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Aposentadoria Proporcional: entenda quais os benefícios e requisitos.

O que é a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional, pode também ser chamada de aposentadoria antecipada, ela é uma modalidade existente ao segurado que deseja se aposentar mais cedo, contudo, ao optar por essa modalidade, os segurados recebem um valor menor de benefício. 

Em uma análise sumária e superficial, dentre tantas regras e dificuldades que os segurados encontram junto a Previdência Social, pode parecer benéfico abrir mão de um valor um pouco mais alto para poder se aposentar mais cedo, porém é importante que se verifique de forma mais aprofundada cada caso para saber se realmente a aposentadoria proporcional é a melhor opção.

A aposentadoria proporcional não é recente, pelo contrário, ela já existe há bastante tempo dentro do direito previdenciário, porém popularmente as pessoas acabam falando ou achando que somente existem as modalidades por invalidez, idade e tempo de contribuição. Como dito, não é recente, a partir de 1998, esse benefício especificamente se tornou uma regra de transição e, a consequência dessa transformação foi ter deixado de vigorar para os filiados ao regime de Previdência Social.

Num momento posterior, foi então criada a aposentadoria por tempo de contribuição, que é de conhecimento mais popular entre leigos sobre os tipos de aposentadoria existentes na Previdência Social. 

Ocorre que, no ano de 2019 com o advento da Reforma da Previdência, esse benefício foi extinto e permaneceu em vigor apenas algumas regras de transição específicas para o benefício de aposentadoria proporcional.

Conforme dito, o benefício foi extinto a partir da Emenda Constitucional (EC) n° 20/1998, ficando vigente apenas uma única Regra de Transição para quem já era filiado ao INSS antes da vigência desta emenda. Então, resumindo, a aposentadoria proporcional ainda é válida, conforme essa regra de transição, apenas para uma parte específica de segurados da Previdência Social.

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

O segurado para ter o direito à aposentadoria proporcional, deve ter iniciado sua contribuição para a  Previdência Social antes do dia 16 de dezembro de 1998. Isso ocorre, pois a partir da EC n° 20/98, esse tipo de aposentadoria deixou de valer aos contribuintes a partir da data de edição da Emenda, portanto, apenas os segurados que iniciaram contribuições antes da emenda que seguiram com a possibilidade de aposentar sob esse regime.

Já em 2019 com o advento da reforma da previdência, a regra para esse tipo de aposentadoria passou a ser: todos os requisitos para a concessão devem estar presentes, não bastando apenas ter iniciado a contribuição antes da Emenda.

O segurado que não possuir todos os requisitos deverá optar por alguma das regras de transição que estão disponíveis, como: a regra dos pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e de 100%.

Essa modalidade é bastante rara, uma vez que, com a reforma da previdência, apenas segurados com direito adquirido poderiam se aposentar por ela e também porque a aposentadoria proporcional já era uma regra de transição à época, portanto, cada vez menos segurados aposentaram-se nesta modalidade.

Ainda é possível solicitar este benefício?

Mesmo que cada vez menos, ainda sim é possível solicitar esse benefício. Mesmo que ela não tenha mais vigência a partir da reforma da previdência, não é correto dizer que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Sendo assim, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em determinados casos, que são:

  1. Os trabalhadores que trabalharam em empresas privadas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998 ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional; e
  2. Os servidores públicos que cumpriram os seus requisitos até 13/11/2019 ou cujos estados ou municípios ainda não aderiram às regras da reforma também são passíveis ao direito à aposentadoria proporcional.

Benefícios da aposentadoria proporcional.

A aposentadoria proporcional guarda uma vantagem bastante especial dentre as outras, que é a possibilidade de o segurado se aposentar mais cedo. Com o advento da reforma da previdência em 2019, a idade para a completude dos requisitos foi aumentada sendo 65 para homens e 62 para mulheres.

Ocorre que, na aposentadoria proporcional a idade é menor, ou seja, cai 12 anos para mulheres e 14 anos para homens, aposentando, portanto, as mulheres com 48 anos e os homens com 53. Quando estiver próximo de completar a idade, os segurados que estiverem dentro da possibilidade da modalidade proporcional já podem dar entrada no pedido da proporcional.

