NOTÍCIAS

Doenças que Podem Levar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2025: Um Guia Completo

Introdução

Enfrentar uma condição de saúde que impede a continuidade no trabalho é uma realidade desafiadora para muitos brasileiros. Nesse cenário, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surge como um amparo fundamental. Contudo, o caminho para obter esse direito em 2025 pode ser complexo, envolvendo requisitos específicos, avaliações médicas detalhadas e uma legislação em constante atualização. Muitas dúvidas surgem, especialmente sobre quais doenças podem levar à concessão do benefício. É crucial entender que não é a doença em si, mas a incapacidade permanente para o trabalho que ela gera, o fator determinante para a aposentadoria.

Este artigo foi elaborado com o propósito de ser um guia informativo e esclarecedor, abordando os principais aspectos da Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2025, incluindo as condições de saúde frequentemente associadas ao benefício, sempre com linguagem acessível e em estrita conformidade com as normas éticas que regem a advocacia, buscando oferecer conhecimento e orientação responsável para quem busca compreender seus direitos previdenciários.

Ilustração representando a dificuldade de trabalhar devido a condição de saúde

Após a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, o benefício conhecido anteriormente como Aposentadoria por Invalidez passou a ser denominado Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Trata-se de um direito assegurado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, se encontram total e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laboral que lhes garanta a subsistência. É fundamental compreender que a concessão deste benefício não está atrelada simplesmente ao diagnóstico de uma enfermidade específica, mas sim à comprovação, por meio de perícia médica federal, de que a condição de saúde do indivíduo o impede de forma definitiva de trabalhar e que ele não possui condições de ser reabilitado para outra função compatível com suas limitações. Portanto, o foco da análise reside na incapacidade laboral permanente, e não apenas na existência da doença.

Requisitos Essenciais para o Benefício em 2025

Para que um segurado do INSS possa ter acesso à Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2025, é indispensável o cumprimento de alguns requisitos legais fundamentais, estabelecidos pela legislação previdenciária, como a Lei nº 8.213/91 e suas atualizações. O primeiro deles é possuir a qualidade de segurado na data em que a incapacidade se iniciou ou, caso tenha perdido essa qualidade, ter cumprido os períodos necessários para recuperá-la antes do início da incapacidade. Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”, que mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuições por um tempo determinado. Além disso, exige-se, como regra geral, o cumprimento de um período mínimo de carência, que corresponde a 12 contribuições mensais. Contudo, como veremos adiante, existem situações específicas que dispensam essa exigência. Por fim, o requisito central é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser de tal ordem que impeça o segurado de exercer sua atividade habitual e também o impossibilite de ser reabilitado para qualquer outra função que lhe garanta o sustento. A constatação dessa condição é feita exclusivamente por meio da perícia médica realizada pelo INSS, um momento decisivo no processo de solicitação do benefício.

Doenças Graves e a Isenção de Carência

Embora a regra geral para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente exija um mínimo de 12 contribuições mensais (carência), a legislação previdenciária prevê exceções importantes. Determinadas doenças, consideradas de maior gravidade pela sua natureza ou evolução, isentam o segurado do cumprimento desse período de carência. Essa dispensa está prevista no artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e detalhada em uma lista atualizada periodicamente por portaria interministerial (atualmente, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, com suas alterações). É crucial entender, no entanto, que constar nessa lista não significa aposentadoria automática. A isenção refere-se exclusivamente à carência. O segurado ainda precisará comprovar, através da perícia médica do INSS, a existência da incapacidade total e permanente para o trabalho, além de manter a qualidade de segurado.

Entre as condições que atualmente isentam da carência

Podemos citar a tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (HIV/Aids), contaminação por radiação (confirmada por medicina especializada), hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. É importante ressaltar que esta lista não é exaustiva. Outras doenças graves, mesmo que não listadas expressamente, podem gerar o direito ao benefício, desde que causem incapacidade permanente e os demais requisitos sejam preenchidos, incluindo a carência, caso a doença não se enquadre nas hipóteses de isenção.

Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2025?

Uma dúvida comum diz respeito ao valor do benefício. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra geral de cálculo para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (exceto a decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho) foi alterada. O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até a data do cálculo. A este percentual inicial são acrescidos 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição teria 60% + (5 anos x 2%) = 70% da média salarial. Já uma mulher com 18 anos de contribuição teria 60% + (3 anos x 2%) = 66% da média. É importante destacar que, caso a incapacidade permanente seja resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo é mais vantajoso, correspondendo a 100% da média dos salários de contribuição. Existem debates e decisões judiciais questionando a constitucionalidade da regra dos 60% para as demais situações, por isso, a análise de um especialista pode ser relevante para verificar as particularidades do caso concreto.

