O que é a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional, pode também ser chamada de aposentadoria antecipada, ela é uma modalidade existente ao segurado que deseja se aposentar mais cedo, contudo, ao optar por essa modalidade, os segurados recebem um valor menor de benefício.
Em uma análise sumária e superficial, dentre tantas regras e dificuldades que os segurados encontram junto a Previdência Social, pode parecer benéfico abrir mão de um valor um pouco mais alto para poder se aposentar mais cedo, porém é importante que se verifique de forma mais aprofundada cada caso para saber se realmente a aposentadoria proporcional é a melhor opção.
A aposentadoria proporcional não é recente, pelo contrário, ela já existe há bastante tempo dentro do direito previdenciário, porém popularmente as pessoas acabam falando ou achando que somente existem as modalidades por invalidez, idade e tempo de contribuição. Como dito, não é recente, a partir de 1998, esse benefício especificamente se tornou uma regra de transição e, a consequência dessa transformação foi ter deixado de vigorar para os filiados ao regime de Previdência Social.
Num momento posterior, foi então criada a aposentadoria por tempo de contribuição, que é de conhecimento mais popular entre leigos sobre os tipos de aposentadoria existentes na Previdência Social.
Ocorre que, no ano de 2019 com o advento da Reforma da Previdência, esse benefício foi extinto e permaneceu em vigor apenas algumas regras de transição específicas para o benefício de aposentadoria proporcional.
Conforme dito, o benefício foi extinto a partir da Emenda Constitucional (EC) n° 20/1998, ficando vigente apenas uma única Regra de Transição para quem já era filiado ao INSS antes da vigência desta emenda. Então, resumindo, a aposentadoria proporcional ainda é válida, conforme essa regra de transição, apenas para uma parte específica de segurados da Previdência Social.
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
O segurado para ter o direito à aposentadoria proporcional, deve ter iniciado sua contribuição para a Previdência Social antes do dia 16 de dezembro de 1998. Isso ocorre, pois a partir da EC n° 20/98, esse tipo de aposentadoria deixou de valer aos contribuintes a partir da data de edição da Emenda, portanto, apenas os segurados que iniciaram contribuições antes da emenda que seguiram com a possibilidade de aposentar sob esse regime.
Já em 2019 com o advento da reforma da previdência, a regra para esse tipo de aposentadoria passou a ser: todos os requisitos para a concessão devem estar presentes, não bastando apenas ter iniciado a contribuição antes da Emenda.
O segurado que não possuir todos os requisitos deverá optar por alguma das regras de transição que estão disponíveis, como: a regra dos pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e de 100%.
Essa modalidade é bastante rara, uma vez que, com a reforma da previdência, apenas segurados com direito adquirido poderiam se aposentar por ela e também porque a aposentadoria proporcional já era uma regra de transição à época, portanto, cada vez menos segurados aposentaram-se nesta modalidade.
Ainda é possível solicitar este benefício?
Mesmo que cada vez menos, ainda sim é possível solicitar esse benefício. Mesmo que ela não tenha mais vigência a partir da reforma da previdência, não é correto dizer que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Sendo assim, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em determinados casos, que são:
- Os trabalhadores que trabalharam em empresas privadas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998 ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional; e
- Os servidores públicos que cumpriram os seus requisitos até 13/11/2019 ou cujos estados ou municípios ainda não aderiram às regras da reforma também são passíveis ao direito à aposentadoria proporcional.
Benefícios da aposentadoria proporcional.
A aposentadoria proporcional guarda uma vantagem bastante especial dentre as outras, que é a possibilidade de o segurado se aposentar mais cedo. Com o advento da reforma da previdência em 2019, a idade para a completude dos requisitos foi aumentada sendo 65 para homens e 62 para mulheres.
Ocorre que, na aposentadoria proporcional a idade é menor, ou seja, cai 12 anos para mulheres e 14 anos para homens, aposentando, portanto, as mulheres com 48 anos e os homens com 53. Quando estiver próximo de completar a idade, os segurados que estiverem dentro da possibilidade da modalidade proporcional já podem dar entrada no pedido da proporcional.
