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Aposentadoria MEI - Dois idosos felizes

Descubra como funciona a aposentadoria MEI e seus benefícios

Você sabia que microempreendedor individual tem direito à aposentadoria?

Com a mudança na sociedade, perceptível após o aumento do uso da tecnologia, muitas pessoas começaram a prestar serviços de forma autônoma. E com isso, houve a alteração legislativa para incluir benefícios aos microempreendedores individuais. 

Os Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEI’s, são aqueles cujo enquadramento tributário é pelo Simples Nacional, de modo que o pagamento ao INSS do imposto unificado também se destina aos benefícios previdenciários futuros, como a aposentadoria.

Apesar disso, as pessoas acreditam que somente a pessoa física pode se aposentar, o que não é verdade. 

A pessoa jurídica paga impostos e o representante dela (pessoa física) consegue se aposentar, então. 

Sendo assim, MEI’s podem se aposentar por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. E mais que isso, podem usufruir de benefícios previdenciários diversos da aposentadoria, como o auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade.

O valor a ser recebido da aposentadoria, no entanto, depende do percentual pago mensalmente ao INSS. Via de regra, é de 5%, sobre o salário mínimo vigente nacional, o recolhimento mensal para o INSS, mas poucos sabem que é possível complementar este pagamento com até 15% a mais, totalizando 20%, para aumentar o valor da aposentadoria no final. 

É preciso ficar alerta com os requisitos para não pagar de forma errada e sair prejudicado no final, por outro lado.

E sobre estes requisitos e outras informações importantes a serem conhecidas pelos tais profissionais, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, não deixe de conferir.

Quem é MEI tem direito a aposentadoria?

MEI tem direito a aposentadoria.

Como brevemente mencionamos no início do artigo, o MEI realiza o pagamento de imposto unificado, cujo enquadramento tributário é chamado de “Simples Nacional”. A contribuição destina-se parte ao INSS e o valor do pagamento mensal é de 5% sobre o salário mínimo vigente nacional o que, no ano de 2021, resulta em R$55,00 (cinquenta e cinco reais). 

Além disso, há a inclusão do percentual de ISS – Imposto Sobre Serviços, pela prestação dos serviços. No caso de atividade remunerada de produtos ou serviços, o imposto será o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Pode haver cumulação dos três. 

O ISS é em torno de R$5,00 (cinco reais) por mês e o ICMS em torno de R$1,00 (um real) por mês.

Deste modo, se você trabalha para indústria ou comércio, o total de imposto devido pelo seu MEI é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por mês.. 

Por outro lado, se você é um prestador de serviços, o valor será R$ 60,00 (sessenta reais) por mês. Isso, considerando o salário mínimo de R$1.100,00 (um mil e cem reais), no ano de 2021.

No portal do empreendedor do governo é possível emitir a DAS – MEI, para pagamento via boleto bancário ou transação online.

Outro ponto importante a ser dito e que poucas pessoas conhecem, é possível contribuir em percentual superior ao mínimo (ou seja, de 5% do salário mínimo vigente nacional) ao INSS, pensando em uma aposentadoria melhor no futuro.

E como funciona?

O MEI pode acrescentar de forma complementar o pagamento de 15% sobre o salário mínimo vigente nacional ou sobre o montante recebido do próprio salário, com limite de até o teto do RGPS. No ano de 2021, o teto está em R$ 6.433,57.

Esse pagamento complementar pode ser feito por meio de uma emissão de guia complementar, cujo código no portal do empreendedor é 1910. 

Diante disso, o MEI pode contribuir com o total de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o salário recebido, sendo correspondente a 5% e 15% complementar.

Vale lembrar que o 5% é obrigatório e terá uma guia pronta para pagamento do respectivo valor no próprio portal do empreendedor. Para acrescentar, vale emitir uma guia com o código diferenciado (1910) para pagamento complementar de 15%.

Tipos de aposentadoria MEI

Como você leu acima, é possível recolher o pagamento de 5% do INSS somente ou 5% + 15% = 20%, desde que limitado ao teto do INSS. 

Então, os tipos de aposentadoria serão diferentes de acordo com o percentual pago mês a mês, ok? Vamos a eles?

  • Para quem paga apenas 5%

Para quem paga o normal de 5%, a aposentadoria possível para o futuro do MEI é a aposentadoria por idade.

