O processo de requerimento de qualquer benefício previdenciário acaba causando muita ansiedade aos segurados, tendo em vista o medo de o pedido ser indeferido, a dúvida com relação a documentação, os receios de que está escolhendo a melhor modalidade e, o principal, a dúvida com relação ao valor que será recebido.
A maioria desses medos podem ser diminuídos com algumas informações a respeito da modalidade e documentos a serem juntados, assim como o cálculo do valor a ser recebido a título de salário de aposentadoria.
Hoje valor explicar um pouco melhor sobre como funciona o cálculo dos benefícios previdenciários, com o fim de sanar de uma vez por todas as dúvidas relacionadas.
Média de todos os salários contribuídos ao INSS
Essa é a primeira etapa do processo para descobrir qual será o valor de benefício a ser recebido, realizando o cálculo da média de todos os salários contribuídos ao INSS. Com isso, é preciso ter em mente que a reforma da previdência tratou de mexer nesse tema também, deixando as coisas mais complicadas aos segurados.
A regra geral prevê que o cálculo deve ser realizado considerando a média de todos os salários do segurado, sem exclusão dos menores salários, desde julho de 1994. Isso com toda a certeza irá alterar o cálculo final do segurado, sendo que a regra antiga era um pouco mais benéfica, visto que havia exclusão dos 20% menores salários.
Obtida essa média, é hora de fazer as aplicações de percentuais, de acordo com o tempo de contribuição do segurado, para saber o valor do benefício.
Correção monetária pelo INPC
Segundo estipula a lei, após a análise de todos os salários de contribuição do segurado, é preciso fazer a correção monetária de suas contribuições, aplicando o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Assim, os valores serão devidamente corrigidos para que a média salarial possa ser aplicada de forma correta e justa.
60% da média salarial
Feito o levantamento de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida correção monetária explica no tópico acima, é hora de analisar qual será o valor do benefício aplicando o percentual devido.
A reforma da previdência prevê que o percentual a ser aplicado nesses casos é de 60% para os homens que completarem 65 anos de idade e 240 contribuições previdenciárias, e as mulheres com 62 anos de idade e 180 contribuições.
Mas não apenas isso, para cada ano de contribuição que ultrapassar o necessário, será acrescido de 2% no montante total, se limitando a 100%. Se João trabalhou por 27 anos, terá direito a 74% da sua média salarial, e o mesmo se aplica a Maria que contribuiu por 23 anos, devendo receber o percentual de 76% de sua média salarial.
Como ter direito a 100% do benefício
Esse é o sonho de todos os segurados, receber 100% do benefício, mas é preciso levar em consideração que essa tarefa não é das mais fáceis, visto que é preciso contar com um tempo considerável de contribuição para tanto.
De acordo com as regras de transição estabelecidas após a reforma da previdência – destinadas aos segurados que estavam perto de se aposentar, mas não alcançaram os requisitos até novembro de 2019 – é preciso que os homens contribuíram por 40 anos e as mulheres por 35 anos.
Isso ocorre porque o cálculo é realizado considerando a média de 100% dos salários do segurado, sendo que dessa média o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição, válido para os homens, e o que for superior a 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, ambos se limitando a 100%.
Com 15 anos de contribuição as mulheres receberão o percentual de 60% e com 35 anos o percentual de 100%, entre esses dois intervalos a segurada irá receber 2% para cada ano trabalho, 70% com 20 anos de contribuição e 80% com 25 anos, por exemplo.
Essa lógica também é aplicada aos homens, visto que para alcançarem 100% do benefício será necessário contribuir por 40 anos, mas com 20 anos de contribuições previdenciárias já é possível se aposentar, mas recebendo 60% do benefício. O cálculo se mantém de acordo com o tempo de contribuição, chegando a 80% com 30 anos de contribuição e 90% com 35 anos.
Como aumentar o percentual da média salarial
A única solução para obter um percentual melhor é contribuir por um período maior, visto que os 2% de acréscimo no percentual de 60% são aplicados considerando o tempo de contribuição “excedente” do segurado, contabilizados acima do que é necessário para requerer a aposentadoria.
Exclusão das contribuições que resultem em redução da aposentadoria
Para não dizer que a reforma da previdência foi de todo maléfica, ela permite que o segurado exclua os menores salários se o seu tempo de contribuição exceder o mínimo necessário para se aposentar. Imagine que Maria, com 23 anos de tempo de contribuição, possui 8 anos de contribuição a mais que o exigível para requerer a aposentadoria, resolva deixar seu cálculo mais vantajoso.
A lei permite que ela faça a exclusão dos 8 anos de salários mais baixos, a fim de que seu valor de benefício seja aumentado. Por certo que é preciso analisar com cuidado se isso será benéfico ou não ao segurado. Costuma ser uma boa opção para quem teve contribuições variáveis, e algumas baixas, no decorrer da vida.
É possível ganhar mais de 100%?
Esse tema costuma gerar uma série de dúvidas aos segurados, mas a resposta é sim, é possível ganhar um valor superior a 100% do salário de benefício. Para receber um benefício mais atrativo, é preciso que o segurado tenha contribuído por um tempo bem superior ao mínimo exigível para o requerimento da aposentadoria.
Se homem, por exemplo, é preciso somar 20 anos de tempo de contribuição para obter 60% do salário de benefício, sendo que com 40 anos o percentual sobe para 100%. Com isso, todo o tempo de contribuição superior a 40 anos resultará em um valor superior a 100% do salário do benefício.
A mesma regra deve ser aplicada às mulheres, se 35 anos de tempo de contribuição garante 100% do salário de benefício, qualquer tempo de contribuição superior a isso aumentará o valor a ser recebido. Se Maria contribuiu para a seguridade social por 40 anos, ela terá direito a aplicação do percentual de 110%.
Valores mínimo e máximo da aposentadoria
Importante destacar que as regras para recebimento do salário de benefício possuem dois extremos que são levados bem a sério, consistindo no teto do INSS e no mínimo a ser recebido pelo segurado.
Com isso, a aposentadoria por idade do segurado não pode ser menor que o salário-mínimo, ainda que o seu cálculo de benefício tenha resultado em um valor menor.
Imagine uma segurada que contribuiu para o INSS por 15 anos, sempre com salário de contribuição de um salário-mínimo. Levando em consideração os cálculos necessários para chegar ao valor do benefício, será aplicado o percentual de 60% da média dos seus salários, o que resultará em um valor menor que o salário-mínimo. Como é impossível receber um valor menor, o seu salário de benefício será o próprio salário-mínimo.
A mesma regra se aplica para o valor máximo, o segurado não pode receber mais do que o teto do INSS, que aumenta um pouquinho todos os anos, seguindo a inflação econômica. No ano de 2021, por exemplo, o teto do INSS soma o valor de R$ 6.433,57 .
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