Um outro benefício dessa modalidade ocorre na possibilidade de o segurado continuar trabalhando depois de aposentado.
Requisitos para aposentadoria proporcional.
Conforme vimos, não são todos os segurados que têm direito de pleitear essa modalidade de aposentadoria, e desde 2019 com a reforma da previdência, os requisitos que vamos listar a seguir devem estar presentes para que seja concedida a aposentadoria proporcional.
Existem os critérios para homens e mulheres para a concessão desse benefício, são eles:
Para os homens os requisitos são:
- Ter idade idade mínima de 53 anos;
- Ter tempo de contribuição de no mínimo de 30 anos;
- Ter tempo de contribuição adicional “pedágio” num percentual equivalente a 40% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição até a data da publicação da Emenda 20/98;
- Possuir registro na Previdência Social antes do dia 16/12/1998;
- Ter cumprido todos esses requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
Para as mulheres os requisitos são:
- Ter idade mínima de 48 anos;
- Ter tempo de contribuição mínimo de 25 anos;
- Ter tempo de contribuição adicional “pedágio” num percentual equivalente a 40% do tempo que faltaria para atingir 25 anos de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98;
- Possuir registro na Previdência Social antes do dia 16/12/1998;
- Ter cumprido todos esses requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
Existe ainda além dos requisitos mencionados, uma quantidade mínima de contribuições para a garantia do benefício.
Como é feito o cálculo da aposentadoria proporcional?
Preenchido os três requisitos, o cálculo do benefício proporcional é feito da mesma forma que é realizado o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, sobre 80% da média dos maiores salários-de-contribuição desde 07/94, multiplicado pelo fator previdenciário.
Após encontrar a média, o valor será multiplicado pelo coeficiente de cálculo de 70% do salário de benefício, acrescido de 5% para cada ano que superar o limite mínimo de tempo de contribuição com o pedágio.
Diferença entre aposentadoria integral e proporcional.
É importante trazer a diferença entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria integral. Analisando apenas pela nomenclatura das duas é possível ter uma noção sobre qual a diferença entre elas, porém vamos especificar abaixo a diferença.
A diferença básica entre elas é o tempo de contribuição e o valor do salário de benefício a ser recebido pelo segurado. A Aposentadoria Integral preconiza o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens e libera 100% do salário de benefício, podendo então dizer que o nome integral vem dessa totalidade no recebimento.
Já na aposentadoria proporcional, o tempo mínimo de contribuição é reduzido, ou seja, é um pouco menor sendo de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens, porém, é preciso observar a idade dos segurando, sendo que devem ter idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens.
O cálculo desta modalidade pode variar de 70% a 95% do salário benefício, que vai depender do tempo de trabalho do segurado, sendo assim o entendimento da proporcionalidade advém dessa regra.
A aposentadoria proporcional vale a pena em 2022?
É muito importante na hora de escolher a modalidade de aposentadoria se atentar ao caso específico do segurado e ao tempo de contribuição e a porcentagem que irá incidir no salário benefício, vale ressaltar que é sempre interessante a análise do caso por um advogado especialista, pois ele fará uma simulação da aposentadoria disponível no site da Previdência Social ou em uma das agências do INSS, e vai verificar qual é a modalidade mais benéfica.
É válido deixar claro que a aposentadoria proporcional é destinada apenas às pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, justamente a data em que foi publicada a EC n° 20. Após essa data esse benefício foi extinto da legislação previdenciária brasileira, porém ele continua sendo válido para as pessoas que se registraram no INSS até 16/12/1998.
Afinal de contas, a aposentadoria proporcional é vantajosa atualmente? Para responder essa pergunta, é necessário que cada caso seja analisado individualmente, pois como vimos, ela possui a vantagem de se cumprido todos os requisitos, poder ser pleiteada mais cedo do que as demais, porém, existe a proporcionalidade no salário de benefício, que é reduzido. A ideia é que seja feita a simulação do segurado, uma vez que ela irá demonstrar se mesmo cumprindo os requisitos, a proporcional será vantajosa para o segurado.