AUXÍLIO ACIDENTE
O Auxílio-Acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, destarte, é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Este benefício não possui caráter substitutivo da renda […]