um notebook

Aposentadoria especial 2023: entenda como será

As mudanças na legislação previdenciária trouxeram modificações significativas para os direitos dos trabalhadores, uma vez que a aposentadoria alterou os seus requisitos, tornando mais complicado se obter a tão sonhada aposentadoria. 

Uma das maiores modificações ocorreram com profissionais que trabalhavam em situações consideradas perigosas ou insalubres, com atividades que podem ou atingem a integridade física e saúde do segurado. 

Esses trabalhadores possuem o direito de obter a aposentadoria especial com requisitos mais condizentes com a sua realidade, e diminuição gradativa de critérios a depender do tipo de risco que recai sobre a sua atividade. 

Nesse sentido, falaremos no presente artigo o que seria essa aposentadoria especial, quais condições de trabalho dão direitos a sua obtenção, as regras para a aposentadoria na transição e após a reforma, bem como as etapas para requerer o benefício.

O que é a aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que surge como um tipo específico de benesse àqueles que realizam atividades de risco, sejam elas com periculosidade ou com insalubridade.

O art. 57 da lei já citada mostra os requisitos mais importantes da aposentadoria, com gradação na obrigatoriedade do tempo de serviço de 15, 20 e 25 anos, a depender do risco que a pessoa seja exposta: alto, médio e baixo, respectivamente. 

As atividades consideradas pelo risco são definidas por normas regulamentares, instituídas pelo Governo Federal, sendo estas a NR n. 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos), 15 (Atividades e operações insalubres) e 16 (Atividades e operações perigosas). 

É importante esclarecer que, com o fato de haver um agente perigoso ou nocivo na realização do trabalho, também surge o direito ao trabalhador em receber um adicional que contará no momento da contribuição, aumentando assim o valor da aposentadoria. 

Esse aumento, em casos de trabalhos insalubres, ocorrerá nos percentuais de 10%, 20% e 40%, e o valor, em regra, será obtido em cima do salário mínimo vigente à época do trabalho. Exceto, em ocasiões onde, por acordo coletivo, o valor será em cima do salário completo.

Em caso de atividades perigosas, o aumento será de 30%, independente do tipo de trabalho, sendo o valor com base no salário recebido pelo profissional e não no salário mínimo.

A razão de existir da aposentadoria especial é para garantir um certo nível de paridade entre profissões de níveis diferentes, uma vez que é maior o desgaste físico e/ou mental sofrido em um ambiente insalubre ou em condição permanente de perigo. 

Desse modo, por exemplo, uma pessoa que trabalhou em uma mina terrestre, recebendo todas as intempéries desse ambiente, acaba tendo mais chance com a idade de uma menor expectativa de vida ou maiores problemas de saúde quando comparados com uma pessoa que trabalha em um escritório, sendo extremamente necessária a diminuição desse tempo de serviço. 

Para se obter essa aposentadoria especial, é necessário que o empregado ou a empresa apresente o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como outros documentos que comprovem a situação de trabalho.

Essa aposentadoria por tempo especial sofreu modificações muito drásticas após a reforma previdenciária de 2019, comprometendo o seu objetivo de impedir que pessoas com ambientes hostis de trabalho permaneçam na mesma função por muito tempo, sendo criado um requisito de idade mínima para requerer a benesse. 

Além disso, aplicaram-se diversos redutores em relação ao valor inicial do benefício, havendo dependência entre o valor da aposentadoria e um período maior de exposição. Tópicos esses que veremos abaixo.

Quem tem direito à aposentadoria especial? 

Primeiramente, a aposentadoria especial é garantida a trabalhadores que exerceram atividade em ambientes insalubres ou em ambientes perigosos. 

No caso da insalubridade, essa se dará com a exposição do trabalhador a agentes ambientais classificados como agentes físicos, biológicos e/ou químicos, seguindo a norma regulamentadora n. 09 e 15. 

Os agentes ambientais físicos são aqueles produzidos no próprio ambiente de trabalho de forma natural ou artificial. São exemplos desses tipos de exposição: ruídos, temperaturas extremas (calor ou frio), vibrações, etc.

As condições insalubres por agentes ambientais biológicos são produzidas por substâncias liberadas no ambiente por organismos vivos ou microorganismos transmitidos geralmente pela via aérea. São exemplos desses agentes: bactérias, fungos, vírus, etc.

