A aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por tempo de serviço, é a modalidade de aposentadoria mais conhecida pelos brasileiros e a mais comum do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Contudo, com a reforma da previdência de 2019 esta modalidade de aposentadoria acabou sendo extinta.
Entretanto, ela ainda é possível e pode ser benéfica a muitos brasileiros em razão do direito adquirido!
O problema é que, após a reforma, o conteúdo que já era complexo se tornou ainda mais complicado devido às novas regras.
Sendo assim, é de extrema importância ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário, para saber qual a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e o tempo certo para se aposentar.
Neste conteúdo, iremos sanar algumas dúvidas que te ajudaram na tomada de decisão quanto à sua aposentadoria.
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição, continua sendo uma das modalidades de aposentadoria mais comum e mais conhecida atualmente no Brasil. Ela é garantida aos contribuintes do INSS que atingiram um tempo mínimo de contribuição.
Antes da reforma de 2019, bastava trabalhar um determinado tempo, na qualidade de segurado contribuinte que você poderia ter acesso a este benefício.
A aposentadoria por tempo de contribuição ficou bem famosa por ter regras simples e depender apenas do trabalho do contribuinte para receber a contraprestação pecuniária, o que a tornava justa e de fácil entendimento para público geral.
Entretanto, depois da reforma da previdência, muitas normas e requisitos para obtenção desta aposentadoria foram mudadas, sendo extinta, uma vez que, atualmente, além de trabalhar a quantidade mínima de anos definida pela legislação previdenciária, o contribuinte deve ter também uma idade mínima, 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Na regra anterior, caso o trabalhador começasse a trabalhar com 20 anos, se homem, aposentaria com 55 anos (35 anos de contribuição), e se mulher, com 50 anos (30 anos de contribuição). No mais, caso o trabalhador contribuinte quisesse trabalhar mais tempo, poderia garantir um maior valor de aposentadoria, graças ao fator previdenciário.
Caso queira saber mais sobre o valor da aposentadoria, temos um artigo completo em nosso site: Valor da aposentadoria: qual é e o que mudou em 2022?.
Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
A resposta para esta pergunta, vai vir acompanhada daquela velha máxima: depende!
Após 13/11/2019, data da reforma da previdência, podemos concluir que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou para quem passou a contribuir depois da reforma da previdência.
Agora, para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe! E isso se deve ao direito adquirido.
Concluindo, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe se o segurado alcançou todos os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência, ou se o segurado contribuia antes da reforma e se encaixava em alguma das regras de transição.
Desta forma, atualmente há 3 maneiras de se aposentar por tempo de contribuição, são elas:
Ter começado a contribuir antes da reforma: a priori, para aposentar por tempo de contribuição, é requisito essencial ter começado a contribuir para a previdência antes da reforma de 2019, pois todos estes que o fizeram terão o direito adquirido conforme a legislação anterior.
Direito adquirido: basicamente, tem o direito adquirido todos aqueles segurados que antes de 13/11/2019 (reforma da previdência) já haviam alcançado todos os requisitos para aposentar e por algum motivo não deram entrada no pedido.
Estas pessoas devem observar as regras antigas e terão seu benefício garantido neste modelo. Basta apenas:
- Ter alcançado o tempo de contribuição: Mulheres 30 anos e homens 35 anos contribuindo;
- Carência de 180 meses ou 15 anos. Significa que o contribuinte deveria ter 180 contribuições pagas em dia ou como empregado de carteira assinada, o que era facilmente alcançado por quem contribuiu com o tempo mínimo supra citado;
- Inexistência de idade mínima;
- Observar o fator previdenciário.
Entretanto, se você começou a contribuir antes da reforma, mas até a data em que ela entrou em vigor(13/11/2019), não tinha alcançado todos os requisitos para se aposentar, você será encaixado em uma das regras de transição, que é a terceira maneira de aposentar-se por tempo de serviço após a reforma da previdência.
Falaremos mais sobre tais regras de transição nos próximos tópicos.
Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Bom, para quem tem o direito adquirido, já tendo alcançado todos os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência, conforme explicado no tópico anterior, basta apenas:
- Ter alcançado o tempo de contribuição: Mulheres 30 anos e Homens 35 anos contribuindo;
- Carência de 180 meses ou 15 anos.
