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auxílio acidente - enfermeiro enfaixando a mão de um paciente

Reflexos do auxílio acidente na esfera previdenciária e trabalhista

Acidentes de trabalho podem ser inseridos na lista de maiores preocupações dos trabalhadores, ainda mais quando consideramos algumas atividades que são de risco por si só, sem contar com o acaso dos acidentes.

Por certo que com o passar dos anos a preocupação não apenas para evitar situações acidentárias, mas também para lidar com o cenário pós acidente, só fez crescer, criando as primeiras discussões do que hoje chamamos de auxílio acidente.

Além disso, os acidentes têm grande repercussão na esfera trabalhista, tendo em vista ser esse o cenário que motiva a indenização do segurado, mas produz efeitos também na esfera previdenciária e não apenas com o recebimento do auxílio-acidente.

Quando surgiu o conceito de acidente do trabalho

O benefício previdenciário do auxílio acidente é mais uma vitória dos trabalhadores, possibilitando que haja uma justa remuneração pela queda da capacidade para o trabalho. Isso só foi possível graças à evolução histórica de direitos trabalhistas e a própria noção de acidente de trabalho, as coisas nem sempre foram da forma como são hoje.

Acidentes de trabalho fazem parte da rotina laboral dos profissionais de qualquer país, visto que acidentes são inerentes à realidade humana. No entanto, com um número expressivo de acidentes de trabalho e a necessidade de amparar os profissionais após esse episódio, começou-se a discutir maneiras de melhorar esse cenário.

Foi no ano de 1919 que a primeira lei que regulamenta a respeito desse tema foi criada, obrigando os empregadores a repararem os danos sofridos por seus empregados, ainda não se falava em seguridade social e a transferência de responsabilidade.

No entanto, apenas no ano de 1934 tivemos as primeiras disposições que obrigavam os empregadores a pagarem um seguro obrigatório de acidentes de trabalho, bem como obrigava-os a fornecer equipamentos de segurança (EPI). Cerca de 10 anos depois o conceito de acidente de trabalho foi aprimorado, havendo menção a necessidade de restar comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a sequela sofrida pelo empregado.

Dessa data adiante o conceito só foi aprimorado até chegar ao que entendemos hoje como acidente de trabalho, garantindo a devida reparação ao profissional lesado.         

Porque foi criado o auxílio acidente

É importante salientar que o nosso ordenamento jurídico foi criado e é constantemente aprimorado para atender as necessidades sociais, visando trazer maior segurança à população em todos os aspectos. Com isso, considerando o grande número de profissionais prejudicados por conta de acidentes de trabalho, houve intensa discussão a respeito de que medidas seriam adotadas para reparar essa situação.

Foi nesse cenário que foi criado o auxílio acidente, visando dar um amparo financeiro aos segurados afetados por acidentes de trabalho que vinham a lhe reduzir a capacidade para o trabalho e até mesmo para algumas atividades domésticas rotineiras.

Antes da criação do auxílio acidente os episódios acidentários eram regulados por outros ramos do direitos, com ações de indenização na esfera cível, por exemplo, sem a correta classificação do dano e do cenário de reparação.

Quais são os benefícios adquiridos por quem sofreu um acidente do trabalho

A primeira consequência da pessoa que sofreu um acidente de trabalho é se dirigir ao INSS e requerer o auxílio-doença acidentário, se estiver temporariamente incapacitado ao trabalho. Diferente do auxílio-acidente, o auxílio-doença visa recompor a renda do trabalhador enquanto ele não pode voltar a realizar suas atividades de trabalho

Mas não apenas isso, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem direito também ao recebimento do chamado auxílio acidente, benefício previdenciário destinado a reparar o dano sofrido pelo trabalhador, desde que o acidente resulte na diminuição permanente da capacidade laborativa do segurado. Essas são as consequências previdenciárias imediatas do acidente de trabalho.

Quando analisamos os direitos trabalhistas, o segurado tem direito a chamada estabilidade do emprego, isso quando é necessário seu afastamento do emprego por um período superior a 15 dias, garantindo assim mais 12 meses de trabalho. Além disso, o empregador deverá recolher o FGTS do empregado enquanto ele estiver afastado por conta do acidente de trabalho.  

