APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

A aposentadoria do deficiente tem previsão no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, tendo sido regulamentada pela Lei complementar 142/2013. 1 – O que traz a Lei Complementar 142/2013.?A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se […]