- Inexistência de idade mínima;
- Observar o fator previdenciário.
Ou seja, para quem cumpriu com todos os requisitos antes da reforma e por algum motivo não deu entrada no pedido, seu direito é garantido e você se aposentará nos moldes antigos e a base de cálculo para o valor da sua aposentadoria também será nos moldes anteriores à reforma.
Agora, para quem não alcançou os requisitos antes da reforma, terá de obedecer a alguma das quatro regras de transição. Tais regras têm o objetivo de não prejudicar aqueles contribuintes que estavam próximos de se aposentar nos moldes da legislação anterior.
Desta forma, a reforma criou algumas regras para diminuir um eventual prejuízo a estas pessoas. Podemos nomeá-las de:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Idade mínima progressiva;
- Aposentadoria por pontos.
Cada uma destas regras tem requisitos e cálculos diferentes, neste sentido, é importante saber em qual você se encaixa ou qual seria a melhor para seu caso, por exemplo, há situações que com algumas contribuições a mais o contribuinte poderá garantir um valor melhor de aposentadoria por se encaixar em uma regra diferente de transição.
Como funcionam as regras de transição?
Conforme o tópico anterior, são quatro as regras de transição para aqueles que contribuíram para a previdência antes da reforma e não conseguiram alcançar todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. São elas, o pedágio de 50%, o pedágio de 100%, a idade mínima progressiva e a aposentadoria por pontos.
Cada uma destas regras apresentam características e requisitos diferentes, e nem sempre a que atualmente o contribuinte se encaixa é a melhor opção para ele.
Com vistas a este fato, é importante consultar um especialista na área presidencialista para tomar a decisão mais benéfica, afinal se há opção de aumentar o valor da aposentadoria, melhor não deixar passar, não é mesmo? Falaremos sobre todas estas regras a partir de agora.
Pedágio de 50%: a primeira informação importante sobre esta regra é que não há previsão de idade mínima para a aposentadoria e que se aplica o multiplicador do fator previdenciário. Esta regra de transição é destinada para aqueles que precisavam de menos de 2 (dois) anos para alcançar o mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição.
Em outras palavras, levando em conta a regra anterior a reforma, onde os homens deveriam ter ao menos 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos.
Na regra do pedágio de 50%, até a data da reforma, a quantidade de contribuição em anos deveria ser de ao menos 33 anos para os homens e de 28 anos para as mulheres (menos de dois anos para alcançar a idade mínima segundo a regra anterior à reforma, 35H/30M).
Caso você, contribuinte, se encaixe neste requisito de estar a menos de dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição, será aplicado um “pedágio de 50%” sobre o tempo que faltava para você se aposentar na data da reforma da previdência.
O que isso quer dizer? Digamos que na data de 13/11/2019, um contribuinte do sexo masculino, estava faltando 1 ano e 2 meses para concluir o tempo de contribuição suficiente para se aposentar. Sendo assim, ele terá de cumprir estes 1 ano e 2 meses somados de 50% deste valor, ou seja, ele terá de cumprir 1 ano e 9 meses.
Vejamos a fórmula matemática. O indivíduo tinha de cumprir mais 1 ano e 2 meses, isso dá 14 meses. Aplicando o pedágio, 14 x 0,5 = 7 meses, o resultado lógico de que o pedágio é de 7 meses.
Então o indivíduo do exemplo terá de cumprir os 14 meses (1 ano e 2 meses) que faltavam somados dos 7 meses de pedágio. Temos como resultado 21 meses ou 1 ano e 9 meses.
Esta regra parece não ser tão desvantajosa, tendo em vista que é somado apenas 50% do que faltava, mas vale ressaltar que nela existe a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir o valor final da aposentadoria. Apesar de garantir a aposentadoria mais cedo, ela também reduz o valor do salário a partir do fator previdenciário.
Pedágio de 100%: nesta regra, vale destacar que há uma idade mínima para aposentadoria, contrário da regra de 50% e uma de suas grandes vantagens é: não aplica-se nenhum redutor no valor da aposentadoria.