Nesse ponto, é importante lembrar que a Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, alterando as regras para a concessão da aposentadoria, de modo que o MEI deverá se atentar ao período que iniciou as contribuições. Isto é, se antes ou depois da Reforma da Previdência.

Assim, até a publicação da Reforma da Previdência (12.11.2019), se o MEI já era contribuinte, poderá valer-se das regras de transição para a aposentadoria por idade, que são:

  • Idade mínima de 65 anos para homens + 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade mínima de 60 anos com acréscimo de 6 meses por ano, a partir do ano de 2020, até o alcance dos 62 anos de idade, para mulheres, além dos 15 anos de tempo de contribuição.

Por outro lado, se o MEI começou a contribuir a partir do dia 13.11.2019, ou seja, após a vigência das novas regras, deverá cumprir os novos requisitos para aposentadoria por idade, que são:

  • 65 anos de idade para homens e 20 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade para mulheres e 15 anos de tempo de contribuição.
  • MEI’s que contribuem em 5%+15% sobre o salário mínimo ou sobre o salário próprio

Nestes casos, as aposentadorias possíveis são a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, se os requisitos antes da publicação da Reforma estiverem cumpridos, a aposentadoria por pontos, podendo valer-se, ainda, das regras de transição após a Reforma.

Na aposentadoria por idade, os requisitos são os mesmos que falamos anteriormente, dependendo do tempo que já contribui o MEI, se antes ou depois da Reforma.

Então, se antes da Reforma, deve-se observar se os requisitos da lei anterior estavam cumpridos, a fim de requerer com base naquela lei vigente, no caso era de 65 anos para os homens, 60 anos para as mulheres e 180 meses (15 anos) de contribuição para ambos.

Se a contribuição iniciou após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade são:

  • 65 anos para homens + 20 anos de contribuição;
  • 62 anos para mulheres + 15 anos de contribuição. 

Se a contribuição iniciou antes de 12.11.2019, mas os pressupostos da lei anterior não foram preenchidos, as regras de transição serão aplicadas, sendo progressivas a cada ano que passar, como você já viu.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a vigência da Reforma da previdência, então é válida para quem cumpriu 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, de mulher, até o dia 12.11.2019 (publicação da nova lei).  

Quanto à aposentadoria por pontos, funciona assim:

  • Mínimo de 35 anos de tempo de contribuição para homens e 96 pontos, a partir de 2020, sendo somado 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos;
  • Mínimo de 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 86 pontos, a partir de 2020, sendo somado 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos.

Ou seja, o máximo de pontos exigidos serão 105 para homens e 100 para mulheres.

E, caso você tenha preenchido os 96 pontos, se homem, ou 86 pontos, se mulher, antes da publicação da Reforma da Previdência, poderá adquirir a aposentadoria de acordo com a lei anterior, pela modalidade dos pontos.

Aposentadoria especial

Os microempreendedores individuais podem ter direito à aposentadoria especial também, você sabia?

A aposentadoria especial é destinada àqueles que trabalham com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou seja, submetidos a fatores de risco à vida e à integridade física.

Nestes casos, o MEI precisa comprovar tempo de contribuição mínimo em atividade especial e também o grau do risco e qual a atividade prestada. Somente com a comprovação da atividade de risco especial que haverá o direito à aposentadoria.

Os requisitos são:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos, em caso de risco baixo da atividade;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos, em caso de risco médio da atividade;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos, em caso de risco alto da atividade.

Os pontos são o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, ok?

Importante: em geral o INSS decide no sentido de negar a aposentadoria especial aos microempreendedores individuais. No entanto, considerando que a legislação não exclui essa categoria de profissionais para a concessão da aposentadoria especial, é possível reverter a decisão do INSS, inclusive judicialmente.

Mudanças com a Reforma da Previdência

As mudanças com a Reforma da Previdência atingiram algumas modalidades de aposentadoria. 

No que diz respeito aos MEI’s, a aposentadoria por idade teve acréscimo da idade mínima para mulheres e aumento do tempo de contribuição para os homens. 

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a vigência da nova lei, passando a ser válida para quem tem o direito adquirido, ou seja, quem preencheu os requisitos da lei anterior até a vigência da nova lei (12.11.2019).