A perícia médica realizada pelo INSS é uma etapa determinante no processo de concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É neste momento que um médico perito federal avaliará, de forma técnica e imparcial, se a condição de saúde do segurado realmente o incapacita de forma total e definitiva para o trabalho. A análise pericial vai além do diagnóstico da doença; ela considera o impacto funcional das limitações impostas pela enfermidade ou lesão na capacidade laboral do indivíduo, levando em conta sua profissão habitual, idade, grau de instrução e a possibilidade concreta de reabilitação profissional para outra atividade. Para que a avaliação seja precisa, é fundamental que o segurado compareça à perícia munido de toda a documentação médica relevante e atualizada. Isso inclui laudos detalhados, exames de imagem, relatórios médicos que descrevam o quadro clínico, tratamentos realizados, prognóstico e, principalmente, as limitações funcionais decorrentes da condição de saúde. Uma documentação completa e bem organizada subsidia a análise do perito e aumenta as chances de uma avaliação justa da incapacidade.

O Papel do Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Navegar pelo processo de solicitação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente pode ser uma jornada complexa, dada a especificidade da legislação previdenciária e os trâmites administrativos junto ao INSS. 

Ilustração simbolizando apoio jurídico previdenciário

em Direito Previdenciário pode ser um diferencial importante. Este profissional possui o conhecimento técnico necessário para analisar o caso concreto, verificar o preenchimento dos requisitos legais e orientar o segurado sobre seus direitos e os melhores caminhos a seguir. A atuação do advogado previdenciário, concentra-se em oferecer informação qualificada e suporte técnico. Isso inclui auxiliar na organização da documentação médica e administrativa essencial para comprovar a incapacidade, orientar sobre como se portar durante a perícia médica, acompanhar o andamento do pedido junto ao INSS e, se necessário, elaborar recursos administrativos em caso de negativa do benefício. Caso a via administrativa se esgote sem sucesso, o advogado pode avaliar a viabilidade e apresentar uma ação judicial buscando o reconhecimento do direito. É fundamental ressaltar que a atuação do advogado é de meio, focada em garantir que o processo seja conduzido da forma correta e que os direitos do segurado sejam devidamente pleiteados, não havendo promessa ou garantia de resultado quanto à concessão do benefício, mas sim o compromisso com uma representação técnica e ética.

Conclusão

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente representa um importante amparo social para aqueles que, devido a problemas de saúde, não podem mais exercer suas atividades laborais. Como vimos ao longo deste guia informativo, a concessão do benefício em 2025 depende do cumprimento de requisitos específicos, como a qualidade de segurado, a carência (salvo nos casos de doenças graves legalmente previstas) e, principalmente, a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada pela perícia médica do INSS. É essencial compreender que o diagnóstico de uma doença, por si só, não garante o direito, sendo a avaliação da incapacidade laboral o ponto central. Diante da complexidade do tema e das particularidades de cada caso, buscar informação correta e orientação profissional qualificada é fundamental. Se você se encontra em uma situação de incapacidade laboral ou possui dúvidas sobre seus direitos previdenciários, recomenda-se consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Este profissional poderá analisar sua situação de forma individualizada, oferecer esclarecimentos técnicos e auxiliar na busca pelos seus direitos de forma ética e responsável, sempre respeitando as normativas da OAB.

Referências

•BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

•BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

•BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

•BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência; Ministério da Saúde. Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022. Altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 12, de 17 de janeiro de 2022, que aprova as diretrizes para a caracterização das doenças ou afecções que isentam de carência para concessão dos benefícios por incapacidade. (Consultar eventuais atualizações posteriores).

•INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez). Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qualquer doença garante a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Não. O fator determinante para a concessão do benefício não é a doença em si, mas a comprovação, por meio de perícia médica do INSS, de que a condição de saúde causa uma incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A doença é a causa, mas a incapacidade é o requisito essencial.

2. Tenho uma das doenças da lista que isenta carência. Minha aposentadoria está garantida?

Não necessariamente. Ter uma das doenças listadas na Portaria Interministerial (como câncer, cegueira, cardiopatia grave, etc.) apenas isenta o segurado da exigência de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição. Ainda será preciso comprovar a qualidade de segurado e, fundamentalmente, a incapacidade total e permanente para o trabalho através da perícia médica do INSS.

3. Como é calculado o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2025?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo geralmente corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A este percentual, acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Contudo, se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será de 100% da média salarial. É importante notar que existem discussões judiciais sobre a constitucionalidade dessa forma de cálculo, sendo recomendado buscar orientação especializada para analisar o caso concreto.

4. Posso trabalhar enquanto recebo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Não. A Aposentadoria por Incapacidade Permanente pressupõe a incapacidade total e definitiva para o trabalho. Se o segurado retornar voluntariamente à atividade laboral, o benefício será automaticamente cancelado.

5. O que fazer se o INSS negar meu pedido de aposentadoria?

Caso o pedido seja negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. É possível apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS, no prazo de 30 dias após a ciência da decisão. Outra alternativa é ingressar com uma ação judicial para que o caso seja reavaliado pela Justiça. Em ambas as situações, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar os motivos da negativa e orientar sobre a melhor estratégia.

6. Preciso contratar um advogado para solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Não é obrigatório ter um advogado para fazer o pedido inicial no INSS. No entanto, considerando a complexidade da legislação e do processo, especialmente na organização de documentos e na fase de recursos, a assessoria de um advogado especialista pode ser muito útil para garantir que seus direitos sejam corretamente pleiteados e aumentar as chances de uma análise justa do seu caso, sempre atuando de forma ética e informativa.

Compartilhe esta Notícia

Open chat