Já os agentes químicos são substâncias capazes de entrar nos organismos vivos e gerar problemas de saúde, e também poderão atingir em vias aéreas como os gases, fumos, fumaça, neblina. 

Essa lista de agentes permanece ativa, mesmo com a reforma da previdência, não sendo modificados os agentes que geram a insalubridade, exceto, por decisões que começaram a surgir dos tribunais de trabalho, onde se entende que a exposição ao sol ao ar livre não é mais capaz de ser considerado como agente insalubre.

Em relação à periculosidade, qualquer trabalhador que exercer profissão que coloque a sua integridade física em risco, também possui direito a aposentadoria especial. As atividades que possuem esse risco também estão pré-determinadas em norma regulamentadora própria (NR 16). 

Quais as profissões que têm direito à aposentadoria especial?

Neste tópico daremos alguns exemplos de profissões que se configuram como atividades especiais para fins de aposentadoria. 

Primeiramente, retoma-se àquele conceito inicial em que a aposentadoria especial será obtida por pessoas que possuem atividades perigosas ou que possuem agentes insalubres. Essas atividades estão previstas nas normas regulamentadoras n. 15 e n. 16.

No caso das normas n° 15, as profissões que possuem o direito à aposentadoria especial são aquelas que possuem: ruídos contínuos ou intermitentes; ruídos de impacto; exposição ao calor; radiação ionizante e não ionizante; condições hiperbáricas; vibrações, frio, umidade. poeiras minerais; agentes químicos (benzeno); e agentes biológicos. 

Cada uma dessas condições possuem anexo próprio dentro da NR, onde serão observados os limites, a partir do período de exposição do empregado. 

Em relação a periculosidade, a norma que regulamenta essas profissões é a NR 16, onde se reconhece o direito ao adicional e ao tempo especial para as seguintes funções: atividades com explosivos e radiações ionizantes; atividades realizadas com exposição a roubo e outras possíveis violências físicas em contexto de segurança ao patrimônio ou à pessoa; atividades com energia elétrica; e atividades em motocicletas. 

Todas essas profissões de periculosidade também possuem anexo próprio dentro da norma regulamentadora n° 16, com explicações em relação a configuração desse tipo de insalubridade.

O que são agentes nocivos à saúde?

Uma vez já apresentadas as atividades possíveis de garantir o tempo especial na aposentadoria, é possível observar que o que se busca é resguardar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, seja por agentes dentro do ambiente do empregado seja pelo inerente risco que cerca a atividade.

Nesse sentido, é importante que se enfatize o que seriam agentes nocivos à saúde do empregado. 

Como já mencionado, os agentes nocivos são tudo aquilo que prejudicam de alguma forma a saúde física do trabalhador. Dentro de ambientes insalubres, os agentes nocivos são os mais diversos, podendo ser um agente físico como o ruído (no caso de alguns motoristas de ônibus), ou um agente biológico como vírus (em profissionais de laboratórios). 

No caso da periculosidade, o melhor representante de agente nocivo são os explosivos, uma vez que significam perigo à integridade física do agente que o manipula.

Agora, como saber se um agente de fato é nocivo à saúde para fins de contagem de tempo especial? 

Além da profissão estar enquadrada em uma das normas regulamentadoras, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a atividade desses agentes nocivos, sendo os dois documentos comprobatórios mais comuns o PPP e o LTCAT.

Como funciona a regra de transição para aposentadoria especial?

A regra de transição da aposentadoria especial é bem simples, pois consiste apenas em uma combinação de pontos entre idade e tempo de trabalho, levando em consideração o grau de risco da atividade desenvolvida. 

No cálculo deverá ser utilizada a idade do trabalhador, e os períodos de atividade, independente de ser tempo “normal” ou tempo especial.

Para atividades de baixo risco, o total deverá ser de, no mínimo, 86 pontos, sendo que deverá haver 25 anos de atividade especial. 

Para atividade de médio risco, a soma deverá ser de, no mínimo, 76 pontos, sendo que desses, 20 anos deverão ser de atividade especial.

Para atividade de alto risco, deverão ser contabilizados 66 pontos, com, no mínimo, 15 anos de atividade especial.

Como fica a aposentadoria especial em 2023?