Outra mudança relevante diz respeito ao cálculo dos benefícios previdenciários. 

Antes a aposentadoria era calculada pela média aritmética dos 80% maiores salários recebidos a partir de julho de 1994, descontando-se os 20% menores salários do contribuinte. 

Deste cálculo, o valor da aposentadoria seria de 70% sobre o resultado + 1% a cada ano de contribuição.

Agora, é a média aritmética de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994, incluindo os menores, o que pode prejudicar o beneficiário no resultado do valor do salário benefício. 

Deste cálculo, o valor da aposentadoria será de 60% sobre o resultado + 2% a cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 15 anos, se mulher.

Vantagens e restrições

Diante das possibilidades de aposentadorias aos MEI’s, percebe-se que quem contribui mais, pode receber mais, não é mesmo?

Certo é que você deve ficar atento às possibilidades e tempo para preenchimento dos requisitos. 

A vantagem aos MEI’s é que, com o pagamento complementar de 15%, existem mais oportunidades de aposentadoria, enquanto que quem paga apenas 5% pode se aposentar somente por idade. 

Mas é preciso observar as regras de transição, eis que o cálculo de algumas delas podem incluir fator previdenciário, o que pode ser bom ou ruim para o valor final do salário benefício. 

Diante deste cenário de vantagens e restrições, recomendamos que você busque um advogado especialista em previdência social para lhe auxiliar a elaborar um planejamento correto e/ou te auxiliar no requerimento do melhor benefício. Ok?

Benefícios previdenciários da aposentadoria MEI

O benefício da aposentadoria MEI é que existe a possibilidade de contribuir sobre o salário mínimo vigente nacional ou pelo salário recebido mensalmente. 

Em regra, os trabalhadores que contribuem para o INSS sofrem um desconto de percentual sobre o salário. No entanto, os MEI’s têm a vantagem de escolher o valor a pagar, sendo possível escolher sobre o salário mínimo vigente. 

Deste modo, fica à escolha do MEI o pagamento do valor que mais se adequa à sua realidade.

 O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez, que após a Reforma da Previdência, passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Permanente. 

Os MEI’s também têm direito a outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

Requisitos para aposentadoria MEI

Os requisitos para a aposentadoria MEI dependem de dois elementos principais: percentual pago mensalmente e quando foram preenchidos os requisitos. 

A análise da aplicação das regras de transição, como mencionamos ao longo deste artigo, também deve ser avaliada de acordo com os requisitos de cada uma. 

Em linhas gerais, a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo são os fatores que dirão se você tem o direito à aposentadoria ou não. E quanto terá também.

Criamos um breve passo a passo para você observar no momento de avaliar os requisitos da aposentadoria MEI:

  • Qual é o percentual de reconhecimento da DAS/MEI? 5% ou 5% + 15%?
  • Qual a sua idade? É homem ou mulher?
  • Quanto tempo possui de contribuição?
  • Começou a contribuir antes de 12.11.2019 ou depois?
  • Busque seus comprovantes de recolhimento da DAS e verifique se os requisitos para a modalidade de aposentadoria estão cumpridos. 
  • Busque um advogado especialista para lhe auxiliar no requerimento ou se tiver dúvidas de qual a melhor aposentadoria (para os casos de recolhimento de 5% +15% ao mês)
  • Se estiver tudo certo, com requisitos preenchidos e sem dúvidas, faça o requerimento pelo meuinss.gov.br, anexando a documentação necessária. 

Vale lembrar que os requisitos para cada tipo de aposentadoria são diferentes, motivo pelo qual é preciso confirmar se todos os documentos demonstram o cumprimento correto dos pressupostos legais. 

Dessa maneira, a reunião dos documentos é extremamente importante, conforme mencionamos no último passo elencado acima. Recomendamos que você acompanhe o extrato de recolhimento da DAS e se tiver outros documentos que comprovem o exercício da função mês a mês, é relevante para confirmar se todos os períodos estão sendo computados. 

E um bônus: se você ficou algum período sem pagar o DAS, é possível recolher em atraso com juros e correção monetária, para garantir o período de atividades exercidas como MEI e o tempo de contribuição mínimo para fins de aposentadoria.

E aí, gostou de saber como é a aposentadoria para os MEI’s? Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer falar contigo.

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