Isto posto, podemos destacar antes mesmo de explicar em detalhes esta regra, que ela tem algumas vantagens em relação a regra anterior. Por ter um pedágio maior mais requisitos, ela garante também maiores vantagens pois aqui, não existe a aplicação de nenhum redutor, você irá receber exatamente 100% do valor da média de todos os seus salários.
No mais, dando continuidade, os requisitos para entrar nesta regra são:
▶ Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade (idade mínima);
- Tempo restante + pedágio de 100%.
▶ Mulheres:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade (idade mínima);
- Tempo restante + pedágio de 100%.
E como funciona o pedágio de 100%? Ele é semelhante ao pedágio de 50%, entretanto, ele “cobra” 100% do tempo de contribuição que faltava para alcançar a aposentadoria até a data da reforma.
Vejamos, uma contribuinte do sexo feminino que tinha 26 anos de contribuições até a data da reforma da previdência, por consequência, faltavam 4 anos para que ela se aposentasse. Assim, ao aplicar o pedágio de 100%, vai faltar para esta contribuinte contribuir por mais 8 anos (4 + 100% = 8).
Mesmo que esta regra aparente ser desvantajosa, como foi citado acima, por mais que exista uma idade mínima e um pedágio maior, ela garante em contrapartida uma percepção salarial melhor para o contribuinte, ou seja, dependendo do caso o pedágio de 100% pode ser a melhor opção.
Idade mínima progressiva: como o próprio nome sugere, nesta regra existe uma idade mínima que vai progressivamente aumentando de acordo com o tempo.
Esta regra tem por objetivo fazer a transição do modelo antigo de aposentadoria por tempo de contribuição para a nova aposentadoria por idade, que é de 65 para homens e 62 para mulheres.
De maneira geral são os requisitos:
▶ Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 61 anos de idade com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
- 180 meses de carência.
▶ Mulher:
- 30 anos de contribuição, se mulher;
- 56 anos de idade com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031;
- 180 meses de carência.
Isto posto, como a idade mínima passou a ser de 65 e 62, com a reforma, para não ser injusto com quem estava próximo de se aposentar e adicionar mais 5 anos na idade mínima, foi adicionado 6 meses por ano, até alcançar o máximo de 65 e 62.
Neste sentido, a idade para a mulher se aposentar em 2019 era de 56 anos, em 2020 passou para 56,5 em 2021 era de 57 anos, no próximo ano 57,5 e assim por diante até alcançar 62 anos em 2031.
Aposentadoria por pontos: esta modalidade de aposentadoria era uma forma que os contribuintes tinham de escapar do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.
Ela funciona da seguinte forma, soma-se a idade com o tempo de contribuição e este valor deveria alcançar, antes da reforma, 85M/95H pontos.
Em outra pespectiva, se o contribuinte do sexo masculino tinha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, ele poderia aposentar por pontos e escapar do fator previdênciario, pois somava 95 ponto (60 + 35).
Com a reforma de 2019, foi dado um aumento progressivo de 1 ponto por ano para a partir de 2020, onde os homens devem alcançar 105 pontos em 2028 e as mulheres devem alcançar 100 pontos até 2033, exatamente igual a progressão da idade mínima, só que em relação aos pontos..
Quanto tempo de contribuição para se aposentar em 2022?
Para saber quanto tempo de contribuição para se aposentar em 2022, vai depender de quando a pessoa começou a contribuir, pois, se o indivíduo começou a contribuir antes de novembro de 2019, ele ou terá o direito adquirido e se aposentará nos moldes antigos, mulheres com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos, ou se encaixa em alguma das normas de transição citadas no tópico anterior.
De maneira geral o tempo de contribuição será de 30M/35H, variando de acordo com o pedágio ou a norma progressiva, que varia de caso para caso. Assim, é estritamente necessário consultar um advogado especialista em direito previdenciário para determinar qual melhor opção para seu caso específico.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
Nós temos um artigo inteiro somente sobre o valor da aposentadoria bem aqui: Valor da aposentadoria: qual é e o que mudou em 2022?. Contudo, ainda faremos um breve resumo sobre como era e o que mudou a respeito dos valores da aposentadoria por tempo de contribuição.
Os valores da aposentadoria, serão sempre definidos de duas formas: a partir de um piso e um teto.