Um outro benefício dessa modalidade ocorre na possibilidade de o segurado continuar trabalhando depois de aposentado.

Requisitos para aposentadoria proporcional. 

Conforme vimos, não são todos os segurados que têm direito de pleitear essa modalidade de aposentadoria, e desde 2019 com a reforma da previdência, os requisitos que vamos listar a seguir devem estar presentes para que seja concedida a aposentadoria proporcional.

Existem os critérios para homens e mulheres para a concessão desse benefício, são eles:

Para os homens os requisitos são:

  • Ter idade idade mínima de 53 anos;
  • Ter tempo de contribuição de no mínimo de 30 anos; 
  • Ter tempo de contribuição adicional “pedágio” num percentual equivalente a 40% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição até a data da publicação da Emenda 20/98;
  • Possuir registro na Previdência Social antes do dia 16/12/1998;
  • Ter cumprido todos esses requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Para as mulheres os requisitos são: 

  • Ter idade  mínima de 48 anos;
  • Ter tempo de contribuição mínimo de 25 anos; 
  • Ter tempo de contribuição adicional “pedágio” num percentual equivalente a 40% do tempo que faltaria para atingir 25 anos de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98;
  • Possuir registro na Previdência Social antes do dia 16/12/1998;
  • Ter cumprido  todos esses requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Existe ainda além dos requisitos mencionados, uma quantidade mínima de contribuições para a garantia do benefício. 

Como é feito o cálculo da aposentadoria proporcional? 

Preenchido os três requisitos, o cálculo do benefício proporcional é feito da mesma forma que é realizado o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, sobre 80% da média dos maiores salários-de-contribuição desde 07/94, multiplicado pelo fator previdenciário. 

Após encontrar a média, o valor será multiplicado pelo coeficiente de cálculo de 70% do salário de benefício, acrescido de 5% para cada ano que superar o limite mínimo de tempo de contribuição com o pedágio.

Diferença entre aposentadoria integral e proporcional.

É importante trazer a diferença entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria integral. Analisando apenas pela nomenclatura das duas é possível ter uma noção sobre qual a diferença entre elas, porém vamos especificar abaixo a diferença.

A diferença básica entre elas é o tempo de contribuição e o valor do salário de benefício a ser recebido pelo segurado. A Aposentadoria Integral preconiza o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens e libera 100% do salário de benefício, podendo então dizer que o nome integral vem dessa totalidade no recebimento. 

Já na aposentadoria proporcional, o tempo mínimo de contribuição é reduzido, ou seja, é um pouco menor sendo de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens, porém, é preciso observar a idade dos segurando, sendo que devem ter idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. 

O cálculo desta modalidade pode variar de 70% a 95% do salário benefício, que vai depender do tempo de trabalho do segurado, sendo assim o entendimento da proporcionalidade advém dessa regra.

A aposentadoria proporcional vale a pena em 2022?

É muito importante na hora de escolher a modalidade de aposentadoria se atentar ao caso específico do segurado e ao tempo de contribuição e a porcentagem que irá incidir no salário benefício, vale ressaltar que é sempre interessante a análise do caso por um advogado especialista, pois ele fará uma simulação da aposentadoria disponível no site da Previdência Social ou em uma das agências do INSS, e vai verificar qual é a modalidade mais benéfica.

É válido deixar claro que a aposentadoria proporcional é destinada apenas às pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, justamente a data em que foi publicada a EC n° 20. Após essa data esse benefício foi extinto da legislação previdenciária brasileira, porém ele continua sendo  válido para as pessoas que se registraram no INSS até 16/12/1998.

Afinal de contas, a aposentadoria proporcional é vantajosa atualmente? Para responder essa pergunta, é necessário que cada caso seja analisado individualmente, pois como vimos, ela possui a vantagem de se cumprido todos os requisitos, poder ser pleiteada mais cedo do que as demais, porém, existe a proporcionalidade no salário de benefício, que é reduzido. A ideia é que seja feita a simulação do segurado, uma vez que ela irá demonstrar se mesmo cumprindo os requisitos, a proporcional será vantajosa para o segurado.

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