Antes da reforma, era necessário apenas que o empregado comprovasse a realização do tempo de trabalho, sendo estes de 15, 20 e 25 e os 180 meses de contribuição, sendo ainda possível se aposentar com essas regras, se houver direito adquirido. 

No entanto, as regras atuais sofreram algumas modificações que complicaram bastante pessoas que vivem em condições de insalubridade e periculosidade em seu trabalho. O primeiro deles, é a necessidade do cumprimento de uma idade mínima para requerer a aposentadoria:

Em atividades de baixo risco, a idade mínima passa a ser 60 anos de idade, com o mínimo de 25 anos de atividade especial; para atividades de médio risco, a idade é de 58 anos, com o mínimo de 20 anos de atividade especial; por fim, para atividades de alto risco, a idade mínima é de 55 anos, com o mínimo de 15 anos de atividade especial.

Vale destacar que essa norma é definitiva, e será aplicada, de forma obrigatória, para todos aqueles que começaram a contribuir após a reforma.

Qual será o valor da aposentadoria especial em 2023? 

O valor da aposentadoria também sofre com a redução da regra de utilização de todos os salários de contribuição. Antigamente, utilizava-se apenas 80% dos salários, sendo descartados os 20% menores, aumentando significativamente o valor.

Com essa média em mãos, deverá ser calculado 60% do valor e adicionado 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, no caso de homens, e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres. 

Vale esclarecer que no caso de atividades de alto risco realizadas por homens, o adicional de 2% será acrescentado para cada ano acima dos 15 anos de contribuição. 

Com essas mudanças, o empregado que realiza atividade com período especial deverá trabalhar mais para obter um valor de aposentadoria melhorado. 

Como solicitar a aposentadoria especial em 2023?

A aposentadoria especial em 2023 poderá ser solicitada da mesma forma que qualquer benefício previdenciário, de forma administrativa pelo INSS. Esse sempre será o primeiro passo para o recebimento de qualquer benefício, pois é imprescindível o indeferimento administrativo para se requerer judicialmente. 

Nesses casos, o primeiro passo é procurar um advogado para realizar os cálculos e juntar todos os documentos necessários para a solicitação. Sem a ajuda de um profissional, a sua aposentadoria poderá ter um valor muito menor que o de direito, o que acarretará grande prejuízo. 

Uma vez juntados os documentos, estes serão anexados pela plataforma do Meu INSS junto com o requerimento e será esperado o resultado que será tomado pelos servidores que analisaram toda a documentação. 

Ocorrendo o indeferimento desta solicitação, o requerimento poderá ser realizado por meio judicial por ação de concessão de aposentadoria especial. Geralmente, o processo irá para o judicial quando o indeferimento for decorrente de erro do INSS na contagem do tempo de serviço. 

O requerimento realizado no judiciário será analisado por juiz de direito, que poderá decretar ou não perícia se houver o pedido de reconhecimento de atividade especial. Nesses tipos de pedido, geralmente não ocorre audiência.

O que acontece se a aposentadoria especial for negada? 

Como já falamos, o segurado precisa requerer o benefício da aposentadoria especial pelo meio administrativo, com solicitação diretamente no sistema do INSS. Contudo, nem sempre o segurado conseguirá o benefício já nessa fase, podendo ser indeferido. 

Nesse caso, o segurado possui duas alternativas: reiniciar o processo pelo meio judicial ou continuar pelo processo administrativo

No caso de processo judicial, o requerimento será realizado por meio de ação de concessão de aposentadoria especial, na justiça federal, com a juntada de todos os documentos anteriormente utilizados no processo judicial. 

Vale lembrar que uma vez que se segue no processo judicial, não se poderá pedir a reanálise do indeferimento pelo INSS, apenas um dos caminhos poderá ser escolhido. Contudo, nada impede que seja iniciado outro processo administrativo desde o início. 

Caso o segurado não queira ir para o processo judicial, poderá continuar no administrativo com recurso para o próprio INSS, com protocolo ainda no mesmo sistema do Meu INSS. 

Uma vez que se inicia um recurso no meio administrativo, o segurado abdica de poder entrar com o requerimento pela via judicial, até a decisão do órgão autárquico. E somente se houver indeferimento também do recurso que poderá ser iniciado o processo judicial, nos mesmos parâmetros já comentados.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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