Conceitos

Quando falamos de acidente de trabalho é normal surgirem algumas dúvidas pertinentes sobre o tema, seja relacionado aos meios de prova do acidente ou até mesmo uma certa confusão com outro benefício previdenciário. Vamos esclarecer alguns conceitos e tirar essas dúvidas.

Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT)

Essa é a forma correta de comunicar ao INSS que o segurado sofreu um acidente de trabalho. O CAT é emitido pela empresa, quando há suspeita de doença do trabalho ou quando da ocorrência de acidente de trabalho.

Nem sempre a empresa emitirá o CAT, cabendo ao segurado comprovar o acidente de outra forma, é possível que ele mesmo preencha o documento, assim como um familiar, um representante do sindicato, o próprio médico que o atendeu ou uma autoridade pública. A obrigação primária é da empresa, mas na sua falta é possível se socorrer de outros meios.

O CAT deve ser emitido no dia do acidente e quando do diagnóstico da doença de trabalho, ainda que o segurado não precise ser afastado por um longo período do trabalho.

Auxílio acidente OU Auxílio-doença

Essa confusão é mais recorrente do que as pessoas imaginam, mas alguns pontos cruciais separam esses dois benefícios previdenciários.

Primeiro é preciso considerar que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, o intuito é reparar uma sequela permanente sofrida pelo segurado quando do acidente de trabalho, enquanto o auxílio-doença tem natureza alimentar, é destinado a recompor a renda do trabalhador enquanto ele não pode voltar às suas atividades.

Tanto é que o auxílio-doença é pago por um determinado período e o auxílio-acidente é permanente, só cessa quando da morte do segurado, da aposentadoria ou quando restar comprovado que a incapacidade parcial para o trabalho não existe mais.

O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, geralmente é pago ao segurado logo após o acidente, caso ele não consiga voltar a desenvolver suas atividades de trabalho, e se esse acidente deixa alguma sequela que venha a diminuir a capacidade do segurado ao trabalho, será devido o auxílio-acidente.

O valor pago para cada um deles é diferente, justamente por possuírem natureza jurídica distinta. Outra coisa que os diferencia é que o auxílio-acidente não exige um tempo mínimo de contribuição, a chamada carência, enquanto o auxílio-doença só pode ser pago aos segurados que comprovarem o tempo de carência de 12 contribuições previdenciárias.

O que é a garantia provisória do emprego

A garantia provisória do emprego, também chamada de estabilidade do trabalho, é uma das prerrogativas que anda junto com o acidente de trabalho, uma conquista dos trabalhadores.

Quando ela se aplica?

Em suma, a estabilidade provisória é a garantia de emprego do trabalhador, o que significa dizer que 12 meses após cessar o pagamento do auxílio-doença (que conta quando o segurado tem alta médica) o trabalhador não pode ser mandado embora, salvo nas hipóteses de justa causa. A estabilidade independe se o segurado está recebendo auxílio-acidente ou não.

Esse não é o único caso de estabilidade provisória, sendo que a nossa legislação traz outras possibilidades, como no caso de gestação da segurada, onde é garantido o empregado desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto. Aplica-se também ao dirigente sindical, ao dirigente de cooperativa e ao empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Impactos do auxílio acidente na esfera previdenciária e trabalhista

Um acidente de trabalho de um segurado tem força para produzir efeitos em muitas searas, não apenas na sua condição física ou mental e futuro profissional. A consequência mais imediata ao acidente é o direito ao recebimento do auxílio-doença (desde que o trabalhador cumpra os requisitos do benefício previdenciário), sendo esse um direito previdenciário do segurado.

Mas não para por aí, ainda falando da espera previdenciária, é possível que o segurado se valha do auxílio-acidente, desde que o acidente tenha acarretado sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente, por sua vez, acaba garantindo ao trabalhador o direito à estabilidade provisória do emprego, válida por 12 meses após o fim do pagamento do auxílio-doença, que é quando o trabalhador terá alta médica e poderá retornar ao trabalho.

Além disso, o empregador será obrigado a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do segurado enquanto ele estiver afastado e depois de sua volta, sendo esses os reflexos no auxílio-acidente na seara trabalhista.

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