O piso do INSS é baseado no salário mínimo que em 2022 é de R$ 1.212,00, e de acordo com a legislação brasileira, via de regra, ninguém pode receber menos que este valor!
O teto do INSS é a limitação do máximo que alguém poderá receber de benefícios, inclusive da aposentadoria, sendo atualmente (2022) o valor de R$ 7.087,22.
Em seguimento, independente da regra de transição, do direito adquirido, ou de fatores redutores, ninguém, absolutamente ninguém receberá mais que o teto ou menos que o piso do INSS.
Esta é uma regra absoluta, a aposentadoria sempre ficará entre esses dois valores, variando de acordo com a regra pelo qual o contribuinte usou para aposentar.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes de fazer o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição é importante saber se este é o melhor momento para você fazê-lo, pois qualquer erro ou precipitação pode comprometer em muito o valor final da sua aposentadoria.
Como pudemos ver neste artigo, existe uma quantidade exacerbada de regras que podem acabar por prejudicar aqueles que não tiveram cautela em suas escolhas.
Por isso a importância de consultar um advogado previdenciarista, e decidir qual a melhor aposentadoria para seu caso em específico.
Quando solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
A solicitação da aposentadoria pode ser feita a partir do momento que você alcançou os requisitos fundamentais, dentre eles a quantidade de contribuições mínimas, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, e demais regras específicas para cada regra ou tipo de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isto posto, a hora para solicitar o benefício da aposentadoria vai depender, além dos requisitos, de características pessoais de cada contribuinte.
Como comprovar o tempo de contribuição?
Neste primeiro momento, é válido destacar que a prova será feita de maneira geral por meio documental, raras exceções permitirão a prova testemunhal, entretanto, via de regra a prova será sempre documental e contemporânea.
E o que quer dizer uma prova contemporânea? Quer dizer que os documentos que são responsáveis por comprovar o tempo de contribuição, devem ter sido produzidos na época em que se contribuiu. Por exemplo, não se pode pedir para um ex-empregador uma declaração atual sobre uma contribuição de 2005. Caso o faça, não terá valor! A prova documental deve ser da época dos fatos.
No mais, o documento mais importante para se produzir prova de contribuição é o extrato do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais ou como também é conhecido o extrato previdenciário.
O CNIS é um cadastro que o INSS mantém atualizado onde contém todas as informações sobre vínculos trabalhistas e previdenciários. O CNIS pode ser obtido nas agências do INSS ou via aplicativo e site Meu INSS.
No mais, há um Decreto n° 3.048/99 em que determina em seu art. 19-B, § 1º que a prova de contribuição pode ser feita de quatorze formas diferente, vejamos:
- Carteira profissional ou CTPS;
- Extrato de recolhimento do FGTS;
- Recibos de pagamento.;
- Contrato individual de trabalho;
- Contrato de trabalho por pequeno prazo;
- Carteira de férias;
- Carteira de saúde;
- Caderneta de matrícula;
- Caderneta de contribuição de antigos institutos de aposentadoria e pensões;
- Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário;
- Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
- Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
- Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
- Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe os trabalhadores avulsos;
Aposentadoria por tempo de contribuição negada, como proceder?
Caso seu benefício seja negado, no primeiro momento você pode não fazer nada, mas por se tratar de um valor que provavelmente é necessário a subsistência, ninguém quer deixar passar né?
Sendo assim, há a possibilidade de fazer duas coisas quando se tem o pedido negado.
Primeiro, pode ser apresentado um recurso administrativo diretamente à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo para tal recurso é de 30 dias a partir do momento em que o contribuinte for informado que o pedido foi negado.
A segunda possibilidade é contar com um advogado previdenciarista para dar entrada numa ação judicial. Normalmente as decisões judiciais são bem favoráveis ao contribuinte e ainda tem uma vantagem a mais, pela via judicial pode ser requerido os valores retroativos, aqueles que não foram pagos desde a solicitação da aposentadoria.
Em conclusão, podemos observar o quão complexo pode ser aposentar-se atualmente no Brasil. Por isso é indispensável ter o auxílio de um profissional da área para garantir a melhor aposentadoria no menor tempo possível sem que existam erros.
Gostou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida? Nossos especialistas terão um enorme prazer em ajudá-los!